Cooperação Fiscal e Integração
Apresentação na 7ª Reunião da Cogef/MF
Belo Horizonte, 9 de março de 2010
Cooperação Fiscal e Integração
 Como surgiu a nova Coordenação-Geral
 Âmbito de atuação da Cocif
> Diretrizes do Gabinete RFB
- Efetivar a integração na Administração Tributária
(EC nº 42/2003)
- Unificar a interlocução com órgãos externos
> Levantamento inicial: representação
institucional e convênios – projetos e
ações conjuntas com órgãos externos
Cooperação Fiscal e Integração
Âmbito de atuação da Cocif
Exemplos de ações de cooperação:
Sistemas Compartilhados
Projetos Interinstitucionais
SINTEGRA
CADASTRO SINCRONIZADO
SIXCOMEX
ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED
SIMPLES NACIONAL
SISTEMA DE CODIFICAÇÃO CNAE
Cooperação Fiscal e Integração
Representação da RFB – Exemplos do âmbito fazendário
CONFAZ – Conselho de Política Fazendária
Trimestral, organizado pelos órgãos fazendários estaduais
COTEPE – Comissão Técnica Permanente
Dezenas de temas de interesse comum RFB – Estados
discutidos em Grupos Técnicos (GT-Cotepe)
ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores
Tributários Estaduais
GEFIN – Gestores das Finanças Estaduais
COGEF – Comissão de Gestão Fazendária
ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários
Anual, organizado pela RFB
Ações de interesse da RFB, Estados e Municípios (três esferas de governo)
Cooperação Fiscal e Integração
Representação da RFB – Exemplos que abrangem órgãos não-tributários
REDESIM – Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Lei nº 11.598 / 2007)
Comitê gestor presidido pelo MDIC
CONCLA – Comissão Nacional de Classificação
Presidida pelo IBGE (Ministério do Planejamento)
Semestral, organizada pelos órgãos que representam os Ministérios
A RFB representa o Ministério da Fazenda
Subcomissão Técnica para a CNAE – Subclasses
Fórum técnico das três esferas de governo – órgãos usuários da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
Coordenado pela RFB (Coget)
Semestral, organizado pelos órgãos participantes
Cooperação Fiscal e Integração
 Responsabilidades da Cocif
> Interlocução e articulação com outros órgãos
> Planejamento e harmonização conceitual
(em conjunto com as áreas operacionais na RFB)
> Acompanhamento da execução
(a execução cabe a uma área operacional na RFB)
> Avaliação do desempenho das ações
compartilhadas com outros órgãos
Cooperação Fiscal e Integração
 Ciclo do trabalho de cooperação e integração
> Identificação de parceiros e temas de interesse
para a cooperação institucional;
> Harmonização conceitual e construção conjunta
de soluções em projetos e ações a compartilhar;
> Acompanhamento da execução dos convênios e
do desempenho dos projetos e ações, promovendo a
avaliação periódica de resultados alcançados.
Cooperação Fiscal e Integração
Esquema funcional da Cocif
Cooperação Fiscal e Integração
A interlocução entre a Cocif/RFB e a Cogef/MF é
imprescindível para tornar realidade os valores e
a prática de Cooperação Fiscal e Integração na
Administração Tributária Brasileira.
Obrigada!
Regina Maria Henriques
RFB - Cocif
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ANEXO2 Funcionamento COCIF RFB 7a ReunCOGEF 09Mar2010