AGÊNCIAS REGULADORAS
Bruno Monezi
Anna Morais
Wanessa Souza
Diego Pereira
ÍNDICE
O que são AR?
 Como são criadas?
 Origem
 Natureza Jurídica
 Deveres
 Atribuições
 Exemplos
 ARs no Brasil
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O QUE SÃO AGÊNCIAS REGULADORAS?
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Agência reguladora é uma pessoa jurídica de
Direito público interno, geralmente constituída
sob a forma de autarquia especial ou outro ente
da administração indireta, cuja finalidade é
regular e/ou fiscalizar a atividade de
determinado setor da economia de um país.
COMO SÃO CRIADAS
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As Agências Reguladoras são criadas através de
Leis e tem natureza de Autarquia com regime
jurídico especial.
Consistem em autarquias com poderes especiais,
integrantes da administração pública indireta,
que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades
de serviços públicos executados por empresas
privadas, mediante prévia concessão, permissão
ou autorização.
ORIGEM
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A criação das agências reguladoras como autarquias
autônomas destinadas à regulação, integrando a estrutura
administrativa do Estado, encontra seu fundamento no
direito de países estrangeiros, onde a regulação é
desenvolvida desta maneira há bastante tempo, sendo
trazida para o direito nacional há pouco mais de dez anos.
Foi na Inglaterra, a partir de 1834, que utilizou-se a
palavra agência para caracterizar um ente regulador de
determinada atividade econômica. Esses entes eram
criados para concretização dos mandamentos legais e
resolução das controvérsias deles resultantes.
Mas foi nos Estados Unidos que se consolidou o sistema de
regulação econômica desenvolvido por órgãos autônomos.
Influenciado pela colonização Inglesa, os americanos
adotaram o sistema de regulação em 1887, mas com a
Depressão Econômica de 1930 várias agências foram
criadas para intervir e reestruturar a economia americana,
que sempre foi baseada no pensamento Liberal.
NATUREZA JURÍDICA
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As agências reguladoras brasileiras são entidades
integrantes da Administração Pública Indireta, sob a forma
de autarquias de regime especial, ou seja, possuem
personalidade jurídica de direito público.
A concessão do rótulo “agência reguladora” é efetivada pela
lei que cria a autarquia.
Podemos observar que a forma autárquica é atribuída no
diploma normativo criador de todas as agências existentes
no direito pátrio.
As agências reguladoras por deterem de personalidade
jurídica de direito público, tem o poder de titularizar as
tarefas atribuídas por meio de lei.
NATUREZA JURÍDICA
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A natureza jurídica de autarquia concedida às
agências derivou das tarefas atribuídas a essas
entidades, que por exigirem uma atuação técnica
e especializada, necessitavam de autonomia para
o exercício de suas atividades
Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou
menor autonomia que detém e a forma de
provimento de seus cargos diretivos (por mandato
certo e afastada a possibilidade de exoneração ad
nutum, ou seja, a qualquer momento).
 Não são, porém, independentes.
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NATUREZA JURÍDICA
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Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e
passiveis de idênticos mecanismos de controle.
Os dirigentes são escolhidos pelo Presidente da República,
e por ele nomeados, após aprovação do Senado Federal, não
podendo ser exonerados pelo Presidente da República
discricionariamente, porque eles exercem mandato fixo, a
prazo certo e só podem perdê-lo antes do seu término por
processo administrativo disciplinar, isto é, se cometerem
faltas funcionais, ou de condenação judicial transitada em
julgado.
Portanto, eles têm algo parecido com a estabilidade
temporária, durante o período que exercem a função.
A rejeição pelo Senado ao nome indicado pelo Presidente
acarretará o não aperfeiçoamento da investidura.
DEVERES
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Seus deveres estão instituídos em lei a fim de
atingir sua finalidade específica
Estas devem exercer:
1) Fiscalização
 2) Controle
 3) Poder regulador incidente sobre o desempenho
de certas atividades econômicas ou a prestação de
serviços públicos
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DEVERES
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As agências reguladoras foram geradas com o
escopo de normatizar os mercados econômicos,
bem como os setores dos serviços públicos
delegados, buscando equilíbrio entre o Governo,
usuários (consumidores) e delegatários (agentes
econômicos)
A agência exerce função regulatória que envolve
atividades executivas tradicionais, mas, também,
poderes normativos e poderes judicantes
(atribuição para resolver conflitos entre os
agentes regulados)
DEVERES
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Realizam atividades típicas do exercício do poder
de polícia, de fiscalização (ANVISA) e de fomento
(ou de Regulação de Atividades Econômicas),
incentivando determinados setores econômicosociais e incentivando de setores privados.
Não podem contrariar regras fixadas na
legislação, bem como não devem editar atos
administrativos gerais e abstratos.
(*) Há divergência doutrinária.
Parte minoritária da doutrina admite o poder
regulamentar autônomo das Agências Reguladoras.
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ATRIBUIÇÕES
Cumpre tarefa de grande relevância, pois sua função é
essencialmente técnica e sua estrutura é
constituída de tal forma a se evitar ingerências
políticas na sua direção.
 Suas atribuições principais são:
 levantamento de dados;
 análise ;
 realização de estudos sobre o mercado objeto da
regulação;
 elaboração de normas disciplinadoras do setor
regulado execução da política setorial determinada
pelo Poder Executivo, de acordo com os
condicionamentos legislativos (frutos da construção
normativa no seio do Poder Legislativo);
fiscalização do cumprimento, pelos agentes do
mercado, das normas reguladoras;
 defesa dos direitos do consumidor;
 incentivo à concorrência, minimizando os efeitos
dos monopólios naturais, objetivando à
eliminação de barreiras de entrada e o
desenvolvimento de mecanismos de suporte à
concorrência;
 gestão de contratos de concessão e termos de
autorização e permissão de serviços públicos
delegados, principalmente fiscalizando o
cumprimento dos deveres inerentes à outorga, à
aplicação da política tarifária etc.
 arbitragem entre os agentes do mercado, sempre
que prevista na lei de instituição

agências reguladoras não solucionam um caso
individual como fazem os Procons, por exemplo.
 as denúncias feitas para essas agências são
essenciais para tornar o problema conhecido e
melhorar a qualidade dos serviços. Realizadas as
reclamações, processos administrativos são
instaurados e dependendo do caso a empresa
poderá ser multada ou sofrer sanções
administrativas, como a suspensão temporária do
fornecimento do serviço.
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EXEMPLOS
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setores de energia elétrica;
http://www.aneel.gov.br/ - Agencia Nacional de
Energia Elétrica.
telecomunicações;
http://www.anatel.gov.br/institucional/ - Agencia
Nacional de Telecomunicações.
produção e comercialização de petróleo;
http://www.anp.gov.br/ - Agencia Nacional do
Petróleo Gás Natural e Biocombustivel.
recursos hídricos;
http://www2.ana.gov.br/Paginas/default.aspx Agencia Nacional de Águas.
mercado audiovisual;
http://www.ancine.gov.br/ancine/apresentacao Agencia Nacional do Cinema.
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planos e seguros de saúde suplementar;
http://www.ans.gov.br/ - Agencia Nacional de
Saude Suplementar.
mercado de fármacos e vigilância sanitária;
http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/
Anvisa/Pos+-+Comercializacao+-+Pos++Uso/Regulacao+de+Marcado – Agencia Nacional
de Vigilancia Sanitaria .
aviação civil;
http://www.anac.gov.br/ - Agencia Nacional de
Aviação Civil.
transportes terrestres;
http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/5044/A
GENCIAS_REGULADORAS.html - Agencia
Nacional de Transportes terrestres
Aquaviários;
http://www.antaq.gov.br/Portal/default.asp - Agencia
Nacional de transportes aquaviarios, etc.
AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL
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Na esfera federal brasileira, são exemplos de
agências reguladoras a ANATEL, ANEEL,
ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP,
ANVISA, ANS e ANA.
No Brasil, além das agências reguladoras
federais, existem agências reguladoras estaduais
, distritais e municipais.
HTTP://WWW.ABAR.ORG.BR/
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reg
uladora
 http://www.idec.org.br/consultas/dicas-edireitos/conheca-o-papel-das-agenciasreguladoras
 https://jus.com.br/artigos/26712/agenciasreguladoras
 http://www.abar.org.br/
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AGENCIAS REGULADORAS 23 03 2016