CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR DO AMAPÁ
CEAP
Disciplina: Dir. Ambiental II
Profº: Rilton Amanajas
MACAPA
2012
INTRODUÇÃO
MEIO AMBIENTE

1835 - Expressão “ meio ambiente” (Milieu
ambiant) - Geoffroy de Saint-Hilaire
(francês).

Complexidade para sua definição
Meio ambiente abiótico

Biologia
(físico- químico)
Meio ambiente biótico
(os seres vivos)
INTRODUÇÃO
MEIO AMBIENTE
[...] Meio pode significar: aritmeticamente, a
metade de um inteiro, um dado contexto físico
ou social; um recurso ou insumo para se
alcançar ou produzir algo. Já ambiente pode
representar um espaço geográfico ou social,
físico ou psicológico, natural ou artificial.
(MILARÉ, 2007, p. 110)
INTRODUÇÃO
MEIO AMBIENTE
Conceito Jurídico:


Visão estrita: patrimônio natural e as
relações com os seres vivos
Visão ampla: além dos limites
estreitos pela ecologia, o meio
ambiente abrange toda natureza
original (natural), artificial, como os
bens culturais.
Ecossistemas naturais e sociais
INTRODUÇÃO
Conceito Jurídico:

Visão ampla:
“meio ambiente é o conjunto dos
elementos abióticos (físicos e químicos)
e bióticos (flora e fauna), organizados
em diferentes ecossistemas naturais e
sociais em que se insere o homem,
individual e socialmente, num processo
de
interação
que
atenda
o
desenvolvimento
das
atividades
humanas, à preservação dos recursos
naturais ...” (COIMBRA APUD MILARÉ,
2007, p. 111).
A CRISE
AMBIENTAL
CONTEXTO HISTÓRICO
 -Primórdios da civilização – Natureza –
Fenômeno sagrado - Teocentrismo
 -Meio
externo influenciava o Homem
 -Novas
formas de conhecimento Homem se desprende do misticismo,
sobrenaturais
 -Homem
dominador da natureza
 -Interação
dinâmica e progressiva do
Homem com a natureza
CIÊNCIA
CONTEXTO HISTÓRICO
IDADE MODERNA
 Séculos XVI e XVII, era da revolução
científica;
 Universo orgânico, vivo e espiritual,
Substituído
Mudanças
revolucionárias
na Física e na
Astronomia
Visão de
mundomáquina
(reducionista)
CONTEXTO HISTÓRICO
Revolução científica:
 Nicolau Copérnico (1473-1543):
Teoria heliocêntrica

Galileu Galilei (1564-1642):
Fundador da física moderna
lei dos corpos e princípio da inércia
 Isaac Newton (1642-1727):
Lei da gravidade - cria um método matemático e
mecanicistas
PARADIGMA DOMINANTE (SANTOS, 1989)
PARADIGMA ANTROPOCÊNTRICO (CARDODO, 1995)
PARADIGMA REDUCIONISTA (CAPRA, 1991 E MORIN,1996)
CRISE AMBIENTAL
Positivismo – conhecimento – razão
domínio do homem sobre a natureza
Revolução Industrial:
 início meados di séc. XVIII ao séc. XIX
 Inovações tecnológicas
 Impactos no processo produtivo –
economico-social
 Trabalho humano X Máquina
 Cultura de massa
 Sistema econômico capitalista
–
CRISE AMBIENTAL
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
 Modelo
capitalista – modo de produção

Industrialização

Urbanização

Apropriação da natureza (Limites)

Acumulação de capital
CRISE AMBIENTAL
Séc. XX- crise ambiental ou socioambiental, ou
problemática ambiental

Poluição e degradação do meio, crise de
recursos naturais e energéticos e de alimentos

“A medida que a crise social for se agravando,
e problemas como degradação das cidades ou
a falta de energia e alimentos forem se
tornando incontroláveis, alguns futurólogos
tem feito sombrias previsões.” (Lago e Pádua,
1989).
CRISE AMBIENTAL

Causas básicas à insustentabilidade:
a) Crescimento populacional desenfreado e
urbanização
b) Deterioração dos recursos naturais
(apropriação da natureza)
c) Produção calcada na urbanização de
tecnologia poluentes e de baixa eficiência
energética
d) Sistemas de valores que propicia o
incremento do consumo material
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
(1968)
–
“Limite

Clube de Roma
Crescimento”(1972)
do

Relatório de Brundtland ou “Nosso futuro
comum

Conferência das Nações Unidas sobre o Meio
Ambiente (CNUMA) – Estocolmo -1972

Ecodesenvolvimento
(Sachs)
–
nova
perspectiva para o planejamento econômico.

Eco-92 /Rio de Janeiro – legitimação
Declaração do Rio e Agenda 21
–
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
“é preciso crescer, sim mas de
maneira planejada e sustentável, com
vista a assegurar a compatibilização do
desenvolvimento econômico – social
com
a
proteção
da
qualidade
ambiental” (MILARÉ, p. 63, 2007).
 diálogo Norte-Sul


Objetivo do Des. Sust: Relevância social,
prudência ecológica, viabilidade econômica

III
Conferência
Naç.
Unidas
Johannesburgo, RIO + 10 – 2002
–
REFERÊNCIAS
ANTUNES, Paulo Bessa. Direito ambiental. 10. ed. Rio
de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
 SILVA, José Afonso da Silva. Direito ambiental
constitucional. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
 MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: doutrina,
jurisprudência, glossário. 5. ed. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2007.
 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Directo
Ambiental brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

Quantos de nós, que vivemos
na cidade, ao abrir uma
torneira nos lembramos de
perguntar de que manancial
natural vem aquela água?
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