Conferência
Gerenciamento de Recursos
Hídricos
Prof. Dr. Ricardo Motta Pinto Coelho
Vice-Presidente
Fundação UNESCO-HidroEx (Frutal, MG)
Reunião Regional da SBPC
Mossoró (RN)
16 de abril de 2010
Vazão de Água Doce
km3
ESCALA
Brasil:
5.660 km3 (12%)
América Latina:
8.427 km3 (18%)
Mundo:
44.000 km3
BRASIL
República Federativa
caracterizada por grande
autonomia políticoadmnistrativa de estados e
municípios.
Dados Básicos:
-8.5 milhões de Km2
- 187 milhões de habitantes
-26 Estados
- 1 DF
- 5.564 Municípios
-Cinco Regiões
- Norte
- Nordeste
- Sudeste
- Centro-Oeste
-- Sul
(*) IBGE, 2007
BRASIL –
Um país caracterizado por um intenso
processo de urbanização
POPULAÇÃO (1950): 52 milhões
Áreas urbanas : 19 milhões (36,5%)
Áreas rurais: 33 milhões (63,5%)
POPULAÇÃO (2008): 187 milhões
Áreas urbanas: 151 milhões (80,7%)
Áreas rurais:
36 milhões (19,3%)
IBGE - Censo 2000
Constituição Federal do Brasil
1988
Rios Estaduais
Rios Federais
Brasil
112 bilhões de dólares são
necessários para se atingir a
Norte: recursos hídricos concentrados na bacia do
MDG
Amazonas
+23% Abastecimento
68 % 45% 7%
+77% Esgotamento+Tratamento
Nordeste: grande pobreza e
Dominância de regiões caracterizadas pelo clima semi-árido
% 18% 29%
SE e Sul: regiões afetadas por poluição
urbana e industrial
13% 18% 58%
Centro-Oeste: Nova fronteira para agricultura
Crescente uso da irrigação
16% 19% 6%
Marcos Teóricos do Gerenciamento de
recursos Hídricos
 A gestão dos recursos hídricos requer fundamentalmente um enfoque
para a realidade de uma crescente tendência para usos múltiplos e
muitas vezes conflitantes das águas.
 A gestão deve contemplar multiplos objetivos sejam eles econômicos,
sociais e, obviamente, todos os aspectos ambientais ligados ao
funcionamento dos ecossistemas aquáticos.
 A gestão dos recursos hídricos requer não somente uma
transversalidade de domínios técnico-científicos mas sobretudo uma
grande capacidade de coordenação interinstitucional nos seus
diferentes níveis.
 A gestão de recursos hídricos deve ser um processo aberto
envolvendo todos os atores (stakeholders) atuantes em cada bacia
hidrográfica
Base Legal do Gerenciamento de recursos Hídricos
no Brasil
Usos da Água no Brasil
Urbano
11%
Industrial
7%
Rural
2%
Animal
11%
Irrigação
69%
Usos das Àgua (Demanda)
Demanda/Disponibilidade hídrica
< 5% Excelente
5 - 10% Confortável
10 - 20% Preocupante
20 - 40% Crítica
> 40% Muito crítica
Região hidrográfica
Brasil
Abastecimento
de água tratada
•
•
•
90 % Cidades
18 % Áreas rurais Areas
78 % Brasil
Brasil:
Déficit de
Acesso aos Esgotos
IBGE, 2010
Esgotamento Sanitário (Brasil)
Heller, 2010
Gestão de Resíduos Sólidos
Brasil (Áreas Urbanas)
Gestão de Resíduos Sólidos
Brasil (Áreas Rurais)
Constituição Federal de 1988
“Artigo 20. São bens da união..........
III – lagos e rios, quaisquer cursos de água ou lagos no
território federal ou que banha um ou mais estados,
servindo como fronteira com outro país….
“Artigo 21. A união deve ...
XIX – institutir um sistema nacional de gestão de
recursos hídricos e definir os critérios de outorga de direitos
de uso”
Lei 9433 – Política Nacional de Recursos Hídricos
Princípios Básicos
-A Água é um bem público;
- A Água é um recurso natutal limitado e possui valor
econômico;
- A prioridade deve ser dada ao consumo humano e à
dessedentação de animais.
- A gestão das águas deve sempre permitir os seus usos
múltiplos;
- A gestão das águas deve ser descentralizada e involver a
participaçao do governo, usuários e também da sociedade
organizada.
Gerenciamento de recursos hídricos
Instrumentos Legais
 Lei 9.433/1997 (PNRH)
Cria a política nacional de recursos hídricos, o
sistema nacional de gestão de recursos hídricos e
regula o parágrafo XIX do artigo 21 da Constituição
Federtal de 1988.
 Lei 9.984/2000 (ANA)
Cria a Agência Nacional de Águas, uma autarquia
deferal destinada a implementar a Lei 9.433 e
coordenar o sistema nacional de gestão de
recursos hídricos.
Jurisdição das Águas: União versus Estados
S1
R1
S2
S3
P1
D1
P2
R3
P6
P3
R4
D2
R2
P4
P5
JURISDICTION
1. Rios R4 and R2 e o reservatório D2 são federais
2. Rios R1 e R3 são estaduais;
3. I Se o reservatório D1 foi construído com recursos da união então suas águas são federais
do contrário suas águas pertencerão ao estado onde estiver localizado.
Outorgas de uso
3. Outorga P1 ié emitida pela união.
1. Outorgas P2 e P6, são expedidas pelo estado.
2. Outorgas P3, P4 and P5, são expedidas pela união.
Lei 9433 – Política Nacional de Recursos Hídricos
Princípios Básicos
A bacia hidrográfica deve será
a unidade territorial para a
implementação da lei 9.433.
Missão da ANA
EXECUTIVA
Lei 9.984/2000 (ANA)
Sistema Nacional de
Gestão de Recursos
Hídricos (SINGRH)
REGULADORA
AUTORIZAÇÕES
ARBITRAR
CONTROLAR
manejo de bacias
hidrográficas
usos da água em rios
federais
Dirimir conflitos entre
usuários
Uso da água em rios federais
Comitê de Bacia Hidrográfica
Art. 39. O comitê de bacia é composto :
1.- Governo Federal;
2.- Governos dos Estados ou do DF (onde se localiza a bacia)
3.- Administrações municipais (pelo menos uma parte do município
está dentro da bacia considerada);
4.- Usuários da água (provedores, concessionárias, etc) ;
5.- Sociedade Civil Organizada desde de que demonstre ter atuação
na bacia considerada;
Observação: o número de representantes dos diferentes níveis de governo
não poderá ultrapassar a metade dos assentos desse comitê.
Outorgas
Controles
Cobrança
PNRH
Sistemas
de
Informação
Classificação e
Tipificaçãos
Instrumentos de implementação da PNRH
Gestão das Bacias Hidrográficas
GOVERNO
OUTROS
Usuários:
Nível Federal
(ANA)
Acordos de
Cooperação
Contrato de
Gestão
Comitê de Bacia
( órgão deliberativo)
Instrumentos de
Gestão (Outorgas,
Controles,
Cobranças)
(Acordos de integração)
Nível
Estadual
(Ex: IGAM)
Agência de bacia
( órgão executivo)
Contrato de
Gestão
Nível
Municipal
(Ex: SMMA)
- Provedores de serviços de
saneamento)
Irrigação
- Hidroeletricidade
- Navegação
- Aquacultura
- Pesca
- Turismo e lazer
- Associações científicas e
profissionais
- Universidades
- ONG´s
- Iniciativa privada
- Minerações
- Indústrias
- Pecuaristas
- Agricultores
Comitês de Bacia em
funcionamento
(estaduais e federais)
2001 2002
55
1996 1997
60
2002 2003
50
2002 2008
45
2001 2002
60
2001 2002
55
2003 2004
34
STATE RIVER BASIN COMMITTEE
Paraiba River
Basin Committee
Bacia do Rio Paraíba do Sul
A bacia do rio Paraíba do Sul tem elevados
índices de contraminação por mercúrio. A
poluição por metais traços (pesados) está
frequentemente associada a uma má gestão de
resíduos sólidos.
Interface
Desenvolvimento
urbano e recursos
hídricos.
- Abastecimento de água potável
- Esgotamento sanitário
- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
- Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas
Saneamento como Direito Público e Social
Saneamento básico
Medida de
Promoção
à saúde pública
Medida de
proteção
ambiental
Medida de
Infra-estrutura
urbana
Medida de
cidadania
As ações de saneamento ambiental se constituem em uma meta social diante de
sua essencialidade à vida humana e à proteção ambiental. (BORJA, 2005)
Lei do Saneamento Básico
Lei 11.445/2007
-
-
-
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Destaca as funções da gestão: planejamento, prestação dos
serviços, fiscalização e regulação;
Define o controle social como garantia da sociedade na
formulação de políticas, no planejamento, na regulação e na de
avaliação;
Aponta as responsabilidades do titular e da União na definição
da suas políticas e planos de saneamento básico;
Conceitua o Saneamento Básico:
Intervenções integradas de saneamento e gestão de
recursos hídricos no meio urbano
Plano Nacional de Recursos Hídricos
•
Programa V: “Articulação Intersetorial, Insterinstitucional e Intra-institucional da Gestão
de Recursos Hídricos”.
•
Programa VI: “Usos Múltiplos e Gestão Integrada de Recursos Hídricos” - proteção de
mananciais urbanos, apoio à gestão ambiental urbana em áreas de vulnerabilidade
ambiental e acompanhamento do Plansab.

Subprograma VI.4:“Promover a atuação coordenada e integrada entre o setor de
saneamento e a área de recursos hídricos, especialmente por intermédio dos
instrumentos de gestão: planos de bacia, metas de enquadramento, critérios de
outorga
e
de
cobrança
pelo
uso
da
água,
sistemas de informação, sem prejuízo da aplicação de outros mecanismos”.
i.
•
Objetivo: apoiar a estruturação e execução de programas e projetos integrados, em
parceria com estados, municípios e ministérios correlatos;
Programa VII: “Programas Setoriais Voltados aos Recursos Hídricos” (PRODES).
Órgãos da União atuando no Setor de
Saneamento
Brasília, 20 de fevereiro de 2006
Plano Nacional de
Saneamento Básico
PACTO PELO SANEAMENTO BÁSICO
Mais Saúde, Qualidade de Vida e Cidadania
Decreto 6.942 de 19/08/2009
As águas dos rios
brasileiros estão
entre aquelas com
maiores índices de
coliformes em todo
o mundo.
Fundamentos
– Art. 23 da CF 88 – Competência comum para
implementar programas de saneamento básico
– Lei 11.445/2007
•Desafio da Universalização
•Diretrizes e Objetivos da Política Federal de
Saneamento Básico
– Resolução Recomendada 62 de 04/12/2008
•Pacto pelo Saneamento Básico
– Decreto 6.942 de 19/08/2009
•Biênio Brasileiro do Saneamento Básico
•GTI para coordenar a Elaboração do Plano
PLANSAB
Eixo central da ação do Governo Federal no
cumprimento das ‘Diretrizes’ da Lei de
Saneamento Básico
Premissas (art. 5º Dec. 6.942/2009)
I - universalização do saneamento básico;
II - integração de políticas;
III - cooperação federativa;
IV - melhoria da gestão dos serviços de saneamento; e
V - controle social.
Dec. 6.942/2009, art. 48 










Diretrizes:
Eqüidade social e territorial;
Desenvolvimento sustentável;
Planejamento por indicadores epidemiológicos e de desenvolvimento social;
Qualidade de vida: Saúde e Ambiente;
Desenvolvimento urbano e regional;
Atendimento da população rural dispersa;
Adoção de tecnologias apropriadas;
Elegibilidade por fatores de renda e cobertura, urbanização, concentração
populacional, disponibilidade hídrica, riscos sanitários, epidemiológicos e
ambientais;
Bacia hidrográfica como unidade de referência;
Estímulo mecanismos de cooperação federativa.
Políticas de desenvolvimento urbano e regional, habitação, combate a pobreza,
proteção ambiental, promoção da saúde e outras devem considerar a necessária
articulação com o saneamento básico.
Dec. 6.942/2009 , art. 49 - Objetivos:
 Contribuir para a redução das desigualdades regionais, a geração de
emprego e de renda e a inclusão social;
 Priorizar áreas ocupadas por populações de baixa renda;
 Atender povos indígenas, populações tradicionais, populações rurais e
núcleos urbanos isolados;
 Assegurar o maior retorno social na aplicação dos recursos;
 Incentivar mecanismos de planejamento, regulação e fiscalização;
 Promover alternativas de gestão: cooperação federativa;
 Promover o desenvolvimento institucional;
 Fomentar desenvolvimento científico e adoção de tecnologias
apropriadas;
 Minimizar os impactos ambientais.
Os agroecossistemas convencionais causam um enorme
aumento no aporte externo de fósforo nos
ecossistemas aquáticos.
Biotecnologias para a recuperação de rios,
lagos e reservatórios degradados.
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Áreas Urbanas