Direito Tributário
II
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•
•
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•
CF/88, art. 155
ITCMD
ICMS
IPVA
Impostos dos Estados
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• Base legal: CF/88, art. 155, I
• Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos
ITCMD
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• Transmissão de propriedade de quaisquer bens (móveis
ou imóveis) em decorrência de:
• Falecimento do seu titular;
• Transmissão e cessão gratuitas.
• Transmissão (cessão) de direitos em decorrência de:
• Falecimento do seu titular;
• Transmissão e cessão gratuitas.
ITCMD – Critério
Material
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• Critério temporal: momento em que se dá a transmissão
• Critério espacial:
• Bens imóveis e respectivos direitos: Estado situação do bem
(CF/88, arrt. 155, § 1º, I)
• Bens móveis, títulos e créditos: Estado onde se processar o
Inventário ou Arrolamento, o tiver domicílio o doador, ou
ao Distrito Federal (CF/88, art. 155, § 1º, II)
ITCMD
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• Sujeito ativo:
• Bens imóveis e respectivos direitos: Estado situação do bem
(CF/88, arrt. 155, § 1º, I)
• Bens móveis, títulos e créditos: Estado onde se processar o
Inventário ou Arrolamento, o tiver domicílio o doador, ou
ao Distrito Federal (CF/88, art. 155, § 1º, II)
• Sujeito passivo:
• Herdeiro ou legatário (transmissões causa mortis);
• Qualquer das partes adstrita à doação (doador ou donatário),
na forma da lei.
ITCMD
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• Base de cálculo: valor venal dos bens ou direitos
transmitidos ou doados.
• Alíquotas: fixadas livremente pelo Estados, sendo o
máximo de 8% fixado pela Resolução do Senado Federal
nº 9/92
ITCMD
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• STF, Súmula 112: “O imposto de transmissão ‘causa
mortis’ é devido pela alíquota vigente ao tempo da
abertura da sucessão”.
• STF, Súmula 113: “O imposto de transmissão ‘causa
mortis’ é calculado sobre o valor dos bens na data da
avaliação”.
• STF, Súmula 114: “O imposto de transmissão ‘causa
mortis’ não é exigível antes da homologação do cálculo”.
ITCMD
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• STF, Súmula 590: “Calcula-se o imposto de transmissão
‘causa mortis’ sobre o saldo credor da promessa de
compra e venda de imóvel, no momento da abertura da
sucessão do promitente vendedor”.
• STF, Súmula 435: “O imposto de transmissão ‘causa
mortis’ pela transferência de ações é devido ao Estado
que tem sede a companhia”.
ITCMD
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• Base legal: CF/88, art. 155, III
• Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPVA
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• Critério material: propriedade de veículos automotores
• Critério espacial: Estado onde esteja registrado o veículo
• Critério temporal: 1º de janeiro
IPVA
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• Veículo automotor: qualquer veículo aéreo, terrestre,
aquático ou anfíbio dotado de força-motriz própria, ainda
que complementar ou alternativa de fonte de energia
natural.
• CBT, anexo I: “é todo veículo a motor de propulsão que
circula por seus próprios meios, e que serve normalmente
para o transporte viário de pessoas ou coisas. O termo
compreende os veículos conectados a uma linha elétrica
e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico)”.
IPVA
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• Base de cálculo: valor venal do veículo ou preço
comercial de tabela
• Alíquota: fixada por cada Estado, devendo ser
proporcional
IPVA
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• Base legal: CF/88, art. 155, II; LC 87/96
• Imposto sobre operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a prestação de Serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação
ICMS
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• Circulação de mercadorias;
• Serviços de transporte interurbano e interestaduais e de
comunicação;
• Produção, importação, circulação, distribuição e consumo
de combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica;
• Extração, importação, circulação, distribuição e consumo
de minerais.
ICMS – Critério
Material
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• Critério espacial: LC 87/96, art. 11
• Critério temporal: momento em que realizada a operação
ICMS
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• Sujeito ativo: Estado
• Sujeito passivo: LC 87/96, art. 4º
• Pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de
mercadorias;
• Importadores de bens de qualquer natureza;
• Prestadores de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal;
• Prestadores de serviços de comunicação.
ICMS
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• Base de cálculo:
• Valor da operação;
• Preço do serviço;
• Valor da mercadoria ou bem importado.
ICMS
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• Alíquotas:
• 7%: operações interestaduais que destinarem mercadorias
ou serviços a contribuintes dos Estados das regiões Norte,
Nordeste, Centro-oeste e Espírito Santo;
• 12%: operações interestaduais que destinarem mercadorias
ou serviços a contribuintes dos Estados das regiões Sul e
Sudeste;
• 17% ou 18%: para operações de importação.
ICMS
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• José faleceu no Rio de Janeiro. Sei inventário foi feito em
Minas Gerais. Possui ele um apartamento em São Paulo e
um automóvel no Rio Grande do Sul. Pergunta-se: para
qual sujeito ativo terão que ser recolhidos os ITCMDs do
carro e do imóvel?
• É possível incidir o IPVA sobre aeronaves?
• O ICMS pode incidir sobre o serviço prestado pelos
provedores de internet?
Exercícios
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20
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O imposto de transmissão