PROAB 2013.1
PROAB 2013.1
DIREITO DO TRABALHO
PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO
Aula 2
DIREITO DO TRABALHO – AULA 2
PROAB 2013.1 – Profª: Maria Inês Gerardo
RESPONSABILIDADE CIVIL
1)
2)
3)
4)
5)
EMENTA:
Empregado doméstico
Empregador
Sucessão trabalhista
Grupo econômico
Requisitos de validade do
contrato de trabalho
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RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPREGADO
DOMÉSTICO
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RESPONSABILIDADE CIVIL
Empregado doméstico
(Lei nº 5.859/72)
- Aquele que presta
serviços de natureza
contínua;
- de finalidade não
lucrativa;
- à pessoa (física) ou
a família;
- no
âmbito
residencial destas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITOS - ART. 7º PARÁGRAFO ÚNICO DA CRFB/88
S
I
D
R
A
alário mínimo
F
L
L
A
érias + 1/3 – 30 dias corridos – art. 3º, Lei nº 5.859/72
rredutibilidade salarial
MACETE CRIADO POR
MARIA INÊS GERARDO
écimo terceiro salário – Lei nº 4.090/62 e Lei nº 4.749/65
epouso semanal remunerado – Lei nº 605/49
viso prévio – art. 487, CLT
icença maternidade – 120 dias – art. 7º, XVIII, CRFB/88
icença paternidade – 5 dias – art. 10, § 1º do ADCT
posentadoria e previdência social
PEC 478/2010 – REVOGA O ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, CRFB/88
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RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Os preceitos constantes da Consolidação das Leis
do Trabalho, EM REGRA, não se aplicam aos
empregados domésticos – art. 7º, alínea “a” da CLT.
EXCEÇÃO
quando existir
determinação
em sentido
contrário
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RESPONSABILIDADE CIVIL
APLICA-SE A CLT AOS DOMÉSTICOS:
FÉRIAS
Art. 2º, do
Dec. 71.885/73
JUSTA
CAUSA
AVISO
PRÉVIO
Justa causa art. 482, CLT,
exceto alíneas
“c” e “g”.
Aviso prévio
art. 7º, par.
único, CRFB/88.
Obs.: Aplica-se à CLT aos domésticos no tocante ao
Processo do Trabalho.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
OUTROS DIREITOS GARANTIDOS AOS DOMÉSTICOS:
Valetransporte
Art. 1º, II do Dec.
95.247/87
Regulamento da Lei
nº 7.418/85.
Repouso
nos
feriados
(art. 9º,
Lei nº
605/49
Obs.: INTERPRETAÇÃO: Revogação do
art. 5º, “a”, da Lei nº 605/49 pela
Lei nº 11.324, de 19/07/2006
Estabilidade
gestante
Desde a confirmação
da gravidez até
cinco meses após o
parto art. 4º - A da
Lei nº 5.859/72.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
REGRAS ESPECIAIS DOS DOMÉSTICOS
Desconto salarial
vedado
e
Não caracterização
salário in natura
Art. 2º-A da Lei nº 5.859/72.
Exceção: quando a moradia for
fornecida fora do local de
trabalho do doméstico, e este
desconto tenha sido ajustado.
É vedado ao empregador
doméstico efetuar descontos
no salário do empregado em
virtude do fornecimento de
alimentação, vestuário,
higiene ou moradia.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
REGRAS ESPECIAIS DOS DOMÉSTICOS:
FGTS
(facultativo)
Art. 3º - A, da Lei nº 5.859/72.
INSCRITO NO FGTS
Poderá ter direito ao
seguro-desemprego
art. 6º-A e seguintes, da Lei nº
5.859/72
Valor: 1 (um) salário mínimo
Período: máximo de 3 (três) meses.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
APLICANDO
OS
CONHECIMENTOS
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(OAB/FGV 2010.2) Joana foi contratada para trabalhar de
segunda a sábado na residência do Sr. Demétrius, de 70
anos, como sua acompanhante, recebendo salário mensal.
Ao exato término do terceiro mês de prestação de serviços,
o Sr. Demétrius descobre que a Sra. Joana está grávida,
rescindindo a prestação de serviços. Joana, inconformada,
ajuíza ação trabalhista para que lhe seja reconhecida a
condição de empregada doméstica e garantido o seu
emprego mediante reconhecimento da estabilidade
provisória pela gestação.
Levando-se em consideração a situação de Joana,
assinale a alternativa correta.
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(A) A função de acompanhante é incompatível com o
reconhecimento de vínculo de emprego doméstico.
(B) Joana faz jus ao reconhecimento de vínculo de
emprego como empregada doméstica.
(C) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois
este não é um direito garantido à categoria dos
empregados domésticos.
(D) Joana não fará jus à estabilidade gestacional, pois
o contrato de três meses é automaticamente
considerado de experiência para o Direito do Trabalho
e pode ser rescindido ao atingir o seu termo final.
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EMPREGADOR
E
SUCESSÃO
TRABALHISTA
(ARTS. 10 E 448, CLT)
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RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPREGADOR (art. 2º da CLT)
EMPREGADOR
EMPRESA
ATIVIDADE
ECONÔMICA
Art. 2, §1º, CLT = Equiparam-se ao empregador, os
profissionais liberais, instituições de beneficência, as
associações recreativas, outras instituições sem fins
lucrativos
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RESPONSABILIDADE CIVIL
SUCESSÃO TRABALHISTA
(art. 10 e 448, CLT)
BANCO NACIONAL
UNIBANCO
BANCO ITAÚ
Art. 10 e 448, CLT – Qualquer alteração na propriedade
ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os
contratos de trabalho dos respectivos empregados
OJ 261, SDI-I, TST. BANCOS. SUCESSÃO
TRABALHISTA - típica sucessão trabalhista.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
SUCESSÃO TRABALHISTA
(EXCEÇÃO)
OJ 92, SDI-I, TST. DESMEMBRAMENTO DE
MUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Em caso de criação de novo município, por
desmembramento, cada uma das novas entidades
responsabiliza-se pelos direitos trabalhistas do empregado
no período em que figurarem como real empregador.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
SUCESSÃO TRABALHISTA
(EXCEÇÃO)
OJ 225, SDI-I, TST. CONTRATO DE CONCESSÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
TRABALHISTA (nova redação) - DJ 20.04.2005
Celebrado contrato de concessão de serviço público
em que uma empresa (primeira concessionária)
outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou
em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra
forma contratual, a título transitório, bens de sua
propriedade:
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RESPONSABILIDADE CIVIL
SUCESSÃO TRABALHISTA
(EXCEÇÃO)
I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a
entrada em vigor da concessão, a segunda
concessionária, na condição de sucessora, responde
pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem
prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira
concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até
a concessão;
II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da
vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos
dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
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RESPONSABILIDADE CIVIL
GRUPO
ECONÔMICO
(ART. 2º, §2º, CLT)
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RESPONSABILIDADE CIVIL
GRUPO ECONÔMICO
(art. 2º, § 2º da CLT)
SOLIDARIEDADE
JORNAL
O GLOBO
REDE GLOBO
GLOBO
NEWS
SÚMULA Nº 129, TST
“A prestação de serviços a mais de uma empresa do
mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de
trabalho, não caracteriza coexistência de mais de um
contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.
Solidariedade ativa e passiva = empregador único
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RESPONSABILIDADE CIVIL
REQUISITOS DE
VALIDADE DO
CONTRATO DE
TRABALHO
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RESPONSABILIDADE CIVIL
CONTRATO DE TRABALHO
Requisitos de
validade do
contrato de
trabalho
(Art. 104,
CC/02)
(Art. 166,
CC/02)
• Agente capaz - Menor de 16 anos é
proibido o trabalho. Contudo, é permitido
trabalhar na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos. (art. 7º, XXXIII, CR/88).
• Objeto lícito – OJ – 199, SDI-I, TST (jogo
do bicho – contrato nulo)
• Forma prescrita ou não defesa em lei –
Art. 37, II e §2º, CRFB/88 c/c S. 363, TST
(devido apenas a contraprestação mínima
pactuada e depósitos do FGTS – art. 19-A,
Lei 8.036/90)
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RESPONSABILIDADE CIVIL
APLICANDO
OS
CONHECIMENTOS
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RESPONSABILIDADE CIVIL
(OAB/FGV 2012.3 IX EXAME NACIONAL UNIFICADO –
IPATINGA) João teve uma empregada doméstica por dois anos
e, durante todo o contrato, optou e depositou FGTS em favor
dela. Assinale a alternativa que indica o procedimento que a
empregada deve adotar, ao ser dispensada sem justa causa.
A) Ela sacará o FGTS e os próximos empregadores também
serão obrigados a aderir ao FGTS em favor dela.
B) Ela poderá sacar o FGTS, mas não receberá seguro
desemprego, por falta de amparo legal.
C) Ela poderá sacar o FGTS e receberá no máximo três meses
de seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo cada
parcela.
D) Ela nada receberá, pois a hipótese jamais poderia ocorrer,
já que a categoria dos domésticos não é destinatária do FGTS.
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