FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FACULDADE DE DIREITO
Credenciada pela Portaria MEC n.º 3.640, de 17/10/2005 – DOU de 20/10/2005.
CURSO DE DIREITO - BACHARELADO
Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.
PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA - VESTIBULAR DE INVERNO 2015/2
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E REALIZAÇÃO
Art. 1º - Este Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para o PROGRAMA DE
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, ofertado aos ingressantes no Vestibular de Inverno da Faculdade
de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Instituição de Ensino Superior,
credenciada pela Portaria MEC n. 3.640, de 17 de outubro de 2005, mantida pela Fundação
Escola Superior do Ministério Público, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ nº 90.090.762/0001-19, com sede e foro na Cidade de Porto Alegre, Estado
do Rio Grande do Sul, na Rua Coronel Genuíno, nº 421, 9º andar, bairro Centro Histórico,
CEP 90010-350.
Art. 2º - São objetivos primordiais do PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA:
I – Estimular o uso de novas tecnologias para o desenvolvimento contínuo da aprendizagem
e convívio acadêmico; e
II – Incentivar a pesquisa científica e tecnológica no ambiente educacional, com vistas à
capacitação e aperfeiçoamento da educação.
CAPÍTULO II – DAS PESSOAS APTAS A PARTICIPAR DO PROGRAMA
Art. 3º - Poderão aderir ao PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA estudantes que
ingressem no Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola
Superior do Ministério Público exclusivamente por meio do processo seletivo Vestibular
2015/2 e efetivem suas matrículas no período oficial estabelecido para tanto no Calendário
Administrativo, atendidos os demais requisitos estabelecidos no artigo 6º deste
Regulamento.
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Tel.: (51) 3027 6565 Fax: (51) 3027 6555
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CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS POR ESTA PROMOÇÃO
Art. 4º - Por meio do PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, a Fundação Escola Superior
do Ministério Público oferece aos acadêmicos que satisfizerem os requisitos estabelecidos
nos artigos 3º e 6º deste Regulamento os seguintes benefícios:
I.
um aparelho Tablet Samsung Galaxy, cujas especificações e modelo poderão variar
de acordo com a disponibilidade no mercado e a critério da Instituição promovente,
mas que serão definidos até o ato de adesão ao Programa.
II.
material destinado à educação jurídica, textos da legislação constitucional e
infraconstitucional, bem como revistas, resenhas e artigos jurídicos, instalados no
equipamento referido no inciso I.
Parágrafo único: Caso o acadêmico não pretenda receber o equipamento referido no inciso I
do caput ou não atenda aos requisitos necessários para tanto, poderá requerer a instalação
do material referido no inciso II em equipamento de sua propriedade, desde que compatível
com as configurações exigidas.
Art. 5º - A Fundação Escola Superior do Ministério Público não será responsável pela
manutenção do equipamento, tampouco pela instalação ou renovação de quaisquer outros
programas ou aplicativos além daqueles referidos no inciso II do artigo anterior, inclusive
antivírus.
CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º - Somente farão jus aos benefícios oferecidos pelo PROGRAMA DE INOVAÇÃO
TECNOLÓGICA os estudantes ingressantes por meio do Processo Seletivo Vestibular 2015/2 e
matriculados dentro do período oficial de matrículas, que satisfaçam cumulativamente os
seguintes requisitos:
I.
Matricular-se em pelo menos 20 (vinte) créditos no primeiro e segundo semestres
do Curso de Bacharelado em Direito;
II.
Não requerer, durante os dois primeiros semestres do Curso, qualquer espécie de
desconto ou incentivo decorrente de bolsas, concessões ou programas oferecidos
pela Fundação Escola Superior do Ministério Público ou, ainda, dos convênios
celebrados por esta;
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III.
Manter-se adimplente com as três primeiras mensalidades do primeiro semestre do
Curso, cujos pagamentos deverão ser realizados, impreterivelmente, até a data de
seus vencimentos (ato da matrícula, 05/08 e 05/09/2015, respectivamente);
IV.
Alcançar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas nos
dois primeiros semestres;
V.
Não solicitar o trancamento ou cancelamento de matrícula ou de disciplinas ao longo
dos dois primeiros semestres letivos do Curso;
VI.
Não solicitar o aproveitamento de disciplinas durante os dois primeiros semestres.
Parágrafo único: Ao participante poderá ser solicitada a comprovação do pagamento das
mensalidades, caso reste dúvida sobre o cumprimento do inciso III do caput.
Art. 7º - A entrega dos benefícios especificados no artigo 4º será realizada até o final do mês
de setembro de 2015, em data a ser oportunamente estabelecida pela Fundação Escola
Superior do Ministério Público, somente sendo contemplados aqueles que tenham aderido
ao Programa no ato de matrícula, mediante a assinatura de termo específico, e estejam
cumprindo na íntegra os requisitos estabelecidos no artigo antecedente.
Parágrafo primeiro: A transferência da propriedade do aparelho tablet descrito no inciso I
do art. 4º ficará condicionada ao cumprimento integral dos requisitos elencados no art. 6º
deste Regulamento durante os dois primeiros semestres do Curso, figurando tais encargos
como condições suspensivas à aquisição do direito.
Parágrafo segundo: Enquanto não transferida a propriedade, o beneficiário permanecerá
responsável pela guarda e conservação do Tablet confiado à sua posse, devendo indenizar a
Fundação Escola Superior do Ministério Público por quaisquer danos ou avarias não cobertos
pela garantia do equipamento.
Parágrafo terceiro: Pretendendo o estudante devolver o aparelho durante os dois primeiros
semestres do Curso, deverá requerer, mediante protocolo, o agendamento de avaliação
técnica preliminar pelo Setor de Tecnologia de Informação da Fundação Escola Superior do
Ministério Público, ocasião em que será elaborado laudo técnico de verificação das
condições do equipamento na presença e com a ciência expressa do interessado, para fins
de recebimento do bem caso esteja em perfeitas condições.
Art. 8º - O participante que descumprir qualquer das condições fixadas no art. 6º do
presente Regulamento será excluído do Programa de Inovação Tecnológica, ficando
impedido de usufruir dos benefícios dele decorrentes, ressalvado o disposto no parágrafo
único do art. 4º.
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Reconhecido pela Portaria MEC n.º 444, de 1º de novembro de 2011 – DOU de 3/11/2011.
Parágrafo primeiro: Caso o descumprimento seja constatado após a entrega do
equipamento tablet, o estudante se obriga a restituí-lo à Instituição em perfeitas condições
e com todos os acessórios descritos no termo de entrega e responsabilidade firmado no ato
do recebimento, observado o procedimento previsto no parágrafo terceiro da cláusula
anterior, sob pena de arcar com indenização correspondente ao valor do bem, reduzida à
razão de 1/12 (um doze avos) por cada mês que tenha permanecido matriculado no curso,
caso em que poderá permanecer com o aparelho.
Parágrafo segundo: Nas hipóteses de trancamento ou cancelamento de matrícula, será
facultado ao estudante que estiver adimplente com as mensalidades permanecer com o
tablet, desde que o requeira expressamente e mediante o pagamento de indenização, a ser
calculada na forma prevista no parágrafo anterior.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - A participação no PROGRAMA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA implica aceitação
irrestrita e irrevogável do participante a todos os itens e condições deste Regulamento, do
qual receberá uma cópia no momento da assinatura do termo de adesão.
Art. 10 - Este Regulamento entrará em vigor após a sua divulgação no site da Fundação
Escola Superior do Ministério Público, aplicando-se exclusivamente aos alunos ingressantes
por meio do processo seletivo vestibular 2015/2.
Art. 11 - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais litígios
decorrentes do Programa de que trata este Regulamento.
Porto Alegre, 08 de abril de 2015.
Dr. Fábio Roque Sbardellotto,
Diretor da Faculdade de Direito da FMP.
Dr. David Medina da Silva,
Presidente da Fundação Escola Superior
do Ministério Público.
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regulamento do programa de inovação tecnológica