UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER
REGIMENTO DO COMITÊ TRANSFUSIONAL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER
Capítulo I – Das definições
Artigo 1º – O Comitê Transfusional do Hospital Universitário Júlio Müller é de
natureza técnico científico permanente e tem por finalidade o monitoramento das práticas
hemoterápicas e planejamento de programas educacionais na área de medicina transfusional,
visando à mudança de comportamento dos docentes, médicos, residentes e alunos,
constituindo, dessa maneira, uma interface entre o corpo clínico hospitalar e o Serviço de
Hemoterapia do HUJM.
Capítulo II – Da composição, organização e estrutura
Artigo 2º – O Comitê terá composição multidisciplinar e multiprofissional.
Parágrafo Único – O Comitê poderá contar com consultores “ad hoc”, pessoas
pertencentes ou não à instituição, com finalidade de fornecer subsídios técnicos.
Artigo 3º – As indicações para integrar o Comitê Transfusional serão submetidas à
aprovação da Superintendência do Hospital Universitário Júlio Müller, após manifestação da
Diretoria Clínica.
Artigo 4º – Os membros do Comitê terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis
por igual período.
Parágrafo Único – O presidente e o secretário do Comitê serão eleitos pelos seus
pares, para exercerem estas funções.
Capítulo III – Da competência
Artigo 5º – Compete ao Comitê:
1.
2.
3.
4.
Desenvolver programas educacionais na área de medicina transfusional;
Padronizar (protocolos) critérios de indicação de hemocomponentes;
Orientar o correto preenchimento das solicitações de transfusão (APAC);
Examinar e emitir parecer quando da solicitação de inclusão de novos impressos ou
modificação dos já adotados pelo HUJM;
5. Investigar os incidentes transfusionais e notificar à Gerência de Risco através dos
Formulários de Notificação e Investigação de Incidentes Transfusionais (FIT);
6. Criar e monitorar indicadores da eficácia das padronizações propostas;
7. Analisar estatísticas e gerar relatórios relacionados com o consumo de sangue e
hemocomponentes;
8. Criar mecanismos de auditoria clínica-transfusional.
Capítulo IV – Das atribuições
Artigo 6º – Ao presidente cabe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do
Comitê e, especificamente:
1. Representar o Comitê em suas relações internas e externas;
2. Convocar o comitê e presidir suas reuniões;
3. Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer direito de voto de
desempate;
4. Indicar, dentre os membros do Comitê, os relatores;
5. Indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres
necessários à consecução da finalidade do Comitê;
Artigo 7º – Aos membros compete:
1. Estudar e relatar nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo
presidente;
2. Comparecer às reuniões, proferir voto ou pareceres;
3. Requerer votação de matéria em regime de urgência;
4. Desempenhar atribuições que lhes forem atribuídas pelo presidente;
5. Apresentar proposições sobre as questões atinentes ao Comitê;
Artigo 8º – Ao secretário do Comitê cabe:
1. Assistir às reuniões;
2. Preparar e encaminhar o expediente, distribuindo aos membros do Comitê a pauta da
reunião;
3. Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam
ser reexaminados nas reuniões do Comitê;
4. Providenciar o cumprimento das diligências determinadas;
5. Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de ata, de protocolo, de registro
de atas e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância;
6. Lavrar e assinar as atas de reuniões do comitê;
7. Providenciar, por determinação do presidente, a convocação das reuniões
extraordinárias;
Capítulo V – Funcionamento
Artigo 9º – O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 03 (três) meses e,
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou a requerimento da maioria simples
de seus membros.
§ 1º – O Comitê instalar-se-á e deliberará com a presença da maioria simples dos
seus membros, devendo ser verificado o “quorum” em cada reunião antes de cada votação.
§ 2º – O presidente terá o direito a voto de desempate.
§ 3º – As deliberações tomadas (ad referendum) deverão ser encaminhadas à
plenária do Comitê para deliberação deste, na primeira reunião seguinte.
§ 4º – As deliberações do Comitê serão consubstanciadas em notas endereçadas ao
Diretor Clínico.
§ 5º – É facultado ao presidente e aos membros do Comitê solicitar o reexame de
qualquer decisão exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade, inadequação
técnica ou de outra natureza.
§ 6º – A votação será nominal.
Artigo 10º – A rotina das reuniões do Comitê será a seguinte:
1. Verificação da presença do presidente e, em caso de sua ausência, abertura dos
trabalhos pelo substituto indicado pelo mesmo;
2. Verificação de presença e existência de “quorum”;
3. Votação e assinatura de ata da reunião anterior;
4. Leitura e despacho do expediente;
5. Ordem do dia compreendendo leitura, discussão e votação dos pareceres;
6. Organização da pauta da próxima reunião;
7. Comunicações breves e franqueamento da palavra.
Parágrafo Único – Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, o Comitê,
por voto da maioria, poderá alterar a sequência estabelecida neste artigo.
Artigo 11º – A Ordem do Dia será organizada com os expedientes apresentados para
discussão, acompanhada dos pareceres e súmulas.
Parágrafo Único – A Ordem do Dia será comunicada previamente a todos os membros,
com antecedência mínima de 07 (sete) dias e 01 (um) dia para as extraordinárias.
Artigo 12º – Após leitura do parecer, o presidente ou o seu substituto, deve
submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem;
§ 1º – O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em
exame, poderá pedir vistas do expediente, propor diligências ou adiamento da discussão e da
votação;
§ 2º – O prazo de vistas será até a realização da próxima reunião ordinária;
§ 3º – Após entrar em pauta, a matéria deverá ser, obrigatoriamente, votada no prazo
máximo de até uma reunião.
Artigo 13º – Após o encerramento das discussões, o assunto será submetido à
votação.
Capítulo VI – Disposições gerais
Artigo 14º – A fim de assegurar o suporte técnico, científico e operacional
indispensável à eficiência do Comitê, a Direção do HUJM proporcionará a infraestrutura
necessária.
Artigo 15º – O Comitê, observada a legislação vigente, estabelecerá normas
complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.
Artigo 16º – Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de
comparecer a duas reuniões consecutivas ou a duas intercaladas no período de um ano.
Artigo 17º – O Comitê convidará pessoas ou entidades que possam colaborar com o
desenvolvimento dos seus trabalhos, sempre que julgar necessário.
Artigo 18º – O relator ou qualquer membro poderá requerer ao presidente, a qualquer
tempo, que solicite o encaminhamento ou diligências de processos ou de consultas a outras
pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para estudo, pesquisa
ou informações necessárias à solução dos assuntos que lhes forem distribuídos, bem como
solicitar o comparecimento de qualquer pessoa às reuniões para prestar esclarecimentos.
Artigo 19º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê em cotejo com a Diretoria
Clínica do HUJM.
Artigo 20º - Este regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela
Diretor Superintendente do HUJM, que ocorreu no 11 de março de 2013
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