Por:
Maíra Nogueira e Silva
Nathália Lopes de Moraes
Priscilla Moreira Rodrigues
Samuel Alves de Oliveira Junior
Tamiris Gonçalves Ferreira
Thayane C. Araújo
Orientado por:
Prof. Dra. Marilurde Donato.
SISTEMA PRISIONAL NO MUNDO:
 Em 1552 – fundação do primeiro estabelecimento prisional que
era chamado House of Correction de BridWell – Londres;
 Em 1595 – criação do estabelecimento para homens ( Tuchthuis)
e em 1596, para mulheres( Spinhuis) – Amsterdã (Holanda);
 Em virtude da influência religiosa, foram criados
estabelecimentos destinados a jovens delinqüentes e vagabundos
– Itália
 Início do Sistema Penitenciário americano – Atividade dos
Quakers;
 Em 1840 – surgimento do sistema progressivo introduzido por
um velho capitão da marinha britânica;
 Revolução Francesa de 1789 e queda da Bastilha - Código Penal
de 6 de outubro de 1791;
SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL:
Brasil Colônia;
 Império do Brasil – Vigência do Código Criminal;
 Proclamação da República - Código Penal de 1890;
 Em 1940 – criação do Código Penal Brasileiro
(CPB);
 Em 1984 – Lei da Execução Penal
DIREITO PENAL:
“É o segmento do ordenamento jurídico que detém a
função de selecionar os comportamentos humanos mais
graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em
risco valores fundamentais para a convivência social, e
descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes em
conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer
todas as regras complementares e gerais necessárias à
sua correta e justa aplicação.” (CAPEZ, 2001)
SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO:
 Consiste na construção de
unidades penitenciárias que
visam abrigar os presos que
possam comprometer a ordem
e a segurança em âmbito
estadual e federal, com a
prima finalidade de reeducar e
reintegrar estes indivíduos à
sociedade.
LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP) Nº 7.210
DE 11 DE JULHO DE 1984:
 Assistência material;
 Assistência à saúde;
 Assistência Jurídica;
 Assistência educacional,
 Assistência social;
 Assistência religiosa.
SISTEMA PENITENCIÁRIO EQUIVALENDO À UMA
“ESCOLA DE APRIMORAMENTO DA CRUELDADE”
 Ano de 2007, 558 presos foram assassinados enquanto
cumpriam a sua pena;
 Taxa geral de homicídios do apenado é de 24 para cada
100 mil presos;
 Ano de 2006, carência de 170.000 vagas.
 Direitos humanos básicos são desrespeitados;
 O sistema encontra-se em crise, com os detentos vivendo
em situações precárias e insalubres;
 Superlotação das celas sendo em média 5 presos para
cada vaga;
 Descumprimento das suas metas: reprimir, prevenir e
ressocializar.
 Nos Estados Unidos apesar da rigidez do sistema
carcerário, o índice de reincidência é altíssimo;
 No Japão o principal objetivo é levar os detentos ao
arrependimento, deixando de lado a sua reinserção social;
 Nos países europeus mais desenvolvidos a maior
preocupação está voltado para o trabalho como meio de
ressocialização do detento;
 Na Áustria, por exemplo, foi adotado como slogan do
sistema carcerário: “Punir, sim, mas sem humilhar.”
O CONTRASTE ENTRE OS DIFERENTES
SISTEMAS EXISTENTES:
VÍDEO ?
Prisão de Luxo na Áustria
Situação insalubre no Brasil
SISTEMA PENITENCIÁRIO:
Def.: É o conjunto de medidas administrativas e
instalações, que se destinam à execução de penas
privativas de liberdade. Sua essência surge ao nos
depararmos com fato de que o indivíduo que praticou
um determinado crime, pela natureza deste, deve ser
segregado do convívio social, arcando simultaneamente
com uma punição. Tem também como dever a
ressocialização desse mesmo indivíduo.
 Pena ou sanção penal: é a imposição de perda ou
restrição de bens jurídicos, prevista em lei e aplicada
pelo Estado, por meio do órgão judiciário.
 Restritivas de direitos: São penas cuja aplicação
limita, restringe ou reduz o exercício de certos direitos
do condenado;
 Pena de multa: é aquela que consistente em impor ao
sentenciado a obrigação pecuniária de pagar
determinado valor ao fundo penitenciário;
 Privativa de liberdade: reclusão; detenção e prisão
simples.
 Reclusão: regimes progressivos de cumprimento
da pena.
 Regime fechado: estabelecimento de segurança
máxima ou média;
Regime semi-aberto: ocorre
em colônia agrícola, industrial
ou em estabelecimento similar;
 Regime aberto: casa de
albergado ou estabelecimento
adequado.
 Detenção: feita em modalidade aberta ou semi-aberta.
Serve para crimes mais brandos.
 Prisão simples: é a pena prevista para contravenções,
ocorrendo nas modalidades semi-aberto ou aberto, ocorre
em prisão comum. Esta pena vem sendo substituída pela
restritiva de direitos e/ou pela multa.
 Prisão processual: ela ocorre durante o curso do
procedimento criminal, é natureza cautelar e provisória
com o objetivo de manter a ordem pública. Suas
modalidades são: preventiva, temporária e prisão em
flagrante.
 Prisão preventiva: usada no caso do acusado poder
atentar contra a ordem pública, a instrução criminal,
testemunhas ou, ainda possa se furtar ao
cumprimento de decisão judicial condenatória.
 Prisão em flagrante: ocorre quando o agente é
encontrado na prática do delito, quando acaba de
cometê-lo, ou quando, logo após, é perseguido ou,
ainda, se encontram com ele instrumentos indicadores
de ser ele o autor do crime;
 Prisão temporária: cabível no curso do inquérito
policial, quando imprescindível para as investigações
ou, em crimes graves, que hajam fundadas razões para
sua decretação.
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RJ: não deixa dúvidas
de sua incapacidade de recuperação dos apenados.
As superlotações dos presídios, penitenciária e delegacias
não deixam margens de dúvidas, sobre a incompetência
do Estado em buscar a resignação dos presos.
De acordo com o núcleo de estatísticas do Sistema
Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen) do
Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da
Justiça – 12/2010:
A População carcerária no Brasil totaliza 496.251
apenados em todo território nacional composto de
191.480.630 habitantes, isto quer dizer que a cada
100.000 habitantes, 259,17 se encontram no sistema
penitenciário.
QUANTIDADE DE PRESOS POR GRAU DE
INSTRUÇÃO
Pop. Carcerária Masculina
200,000
180,000
160,000
140,000
120,000
100,000
80,000
60,000
40,000
20,000
0
Pop. Carcerária Feminina
14,000
12,000
10,000
8,000
6,000
4,000
2,000
0
QUANTIDADE DE PRESOS POR FAIXA ETÁRIA
Pop. Carcerária feminina
Pop. Carcerária Masculina
7,000
140,000
6,000
120,000
5,000
100,000
4,000
80,000
3,000
Pop. Carcerária
feminina
60,000
2,000
40,000
1,000
20,000
0
0
Pop. Carcerária
Masculina
QUANTIDADE DE PRESOS POR COR DE
PELE/ETNIA
Pop. Carcerária Masculina
180,000
160,000
140,000
Pop. Carcerária Feminina
120,000
14,000
100,000
80,000
60,000
Pop. Carcerária
Masculina
12,000
10,000
40,000
8,000
20,000
6,000
0
4,000
2,000
0
Pop. Carcerária
Feminina
 O antigo Departamento do Sistema Penitenciário do
Rio de Janeiro (DESIPE), era o órgão responsável pelo
sistema penitenciário e carcerário no Estado do RJ até
2003, quando tornou-se a então Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária (SEAP).
Objetivo: Dar um tratamento individualizado e
específico ao Sistema Penitenciário do Estado do Rio
de Janeiro
Missão: Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar
as atividades pertinentes à Administração Penitenciária
do Estado do Rio de Janeiro, no que concerne à
custódia, reeducação e reintegração do preso à
comunidade em conformidade com as políticas
estabelecidas.
Atualmente (2011): Mais de 27 mil presos condenados
duplamente. Sentenciados a cumprirem as penas
determinadas pela justiça em condições absolutamente
precárias, são novamente condenados à criminalização
permanente, diante do funcionamento de um sistema
penal que promove, nas prisões, o espaço da
consolidação, da exclusão e não a punição ou a
“ressocialização”.
BRASIL: mais da metade dos presos é condenada por
roubo ou furto.
RIO DE JANEIRO: a maior concentração
condenações é por tráfico de entorpecentes.
PRESOS
Produtos da segregação e do
desajuste social, da miséria e
das drogas, do egoísmo e da
perda de valores
humanitários.
População
de
empobrecidos
Modelos econômicos
excludentes e privados
de seus direitos.
das
PROJETO DE RESSOCIALIZAÇÃO: existem projetos
em fase de implantação e outros em pleno funcionamento
no sistema prisional do Estado, visando à recuperação do
detento, enquanto este estiver sob a guarda do Estado.
Ex.: Fundações estaduais funcionam como responsável
pela gestão do trabalho realizado pelos internos do
sistema penitenciário, oferecendo postos de trabalhos aos
presos e remunera com a redução da pena em um dia a
cada três trabalhados.
SISTEMA
PRISIONAL
(site
da
internet).
Disponível
em:
<
http://www.webartigos.com/articles/4242/1/Sistema-Prisional/pagina1.html > Acesso
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HOWSTUFFWORKS. A História do Sistema Prisional no Brasil ( site da
internet). Disponível em: < http://pessoas.hsw.uol.com.br/prisoes2.htm> Acesso em:
28/06/2011.
CAPEZ, F. Curso de Direito Penal, Parte Geral. Editora Saraiva, vol. 1; 2ª edição;
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil, Subchefia para assustos Jurídicos
(site
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Disponível
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PENAL, M. T. J. R. O sistema Prisional brasileiro. Disponível em: <
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GONÇALVES, L.C. O sistema prisional brasileiro. Disponível em <
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP.
Administração Penitenciária. Disponível em: < http://www.rj.gov.br/web/seap>
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GOMES, E. C. O preso e a comunicação ilegal: Uma questão de segurança
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ONOFRE, E. M. C. Escola da Prisão: Espaço de construção da identidade
do homem aprisionado? In: ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano (org.).
Educação escolar entre as grades. São Carlos: EdUFSCAR, 2007.
SERRADO, J. V. J. Políticas públicas educacionais no âmbito do sistema
penitenciário: aplicações e implicações no processo de (re)inserção social
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Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” – Campus de Presidente Prudente-SP - FCT/UNESP, Ano 2009.
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