Princípios
do
Direito do
Trabalho
Nívea Cordeiro
2010
UNIDADE III
PRINCÍPIOS
DO
DIREITO
DO
TRABALHO
Princípio da
Proteção
• Tem como regra que se
deve proporcionar uma
forma de compensar a
superioridade
econômica do
empregador em
relação ao empregado,
dando a este último
uma superioridade
jurídica.
• Este princípio
desmembra-se em
três:
In dúbio pro operário
 (na dúvida, deve-se aplicar a regra
mais favorável ao trabalhador, com
observância do art. 818 da CLT);
Art. 818 - A prova das alegações incumbe
à parte que as fizer.
O da aplicação da norma
mais favorável ao trabalhador
Quer dizer que as novas leis
devem tratar de criar regras
visando à melhoria da
condição social do
trabalhador.

O da aplicação da condição
mais benéfica ao trabalhador
Deve ser entendida como o fato de que vantagens já
conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador,
não podem ser modificadas para pior.

É a aplicação da regra do direito adquirido do art. 5º,
XXXVI da CF).
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada;
• Temos como regra que
os direitos trabalhistas
são irrenunciáveis pelo
trabalhador.
Princípio da
Irrenunciabilidade
de Direitos
• Não se admite, por
exemplo, que o
trabalhador renuncie a
suas férias.
• Se tal fato ocorrer, não
terá qualquer validade o
ato do operário, podendo
o obreiro reclama-las
na Justiça do Trabalho.
• O mesmo se diz quanto ao
aviso prévio (Enunc. 276
do TST).
Princípio
da
Irrenunciabilidade
de
Direitos
TST Enunciado nº 276 –
Aviso Prévio - Pedido de
Dispensa
de Cumprimento
- Pagamento
O direito ao aviso prévio
é irrenunciável
pelo empregado.
O pedido de dispensa de
cumprimento
não exime o empregador
de pagar
o valor respectivo,
salvo comprovação de
haver o
prestador dos serviços obtido
novo emprego.
Princípio
da
Continuidade
da
relação
de
emprego
Presume-se que o
contrato de trabalho
terá validade por
tempo indeterminado,
ou seja, haverá a
continuidade da
relação de emprego.
A exceção à regra são
os contratos por prazo
determinado, inclusive
o contrato de trabalho
temporário.
O Enunc. 212 do TST adota
esta idéia ao dizer que
“o ônus de provar o
término do contrato de
trabalho, quando
negados a prestação de
serviço e o
despedimento, é do
empregador, pois o
princípio da
continuidade da relação
de emprego constitui
presunção mais
favorável ao
empregado”.
TST Enunciado nº 212 Ônus da Prova - Término
do Contrato de Trabalho
- Princípio da
Continuidade
O ônus de provar o
término do contrato de
trabalho, quando
negados a prestação de
serviço e o
despedimento, é do
empregador, pois o
princípio da continuidade
da relação de emprego
constitui presunção
favorável ao empregado.
No Direito do Trabalho
os fatos são mais
importantes do que os
documentos.
Princípio
da
Primazia
da
Realidade
Por exemplo, se um
empregado é rotulado de
autônomo pelo
empregador, possuindo
contrato escrito de
representação comercial
com o último, o que deve
ser observado realmente
são as condições fáticas
que demonstrem a
existência do contrato de
trabalho.
Muitas vezes o
empregado assina
documentos sem saber
o que está assinando.
Princípio
da
Primazia
da
Realidade
Em sua admissão,
pode assinar todos os
papéis possíveis,
desde o contrato de
trabalho até seu pedido
de demissão, daí a
possibilidade de serem
feitas provas para
contrariar os
documentos
apresentados, que irão
evidenciar realmente
os fatos ocorridos na
relação entre as partes.
UNIDADE IV
CONTRATO DE
TRABALHO
CONCEITO
Estabelece o art. 442 da
CLT que contrato
individual de trabalho é
o acordo tácito ou
expresso,
correspondente à
relação de emprego.
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o
acordo tácito ou expresso, correspondente à
relação de emprego.
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de
atividade da sociedade cooperativa, não existe
vínculo empregatício entre ela e seus associados,
nem entre estes e os tomadores de serviços
daquela.
Art. 442-A. Para fins de contratação, o
empregador não exigirá do candidato
a emprego comprovação de
experiência prévia por tempo
superior a 6 (seis) meses no mesmo
tipo de atividade. (Redação dada
pela Lei nº 11.644/2008).
P.S.: - expresso: é o contrato escrito ou
verbal.
- tácito: é o que não é expresso. O que
não foi combinado. É o contrato realidade.
Exemplo: o fato de um indivíduo prestar
serviços a outrem sem nada combinar e sem ser
convidado, mas sem ter, também, ninguém que
o proíba de prestar tais serviços. O fato de não
ter proibida a continuação da prestação de
serviços constitui-se em vínculo empregatício.
Presume-se que a outra parte aceitou seu
trabalho – afinal, quem cala consente.
O art. 443 da CLT mostra que o contrato
de trabalho não é um pacto solene, pois
independe de quaisquer formalidades,
podendo ser ajustado verbalmente ou
por escrito.
Art. 443 - O contrato individual de
trabalho poderá ser acordado tácita
ou expressamente, verbalmente ou
por escrito e por prazo determinado
ou indeterminado.
No art. 444, as relações contratuais de trabalho podem
ser “objeto de livre estipulação das partes
interessadas”.
Art. 444 - As relações contratuais de
trabalho podem ser objeto de livre
estipulação das partes interessadas
em tudo quanto não contravenha às
disposições de proteção ao
trabalho, aos contratos coletivos
que lhes sejam aplicáveis e às
decisões das autoridades
competentes.
O art. 448 da CLT permite alterações no
contrato de trabalho, porém exige
“mútuo consentimento”.
Art. 448 - A mudança na
propriedade ou na estrutura jurídica
da empresa não afetará os contratos
de trabalho dos respectivos
empregados.
CARACTERÍSTICAS
As características do contrato de
trabalho são:
a)
b)
c)
d)
e)
Bilateral;
Consensual;
Oneroso;
Comutativo;
e de Trato Sucessivo.
Exemplos:
Art. 766 - Nos dissídios sobre
estipulação de salários, serão
estabelecidas condições que,
assegurando justos salários aos
trabalhadores, permitam
também justa retribuição às
empresas interessadas.
Exemplos:
Art. 134 - As férias serão
concedidas por ato do
empregador, em um só período,
nos 12 (doze) meses
subseqüentes à data em que o
empregado tiver adquirido o
direito.
REQUISITOS
a) Requisitos Essenciais
a) Continuidade = aquele que presta serviço
eventualmente não é empregado;
b) Subordinação = o obreiro exerce sua atividade
com dependência ao empregador, por
quem é dirigido;
c) Alteridade = é um trabalho sem assunção de
qualquer risco pelo trabalhador. O empregado
pode participar dos lucros da empresa, não dos
prejuízos;
REQUISITOS
a) Requisitos Essenciais
d) Pessoalidade = o contrato de trabalho é
intuitu personae, ou seja, realizado com uma
certa e determinada pessoa. O empregado não
pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob
pena de o vínculo de formar com a última;
e) Onerosidade = não é gratuito o contrato
de trabalho, mas oneroso. O empregado
recebe pelos serviços prestados ao empregador.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa,
Individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da
atividade econômica, admite, assalaria e dirige a
prestação pessoal de serviço.
Requisitos nãoessenciais
Não é necessária a exclusividade
da prestação de serviços pelo
empregado ao empregador.
O obreiro pode ter mais de um
emprego, visando o aumento de
sua renda mensal.
Em cada um dos locais de
trabalho será considerado
empregado.
e….. Por fim….
Perfeeeeeeeeeitaa!!!!!
VINGANÇA DE 'MULHER'
RECÉM SEPARADA.
Ela passou o primeiro dia empacotando
todos os seus pertences em caixas,
engradados e malas.
No segundo dia, os homens da
transportadora levaram a mudança.
No terceiro dia, ela se sentou pela última
vez na bela mesa da sala de jantar, à luz de
velas, pôs uma música suave e se deliciou
com uns camarões, um pote de caviar e
uma garrafa de Chardonnay.
Quando terminou, foi a cada um dos
aposentos e colocou alguns pedaços
de casca de camarão, besuntados
com caviar, nas cavidades dos varões
das cortinas.
Depois, ela limpou a cozinha e se foi.

Quando o marido retornou com a nova
namorada, tudo estava um brinco nos
primeiros dias.
Depois, pouco a pouco, a casa começou a
feder. Eles tentaram de tudo: limpando,
lavando e arejando a casa.
Todas as aberturas de ventilação foram
verificadas à procura de possíveis ratos
mortos e os tapetes foram limpos com
vapor.

Desodorantes de ar e ambiente foram
pendurados em todos os lugares.
A empresa de combate a insetos foi chamada
para colocar gás em todos os encanamentos.
Durante alguns dias, tiveram de sair da casa, e
no fim, ainda tiveram que pagar para substituir o
caríssimo carpete de lã.
Nada funcionou. As pessoas pararam de visitálos...

Os funcionários das empresas de consertos se
recusavam a trabalhar na casa..

A empregada se demitiu.
Finalmente, eles não suportavam mais o fedor e
decidiram se mudar.
Um mês depois, apesar de terem reduzido o
valor da casa, eles não conseguiram um
comprador para a casa fedorenta.
A notícia se espalhava e nem mesmo corretores
de imóveis locais retornavam as ligações.
Finalmente, eles tiveram de fazer um
empréstimo do banco para comprar uma casa
nova.

A ex-esposa ligou para o marido e perguntou
como andavam as coisas.
Ele disse a ela que estava de mudança, omitindo
os problemas.
Ela escutou pacientemente e disse que sentia
muitas saudades da casa antiga e que estaria
disposta a reduzir a parte que lhe caberia do
acordo de separação dos bens em troca pela
casa, se houvesse um acordo...

Sabendo que a ex-mulher não tinha idéia
de como estava o fedor, ele concordou
com um preço que era cerca de 1/5 do
que valeria a casa... Mas só, se ela
assinasse os papéis naquele dia mesmo.
Ela concordou e em menos de uma hora,
os advogados deles entregavam os
documentos.

Uma semana depois, o homem e sua
namorada assistiam, com um sorriso
malicioso, os homens da mudança
empacotando tudo da casa para levar
para a sua linda nova casa...

Incluindo os varões das
cortinas.
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