OBRIGATORIEDADE NA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA ( NF-e)
PARA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS AOS ORGÃOS PÚBLICOS
O que é
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída para substituir a Nota Fiscal modelo
1 e 1A está se tornando obrigatória, gradativamente, para todos os contribuintes e em todas
as operações antes documentadas por notas fiscais modelo 1. A partir de 1º de dezembro de
2010 entra em vigor mais uma fase da ampliação desta obrigatoriedade, passando a ser
exigida a emissão da NF-e em todas as operações destinadas aos órgãos púbicos tanto da
administração direta como indireta, nas três esferas de governo. Também entra em vigor
nesta data a obrigatoriedade de emissão de NF-e para todas as operações interestaduais.
Qual a legislação?
Protocolo ICMS 42/2009
Inciso VIII do artigo 26-A do Livro II do Regulamento do ICMS do RS
O uso da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatório a partir de 01/12/2010 em todas as
operações destinadas ao setor público. O que essa obrigatoriedade significa na prática?
Significa que, a partir de 01/12/2010, todas as operações destinadas ao setor público terão
que estar documentadas com Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Não poderá mais ser emitida a
nota fiscal modelo 1 ou 1-A para estas operações.
A partir de 01/12/2010, quem for emitir uma nota fiscal, na qual o destinatário seja algum
órgão do setor público, deverá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica, em substituição às notas
modelo 1 ou 1-A
Além da nota modelo 1 ou 1-A, outros documentos fiscais também serão substituídos
pela Nota Fiscal Eletrônica?
Não. A Nota Fiscal Eletrônica apenas substitui notas fiscais modelo 1 e 1-A. Os outros
documentos fiscais (ex.: nota de produtor, cupom fiscal, nota de prestação de serviços) não
serão substituídos pela NF-e, podendo continuar sendo aceitas pelo setor público após
01/12/2010.
O que deverá ser feito se, a partir de 01/12/2010, um fornecedor de mercadoria para o
setor público fornecer uma nota modelo 1 ou 1-A?
A nota modelo 1 ou 1-A deverá ser recusada, e deverá ser solicitado ao contribuinte emitente
a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica.
O que acontece se, a partir de 01/12/2010,o setor público aceitar a nota
modelo 1 ou 1-A?
A nota fiscal será considerada inidônea para a operação. Isso significa que o
documento poderá ser glosado pelo Tribunal de Contas, e além disso, o contribuinte
emitente também estará sujeito a autuação por emissão de documento fiscal
inidôneo.
Algumas empresas receberam dispensa da obrigatoriedade do uso da Nota
Fiscal Eletrônica. Como fica a situação das empresas que tem essa dispensa
em vigor?
Às operações previstas no inciso VIII do artigo 26-A do Livro II do
Regulamento do ICMS não se aplica qualquer dispensa. Se um contribuinte recebeu
dispensa da obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica, esta dispensa não
será mais válida nas operações destinadas ao setor público (embora continue válida
para outras operações).
Há possibilidade de dispensa da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica,
específica para as operações com o setor público?
A legislação não prevê a possibilidade de dispensa da obrigatoriedade do uso
da Nota Fiscal Eletrônica nas operações com o setor público previstas no inciso
VIII do artigo 26-A do Livro II do Regulamento do ICMS.
O que uma empresa poderá fazer, caso deva emitir uma Nota Fiscal
Eletrônica e não tenha implementado o sistema para sua emissão?
Assim como existe a Nota Fiscal Avulsa, em papel, estará disponível, a partir
do final de novembro de 2010, um serviço de emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Avulsa. Esta poderá ser emitida diretamente a partir do site da SEFAZ, acessado o
serviço com a senha de autoatendimento do contribuinte, sem necessidade de
instalação de programa emissor e de aquisição de certificado digital.
Haverá necessidade de alteração dos procedimentos internos nos setores de
compras, almoxarifado e de contabilidade dos órgãos públicos?
No momento da recepção das mercadorias, que devem estas acompanhadas do
respectivo DANFE, deve ser verificada, a partir da digitação da ou da leitura do
código de barras,chave de acesso da NF-e impressa no DANFE, a autenticidade da
respectiva NF-e através de consulta no Portal Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br)
ou do site da Secretaria da Fazenda do estado de localização do emitente. Nesta
verificação deve ser dada atenção especial à conferência dos valores e demais
dados da operação constantes no resultado da consulta frente às mercadorias que
estão sendo recebidas.No momento do registro contábil os dados das NF-e podem
ser
reconfirmados
nos
mesmos
portais
acima
referidos.
Além do DANFE, que deve acompanhar o trânsito das mercadorias, o fornecedor
também tem a obrigação de entregar ao destinatário (órgão público, no caso), o
arquivo XML da NF-e autorizada, que poderá ser utilizado para facilitar o processo
de registro de entrada das mercadorias ou bens, bem como a sua contabilização.
O que é um DANFE?
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é a representação
impressa da Nota Fiscal Eletrônica.Ele é impresso em papel comum (exceto papel
jornal), em formato A4 ou Ofício 2.
Como se certificar da autenticidade de um DANFE e de uma Nota Fiscal
Eletrônica?
A autenticidade de uma Nota Fiscal Eletrônica e de seu respectivo DANFE
deve ser comprovada através da consulta ao Portal Nacional da NF-e ou ao mesmo
serviço disponibilizado no site da secretaria de fazenda ou finanças do estado de
localização
do
emitente.
Se o emitente estiver localizado no Rio Grande do Sul a consulta pode ser feita,
digitando-se o número da chave de acesso.
As consultas deverão exibir os mesmos dados que estão impressos no DANFE,
além de outras informações que só constam na NF-e. Na parte inferior da tela,
deverá aparecera expressão “SITUAÇÃO ATUAL: AUTORIZADO O USO DA
NF-E” juntamente com data e hora da autorização de uso e o respectivo número do
protocolo de autorização de uso.
Se existir alguma dúvida, onde é possível buscar orientações?
Qualquer dúvida relacionada à Nota Fiscal Eletrônica pode ser encaminhada
ao email [email protected] ou esclarecida pelos plantões fiscais das delegacias da
Receita Estadual do RS.
Download

Baixar