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Nº 150, quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Na Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) - versão
ER 2.11.4, a que se refere o Ato COTEPE/ICMS 18/14, de 29 de
abril de 2014, publicado no DOU de 30 de abril de 2014, Seção 1,
folha 50.
1.Correção do item "4.2. Leiaute do Arquivo de Venda (CFe-SAT) e Cancelamento" (pg.50):
Aonde se lê: "coluna dec: indica a quantidade máxima de
casas decimais do campo."
leia-se: "coluna dec: indica a quantidade de casas decimais
do campo."
2.Correção do tamanho do campo "I09-vUnCom" do item
"4.2.2 Leiaute do Arquivo de Venda (CF-e-SAT) e Cancelamento"
(pg.53):
Aonde se lê: "4-15"
leia-se: "3-15"
3.Correção do tamanho do campo "T06-vCOFINS" do item
"4.2.2 Leiaute do Arquivo de Venda (CF-e-SAT) e Cancelamento"
(pg.53):
Aonde se lê:"5-15"
leia-se: "3-15"
4 Correção do tamanho do campo "V01-infAdProd" do item
"4.2.2 Leiaute do Arquivo de Venda (CF-e-SAT) e Cancelamento"
(pg.53):
Aonde se lê: "500"
leia-se: "1-500"
5.Remoção da validação "G32-Razão Social ou Nome do
destinatário em branco", relativa ao campo "E04-xNome", do item
"5.2.9.e) Validação de regras de negócio do CF-e-SAT"
6.Remoção da mensagem de erro "458- Rejeição: Razão
Social/Nome do destinatário em branco", relativa ao item "5.15. Tabela de Códigos de Retorno e Descrições de Mensagens de Retorno"
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
RETIFICAÇÃO
Na ATA 365ª. Sessão de Julgamento, realizada no dia 15 de
abril de 2014, publicada na Seção 1 do DOU de 16.5.2014, (págs. 31
e 32) - Recurso 6066 - Processo BCB 0001017614 - onde se lê:
"...Recorridos: Getúlio Fernandes Pereira, Gilberto Riscinho Bastos,
Janary Carvão Nunes, José Carlos Mendes Jaccoud, José Edson dos
Santos Sarges, José Roberto Galvão, Lenir Messias de Almeida (tido
por interposto), Maria Dores Batista de Araújo, Oderlei Barbosa Brito, Osvaldo Ferreira da Silva, Raimundo Brito de Almeida e Sérgio
José Menezes de Oliveira..."; leia-se: "...Recorridos: Ademir dos Santos Almeida, Antônio Carlos Benetti, Getúlio do Espírito Santo Mota,
Getúlio Fernandes Pereira, Gilberto Riscinho Bastos, Janary Carvão
Nunes, Job Duarte Morais, José Airton Galeno Cardoso, José Alcolumbre, José Carlos Mendes Jaccoud, José Dias Façanha, José
Edson dos Santos Sarges, José Ramalho de Oliveira, José Roberto
Galvão, Lenir Messias de Almeida (tido por interposto), Luiz Carlos
da Costa Pessoa, Manoel Raimundo Pereira da Costa, Maria Dores
Batista de Araújo, Mary Helena Allegretti, Oderlei Barbosa Brito,
Osvaldo Ferreira da Silva, Paulo Bildade de Andrade Uchôa, Raimundo Brito de Almeida, Sérgio José Menezes de Oliveira e Waldemar José Marinho Dias...".
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA Nº 1.456, DE 6 DE AGOSTO DE 2014
Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória (PR), na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do
art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de
2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de
2012, e no Decreto Estadual-PR nº 11.707, de 23 de julho de 2014,
resolve:
Art. 1º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município
de União da Vitória (PR), as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 10 a 30 de junho
e julho de 2014, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último
dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
§ 1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não
implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos
parcelados no âmbito da RFB.
Art. 2º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município
de União da Vitória (PR), o prazo para a prática de atos processuais
no âmbito da RFB, antes previsto para os dias 10 a 30 de junho e
julho de 2014, fica suspenso até 30 de setembro de 2014.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014080700027
ISSN 1677-7042
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Art. 3º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município
de União da Vitória (PR), os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 10 a 30 de
junho e julho de 2014, ficam prorrogados, respectivamente, para o
último dia útil dos meses de setembro e outubro de 2014.
Art. 4º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de
declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município de União da Vitória (PR), com
entrega prevista para o período de 10 a 30 junho e julho de 2014,
desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses de setembro e outubro de
2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 6 DE AGOSTO DE 2014
Declara NULA DE OFÍCIO a inscrição no
CNPJ nº 08.704.665/0001-98 - MARYSTELA TORRES - ME.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe conferem os
art. 302 e 303 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto nos Artigos 33, inciso II e art. 47 da
Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014 e o constante no processo administrativo 14116.720021/2014-66, declara:
Art. 1º. NULA DE OFÍCIO a inscrição nº 08.704.665/000198 do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em nome de
Marystela Torres - ME, por vício no ato cadastral, reconhecido nos
Autos da Ação de Procedimento Ordinário nº 006903151.2010.8.12.0001.
Art. 2º. O disposto neste Ato Declaratório Executivo produz
efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato cadastral declarado
nulo (data da abertura).
FLÁVIO DE BARROS CUNHA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042 - Secretaria da Fazenda