Direito Tributário
II
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
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Aliomar Baleeiro (1951)
CF, arts. 150-152
Princípios
Imunidades
Limitações
Constitucionais ao
Poder de Tributar
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• CF, art. 151, I
• Nullum tributum sine lege – é vedado instituir ou
aumentar tributo sem lei que o estabeleça
• Magna Carta de 1215 – João Sem Terra
• A própria lei deve defir “todos os aspectos pertinentes ao
fato gerador, necessários à quantificação do tributo
devido em cada situação concreta” (Luciano Amaro)
• Reserva absoluta de lei – princípio da tipicidade tributária
• “exceções à legalidade” – CF, arts. 153, § 1º; 177, § 4º
Princípio da Legalidade
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• CF, art. 150, III, a
• “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado.”
Princípio da
Irretroatividade
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• CF, arts. 150, III, b, c; art. 195, § 6º
• Anualidade (CF, art. 15, III, b): “Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar
tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”
Princípio da
Anterioridade
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• Anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º): “As
contribuições sociais de que trata este artigo só poderão
ser exigidas após decorridos noventa dias da data da
publicação da lei que as houver instituído ou modificado,
não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.”
Princípio da
Anterioridade
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• Anterioridade nonagesimal + anualidade (CF, art. 150,
III, c): “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de
decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o
disposto na alínea b.”
Princípio da
Anterioridade
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• Exceções à anterioridade (CF, art. 150, § 1º): “A vedação
do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos
arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do
inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts.
148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base
de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156,
I.”
Princípio da
Anterioridade
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• CF, art. 150, II: “Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir
tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem
em situação equivalente, proibida qualquer distinção em
razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação jurídica
dos rendimentos, títulos ou direitos.”
• Princípio da uniformidade: CF, art. 151, I, II.
Princípio da Isonomia
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• CF, art. 145, § 1º: “Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
Princípio da Capacidade
Contributiva
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• Progressividade (CF, art. 153, § 2º, I): “O imposto
previsto no inciso III será informado pelos critérios da
generalidade, da universalidade e da progressividade, na
forma da lei.”
• Seletividade: CF, arts. 153, § 3º, I; 155, § 2º, III
Princípio da Capacidade
Contributiva
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• CF, art. 150, IV: “Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar
tributo com efeito de confisco.”
Princípio da Vedação ao
Confisco
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• CF, art. 150, V: “Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer
limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de
tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas
pelo Poder Público.”
Princípio da Liberdade de
Tráfego
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• CF, art. 150, § 5º: “A lei determinará medidas para que os
consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que
incidam sobre mercadorias e serviços.”
Princípio da Transparência
dos Impostos
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• No tocante ao princípio da anterioridade, responda aos
questionamentos seguintes. Para as respostas, considere
(i) que todos os meses do ano têm exatos 30 (trinta) dias,
e (ii) que a lei entrou em vigor na data da sua publicação.
• 1) A lei nº 0000, de 28 de dezembro de 2010, aumentou o
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS). A partir de que data será possível a cobrança?
• 2) A lei nº 0000, de 13 de março de 2010, majorou o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de
que data será possível a cobrança?
Exercícios
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