UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER
COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES - CPMMH
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO E QUALIDADE DE
MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES - CPQMMH DO HUJM.
o
Artigo. 1 – O presente Regimento estabelece o funcionamento da Comissão
de Padronização e Qualidade de Materiais Médico-Hospitalares do Hospital
Universitário Júlio Muller (CPQMMH/HUJM/UFMT) e define as atividades por
ela realizadas.
Parágrafo único - Este Regimento atenderá às normas do Regimento Geral do
HUJM
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Material Médico – Hospitalar:
São todos os artigos de consumos e permanentes, de uso por profissionais de
saúde,
destinados
a
fornecer
suporte
a
procedimentos
diagnósticos,
terapêuticos ou cirúrgicos.
Especificação Técnica:
È a descrição minuciosa das caraterísticas do material, a saber: nome do
produto, uso e aplicação matéria prima, que compõe o produto, dimensões
(diâmetro, largura, altura, comprimento), tipo de fechamento (tampa plástica
rosqueada, de pressão, de proteção aluminizada, de metal rosqueado ou
tampa gotejadora), tipo de apresentação (frasco, bandeja ou rolo), gramatura,
densidade,
transparência,
toxicidade,
flexibilidade
ou
rígidez,
pontas,
apêndices, adaptabilidade, capacidade, requerimento de sonoridade – alarmes,
esterilidade, se é descartável ou não, método de fabricação, acabamento, tipo
de embalagem (plástico selado, papel grau cirúrgico selado ou selamento com
ambos),
se
for
acessório
ou
necessitar
acessórios
(requisitos
de
compatibilidade), propriedades físico-química, método de esterilização, prazo
de validade, lote, material que pode ser reprocessado ou reesterilizado, código
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e impressão da marca no corpo dos artigos e série, caso aplicável. Instrução de
uso em português.
Padronização.
É a incorporação de um material à lista de materiais, passíveis de serem
comprados para estar disponível para a prescrição, dispensação e utilização no
hospital, após sua pre-qualificação.
Controle de Qualidade do Material a ser adquirido no HUJM.
Refere-se á seleção do material, considerando a primeira avaliação do produto
em relação à embalagem, método de esterilização, presença da data de
validade no invólucro, data de fabricação, data devalidade, acabamento do
material, instrução de uso e aos fatores inerentes à segurança para realização
dos testes nos pacientes. Também visa verificar continuamente se atende às
necessidades a que se destina.
Emissão de Parecer Técnico:
É uma comunicação escrita sobre as vantagens e desvantagens do material, e
se este se encontra de acordo com as especificações e de acordo Legislação
preconizada pelo Governo Federal, Ministério da Saúde, ANVISA, e Código de
defesa
do
Consumidor
(Lei
8.078de
11/09/90).
Isto
compreende
a
apresentação por parte dos Fornecedores dos Registros dos artigos na
ANVISA, conforme RDC nº 185/2001 da ANVISA/MS, com sua publicação no
D.O. U ou documentro do cadastramento (RDC 260/02) dos produtos, nos
casos não aplicáveis.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO
A Comissão de Padronização e Qualidade de Materiais Médicos – Hospitalar é
um órgão vinculado ao Diretor Superintendente do HUJM/UFMT.
Tem como finalidade elaborar com racionalização sistemática, a relação dos
materiais médico-hospitalar com as marcas/fabricações aprovadas no HUJM e
posterior validação da Superintendência/Ordenador de Despesas.
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CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 2º - Garantir a aquisição e uso de material médico – hospitalar dentro
dos padrões técnicos operacionais adequados.
É objetivo desta Comissão
Promover estudos pertinentes à padronização de material médico
– hospitalar, visando economicidade e qualidade na aquisição
destes materiais, para melhoria da assistência dos serviços
prestados, para os profissionais da saúde e dos pacientes do
HUJM;
Estabelecer normas e rotinas para aquisição do material médicohospitalar, visando à melhoria da qualidade e produtividade da
assistência à saúde no HUJM.
Elaborar a revisão anual da padronização de Materiais MédicoHospitalar e Laboratorial de uso contínuo, utilizando o método
descritivo,
identificando
com
clareza
as
especificações,
possibilitando a orientação do processo licitatório.
Elaborar os critérios para Cadastro dos Fornecedores de
Materiais Médico - Hospitalares, de acordo com a Comissão de
Licitação do HUJM e das Legislações Vigentes, deve constar no
Edital de Registro de Preço.
Elaborar protocolo de testes das amostras e respectivos
formulários a serem usados para este fim:
Definir o quantitativo das amostras, periodo dos testes, prazo e
local de entrega das amostras.
Elaborar e gerenciar a listagem das marcas dos Materiais MédicoHospitalares qualificadas para o uso contínuo no HUJM, visando
o custo/benefício.
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Estabelecer critérios de inclusão e exclusão para padronização de
qualquer material médico – hospitalar novo visando o custo
benefício.
Designar os
profissionais
responsáveis
pela
emissão
de
pereceres técnico
Analisar e emitir parecer técnico sobre aquisição de material não
padronizado de uso temporário ou específico.
Divulgar as alterações realizadas na Relação Básica de Material
Médico Hospitalar, sempre que ocorrerem, para as gerências,
serviços ou outros do HUJM.
Construir indicadores de qualidade e de produtividade do uso dos
materiais padronizados e/ou a serem padronizados;
Notificar à Diretoria Administrativa quando verificada a ocorrência
de irregularidade ou não conformidade na entrega de materiais
no Almoxarifado, para as providências legais;
Criar e manter Banco de Dados de Materiais Médico-Hospitalares
com os seus respectivos Fabricantes pré-qualificados;
Participar da elaboração do Edital de Registro de Preços para
aquisição de materiais médico-hospitalares.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º - A CPQMMH do HUJM será composta por no minima 5 membros,
sendo um representante das seguintes áreas:
1. Gerente da Comissão de Gerência de Risco Sanitário Hospitalar
2. Representante da Diretoria de Enfermagem
3. Gerente de Material
4. Centro de Informações sobre Medicamentos
5. Presidência da Fisioterapia do HUJM
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Parágrafo 1º - Os membros da CPQMMH serão indicados pelos respectivos
serviços e nomeados pelo Diretor Superintendente do Hospital Universitário
Júlio Muller – HUJM.
Parágrafo 2º - O presidente da CPQMMH será escolhido entre seus membros,
e nomeado pelo Diretor Superintendente do Hospital Universitário Júlio Muller –
HUJM, sendo o mandato de dois anos, podendo ser prorrogado por igual
período em comum acordo com os membros da Comissão.
Parágrafo 3º - O representante da Enfermagem será indicado pela Diretoria de
Enfermagem e nomeado pelo Diretor Superintendente do HUJM.
Parágrafo 4º - O mandato de cada representante será de 2 (dois) anos, a
contar da data de sua posse, podendo ser reeleito por igual período.
Parágrafo 5º - Na impossibilidade da participação do membro efetivo nas
reuniões deverá encaminhar um substituto eventual.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4º - A Comissão Permanente de Padronização e Qualidade de Materiais
Médico –Hospitalar é constituída administrativamente por:
um Presidente
um Secretário
Demais membros
Consultores técnicos eventuais
Artigo 5º - Na ausência do presidente da Comissão de Padronização e
Qualidade de Material Médico – Hospitalar e Laboratorial, este cargo será
exercido por um dos membros designado pelo mês
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Artigo 6º - Compete à Presidente da Comissão de Padronização e Qualidade
de Material Médico – Hospitalar
Convocar e presidir as reuniões da CPQMMH;
Assinar todos os documentos oficiais da CPQMMH;
Assessorar o Diretor Superintendente, quando solicitado;
Distribuir os documentos e processos recebidos para análise e parecer
aos membros ou consultores da CPQMMH, conforme sua área de
atuação;
Encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciação e homologação
a padronização de Materiais Médico Hospitalar com as respectivas
especificações, para participar de processo licitatório;
Atender os fornecedores para informar acerca das marcas aprovadas e
reprovadas nos testes realizados na instituição;
Elaborar Relatório Anual de Atividades da CPQMMH;
Artigo 7º - Compete ao Secretário da CPQMMHL:
Receber dos fornecedores as amostras dos materiais em processo de
compra
ou
não
encaminhamento
e
comunicar a
ao
Sistema
presidência
Produtivo,
para
conforme
providenciar
protocolo
estabelecido;
Distribuir os materiais a serem testados e respectivos formulários
conforme orientação da presidência ou membros;
Receber e ordenar os formulários técnicos das análises dos materiais
testados e comunicar o recebimento à presidência da CPQMMH;
Manter o Banco de Dados de Materiais e de fornecedores atualizados;
Controlar a entrada e saíde de documentos da Comissão através de
registro em livro protocolo;
Secretariar as reuniões da CPQMMH e elaborar as respectivas atas;
Desempenhar tarefas afins.
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Artigo 8º - Compete aos Membros da Comissão de Padronização e Qualidade
de Materiais Médicos – Hospitalar:
Eleger o presidente e o secretário da comissão que será nomeado pelo
Superintendente do HUJM
No caso de ausência da presidência e do secretário, atender aos
fornecedores para informar acerca das marcas aprovadas e reprovadas
nos testes realizados na instituição,;
Receber os Formulários dos laudos técnicos das análises dos materiais
testados e encaminahar para a coordenação;
Participar das reuniões da CPQMMHL convocadas pela presidência, em
casos eventuais faltas, indicar um substituto;
Desempenhar outras atividades afins, solicitadas pela presidência,
quando necessário.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
Artigo 9° - A CPQMMHL fará as reuniões na sala da Gerência de Risco e
arquivará toda documentação nesse setor do HUJM .
Artigo 10 º - A CPQMMH reunir-se-á uma vez ao mês na segunda terça feira
de cada mês e, extraordiariamente, sempre que necessário, por convocação de
sua Presidência constando da pauta da reunião com antecedência mínima de
24horas.
Parágrafo 1º - As decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes
na reunião em andamento.
Parágrafo 2º - A CPQMMH deliberará na 1ª chamada, no horário marcado,
com o “quorum” presente ou não.
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Paragrafo 3º- A CPQMMH deliberará na 2ª chamada, após 15 minutos do
horário marcado, com o “quorum” presente.
Parágrafo 4º - Só ocorrerá a reunião da CPQMMH com a presença da maioria
simples de seus membros, devendo ser verificado o “quorum” em cada sessão,
antes da votação.
Parágrafo 5º - Em caso de empate a decisão será dada pelo voto da
Presidência
Artigo 11º - O encaminhamento das reuniões da CPQMMHL obedecerá a
seguinte rotina:
Aprovação da ata da reunião anterior, seguida de assinatura;
Deliberação dos itens da pauta, e votação quando for o caso;
Sugestão de pauta da próxima reunião.
Parágrafo 1º - Em caso de ausência, a mesma deve ser justificada por
escrito, ou por email antecipadamente, sendo os casos emergenciais
justificados por telefone para um dos membros.
Artigo 12º - Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixe de
comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período
de
um
ano
serviço/diretoria.
de
trabalho,
sendo
solicitadas
novas
indicações
pelo
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13º - Este Regimento poderá ser modificado no todo ou em parte:
a) Por motivo de alterações na Legislação nos ãmbitos federal, estadual ou
municipal referente à aquisição de material médico – hospitalar e
laboratorial;
b) Por iniciativa da Coordenação da CPQMMHL com acordo da maioria
absoluta dos integrantes da Comissão, membros, após registro em ata,
visando custo benefícios para os profissionais, para os pacientes e para
a Instituição;
c) Os casos omissos serão decididos pela CPQMMHL.
Artigo 14º - Este Regimento entrará em vigor após aprovação dos Membros da
CPQMMHL Diretor Superintendente e/ou do Conselho Gestor do HUJM,
revogadas as disposições em contrário.
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Regimento Interno