CONDOMÍNIO VILA VERDE SABARÁ QUADRO RESUMO DAS ALTERAÇÕES NA CONVENÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (11/08/2015) Artigo Redação Atual Proposta de Nova Redação 12 É também direito dos senhores condôminos, comparecer às Assembleias e nelas discutir, votar e ser votado, examinar a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração, assim como também proceder às modificações internas ou reformas em suas unidades, desde que não afetem as limitações de peso e medidas que comportam as estruturas do prédio; 14 O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionais ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sob o débito. 19 A administração do Condomínio caberá a um Síndico, Condômino ou pessoa jurídica especializada no ramo, eleito bienalmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleito. Parágrafo Único: No caso do Síndico eleito ser um Condômino, este poderá delegar as funções administrativas, a empresa especializada a qual será alvo de aprovação pela Assembleia dos condôminos e o fazendo não receberá remuneração. Juntamente com o Síndico, a Assembleia Geral elegerá um Sub-­‐Síndico. que o substituirá em suas faltas e impedimentos, ficando o mesmo com poderes para representar o condomínio em ações judiciais e natureza trabalhista e nas cobranças judiciais de cotas condominiais e muitas; Parágrafo Único: Ocorrendo vaga, o Sub-­‐Síndico convocará Assembléia para eleição de outro Síndico que exercerá o cargo por mais dois anos; É também direito dos senhores condôminos, comparecer às Assembleias e nelas discutir, votar e ser votado, examinar a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração, assim como também proceder às modificações internas ou reformas em suas unidades, desde que não afetem as limitações de peso e medidas que comportam as estruturas do prédio; Parágrafo Único: Toda e qualquer modificação que venha a se realizada nas unidades autônomas deve ser expressamente comunicada ao síndico, que poderá exigir documentação comprobatória de que a intervenção não oferece riscos à estrutura da edificação. O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionais ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sob o débito. Parágrafo Único: Não havendo pagamento após 30 dias do vencimento da contribuição ficará o condômino sujeito a cobrança por vias administrativas e judiciais. As custas das cobrança, bem como os honorários advocatícios em decorrência desta correrão por conta do condômino inadimplente. A administração do Condomínio caberá a um Síndico, Condômino ou pessoa jurídica especializada no ramo, eleito bienalmente pela Assembleia Geral Ordinária, podendo ser reeleito. Parágrafo Único: No caso do Síndico eleito ser um Condômino, este poderá delegar as funções administrativas, a empresa especializada a qual será alvo de aprovação pela Assembleia dos condôminos. Juntamente com o Síndico, a Assembleia Geral elegerá um ou mais Sub-­‐Síndicos. que poderão substituí-­‐lo em suas faltas e impedimentos, ficando os mesmos com poderes para representar o condomínio em ações judiciais e natureza trabalhista e nas cobranças judiciais de cotas condominiais e muitas; Parágrafo Único: Ocorrendo vaga do cargo de síndico, o subsíndico com maior idade assumirá a administração interinamente e convocará em até 30 dias Assembleia para eleição de outro Síndico que exercerá o cargo a título de mandato tampão; 21 Página 1/2 41 Os Condôminos concorrerão para o custeio das despesas, recolhendo a cota que lhe couber, mediante rateio proporcional as frações ideais de terreno, sendo que as contribuições condominiais serão mensais e autônomas, sem prejuízo do estabelecido quanto ao exercício financeiro; Parágrafo Único: A cota condominial de cada condômino será parceiada em 12 (doze) contribuições mensais, venciveis até o dia 10 (dez) de cada mês de acordo com a previsão; Capítulo VIII (prefácio) O Regulamento Interno, poderá ser complementado ou alterado em até 90 dias após a instalação do condomínio, sem a necessidade de quórum especial e tem como finalidade o presente regulamento a disciplinar a conduta e o comportamento de todos quantos residem neste conjunto, na conformidade com o que determina o Código Civil, a Lei n° 4.591/64 e posteriores regulamentações. Os Condôminos concorrerão para o custeio das despesas, recolhendo a cota que lhe couber, mediante rateio proporcional as frações ideais de terreno, sendo que as contribuições condominiais serão mensais e autônomas, sem prejuízo do estabelecido quanto ao exercício financeiro; Parágrafo Primeiro: A cota condominial de cada condômino será parcelada em 12 (doze) contribuições mensais, com data de vencimento definida na Assembleia Geral Ordinária; Parágrafo Segundo: As despesas específicas do conjunto de prédios serão rateadas entre as unidades do tipo apartamento. Despesas específicas das casas serão rateadas exclusivamente entre as unidades do tipo casa. As demais despesas gerais serão rateadas entre todas as unidades. O Regulamento Interno, poderá ser complementado ou alterado mediante aprovação da Assembleia Geral por voto de 2/3 dos presentes e tem como finalidade o presente regulamento a disciplinar a conduta e o comportamento de todos quantos residem neste conjunto, na conformidade com o que determina o Código Civil, a Lei n° 4.591/64 e posteriores regulamentações. Página 2/2 
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Alterações na Convenção - Condomínio Vila Verde Sabará