NOTA EXPLICATIVA
PRODUTO LISS ME
Requisitos técnicos anexo ao dossiê do produto LISS ME
Sistema Avançado de Alinhamento Térmico
RESOLUÇÃO - RDC Nº 215 DE 25 DE JULHO DE 2005.
Aprova o Regulamento Técnico de Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes não devem conter exceto nas Condições e com as
Restrições Estabelecidas
que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
RESOLUÇÃO - RDC Nº 48, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
Aprova o Regulamento Técnico sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
RESOLUÇÃO - RDC Nº 211, DE 14 DE JULHO DE 2005
Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução.
RESOLUÇÃO
–
RDC
Nº
485,
DE
25
DE
MARÇO
DE
2004.
Determina que a partir de 5 de abril de 2004, todas as empresas que queiram protocolar na
Anvisa petição de registro e notificação referente à Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes o façam, obrigatoriamente, por meio do sistema de atendimento e
arrecadação on line, disponível no endereço eletrônico da Anvisa.
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NOTA EXPLICATIVA
PRODUTO LISS ME
Em nota explicativa o produto LISS ME atende a regulamentação exigida pela ANVISA
conforme Resoluções destacadas acima.
Parecer Técnico:
Não existe por parte da ANVISA estudos conclusivos e comprobatórios ao ácido glioxílico
quanto à degradação em formol em elevadas temperaturas, em caso de afirmação o órgão
regulador e fiscalizador ANVISA haveria de imediato proibido a substância bem como
inserida na lista constante da RESOLUÇÃO - RDC Nº 48, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
“Aprova o Regulamento Técnico sobre Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas
em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes.
O ácido glioxílico em decomposição a altas temperaturas, o mesmo libera monóxido de
carbono, dióxido de carbono e formaldeído. Mas este fato não se dá somente com o ácido
glioxilico na maioria dos ácidos à temperatura de decomposição (alta temperatura) libera
pequenas quantidades de formaldeído. Registro de que após aproximadamente 100 minutos
de exposição do vapor de ácido glioxílico à fotólise, apenas 0,3 micromol de formol ou nove
microgramas é liberado.
Tabela do Instituto Nacional do Câncer brasileiro para ilustração dos efeitos do formol.
Efeitos
do
formol
em
humanos
após
exposições
de
curta
duração
Média de concentração Tempo médio Efeitos à saúde população geral
0,8
1
ppm
Exposições
repetidas
percepção
olfativa
até 2 ppm Única ou repetida exposição irritante aos olhos, nariz e garganta
3 – 5 ppm 30 minutos lacrimação e intolerância por algumas pessoas
10 – 20 ppm Tempo não especificado dificuldade na respiração e forte lacrimação
25 – 50 ppm Tempo não especificado edema pulmonar, pneumonia, perigo de vida
50
–
100
ppm
Tempo
não
especificado
pode
causar
a
morte
Fonte: Adaptado World Health Organization (1989); IARC (1995); WHO Regional Office for
Europe (1987).
O ácido glioxílico é derivado de um ácido carboxílico semelhante ao ácido tioglicolico,
no entanto não possui nenhuma semelhança ao formol que é um gás tóxico e
cancerígeno.
A ANVISA da ênfase a PROIBIÇÃO do Formol, Glutaraldeído, sancionando de fato os
danos a saúde e como Alisantes. Não fora incluído o ácido glioxílico na proibição por Lei.
A matéria do fantástico a ANVISA meramente se pronunciou quanto a regularização do
produto a sua classificação prevista RESOLUÇÃO - RDC Nº 211, DE 14 DE JULHO DE
2005. Ficam estabelecidas a Definição e a Classificação de Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes, conforme Anexos I e II desta Resolução.
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NOTA EXPLICATIVA
PRODUTO LISS ME
Estudos efetivos apresentados pelo Laboratório Columbia Analytical Services no estado de
Nebraska nos EUA, endossado pelo laboratório Perry Johnson Laboratory Accreditation Inc.
comprova a não existência da liberação do formol durante o aquecimento em estado normal
de uso do ácido glioxílico.
https://www.facebook.com/alexandre.nascimento.710/posts/680320521992707
Processo de Notificação do produto LISS ME
Consulte os cosméticos notificados
http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/notificacao.htm
Estudos realizados pela TUON COSMÉTICOS através Instituto Adolfo Lutz – IAL Laboratório Central de Saúde Pública, reblado pela ANVISA comprovou que o produto LISS
ME não revelou presença de formaldeído. Contudo vale ressaltar a importância
que damos a regularização do produto afim de assegurar o uso legal.
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PRODUTO LISS ME
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PRODUTO LISS ME
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PRODUTO LISS ME
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PRODUTO LISS ME
Técnica Responsável
Química Industrial
CRQ IV 42.49235
Diretor-Presidente
José Fernando Tuon
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nota explicativa