LEI Nº 849 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(Reconhece imóvel rural como interesse de expansão urbana e dá
outras providências)
VANDERCI NOVELLI, Prefeito do Município de Santa Albertina,
Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ALBERTINA APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica reconhecido o imóvel rural com 6,05 hectares,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jales/SP sob
n° 32.624, cadastrado no INCRA sob nº 950 050 961 302 3, localizado na
Fazenda Ponte Pensa, Córrego do Cavalo, município de Santa Albertina/SP,
de propriedade de ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PADRE GIULIANO VITTÓRIO TODESCO,
inscrita no CNPJ/MF n° 07.067.939/001-12, com sede na Avenida Silvio
Ralio, nº 908, centro, na cidade de Santa Albertina/SP, como de interesse
de expansão urbana para fins residenciais, o qual possui o roteiro abaixo
discriminado, transcrito da Matrícula supramencionada.
“O referido imóvel é delimitado por um polígono irregular,
cuja demarcação inicia-se em um marco cravado junto à margem
da ESTRADA MUNICIPAL na divisa com Gleba “A”, remanescente de
propriedade do Sr. FRANCISCO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA, segue
daí margeando confrontando com a referida estrada nos
seguintes rumos e distâncias: segue rumo 29°46’40”NW, numa
extensão de 11,77 metros até outro marco, deflete á esquerda e
segue o rumo 34°,44’48” NW,numa extensão de 26,77 metros até
outro marco deflete a esquerda e segue o rumo 40°11’43”NW,
numa extensão de 26,92 metro, até o outro marco ,deflete á
esquerda e segue o rumo 46°55’39”NW, numa extensão de 32,80
metros até o outro marco, deflete a esquerda segue rumo
52°57’15”NW, numa extensão de 315,84 metros até o outro marco
,deflete á esquerda e segue o rumo 55°59”SW numa extensão de
33,10 metros ,indo até outro marco ,deflete á direita e segue
o rumo 79°51’08”NW,numa extensão de 48,35 metros até o outro
marco na curva desapropriação da CESP – Cota 330,00 metros
(IS-GR-E,n°101), deflete á esquerda e segue confrontando com
referida curva de desapropriação nos seguintes rumos e
distancias segue rumo 10°47’10”SE, numa extensão de 182,96
metros ate o outro marco ,deflete a direita e segue o rumo
36°03’24”SW numa extensão de 90,90 metros até o outro marco
deflete a esquerda e segue o rumo 89°41’10”SE numa extensão de
408,83 metros, confrontando com terras remanescentes do Sr.
FRANCISCO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA, até o marco de partida
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onde teve inicio
este levantamento planimétrico com rumos
magnéticos atuais”.
ART. 2° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar
sob o referido imóvel os tributos de sua competência, obedecidas as
regras e princípios tributários, podendo aguardar a implantação
definitiva do Loteamento no prazo fixado no artigo 4º, para comunicação
da modificação da natureza do imóvel ao Instituto de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA.
ART. 3° - Considerar-se-á iniciado o Projeto de Loteamento a
ser implantado no imóvel descrito no art. 1° com a sanção e promulgação
desta Lei, por tratar-se do primeiro ato administrativo requerido pela
proprietária junto ao Poder Executivo Municipal.
ART. 4° - Fica estabelecido o prazo máximo de 01 (um) ano, a
contar da promulgação desta Lei, para que o Projeto de Loteamento
implantado no imóvel ora reconhecido como interesse de expansão urbana,
seja submetido à aprovação final desta Municipalidade, acompanhado das
autorizações e certidões dos órgãos responsáveis, em especial órgãos
ambientais, incluindo os projetos e memoriais aprovados pelo GRAPROHAB,
assim como o Certificado de aprovação emitido por esse órgão.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação das certidões necessárias
e da aprovação dos órgãos de regulamentação, no prazo fixado neste artigo
para implantação definitiva do loteamento, implicará na perda do
interesse municipal em considerar a área como de expansão urbana.
ART. 5º - O Poder Executivo expedirá as certidões necessárias
para início do empreendimento, exigidas pelos demais órgãos de aprovação.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Albertina
Em
05
de
fevereiro
de
2013.
VANDERCI NOVELLI
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA.
Francislei Nardeli
Secretária de Administração
E:\SECRET2013\LEI ORDINÁRIA/L.849-2013-TGSG
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