CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PLENÁ R IO
ACTA N.º 6/2014
Aos 11 dias do mês de Março de 2014, pelas 14:20 horas, na sala das sessões o Conselho
Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Ordinária, com a
presença dos Excelentíssimos Senhores: ---------------------------------------------------------------------------------------
PRESIDENTE
Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar
VICE-PRESIDENTE:
Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra;
VOGAIS DESIGNADOS PELO
PRESIDENTE REPÚBLICA:
Dr. José Alexandre Sousa Machado;
VOGAIS ELEITOS PELA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA:
Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues;
Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires;
Dr. Victor Manuel Pereira de Faria;
VOGAIS ELEITOS PELOS
MAGISTRADOS JUDICIAIS:
Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo;
Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis
Pancas;
Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro;
Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães;
Juiz de Direito Dr. Nelson Nunes Fernandes;
Juíza de Direito Dra. Maria João Barata dos Santos;
JUIZ SECRETÁRIO:
Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
Não se encontram presentes os Ex.mos Senhores Conselheiros, Prof. Doutor José Manuel
Cardoso da Costa; Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto,
Dra. Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa, Dr. António Maria Pinto Leite.----------------(….)
Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela para o dia de hoje com a apreciação dos
seguintes pontos: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Neste momento entrou na sala o Exmo. Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.
(…)
1/2
Neste momento reentrou na sala o Exmo. Sr. Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto e saiu o
Exmo. Sr. Dr. Vaz Rodrigues.
(…)
Neste momento reentrou na sala o Exmo. Sr. Dr. Vaz Rodrigues, entrando igualmente o Exmo.
Sr. Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa e saiu o Exmo. Sr. Dr. Sousa Machado.
*
1.2.1
Proc. DSQMJ
Apreciado o expediente referente à nomeação dos Juízes Presidentes de Comarca, foi
deliberado concordar com o teor da proposta do Exmo. Sr. Juiz Secretário, Dr. Joel Timóteo
Ramos Pereira, que aqui se dá por integralmente reproduzida, procedendo-se à notificação de
cada um dos Juízes que obtiveram aptidão no curso de preparação para presidência das
comarcas para que procedam à manifestação do seu interesse na nomeação como Presidente de
Comarca, com eventual aditamento de novos elementos relevantes. --------------------------------------------Neste momento saíram da sala os Exmos. Srs. Dr. Victor Faria e Dr. Vaz Rodrigues.
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
JUIZ PRESIDENTE
PROC.
DATA:
ASSUNTO:
07-03-2014
Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas — Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto
Excelentíssimos Senhores Conselheiros
do Plenário Conselho Superior da Magistratura
Pelo Aviso n.º 4/2013, de 26 de Agosto, foi na sequência da Deliberação do Plenário do Conselho
Superior da Magistratura, de 9 de Julho de 2013, declarado aberto procedimento para selecção de 50
(cinquenta) Juízes para frequência do curso específico de formação de presidentes das novas
Comarcas.
A relação dos candidatos foi submetida à apreciação do Plenário do Conselho Superior da
Magistratura, que na sessão de 08 de Outubro de 2013, deliberou admitir à frequência do Curso de
formação de Presidentes das Novas Comarcas 48 Magistrados Judiciais.
Tendo o curso sido ministrado pelo Centro de Estudos Judiciários, foi recebido pelo Conselho
Superior da Magistratura a relação dos Candidatos classificados como "Aptos" (44), só não tendo
obtido essa classificação os Exmos. Cursantes que não apresentaram o respectivo relatório final (4).
Os artigos 92.º, n.º 2 (ainda não vigente) e 182.º (vigente) da Lei n.º 62/2014, de 26 de Agosto, fixa
as condições de nomeação e deliberação dos Presidentes das novas Comarcas, decorrendo do disposto
no artigo 149.º, al. m) e 151.º, al. c), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que a competência para o
efeito é do Plenário do Conselho Superior da Magistratura.
Considerando a exiguidade temporal até à entrada em vigor apontada no art.º 188.º da Lei n.º
62/2013, de 26 de Agosto (prevista para 01 de Setembro de 2014, conforme Proposta de Regulamento
da LOSJ, ainda não publicado) e o disposto no artigo 172.º, da mesma Lei, que estatui que o Presidente
do Tribunal é nomeado "até seis meses antes da implementação das comarcas organizadas nos termos
a definir no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos
tribunais judiciais, tendo em vista a sua participação ativa em todo o processo organizativo", importa
criar as condições para a nomeação dos Juízes Presidentes com a maior brevidade possível (sem
prejuízo de tal nomeação ter os efeitos reportados após a publicação do decreto-lei regulamentar da
LOSJ).
Assim, para efeitos de eventual nomeação dos Juízes Presidentes das novas Comarcas em sessão
posterior do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, sugere-se que o Plenário delibere a
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Telefone: 213 220 020 ● Fax: 213 47 4918
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notificação de cada um dos Juízes que obtiveram aptidão no curso de preparação para presidência das
comarcas para que procedam à manifestação do seu interesse na nomeação como Presidente de
Comarca, com eventual aditamento de novos elementos relevantes.
Nesta conformidade, propõe-se que, havendo deliberação no sentido sugerido, a notificação seja
do seguinte teor:
Proposta de notificação
«Tendo V. Ex.ª sido considerado(a) Apto(a) no Curso de preparação para
Presidência das Comarcas a instalar ao abrigo da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto,
fica pelo presente notificado para, no prazo de cinco dias úteis, formalizar —
querendo — a manifestação do seu interesse em ser nomeado(a) como Juiz
Presidente de Comarca, sob pena de se considerar o silêncio como renúncia ao
procedimento de nomeação.
Informa-se ainda V. Ex.ª que, para efeitos de nomeação, serão atendidos
todos os elementos que o Conselho Superior da Magistratura já possui, bem
assim os que V.ª Ex.ª considerar relevante enviar, no decurso do referido prazo.
Mais se informa que havendo manifestação positiva, o CSM considerará que
pretende ser nomeado para qualquer uma das comarcas que já indicou, sem
prejuízo de atender à ordem de preferência manifestada, salvo se, no mesmo
prazo, proceder a indicação diversa».
A sujeição da presente matéria à deliberação do Plenário foi autorizada por Sua Excelência o
Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, para inscrição na
tabela dos Pontos Prévios da Sessão de 11-03-2014.
Anexo: Expediente do Centro de Estudos Judiciários (a facultar pela DSQMJ).
*
O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura,
JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA
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Deliberação do Plenário e Proposta de Procedimento