Perguntas realizadas na apresentação do Fundo Garantidor de Crédito
PERGUNTAS:
- O que significa DPEG?
- O que é DPGE 1 e 2? Quais suas finalidades? Qual a diferença para o FGC?
RESPOSTA:
DPGEs são títulos de renda fixa representativos de depósito à prazo (Resolução 4.222/13 do CMN Conselho Monetário Nacional ), emitido por instituições financeiras que tem como principal
característica a garantia do Fundo Garantidor de Crédito ( FGC) no montante de até R$ 20 milhões.
Criados em 2009 para socorrer as instituições menores em meio a uma crise de liquidez do mercado,
os DPGEs tiveram suas regras alteradas pelo governo, em 2012, e passaram a contar com a garantia
de recebíveis de crédito – operações de empréstimo – que os bancos entregam ao FGC. Os DPGEs2,
como são chamados no mercado, são mais seguros para o FGC e mais baratos para os bancos. O
banco que começa a emitir o DPGE2 não pode usar mais os papéis sem garantia (DPGE1), que tendem
a desaparecer.
Este investimento é destinado a pessoas físicas e jurídicas.
PERGUNTAS:
- A garantia de 250k é por CPF para cada instituição financeira, certo? Ou melhor, o mesmo CPF pode
ter uma garantia de 1000k, desde que esse valor esteja distribuído em 4 IFs diferentes?
- Quando aplico em CDB na Easynvest em bancos diferentes, cada uma terá a cobertura de 250,000
ou o limite é com a Easynvest?
- Eu posso investir até 250k por CPF?
- Se uma pessoa possuir CDBs de dois bancos diferentes, adquiridos por meio de uma mesma
corretora, o limite do FGC será de R$ 250 mil para cada banco? Se os dois bancos "quebrarem", haverá
reembolso de até R$ 500 mil para este CPF?
- A proteção 250 mil por CPF ? Ou seja se o mesmo CPF investir em 2 instituiçoes diferentes uma
soma maior que 250 mil não está protegido ?
- Se eu investir 250 mil em uma financeira e outros 250 mil em outra financeira e as duas quebrassem
ao mesmo tempo o FGC me garantiriam os 250 mil que cada instituição?
- Minha dúvida é se eu passar em investimentos sobre custódia de uma corretora, esse valor limite de
250 mil, também terei garantia se usar mais de uma corretora?
- Seu investir 2,5 milhoes em 10 instituições (250 mil cada) financeiras, estarei totalmente coberto?
RESPOSTA:
A garantia do Fundo Garantidor de Crédito é concedida em caso de intervenção da Instituição
Financeira que emitiu os títulos.
O valor garantido é de no máximo R$ 250.000, por CPF e por Instituição Financeira emissora.
Caso tenha uma aplicação de R$ 250.000 em uma Instituição e R$ 250.000 em outra, e as duas
entrem em liquidação ou intervenção, ambas as aplicações estarão cobertas pelo FGC.
O limite não é com a Corretora e sim com os emissores.
PERGUNTAS:
- Quando o banco reembolsa o investidor, o valor considerado é com a rentabilidade do período, ou o
valor do depósito inicial?
- Ao ser acionado, o FGC assegura ao investidor apenas o capital inicial investido? Ou assegura
também os juros combinados com a instituição falida?
- A garantia é sobre o valor bruto ou líquido?
- O FGC garante o capital inicial investido e mais os rendimentos?
- Se aplico R$150,000 hoje em cdb 4 anos, e daqui 1 ano o banco quebra, recebo os R$150,000 + o
juros?
- O valor de 250 mil inclui a rentabilidade, certo?
- Garante principal e juros? Exemplo: R$ 150mil aplicado renderam R$50 mil em juros. Paga-se
R$200mil?
- A cobertura de R$ 250K inclui a remuneração até o momento da quebra da instituição. Correto?
RESPOSTA:
O Valor a ser coberto é de R$ 250.000 (Por CPF e por Instituição Financeira emissora), considerando
o valor aplicado mais o rendimento, até a data da intervenção ou liquidação da Instituição.
PERGUNTAS:
- Qual o tempo de liberação dos recursos?
- Em caso de falência de uma instituição, em quanto tempo os credores demoram para receber o
dinheiro perdido?
- Quando uma instituição quebra e eu preciso do FGC, em quanto tempo eu recebo o dinheiro?
acho que é a principal duvida, caso o banco ou corretora quebre, como solicitar o FGC a devolução?
- Consideremos que uma IF entrou em liquidação extrajudicial, como o cliente deve proceder para
reaver os valores aplicados?
- O processo de restituição é feito automaticamente, ou o investidor precisa entrar em contato com o
FGC ?
RESPOSTA: O Processo de pagamento é dividido em algumas etapas.
O FGC solicita a instituição depositária (Cetip / BVM&FBovespa), a identificação dos investidores;
Um formulário é enviado ao investidor, que terá que preenchê-lo, fazer o reconhecimento de
assinatura e encaminhar ao Fundo.
É feito pagamento, até o valor de R$ 250.000, através de um Banco Comercial. (Terá que ir até uma
agência Bancária para transferir esses recursos para sua conta bancária).
O pagamento é em uma única parcela.
Conforme trata a Resolução 4.222, o pagamento da garantia deve ser efetuado em até 3 (três) dias
úteis após a decretação de regime especial. O prazo de até 3 dias para a liquidação será estendido, na
hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos, até que os
procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos.
A cobertura é até o dia da intervenção. Após esta data os valores não serão corrigidos.
PERGUNTA:
- Opero por uma corretora, se o banco que investi entrar em liquidação, quem dá entrada no
processo? Eu ou a corretora?
RESPOSTA:
A corretora enviará todas as informações ao FGC e auxiliará os investidores no processo junto ao
FGC.
PERGUNTAS:
- Os títulos registrados na Cetip agilizam o processo de recebimento?
- Como saber se o meu CPF está "cadastrado" no FGC relativamente a determinada aplicação
financeira em dada IF?
- Além do registro do Cetip, que agilizar o processo de recebimento, que outros documentos são
necessários e/ou também podem agilizar o ressarcimento pelo FGC?
RESPOSTA:
A CETIP é a maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior câmara de
ativos privados do país.
O “Cetip Certifica” e o “iBalcão” na BM&FBOVESPA, comprovam que a Corretora registra a aplicação
em renda fixa privada, no nome e CPF do investidor.
Poderá no link abaixo, verificar as Corretoras cadastradas no Cetip Certifica:
http://www.cetip.com.br/CetipCertifica
No terceiro dia útil do mês seguinte a efetivação da aplicação, a CETIP disponibiliza a nota com o
número de registro da operação.
A Easynvest disponibiliza a nota em seu portal de Investimentos.
PERGUNTA:
- Existe cobertura do rendimento da aplicação quando o investimento é feito por uma corretora sem o
certificado CETIP?
RESPOSTA:
A falta de registro do título em uma central depositária (CETIP / BM&FBOVESPA), não implica na
perda de cobertura dada pelo FGC.
No entanto, quando não há o registro, o processo de pagamento feito pelo FGC tende a ser mais
demorado e dependerá de comprovação da aplicação, como por exemplo a apresentação da nota de
negociação.
PERGUNTAS:
- Vocês tem alguma previsão de revisão no valor de garantia a curto ou médio prazo? (Por exemplo
aumentar pra 300 mil ou reduzir pra 200 mil?)
- Gostaria de saber se terá aumento de 250 mil para 300 mil a garantia do FGC para os investidores?
RESPOSTA:
Não há nenhuma previsão para a alteração do valor de cobertura de R$ 250.000.
PERGUNTAS:
- Caso a minha corretora quebre, o FGC garante todos os investimentos que eu tinha?
- O FGC monitora a atuação da corretora para saber se está com problemas ou não?
RESPOSTA:
A Cobertura do Fundo Garantidor de Crédito é sobre as instituições emissoras (Bancos, Financeiras,
etc...) e não sobre as instituições intermediadoras (Corretoras, Distribuidoras, etc...)
Em caso de quebra da Corretora, o FGC não será acionado, e os ativos poderão ser transferidos para
outra Instituição.
O FGC não realiza o acompanhamento das Corretoras. As Corretoras são monitoradas pelo Banco
Central do Brasil - BCB
PERGUNTA:
- Onde encontramos toda a regulamentação (legislação) relativa ao FGC?
RESPOSTA:
No site do FGC – www.fgc.org.br
PERGUNTA:
- Se eu tiver vários títulos de um mesmo banco em até 250 mil é coberto pelo FGC?
RESPOSTA:
As aplicações que são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito são:
• Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
• Depósitos de poupança;
• Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
• Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle
do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos,
aposentadorias, pensões e similares;
• Letras de câmbio;
• Letras imobiliárias;
• Letras hipotecárias;
• Letras de crédito imobiliário;
• Letras de crédito do agronegócio;
• Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por
empresa ligada.
A cobertura total é de até R$ 250.000 por CPF e por Banco.
PERGUNTAS:
- Se um grande banco quebrar há recursos suficientes para cobrir os 250 mil de cada negócio
garantido?
- Em uma situação de "worst scenario" qual a garantia efetiva daqueles que tem créditos limitados à
250 mil?
- Em que cenário o FGC poderia não conseguir honrar com essa garantia de R$ 250.000,00 por CPF
ou CNPJ?
- Quanto o FGC aguentaria numa situação de crise bancaria?
- Na história brasileira, quantos bancos ja tiveram que ser socorridos pelo FGC ? Imaginando um
cenário critico (proximo ao que estamos vivendo) , se varios bancos começarem a quebrar o FGC será
que daria conta de garantir todos os investidores ? pois com 1 ou 2 quebrando é simples de se
imaginar, qual o lastro do FGC ?
- Qual o lastro do FGC? Imagino que uma crise como a grega quebre o Fundo, mas qual seria o limite
de quebras?
RESPOSTA:
Atualmente o patrimônio líquido do FGC é de R$ 43 Bilhões de reais.
Com o limite de cobertura em R$ 250.000 por CPF e por Instituição Financeira, esse patrimônio é
suficiente para atender 99,69% dos clientes depositantes e investidores do sistema financeiro
nacional.
PERGUNTAS:
- No caso de contas conjuntas. Se 2 pessoas tem conta no mesmo banco, mas em 1 conta a pessoa A é
titular e na outra conta a pessoa B é titular. Quanto é possível garantir? R$250.000,00 ou
R$500.000,00?
RESPOSTA:
Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito
do valor garantido feito de forma individual.
Exemplos:
Conta conjunta de 2 (dois) titulares:
AB
= saldo de R$ 280.000,00
Valor Garantido= R$ 250.000,00/2 = R$ 125.000,00 para cada titular.
PERGUNTA:
- EX: se investi R$250 mil no BMG e R$250 mil Schahin, e depois o BMG comprou o Schahin, minha
cobertura será de R$500 mil ou R$250 mil?
RESPOSTA:
Nesses casos (fusão/incorporação) o FGC entende que se o cliente não teve como resgatar seu saldo
ou aplicação (RDB, ou vencimento futuro sem compromisso de liquidez), ante a superveniência de
regime especial de intervenção ou liquidação extrajudicial, os valores de garantia devem ser tratados
separadamente, ou seja, na situação anterior à fusão ou incorporação. Agora, se os saldos estavam
disponíveis para resgate, em havendo a junção, o tratamento será de instituição única.
PERGUNTA:
- Uma curiosidade, onde fica o "dinheiro" do FGC, é um dinheiro totalmente parado? este dinheiro
está disponível de forma líquida?
RESPOSTA:
O Patrimônio do Fundo Garantidor de Crédito está alocado em Títulos Públicos e Fundos de
Investimentos.
No link abaixo, poderá consultar o Balanço da Instituição:
http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=771
Download

Perguntas e respostas FGC