CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
EVENTO: Audiência Pública
N°: 0825/07
DATA: 14/6/2007
INÍCIO: 10h17min
TÉRMINO: 12h36min
DURAÇÃO: 02h18min
TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h18min
PÁGINAS: 42
QUARTOS: 28
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO
MARCELO GONÇALVES CAMPOS – Assessor do Ministério do Trabalho e Emprego.
PAULO ROBERTO WOLLINGER – Coordenador de Desenvolvimento e Modernização da
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação.
SILVANA RIBEIRO MARTINS – Procuradora do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul.
GUSTAVO LEMOS PETTA – Presidente da União Nacional dos Estudantes – UNE.
THIAGO FRANCO BATISTA DE OLIVEIRA – Presidente da União Brasileira dos Estudantes
Secundaritas.
CARLOS HENRIQUE MENCACI – Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Estágios –
ABRES.
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS – Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos
da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
LUIZ GONZAGA BERTELLI – Presidente-Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola –
CIEE.
JOÃO BATISTA DA SILVEIRA – Diretor do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar
do Estado de Minas Gerais.
VALTER LOPES – Vice-Presidente da ABRES.
MARGARETE DOS SANTOS – Presidente da Associação Brasileira de Ensino Técnico
Industrial.
SUMÁRIO: Debate sobre o Projeto de Lei nº 993, de 2007, que dispõe sobre o estágio de
estudantes das instituições de educação superior, educação profissional e de ensino médio,
altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e dá outras
providências.
OBSERVAÇÕES
Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.
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COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Número: 0825/07
Data: 14/6/2007
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Declaro abertos os
trabalhos da presente reunião de audiência pública, atendendo ao Requerimento nº
55, de 2007, de autoria da Sra. Deputada Manuela D´ávila, para debater o Projeto
de Lei nº 993, de 2007, que dispõe sobre o estágio de estudantes das instituições de
educação superior, educação profissional e de ensino médio, altera a redação do
art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e dá outras providências.
Temos como convidados os Srs. Marcelo Gonçalves Campos, representante
do Ministério do Trabalho e Emprego; Paulo Roberto Wollinger, representante do
Ministério da Educação; Silvana Ribeiro Martins, Procuradora do Trabalho da 4ª
Região — Rio Grande do Sul; Gustavo Lemos Petta, Presidente da União Nacional
dos Estudantes — UNE; Thiago Franco, Presidente da União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas; Carlos Henrique Mencaci, Presidente da Associação
Brasileira de Estágios.
Convido para compor a Mesa os Srs. Marcelo Gonçalves Campos, Paulo
Roberto Wollinger, Silvana Ribeiro Martins, Gustavo Lemos Petta, Thiago Franco e
Carlos Henrique Mencaci.
Antes de passarmos às exposições dos convidados, esclareço que a reunião
está sendo gravada para posterior transcrição e, por isso, solicito que falem ao
microfone, declinando o nome, quando for o caso.
Para melhor ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios:
cada participante terá o prazo de 5 minutos, prorrogáveis por mais 5 minutos, para
sua exposição, só podendo ser aparteado durante a prorrogação. Somente após os
participantes terminarem suas exposições passaremos aos debates com os Srs.
Deputados. Os Deputados inscritos terão o tempo de, no máximo, 5 minutos, exceto
a autora do requerimento, que disporá de 10 minutos.
Serão permitidas réplicas e tréplicas pelo prazo de 3 minutos, improrrogáveis.
Para responder a cada interpelação, o participante terá o mesmo tempo.
A Deputada Manuela D´ávila, autora do requerimento de realização desta
audiência pública, deve chegar a qualquer momento.
Concedo a palavra ao Sr. Marcelo Gonçalves Campos.
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Data: 14/6/2007
O SR. MARCELO GONÇALVES CAMPOS - Bom dia, Sr. Presidente.
Cumprimentando-o, cumprimento toda a Mesa, os Srs. Deputados, as senhoras e os
senhores presentes.
Em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, agradeço pelo convite para
participar desta audiência pública.
A questão do estágio tem-se tornado, nas 2 últimas décadas, uma questão
das mais prementes no âmbito das relações de trabalho.
A lei em vigor, que data de 1977, está defasada. Há necessidade de nova
normatização da matéria em razão das mudanças ocorridas no mercado de trabalho
nesse período.
A referida lei previa, com bastante restrição, a ocorrência dos estágios.
Especialmente, eram permitidos estágios para cursos de nível superior e cursos de
nível médio com conteúdo profissionalizante.
No final da década de 90 e início dos anos 2000, por força de medida
provisória, a lei foi modificada, permitindo uma abertura para a realização de
estágios, principalmente em relação aos estudantes de cursos de nível médio sem
qualquer conteúdo profissionalizante. Isso provocou, nos últimos 10 anos, pelo
menos, o fenômeno do crescimento do número de estagiários nas empresas e do
número de estagiários em cujos estágios se observa, de forma acentuada,
descompasso entre o conceito histórico que a lei do estágio incorpora e aquilo que
se possa desejar e conceituar como estágio do ponto de vista educacional.
Especialmente nos estágios relacionados a estudantes de nível médio, temos
observado no Ministério do Trabalho, por intermédio da fiscalização, que a
contratação desses estagiários — estudantes de ensino médio sem conteúdo
profissionalizante — tem servido, na maioria das vezes, para substituir mão-de-obra
permanente, seletizada, sem as garantias de uma relação típica de emprego.
Esse é o estágio que mais tem crescido nos últimos anos, e é com ele,
principalmente, que temos nos debatido no sentido de que, ou durante as ações
fiscais identificamos essas ilegalidades, ou os próprios estudantes nos procuram
para fazer as denúncias e solicitar a fiscalização.
Mas esse processo de precarização não tem ocorrido apenas com os
estágios relacionados a estudantes de nível médio não-profissionalizante. Também
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no caso dos estágios relacionados a cursos superiores, é grande e é crescente o
número de fraudes. Por exemplo, no estágio de um curso de nível superior qualquer,
é fundamental que a atividade prática guarde o mínimo de compatibilidade com a
grade curricular do curso. Assim, espera-se que um estudante de administração, por
exemplo, ao fazer o estágio em determinada empresa, desenvolva atividades
relacionadas à grade curricular de administração. Mas não é o que temos
encontrado em grande parte, mesmo nos estágios dos cursos de nível superior. Os
estudantes executam atividades que não guardam qualquer compatibilidade com a
grade curricular. Utiliza-se o manto legal do contrato de estágio para mera
substituição de mão-de-obra.
Outro aspecto que tem chamado nossa atenção, quanto à precarização da
contratação dos estagiários, é a questão da jornada. Tanto do ponto de vista
trabalhista, quanto educacional, é extremamente danoso ao estudante permanecer 8
horas numa empresa fazendo estágio. Entendemos que realmente essas jornadas
são extremamente excessivas — e há casos em que identificamos prorrogação além
das 8 horas.
Pensando na questão do estágio a partir da complexa situação que tentei
demonstrar, os Ministérios do Trabalho, da Educação e da Previdência Social, desde
2003, têm-se debruçado no debate dessa questão com outros parceiros, como o
Ministério Público do Trabalho, entidades representativas dos agentes de integração
e outros, no sentido de buscar disciplinamento mais moderno e adequado para a
questão.
Entendemos o estágio como fundamental no processo de introdução dos
jovens no mercado de trabalho, na complementação dos currículos de cursos de
nível superior e profissionalizantes, mas para que isso ocorra é necessária nova
regulamentação...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Peço licença ao
orador para registrar a presença do Sr. Roberto de Figueiredo Caldas, Presidente da
Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Nacional, e do Presidente Executivo
do CIEE, Luiz Gonzaga. Convido-os para compor a Mesa.
Com a palavra o Sr. Marcelo Gonçalves Campos.
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O SR. MARCELO GONÇALVES CAMPOS - Sr. Presidente, entendemos que
o projeto, ora em trâmite nesta Comissão, produzido pelas instituições que citei,
deve ser amplamente debatido nesta Casa.
É claro que o projeto de lei, na medida das necessidades identificadas pelos
Srs. Parlamentares, deve ser modificado, melhorado. Mas ao conjunto das
instituições que participaram das discussões que levaram à sua elaboração
interessa que se procure garantir aos estágios a característica fundamental de ato
educativo, que guarde relação com o processo que ocorre nas escolas, trate-se de
curso de nível superior ou médio. Esse liame, esse vínculo entre a atividade que o
estudante desenvolverá no estágio e o que ele aprende na escola é de fundamental
importância.
É claro que temos que estabelecer aí salvaguardas mínimas para que não
haja superexploração da força de trabalho dos estudantes em substituição a
trabalhadores permanentes, como ocorre atualmente.
Estamos nos colocando à inteira disposição desta Comissão e da Deputada
Relatora para contribuir na análise e melhoria do projeto, certos de que esta Casa,
ao longo de algum tempo, nos brindará com uma nova norma relacionada aos
estágios, que garanta maior capacidade de fiscalização para que os estudantes não
sejam explorados por um instrumento tão importante.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao
Sr. Paulo Roberto Wollinger.
O SR. PAULO ROBERTO WOLLINGER - Bom dia, Sr. Presidente, membros
da Mesa, senhoras e senhores presentes. Obrigado pelo convite.
No Ministério da Educação, temos passado por uma série de discussões a
respeito de vários parâmetros que compõem a construção da qualidade do processo
educativo no Brasil. É comum a sociedade reclamar da qualidade da educação
nacional, mas é preciso encontrar mecanismos corretos, mais eficientes para que se
possa dar dimensões de qualidade ao processo educativo. Descobrimos que isso
não é simples, não é fácil e é demorado.
Na condição de educadores, entendemos que o estágio é um ato educativo,
acima de tudo. E é por isso que o projeto de lei é introduzido com esta frase: “O
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estágio é um processo educativo supervisionado”. A concepção é de que o
estudante que compõe nossos quadros educativos sociais possa exercitar no mundo
do trabalho as matérias que estuda, as habilidades que desenvolve, e de que as
atividades individuais e sociais sejam exercitadas no mundo real onde ele deve
viver. Principalmente no ensino superior, todo egresso deve se dirigir ao mundo do
trabalho.
Por isso, é preciso que ele passe por um processo educativo in loco, digamos
assim, o que só acontece no mundo do trabalho, onde ele exercita relações,
aprimora referências e habilidades, desenvolvendo competências.
Por outro lado, no ensino médio há a educação profissional de nível médio e o
nosso estudante do ensino médio. O percentual de estudantes que ascende ao nível
superior no Brasil ainda é pequeno. Vem crescendo nos últimos anos, mas ainda é
pequeno. Portanto, uma grande meta do Estado brasileiro é universalizar o ensino
médio para termos um número cada vez maior de jovens realizando o ensino médio.
Paralelamente ao ensino médio há a educação profissional. É fundamental na
educação profissional de ensino médio que haja estágio supervisionado. O estágio
está associado ao ato educativo, tanto no nível médio como no nível superior, de
forma indissociável. E entendemos também que há muitas situações, como relatou o
colega do Ministério do Trabalho, em que se utiliza o estágio para precarizar relação
de trabalho, ato que acaba sendo ofensivo aos profissionais e aos alunos, que são
desviados de suas atividades e acabam desempenhando funções com grau de
responsabilidade que não se pode exigir de estagiários. É preciso ter clareza de que
o estagiário é sempre, acima de tudo, um educando — em muitas situações, a
empresa não o considera dessa forma. A nossa preocupação de educadores, a
preocupação do Ministério da Educação tem sido no sentido de que o estágio seja,
acima de tudo, um ato educativo, que permita o exercício da cidadania, o exercido
da convivência social, o exercício do aprendizado profissional e o aperfeiçoamento,
o aprimoramento das habilidades profissionais em desenvolvimento educativo. É
nesse sentido que o projeto de lei caminha.
Sabemos que existe um grande número de emendas propostas. O projeto
precisa ser aperfeiçoado pela democracia brasileira, pelo conjunto da sociedade —
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este momento é importante para isso, e nossa contribuição está em discutir as
possibilidades de aprimoramento e aperfeiçoamento.
Neste
momento
histórico
do
Brasil,
sentimos
ser
necessário
que
aperfeiçoemos a legislação do estágio, que, nas instituições de ensino onde temos
trabalhado e também na gestão da educação, onde temos atuado há muitos anos,
mostrou-se um ponto crítico. A legislação sobre estágio é frágil e insuficiente para
estimular o seu exercício.
Nossa contribuição dar-se-á nesse sentido.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Tem a palavra a
Sra. Silvana Ribeiro Martins.
A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Bom dia. Agradeço pelo convite, em
nome do Ministério Público do Trabalho, órgão para o qual a preocupação com o
estágio não é nova, em função das inúmeras denúncias de irregularidades em
estágios. Na maioria das vezes, quando chega ao nosso conhecimento, os
estagiários estão sendo usados para substituição de mão-de-obra, numa fraude da
relação de estágio, e buscam, na Justiça do Trabalho, o vínculo empregatício.
Partindo dessa premissa, já implementamos internamente alguns estudos, e
também nos debruçamos sobre esse novo projeto de lei, sugerindo algumas
complementações, que constituem um aditivo à fala dos representantes do
Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho.
Com relação ao art. 1º, enfatizamos que o estágio é um ato educativo e
entendemos que todo estágio deve ser supervisionado e curricular. Portanto,
aprovamos algumas substituições no que se refere às expressões para que conste
“projeto pedagógico da instituição de ensino e do planejamento curricular do curso”.
Esses são os instrumentos de planificação escolar. Partindo da premissa de que
todo estágio é supervisionado e curricular, já vamos diminuir muitas das
dificuldades, das divergências, das distorções.
Vou agora pinçar alguns aspectos que entendo mais relevantes.
Com relação ao art. 3º, para que o estágio não crie vínculo de emprego deve
ser regular. Deve haver uma complementação aqui.
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Também propomos a alteração de alguns parágrafos no sentido de previsão
do projeto pedagógico à celebração do termo de parceria educacional. O projeto
prevê a expressão “convênio”. Entendemos que a legislação deve utilizar o termo
“parceria educacional”. É ele que define a responsabilidade; é a premissa maior de
qualquer instrumento.
Também propomos a disposição da idade mínima de 16 anos, que não se
visualizou, e a capacidade de o estágio proporcionar experiências práticas na linha
de formação do estudante. Aqui também há que se fazer alguma distinção entre
estágio profissionalizante e não-profissionalizante.
Também consideramos de suma importância um aspecto previsto no art. 7º: a
questão da carga horária. Vou usar um pouco mais de tempo nesse ponto. Parece
que o que está proposto é uma carga horária não superior a 6 horas diárias ou 30
semanais. Entendemos importante que se faça uma diferença entre estágio
profissionalizante e não-profissionalizante. Quando nos referimos a estágio
profissionalizante, são os níveis médio, técnico e superior. Portanto, há uma
compatibilidade do que o aluno apreende na instituição de ensino com o que
exercerá na prática. Nessa compatibilidade há uma direção exata. Entendemos,
então, que a carga de 6 horas proposta seria compatível. No que se refere a estágio
não-profissionalizante de ensino médio puro, entendemos que a carga de 6 horas é
excessiva. Não existe essa previsão direta de estudo e prática. As habilidades são
de cidadania, de incursão no mercado de trabalho. Portanto, haveria necessidade de
modificação. Ou seja, uma disposição expressa da carga horária para o estágio de
ensino profissionalizante de até 6 horas, no máximo, ou 30 semanais; e nãoprofissionalizante, de 4 horas ou 20 horas semanais. Isso é de suma importância.
No art. 8º fixa-se a duração máxima de 2 anos. Entendemos que deve haver
também uma previsão de duração mínima de 6 meses, exatamente para que não
ocorra a substituição desse estudante, que ele seja tratado como tal e com
responsabilidade.
A nossa contribuição também diz respeito ao percentual. Embora no primeiro
momento tivéssemos um pouco de dificuldade de debater esse estudo com a
Deputada Manuela D´ávila, nós, do Ministério Público do Trabalho, amadurecemos a
idéia e entendemos que esse percentual deva ser de 10% –– aqui altero o meu
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posicionamento. Também sugerimos que, na hipótese de o cálculo desse
percentual resultar em fração, arredondemos para o número inteiro imediatamente
superior. Quer dizer, na prática, que a empresa com menos de 10 funcionários terá a
possibilidade, no arredondamento da fração, de contratar pelo menos 1 estudante.
Refiro-me aos estudantes do ensino médio não-profissionalizante, porque aos dos
níveis profissionalizante e superior não incide a questão da fração.
Essas seriam as nossas considerações primeiras. Se sobrar tempo, farei,
posteriormente, um aparte.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra
ao Sr. Gustavo Lemos Petta, Presidente da UNE, componente da Mesa.
O SR. GUSTAVO LEMOS PETTA - Bom dia, Sras. e Srs. membros da Mesa,
caros Sras. e Srs. Deputados. Sr. Presidente, agradeço pelo convite para participar
desta audiência pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
que trata de assunto tão importante para os estudantes brasileiros.
Acredito ser positiva a iniciativa do Governo Federal, por meio do Ministério
da Educação, de enviar ao Congresso Nacional projeto de lei para tratar da questão
da regulamentação dos estágios no País, já que nossa legislação é antiga,
defasada, ultrapassada, e precisa ser atualizada, renovada.
Diante disso, a primeira questão positiva é o fato de esse processo de
debates ter saído do âmbito do Ministério do Trabalho para ser coordenado pelo
Ministério da Educação. Não que o Ministério do Trabalho não tenha opinião
importante para dar a respeito do assunto. O fato é que consideramos o estágio um
ato educativo, um complemento à formação educacional dos estudantes. Portanto,
deve ser coordenado pelo Ministério da Educação, até para não ser confundido com
instrumento de substituição de mão-de-obra.
Serei objetivo. Destacarei algumas ações positivas e, posteriormente,
apresentarei algumas sugestões à Comissão e aos Deputados.
Consideremos primeiro a questão da jornada de trabalho contida no projeto.
A jornada diária do estagiário está assim definida: 6 horas para o estudante
do ensino superior e 6 horas para o estudante do ensino médio. Nossa sugestão é
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de que, no caso do ensino médio, o limite seja de pelo menos 4 horas. Esta é a
primeira ação positiva.
A segunda é o fato, de acordo com o art. 8º, de o estágio não poder exceder 2
anos, o que é muito importante para impedir que ele substitua os profissionais do
ramo.
A terceira, altamente positiva, é a bolsa obrigatória para o estágio nãoobrigatório, que não está prevista na legislação e em muitos locais não é exercida de
fato.
Realmente há pontos positivos no projeto, como maior fiscalização, além de
outros, que garantem que o estágio seja um ato educativo e que não seja utilizado
como instrumento de substituição dos profissionais do ramo, da mão-de-obra
qualificada, etc., e que ele não seja um instrumento de precarização das relações de
trabalho. É notório que, em muitos locais, a oferta de estágio substitui profissionais,
o que é muito perigoso e equivocado. Mas a atual legislação dá liberdade para que
isso aconteça no País.
Nesse sentido, apresento as seguintes sugestões: a primeira, a inclusão dos
estudantes de educação especial. No art. 1º isso não fica bem apresentado. Já
estamos vendo no País diversas experiências com estudantes de educação especial
se tornando estagiários e estagiárias. Por isso é necessária essa inclusão no art. 1º.
Segunda: quando se fala em preparação metódica para o trabalho, realmente
há uma confusão. O estágio não é só preparação metódica para o trabalho, ele
cumpre papel na ampliação da formação dos estudantes. Mas não é só preparação
metódica para o trabalho, é necessária outra formulação que dê mais clareza quanto
ao papel que o estágio deverá ter na ampliação da formação dos estudantes.
Terceira –– que já disse anteriormente ––, diminuição do limite para 4 horas
diárias para o ensino médio, já que se trata de um estágio diferenciado. Seriam 4
horas para o ensino médio e 6 horas para o ensino superior.
Quarta, que o vale-transporte não seja opcional, mas obrigatório para os
estudantes estagiários. Seria mais uma conquista, mais um direito para o estudante
estagiário, já que, muitas vezes, o vale-transporte substitui a bolsa. Existe esse
perigo, esse conflito. Então, teria que ser bem claro o impedimento dessa
substituição.
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Outro ponto positivo do projeto é essa questão do direito às férias. O projeto,
da forma como está redigido, pode ensejar, por exemplo, a demissão em massa de
estagiários no décimo primeiro mês por empresas de má-fé. Nossa proposta, a
quinta, é de que o recesso seja proporcional ao período de participação do
estudante no estágio. E com remuneração, conforme previsto no art. 10.
Sexta sugestão. Fiquei muito preocupado com o limite de 10%. Sei qual foi a
preocupação justa, legítima ao se definir o limite: de impedir a precarização do
trabalho. Mas, como está posto, isso realmente pode provocar no País a demissão
em massa de estagiários de pequenas e microempresas. Mesmo com essa
possibilidade de 1 estagiário a cada 10 funcionários, fico pensando no impacto que
provocaria em escritórios de advocacia e de contabilidade. Seria bom estudar outra
forma de conciliar a necessidade de impedir a substituição dos profissionais com a
de permitir que pequenas e microempresas possam ter estagiários no seu corpo
funcional. Entendi a preocupação de quem elaborou o texto, mas realmente isso
pode provocar um impedimento muito grande a estudantes conseguirem estágios.
Não tenho aqui uma proposta, uma formulação concreta para isso, mas entendo que
o texto deve ser modificado.
São essas as sugestões que a UNE apresenta ao projeto, acreditando que ele
deve ser modificado com as contribuições oferecidas pela sociedade, pelos seus
diversos representantes, pelos segmentos interessados no assunto, para tornar o
estágio realmente um ato educativo e evitar sua utilização como forma de precarizar
o trabalho. Mas não devemos ver o estágio como algo a ser substituído, como um
problema a ser superado. Por entender que o estágio é uma forma de precarização
do trabalho, há a tendência de se fixar diversas normas e limites que acabam por
impedir o exercício do estágio, que é muito importante, do ponto de vista
educacional, para a complementação, para a formação educacional, possibilitando
uma interação maior entre o mundo educacional e o mundo do trabalho. Esse
projeto tem as seguintes preocupações: estimular o estágio como ato educativo e
impedir que seja uma forma de precarização do trabalho. Mas para isso é preciso
um certo equilíbrio, que não é fácil de ser encontrado, e tem que estar no projeto de
lei a previsão da existência do estágio, cuidando para que seja estimulado, mas sem
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dar margem a que o estagiário substitua os profissionais nas respectivas áreas,
precarizando as relações de trabalho.
São essas as nossas contribuições às Sras. e aos Srs. Deputados no debate
desse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao
Sr. Thiago Franco, Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas ––
UBES, que disporá de 5 minutos, prorrogáveis por mais 5. Lembro que somente nos
últimos 5 minutos o expositor poderá ser aparteado.
O SR. THIAGO FRANCO BATISTA DE OLIVEIRA - Bom dia às Sras. e aos
Srs. Deputados e aos membros da Mesa.
Por um lado, é até bom que nossa fala seja logo após a fala da UNE, porque
fizemos um debate conjunto na rede do movimento estudantil –– estudantes
universitários representados pela UNE e estudantes secundaristas representados
pela UBES –– sobre a necessidade de regulamentação dos estágios no Brasil. Essa
é uma antiga bandeira do Movimento Estudantil Brasileiro, anterior à apresentação
desse projeto de lei, por tudo o que já foi dito aqui: a legislação é antiga, não
corresponde à realidade atual e precisa ser atualizada frente à escola de hoje, à
universidade de hoje, à juventude de hoje e ao mundo do trabalho de hoje. Temos
debatido há algum tempo a necessidade de regulamentar o estágio no País.
É importante deixar claro, num primeiro momento, que nós do movimento
estudantil não somos contra o estágio, muito pelo contrário. Nós lutamos pela
regulamentação, afirmamos que não queremos ser explorados como mão-de-obra
barata, mas isso não significa que somos contra o estágio. Nós somos a favor do
estágio. Mas entendemos que precisa ser regulamentado. Como foi dito aqui pelo
representante do Ministério da Educação, o estágio é um ato educativo. Mais do que
preparar para o mercado de trabalho ou representar uma experiência profissional,
ele visa à formação do cidadão. Nós defendemos o acesso ao mundo do trabalho,
assim como à cultura, ao esporte e ao lazer como elementos essenciais da
formação da juventude. O estágio tem um papel importante a ser cumprido nesse
sentido. E no caso do estágio do ensino médio, não-profissionalizante, a não ser o
do ensino médio técnico, que trata de outra realidade, o estágio ainda cumpre um
outro papel importante. Hoje a maioria da juventude brasileira se sente pouco
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atraída pela escola, se sente pouco atraída pela educação, enfim, por tudo que nós
sabemos que é a realidade da educação brasileira. E, nesse sentido, o estágio é um
elemento importante porque é um chamamento para a escola, um chamamento para
a educação no nosso País.
Mas precisamos encontrar saídas. Por exemplo, essa proposição é bastante
positiva, mas peca quando trata da jornada. No caso do ensino médio, não dá para a
jornada ser de 6 horas, por 2 motivos básicos. O estudante do ensino médio nãoprofissionalizante é prioritariamente estudante. Ao se submeter a um estágio de 6
horas, o aluno vai ser empurrado, na maioria das vezes, para estudar no período
noturno. Para quem estuda de manhã, vai ficar quase impossível o acesso ao
estágio; para quem estuda à tarde não tem mais jeito. Como encaixar a carga
horária? Essa seria uma questão a ser resolvida nessa regulamentação. O
estudante do ensino médio precisa ser prioritariamente estudante, e não estagiário
nesse sentido. Esse ponto precisa ser resolvido no projeto de lei e na legislação que
a Câmara dos Deputados vai aprovar.
Uma outra coisa: como todos percebem, apesar de algumas divergências de
opinião, o estágio como elemento da formação — formação profissional, formação
curricular, formação humana, o que for —, está intimamente ligado ao período
estudantil, ao calendário letivo das instituições de ensino. Por exemplo, as férias do
estágio não podem ser no momento em que o estudante está em aula. As férias do
estágio têm que coincidir com as férias escolares, por motivos óbvios. Imaginem o
aluno do ensino médio, que passou o ano inteiro estudando, fez prova e tal, e
passou o ano também desenvolvendo suas atividades no estágio, aprendendo e
trabalhando. Quando chega o momento de desfrutar suas férias, considerando-se
que teve sucesso na escola, teve bom rendimento escolar, de descansar um
pouquinho para “recarregar as baterias” para o próximo ano, ele não pode porque
ainda está fazendo o estágio. Então acho que o termo de compromisso, esse de que
trata o projeto de lei, precisa ter ligação com o ano letivo no que se refere às férias.
Também nos outros níveis esse termo de compromisso deve ter vigência de
acordo com o período letivo. Escolher o período de gozo de férias não pode ser ao
gosto dos cedentes do estágio, que seriam as empresas privadas ou públicas. Essa
seria uma característica própria, específica das relações de trabalho, nas quais o
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empregador contrata e demite quando quer e do jeito que quer. Como o estágio é
um ato educacional, essa vinculação é necessária. Não dá para estipular, por
exemplo, um período de 3 meses para ver se o estagiário vai ou não se adaptar ao
trabalho e, depois ou antes desses 3 meses, mandá-lo embora. Não pode ser assim.
Tem de haver relação com o período letivo.
Já viram alguém chegar à escola e, porque está tendo baixo rendimento, ser
expulso? Isso não acontece. A escola precisa fazer um esforço maior para que o
aluno tenha um rendimento melhor. Então, se é um ato educacional fora da escola,
dentro da iniciativa privada, se o estagiário não está tendo bom rendimento, esforços
têm que ser feitos para que o rendimento melhore. E não o contrário, colocar para
fora o estudante como se fosse uma relação específica do mundo do trabalho com
vínculo empregatício e tudo o mais. Acho que essa é uma questão muito importante,
que deve ser levada em conta.
Encerro por aqui a primeira parte das contribuições que o movimento
estudantil tinha a dar nesta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao
Sr. Carlos Henrique Mencaci, Presidente da Associação Brasileira dos Estágios.
O SR. CARLOS HENRIQUE MENCACI - Bom dia, Sras. e Srs. Deputados,
membros da Mesa e público presente. A Lei do Estágio tem 30 anos de bons
serviços prestados para a nossa juventude no Brasil. Um milhão de jovens fazem
estágios atualmente. Nenhum outro programa insere tantos jovens no mercado de
trabalho.
Porém, na faixa etária de 16 a 24 anos, há 35 milhões de brasileiros, mas só
13 milhões são estudantes, metade sequer terá o ensino médio completo.
Existe apenas 1 “milhãozinho” de vagas de estágios no Brasil. Precisamos
fazer uma nova lei, sim, mas para aumentar os estágios, e não para reduzi-los com
o objetivo de reduzir a precariedade do trabalho. Temos que melhorar e estimular as
empresas a contratar mais estagiários.
Na faixa etária de 16 a 24 anos, o índice de desocupação é de 46%, ou, se
preferirem, na juventude é que se encontra metade dos desempregados do Brasil. E
o ócio é muito perigoso, ainda mais na juventude. Em todo lugar do mundo, é entre
os jovens que o desemprego é maior, porque se exige a primeira experiência.
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Então, é natural que em qualquer país do mundo haja programas de inserção
da juventude no mercado de trabalho.
Nessa proposta de lei do Governo, há itens bons e interessantes, mas nada
justifica essa urgência, uma vez que suas restrições irão colocar na rua
aproximadamente 400 mil jovens.
Se o objetivo real é reduzir as chances de precarização do trabalho pelo
estágio, temos de avaliar que, na prática, faremos sumir 200 mil vagas; outras 100
mil vagas provavelmente seguirão para o mercado informal; e 100 mil vagas serão,
sim, convertidas em carteiras de trabalho, não necessariamente pela juventude. Se
o forem pelos jovens, surgirá um grande problema: quando o jovem está no trabalho
informal ou no formal, não trabalha apenas 8 horas por dia, mas 10, 12 horas. E
abandona a escola justamente por causa disso. Portanto, às vezes, a carteira de
trabalho assinada tira o aluno da escola.
O que precisamos fazer para melhorar o futuro da nossa juventude? Temos
de dar educação de qualidade. Entretanto, 50% da juventude não vai concluir o
ensino médio. E mesmo assim, dos 15% dos jovens que ingressam no ensino
superior, que representam a elite, apenas 7% recebe o diploma.
Temos de manter os jovens na escola. O que tira o jovem da escola é a
necessidade de renda. Se o estágio for utilizado para dar renda, e em troca
mantiver-se o estudante na escola, vamos proporcionar um futuro melhor para o
País, para a nossa juventude. Imaginem, há 3,5 milhões de médias, pequenas e
microempresas no País. Se pelo menos 500 mil contratarem 1 estagiário, já haverá
enorme queda. Então, é muito importante um escritório de advocacia, engenharia ou
arquitetura, por exemplo, contratar 4 ou 5 estagiários. Que mal há nisso? Não existe
aí precarização, mas sim ensino, educação, como determina a lei.
Portanto, temos de tomar muito cuidado com o limite de 10%. Ao objetivar a
redução da precarização, talvez 0,5% de todos os estagiários do Brasil, do 1 milhão
de estagiários existentes, tem-se 0,5% de precarização desse tipo, aí se outorga
uma lei e prejudicam-se milhões de jovens na próxima década? Temos de pensar
muito seriamente nisso. Precisamos ajudar os jovens a permanecer na escola, darlhes boa educação e, assim, modificar o futuro do Brasil.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao
Sr. Roberto de Figueiredo Caldas, Presidente da Comissão Nacional de Direitos
Sociais da OAB.
O SR. ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - Bom dia a todos.
Sr. Presidente, Deputado Sabino Castelo Branco, expresso o agradecimento
da OAB ao convite formulado pela Deputada Manuela D´ávila, Relatora do projeto.
Sras. e Srs. Deputados, caríssimos componentes da Mesa, é uma honra
participar de Mesa tão qualificada. O debate está realmente de excelente grau de
profundidade sobre a norma legal anterior e a vigente e o projeto de lei apresentado,
com sugestões bastante pertinentes.
Nós, da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, gostaríamos de nos
colocar à disposição da Comissão exatamente para que haja esta importante
interação, necessária particularmente no especialíssimo momento educacional de
preocupação com o estágio.
O estágio tem sido extremamente importante em termos de complemento
educacional, mas também tem havido deturpações bastante preocupantes ao longo
do tempo no que diz respeito a precarização, a substituição de postos de trabalho,
inclusive em detrimento do próprio jovem que busca seu primeiro emprego.
No Brasil — e pesquisas em âmbito mundial também dão conta disso — o
maior desemprego não ocorre entre os mais idosos, senão entre os mais jovens. Há
dificuldade em criar empregos.
A reflexão que devemos fazer sobre estágio deve ser conectada ao
importante momento da transposição da vida escolar para a vida profissional.
Devemos ter muito cuidado para que o estágio não se desdobre em prejuízo para o
jovem, que precisa ser educado.
Vemos aqui uma pesquisa. Para se ter uma idéia, em 2002, o desemprego
entre pessoas na faixa de 25 a 65 anos de idade era de 7% a 7,8%; na faixa de 20 a
24 anos era de 14,5%. Comentava eu com o representante do Ministério do
Trabalho que a pesquisa não é muito boa porque incluiu a faixa de 15 a 19 anos, e
todos sabemos que é inconstitucional o trabalho antes dos 16 anos, a não ser
quando vinculado à educação por não se caracterizar como trabalho.
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A pesquisa engloba vários países. No Brasil, entre jovens de 15 e 19 anos, o
desemprego é de vinte inteiros e um décimo por cento, 20,1%. A diferença é muito
grande. Devemos preocupar-nos com a empregabilidade imediata ao fim do ensino
médio, técnico ou universitário.
Outro fator importante é que a continuidade do estagiário no emprego tem
sido elevada, em média 60%, segundo dados de 2002. É importante ressaltar que a
conexão entre educação e emprego tem tido bom êxito, daí por que felicitamos o
Poder Executivo pela iniciativa de atualizar a normatização em relação ao estágio.
No geral, a iniciativa é bastante positiva. Alguns dispositivos deixarei de abordar de
modo mais profundo porque já foram anteriormente comentados, mas a alguns em
particular gostaria de fazer referência.
Em primeiro lugar, menciono o art. 7º, que se refere à jornada de trabalho.
Muito boa a indicação de passar-se a 6 horas diárias, no máximo — é bom frisar —,
e 30 horas semanais. Todavia, gostaria de propor que a atividade fosse limitada a
um único estágio. É importante, neste momento de elaboração da legislação, termos
o cuidado de estabelecer o limitador também a um único estágio. O que acontece na
prática? Muitas vezes o estagiário tem 2 postos de estágio, totalizando 12 horas de
trabalho, o que é absolutamente excessivo, não só por ser o trabalho típico, mas
principalmente por ocorrer num momento especial, em que o jovem precisa estar
concentrado nos estudos: o estudo teórico não pode, de maneira nenhuma, ser
prescindido.
No entanto, o foco geral do projeto nos parece muito interessante porque está
direcionado para o leito, de onde jamais poderia ter saído, ou seja o aspecto
educacional. A proposta integra mais as instituições de ensino, o que é fundamental.
O que acontece hoje na prática? Normalmente as instituições de ensino têm lavado
as mãos. De fato, algumas empresas fazem relatórios, que nem sequer são
analisados, sobre o aproveitamento do estágio. Dessa maneira, é muito interessante
conferir maior obrigação às instituições de ensino.
Lembro que a jurisprudência dos tribunais está absolutamente abarrotada de
casos em que se conclui por fraude ao importante instituto do estágio. Daí nossa
preocupação em trazer à reflexão, Sras. e Srs. Deputados, a possibilidade de se
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aumentar o apenamento previsto no art. 13, aquele apenamento pecuniário que vai
de 240 reais, que me parece pouco, a 2.400 reais.
É clássica no Direito Penal a afirmação de que não é o tamanho da pena que
garante o cumprimento da lei, mas a certeza da punição. No entanto, como
conhecemos a realidade nacional — e o Dr. Marcelo é testemunha disso —,
sabemos que não há fiscalização suficiente em nosso País. Entendemos que
deveria ser fortalecida e ampliada a fiscalização e aumentado o apenamento para
que, de fato, a lei seja respeitada em nosso País.
Não há nenhuma intenção em aumentar encargo para a empresa — não! —,
apenas em garantir maior defesa a este importante momento educacional: o estágio.
Outro ponto que gostaria de frisar, já abordado pelo Presidente da UNE, diz
respeito ao recesso escolar, que entendemos também deva ser remunerado porque
as empresas evidentemente têm ganho com a participação dos alunos no estágio.
Não podemos tapar o sol com a peneira. E, para que se usufrua melhor o recesso,
que o mesmo seja remunerado e proporcional, para se evitar a possibilidade de
nova fraude, que ocorre quando da rescisão do contrato de estágio, ao se
completarem 10, 11 meses.
Observávamos isso na área trabalhista tempos atrás quando havia
estabilidade no emprego, adquirida após 10 anos. Quando os trabalhadores
chegavam aos 9 anos de serviço, havia demissão em massa e substituição por
novos trabalhadores.
Quanto ao vale-transporte, creio ser outro fator de atração, que permite ao
servidor chegar tranqüilamente ao local de trabalho para desenvolver suas
atividades. O projeto ainda se refere à idéia de o recesso ocorrer preferencialmente
no momento das férias escolares.
Também entendemos serem as férias extremamente importantes na vida
social do jovem, momento de congraçamento com os colegas, com os amigos, com
a família. É muito importante que haja essa coincidência, salvo em caso de força
maior, devidamente comprovado perante o Ministério da Educação ou do Trabalho,
que será ainda, a nosso ver, responsável pela fiscalização. É importante que
pensemos nisto, que a fiscalização continue com o Ministério do Trabalho, o órgão
aparelhado para essa importante atividade.
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Portanto, em sua análise, a OAB chega ao entendimento de que o projeto é
extremamente positivo e, com os aperfeiçoamentos sugeridos por esta qualificada
Mesa, poderá tornar-se uma legislação que realmente venha a moralizar e valorizar
o importante instituto do estágio educacional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao
Sr. Luiz Gonzaga Bertelli, Presidente-Executivo do CIEE.
O SR. LUIZ GONZAGA BERTELLI - Sr. Presidente, Deputado Sabino
Castelo Branco; ilustre Relatora, Deputada Manuela D´ávila; ilustre Relator,
Deputado Átila Lira; Sras. e Srs. Deputados; membros da Mesa, o Centro de
Integração Empresa-Escola sente-se honrado e satisfeito de participar deste debate,
considerando-se sua contribuição à juventude estudantil: mais de 300 mil bolsas
concedidas — 60% a estudantes do ensino superior e 40% a estudantes do ensino
médio — em todo o território brasileiro por meio de suas 300 unidades. A instituição
é filantrópica, tem título de imunidade e isenção tributária concedido pelo Conselho
Nacional de Assistência Social.
Sr. Presidente, das 300 mil bolsas, 60% são concedidas para atuação em
empresas privadas e 40% no Poder Público — tribunais, Ministérios, tribunais
administrativos, Prefeituras e órgãos legislativos. O jovem estagiário também atua
no Poder Público.
Todos sabemos que estamos no Brasil longe de uma solução para os
problemas sociais, que sobreposse indicam ser longo o caminho até o efetivo êxito
do Poder Público em sua atuação.
Consideramos oportuníssimas esta reunião e a discussão sobre uma nova lei
do estágio, que, no entender de nossa instituição, carece tão-somente de pequenas
alterações, já encaminhadas à Comissão.
Pois bem, há hoje, no ensino médio brasileiro, 9 milhões de jovens
matriculados, dos quais, conforme sabem os Deputados, 90% são estudantes de
escolas públicas e 10% freqüentam escolas particulares. A maioria desses jovens
está sem nenhuma ocupação devido a falta de experiência profissional, instrução
precariíssima e, principalmente, ausência de vivência no mundo do trabalho, cada
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vez mais sem fronteiras por causa da globalização da economia, que exige
profissionais mais e mais capacitados.
Há 750 mil alunos matriculados na educação profissional de nível médio e 4
milhões e 500 mil no nível superior. Portanto, há hoje aproximadamente 14 milhões
de estudantes em condições de acessar o mercado de trabalho. E o estágio tem
sido, inquestionavelmente, verdadeira ferramenta no combate ao desemprego no
Brasil, talvez a maior ferramenta para eliminá-lo.
Sem dúvida nenhuma, podemos afirmar — com a segurança proporcionada
pela experiência de uma instituição que atua há 43 anos no Brasil, exatamente para
atender ao jovem, incluí-lo no mercado de trabalho e na sociedade, fazer que exerça
sua cidadania — que o estágio e o treinamento do jovem é uma fórmula de absoluto
sucesso no que diz respeito a inclusão social, exercício de cidadania e
aprimoramento da formação profissional.
Falou-se aqui em pesquisa. Pois bem, em recente pesquisa que fizemos com
o Datafolha, o IBOPE e a InterScience na comunidade empresarial brasileira,
objetivando demonstrar a eficácia que mencionei dos programas de estágio na
inclusão social do jovem e em sua integração no mercado de trabalho, obteve-se o
seguinte resultado: ao final do programa de estágio nas empresas privadas, 51%
dos estudantes foram contratados na mesma empresa onde realizavam estágios, e
15% receberam melhores propostas de outras empresas, o que totaliza 64% de
efetivação em regime de CLT, com carteira assinada. Repito: 64% dos jovens que
fizeram estágios foram contratados posteriormente em regime de CLT.
Todos os programas de incentivo à inserção no mercado de trabalho podem
conviver em perfeita harmonia, pois há muito o que fazer nesse sentido.
Existe uma dívida histórica com a juventude, que levará anos para ser paga.
O Presidente da UNE, Gustavo Petta, partilha dessa preocupação. A integração do
jovem no mercado de trabalho, sem dúvida, se mostrará excelente instrumento de
enfrentamento desse grave problema social brasileiro.
Não há vagas também para a grande maioria que aguarda uma oportunidade:
só no banco de dados no CIEE, há atualmente 1 milhão e 200 mil jovens de todos os
cursos. Trezentos e vinte mil jovens estão fazendo estágio em todo o Brasil, mas há
na espera mais de 1 milhão.
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Portanto, chega a ser absurda a afirmação de que o estágio é responsável
pela queda do emprego formal no País. Ademais, trata-se de população inexperiente
que necessita de um primeiro contato com o exercício da profissão.
O estágio requer — também foi dito aqui, e estamos plenamente de acordo —
supervisão direta de profissional habilitado para orientação. O estagiário não pode
assumir responsabilidades próprias de empregado e tem liberdade de sair sem aviso
prévio. Ora, portanto, não existe vantagem unilateral nessa contratação, e sim
benefício recíproco para o mundo laboral e o mundo do saber.
Uma empresa que abre suas portas para conceder oportunidade a jovens que
não têm conhecimento algum do mundo do trabalho presta, dessa forma, notável
trabalho à comunidade.
Ressalto o que disse anteriormente: 40% dos estágios estão sendo
concedidos hoje pelo Poder Público nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
Todos os tribunais da nossa Nação recebem jovens.
Para concluir, Sr. Presidente, o estágio, a nosso ver, se apresenta como
notável política de manutenção e viabilização da vida escolar da juventude
estudantil, reforça e aprimora a formação acadêmica, impede a evasão escolar, que
hoje, no ensino médio, é da ordem de 50%. Noventa e quatro por cento dos exestagiários entrevistados pelo DataFolha, o IBOPE e a InterScience — vamos
entregar à Mesa os resultados das pesquisas — concluíram seus cursos graças à
bolsa-auxílio que receberam.
O estágio garante o desenvolvimento pessoal e profissional com efetiva
participação do jovem em atividades laborativas. É eficaz ferramenta de preparação
dos jovens para o mercado de trabalho.
Nos estudos comparados e visitas aos países asiáticos que fizemos,
constatamos que o jovem passa atualmente metade de seu dia nas empresas e
metade nas escolas. Há divisão da carga horária no sentido de que o jovem possa
cada vez mais conviver no ambiente laborativo.
O estágio possibilita o recebimento de uma bolsa-auxílio. Em todos os
estágios concedidos por nossa organização para atuação em 120 mil empresas
brasileiras, o jovem recebe uma bolsa-auxílio, que tem um promédio/Brasil hoje da
ordem de 600 reais. Essa bolsa-auxílio, que pode parecer pequena para Brasília e o
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Sudeste, no Nordeste é usada pelo jovem para alimentar a família desempregada —
lá é extravagante o percentual de desempregados. Então, vejam o grande alcance
social do estágio.
Por último, o mundo da família, o mundo da educação e o mundo do trabalho
devem cada vez mais interagir numa dinâmica que capacite o indivíduo a integrar-se
produtivamente numa sociedade em constante evolução.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Assim que a
Deputada Manuela D´ávila e o Deputado Átila Lira falarem, passaremos ao debate.
Encerradas as exposições, concedo a palavra à requerente, Deputada
Manuela D´ávila, por 10 minutos.
A SRA. DEPUTADA MANUELA D´ÁVILA - Sr. Deputado Sabino Castelo
Branco, Presidente em exercício da Comissão, cumprimento os Srs. Paulo Wollinger
e Marcelo Campos, respectivamente, representantes dos Ministros Fernando
Haddad e Carlos Lupi, autores, em nome do Poder Executivo, do projeto de lei em
análise; o Sr. Roberto Caldas, representante da OAB; a Dra. Silvana Martins; os Srs.
Thiago Franco e Gustavo Petta, representantes das entidades estudantis do País; o
Sr. Luiz Gonzaga Bertelli, Presidente-Executivo do CIEE; o Sr. Carlos Henrique
Mencaci, Diretor-Presidente da ABRES, representantes dos agentes de integração,
e os demais presentes.
Quando solicitei esta audiência, Sr. Presidente, Sra. e Srs. Deputados, o fiz
justamente para que todos os interessados, aqueles que vivem a rotina do estágio,
de uma ou de outra maneira, pudessem ser escutados a fim de que nosso relatório
tivesse uma relação muito próxima com o vivenciado pela sociedade brasileira.
Também solicitei, com o Deputado Átila Lira, que esta reunião fosse conjunta entre a
nossa Comissão e a de Educação, uma vez que estamos tentando elaborar um
relatório conjunto para facilitar seu trâmite na Casa.
Infelizmente, ontem a reunião foi suspensa para o início da Ordem do Dia, e
não conseguimos aprovar a matéria a tempo. Por isso, solicitei que o outro Relator
pudesse fazer uso da palavra.
Sr. Presidente, foi oportuno o envio à Câmara dos Deputados, pelo Governo
Federal, da nova legislação do estágio, uma vez que a norma vigente data de 1977.
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Apenas para registro, observo que essa data é anterior ao meu nascimento, e eu já
me graduei na universidade e sou membro desta Casa. Digo isso para mostrar a
idade da legislação em vigor.
O centro desta nova lei deve ser justamente a superação da visão de que o
estágio pode ser o que resolverá o problema do desemprego no País. Observemos,
primeiramente, que o termo desemprego traz em seu próprio nome a palavra
emprego. Quando reforçamos o conceito de estágio como ato educativo, também
reforçamos a concepção de que estágio não é emprego. Portanto, não se trata de
primeiro emprego nem de experiência de aprendizado em empresa. São duas
experiências possíveis, que devem ser incentivadas por todos aqueles que querem
que o País agregue não 35 milhões, mas 48 milhões de jovens de até 29 anos de
idade que vivem neste País de profundas desigualdades.
Se queremos reforçar a convicção de que o estágio é ato educativo, em
minha opinião devemos reforçar a prática do estágio, porque este pode superar
outra lacuna, não a do desemprego, mas a da falta de qualificação profissional,
vivida por nossa juventude, uma vez que se trata de continuação da atividade
realizada no banco escolar, no ensino médio, profissional ou superior.
Como se trata de atividade de qualificação profissional, gostaria de citar
alguns avanços antes de problematizar e depois — como diz a juventude — jogar a
bola para os senhores a fim de que esclareçam algumas dúvidas que estamos
encontrando para elaborar nosso relatório.
É extremamente avançado tratarmos de carga horária que não seja a da
atividade do trabalho, ou seja do emprego, uma vez que o jovem — ou não jovem de
idade, mas estudante — já desempenha outra carga horária bastante expressiva, a
de sua aprendizagem. Ou seja, se de acordo com a CLT, um trabalhador pode
desempenhar, com lucidez e saúde, uma jornada diária de 8 horas para que tenha o
mínimo de atividades em sua vida que lhe garantam boas condições de
sobrevivência no dia-a-dia, não podemos conceber que alguém desempenhe 8
horas de atividade de trabalho e mais 4 a 6 horas de atividade de estudo.
Estaríamos assim prevendo uma atividade, que não a de lazer, ou a de dormir, ou a
de estar com a família, ou outras que um ser humano tem no seu dia-a-dia, com
duração de 14 a 15 horas. Ou seja, sobraria algo entre 9 e 8 horas para dormir e ler.
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Número: 0825/07
Data: 14/6/2007
Digo isso porque o estudante, além de trabalhar, deve ler — pelo menos eu espero
que o faça e cada vez mais — e complementar de outras formas sua atividade de
estudo e ter oportunidade de fazer trabalhos em grupo, como fazem os estudantes
da rede privada.
Temos indício de que há coisas a serem acertadas em relação a estágio. Se o
estágio de ensino médio, por exemplo, fosse uma prática perfeitamente azeitada,
por que os estudantes de ensino médio privado — os 10% cujos pais conseguem,
alguns a duras penas, outros nem tanto, pagar a mensalidade de uma escola — não
estão estagiando em sua maioria? Porque não têm a necessidade do complemento
orçamentário em sua família. Essa é uma prova de que há necessidade de revisão
da lei, sobretudo, em minha opinião muito sincera, no que trata de estágio para
ensino médio.
Temos outro grande avanço, a não-permissão da cobrança de taxa aos estudantes
sobre os agentes de integração. Ouvi os agentes de integração que atuam no País e
têm nome, são conhecidos e reconhecidos pela sociedade brasileira como
prestadores de grande serviço, assim como ouvi todos os outros. Tenho comigo uma
síntese dos pareceres técnicos — ao final, eu a encaminharei à Comissão — de
todos aqueles que foram procurados e se dispuseram a contribuir para a elaboração
do relatório como parte da sociedade brasileira. Repito: se dispuseram a contribuir e
não o fizeram de forma sorrateira, pelas costas. Isso significa avanço para os nossos
estudantes, que muitas vezes, pela não obrigatoriedade da remuneração, outro
avanço trazido no projeto de lei do Poder Executivo, ainda têm sobre a pequena
remuneração que recebem a incidência de uma taxa, que aceitam porque aceitariam
qualquer condição para ter a mínima experiência ou a menor remuneração.
Infelizmente essa é a situação que vive a juventude do nosso País. Então, considero
esses 3 avanços bastante significativos para os jovens brasileiros, muito
desassistidos em nosso País.
Entretanto, tenho algumas dúvidas e gostaria que me ajudassem a refletir
sobre elas para elaborarmos um relatório qualificado. Eu já acreditei, com bastante
convicção, que a melhor maneira de impedir a substituição da força de trabalho, e
considero essa uma questão-chave do projeto... Inclusive, permitam-me brincar,
para nos livrarmos da concepção de que estágio é trabalho — infelizmente muitas
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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vezes o é, e por isso os senhores estão aqui —, quero poder dialogar cada vez mais
e tão-somente com o Ministério da Educação. Se conseguirmos consolidar o estágio
como ato educativo, é isso que vai acontecer.
Eu já tive certeza de que os 10% seria uma medida ideal. Entretanto, comecei
a refletir, na condição de estudante que fui muito recentemente, que muitas vezes os
menores ambientes são os que permitem a maior qualificação da nossa juventude.
Visto que a OAB é a entidade que se faz presente, eu cito o exemplo dos
advogados. Os senhores têm regras próprias, que já estabelecem uma participação
máxima de estagiários por advogado. Mas cito um exemplo: num escritório de
advocacia com 5 advogados e 5 estagiários, certamente o estagiário aprenderia
mais do que numa empresa com 5 mil trabalhadores dispersos e 500 estagiários.
Certamente! Num ambiente de trabalho menor — fui bolsista do CNPq, trabalhei em
ambientes pequenos —, a informação flui muito mais, e acabamos todos
desempenhando quase todas as tarefas como na vida real.
Da mesma forma, como estabelecemos que os 10% sejam calculados sobre
os trabalhadores sob qualquer regime jurídico, abrimos brecha para que estagiários
de jornalismo, por exemplo, numa grande emissora de televisão, sejam
contabilizados a partir das 3 mil faxineiras, que são trabalhadoras muito honradas,
mas terceirizadas. Portanto, abrimos uma brecha para que o número de estagiários
seja computado sobre o de trabalhadores de outras funções que não tenham relação
direta com aquela que deve supervisionar o ato do estágio.
Considero o dilema referente ao percentual um dos maiores desafios a serem
enfrentados, não só por sua relevância, mas pelo consenso que creio haver em
relação a quase todas as outras questões do projeto, pelo que ouvi de todas as
entidades representativas de estudantes, empresários e trabalhadores do nosso
País.
Pergunto à Dra. Silvana se não seria apropriado dividirmos e pensarmos por
tipo de ensino. Ou seja, o estágio de estudantes universitários é mais facilmente
supervisionado porque infelizmente pouquíssimos têm acesso ao ensino de nível
superior neste País, e esses já buscam de fato sua formação qualificada.
Da mesma maneira, pergunto — tenho estudado o assunto, mas talvez diga
algo fora do lugar, e os senhores tenham toda a liberdade de me criticar — se não
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ
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Data: 14/6/2007
seria mais apropriado, em relação ao ensino médio não profissionalizante, trabalhar
com o conceito de atividade-fim.
Com o prazo mínimo e o prazo máximo para a vigência do estágio, já
conseguimos impedir o estágio de curta duração em substituição ao contrato de
trabalho temporário. Como impedir que uma loja, por exemplo, no ramo do comércio
tenha um trabalhador e 20 estagiários se não for pelo mecanismo do percentual
baixo para as pequenas e microempresas e para os profissionais liberais que
existem neste País e devem ser respeitados? Eu gostaria de ouvir as sugestões de
todos os senhores com relação a isso.
Por fim, Sr. Presidente, informo que encaminharei à Procuradoria da Casa
uma série de e-mails e documentos que arrecadei e pesquisei no Diário Oficial da
União com relação a um documento que acho que não contém a verdade sobre o
projeto de lei que tramita nesta Casa e, portanto, desinforma a população brasileira
sobre o nosso trabalho.
Jornalista que sou, não posso conceber que a desinformação seja a praxe
nem que a prática de spam, que deve caracterizar crime no País, se formos sérios,
possa ser cometida livremente, acusando tanto o Poder Executivo — também
encaminharei o material ao Governo Federal para que tome suas providências —,
quanto o Legislativo.
Também não posso admitir, Deputada eleita que sou, fora de qualquer
suspeita por não ser investigada por nada, receber diversos documentos e
acusações infundadas sobre um projeto de lei que tramita na Casa, acessível no site
que todos os senhores vêem ali no telão, e gera desconformidade em nossos
jovens, que já são submetidos a tantas coisas ruins, convivem com o desemprego e
a violência e não precisam conviver com a desinformação cometida pelos que em
tese representariam algum interesse, por menor que fosse, dos nossos estudantes.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao
Deputado Átila Lira e solicito ao Deputado Marcio Junqueira a gentileza de assumir
os trabalhos por alguns instantes.
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Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Número: 0825/07
Data: 14/6/2007
O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Sr. Presidente, cumprimento os
representantes do Poder Público, os representantes das instituições dos estudantes
de ensino superior e de ensino médio e os demais presentes.
Este é um debate muito oportuno sobre um projeto de lei necessário. Temos
trabalhado com a Deputada Manuela D´ávila, S.Exa. pela Comissão do Trabalho e
eu pela Comissão de Educação.
Por que considero o projeto necessário? Pelo lado da educação, hoje o
problema maior não é o estágio não obrigatório, mas o obrigatório. Temos um
número significativo de profissionais que precisam cumprir o chamado estágio
curricular. Lembremos a área de saúde, em que a prática do mundo do trabalho
enriquece toda uma formação teórica.
Nosso debate com freqüência fica muito voltado para o estágio não
obrigatório, mas me preocupa muito mais o obrigatório. Atualmente o maior desafio
para o ensino superior é o estabelecimento de relações adequadas para o
oferecimento dessa atividade aos alunos. Penso nessa questão, que acredito agora
vá ser resolvida.
Enfrentam-se dificuldades quando se busca parceria para a realização do
estágio obrigatório, sobretudo porque ele é oneroso para a instituição e tem de ser
bem estruturado. E essa lei vem e cria toda uma série de obrigações para as
instituições de ensino. Não se trata só de contratar o aluno e colocá-lo no órgão
concedente do estágio. Esse ato de aprendizagem tem de ser supervisionado.
Senão vai surgir aquele problema que acredito ser hoje um desafio para a Justiça do
Trabalho no que se refere à fiscalização e à proteção do emprego: o estudante não
pode ser usado inadequadamente, substituindo a força de trabalho. O estágio deve
ocorrer para que o estudante incorpore a experiência do mundo do trabalho em sua
formação.
Todos sabem que o projeto trata de uma questão atualmente vital na
formação do estudante: o estágio. Não há dúvida. A norma vem ajudar a dar o
delineamento para que as coisas sejam bem feitas.
Para termos idéia do tamanho que o problema vai atingir, hoje 12% dos
jovens cursam ensino superior. Falo mais do ensino superior, porque é onde vejo um
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problema muito grande. Não há um processo definido para obtenção de estágio para
esses estudantes, que atualmente somam 5 milhões.
Portanto, vejo a lei como instrumento de grande importância para proteção de
direitos e combate a exploração, mas sobretudo para criação de condições a fim de
que as instituições de ensino busquem a colaboração, por exemplo, do Poder
Público.
O Poder Público tem dificuldades em conceder estágios na área de saúde.
Acha que só pode ceder seus hospitais e ambulatórios para estágio dos estudantes
de instituições públicas, quando dois terços do alunado vêm justamente da rede
privada.
Considero o projeto oportuno. Estou vivendo a questão com instituições de
ensino superior, que agora terão um documento que vai estabelecer essas relações.
Então, em relação ao projeto, prendo-me mais ao lado educativo do estágio,
de formação do aluno. Não me preocupo muito com o chamado estágio não
obrigatório. É claro que alguns atores estão mais interessados nesse aspecto, mas,
repito, me preocupa mais o estágio obrigatório, para o qual precisávamos abrir
espaços.
A lei agora vai criar oportunidades, sobretudo na área pública, pois não há
legislação que lhe permita fazer, por exemplo, um acordo com uma instituição não
pública. Agora será possível.
Este é o modelo adequado. Vai custar caro para a escola, mas ela terá de
fazer isso para que se obtenha resultado. Ou então teremos a chamada
precarização do estágio. Já ocorre hoje a precarização a chamada precarização do
estágio, e já existe, hoje, a precarização do emprego.
Aos representantes dos Ministérios do Trabalho e Educação pergunto por
que, no art. 2º, § 3º, foi feita a restrição à atividade de extensão universitária como
equiparada ao estágio não obrigatório. É comum hoje a atividade da extensão ser
incluída como parte do estágio obrigatório. Por exemplo, na área de saúde,
trabalha-se em programas de apoio a regiões de periferia. Às vezes, a própria
escola desenvolve esse trabalho de extensão. Então, equiparar a extensão ao
estágio obrigatório a torna mais onerosa, porque o estágio obrigatório precisa ter,
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além de uma bolsa, por exemplo, de transporte, uma remuneração. Digo isso para
que os senhores pensem e nos ofereçam uma saída para esse caso.
O artigo final, art. 19, revoga o art. 82 da Lei nº 9.394, a LDB. Ora, se
revogarmos esse artigo, que trata do estágio do nível médio, onde ele ficará
regulamentado como atividade educativa, como ato educativo? Preciso entender
isso.
Foi muito importante quando os senhores trataram dos agentes de integração.
Com esse projeto de lei, vamos ter um alargamento de novas instituições voltadas
para integração, criação de estágio, sobretudo o estágio obrigatório, com o que mais
me preocupo.
Os cuidados das leis fiscal e trabalhista. É preciso que haja mesmo rigor,
porque é uma área que sempre foi objeto de problema. Mas trabalho mais no
sentido de que todos vão fazer direito.
Foi muito louvável a iniciativa da Deputada Manuela d’Ávila, que tem
conversado muito com Gustavo, da UNE. Às vezes, não nos falamos, mas S.Exa. é
a grande representante dos estudantes. Sou o representante das instituições e dos
professores. E há o rapaz da UBES. Fui Secretário da UBES e considero o estágio
um ponto importante na minha formação profissional. Fui trainee da Price, e parte da
minha formação profissional ocorreu no SENAC, mesmo tendo estudado numa
universidade federal.
Portanto, essa lei vai chegar num momento importante, porque haverá uma
expansão muito grande do estágio obrigatório. As escolas não podem continuar
formando o aluno sem que ele tenha uma experiência profissional, sobretudo o
pessoal da área de saúde, que precisa ter um campo experimental para se integrar
ao mundo do trabalho.
Eu só tenho a agradecer a colaboração de todos. Vamos construir esse
projeto juntos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passarei agora a
palavra aos Deputados inscritos.
Concedo a palavra ao Deputado Daniel Almeida.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Sr. Presidente, cumprimento V.Exa.,
a Deputada Manuela d’Ávila, o Deputado Átila Lira, que sugeriram a realização desta
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oportuna audiência pública, que conta com a presença de convidados que trazem
contribuições muito qualificadas a respeito desse assunto.
Em boa hora o Governo decidiu encaminhar a esta Casa esta proposição, que
está sendo construída com a participação da sociedade e dos diversos segmentos
que compõem este Parlamento. São diversas as opiniões, porque é um tema
relevante.
Entendemos esta medida como uma iniciativa que busca qualificar o estágio
em nosso País, dando-lhe possibilidade de crescer, de desenvolver e de abrir mais
portas para a nossa juventude, mas precisando os objetivos que se busca alcançar
com o estágio, ao estabelecer o conteúdo e também o conceito de estágio como ato
educativo.
Efetivamente, quanto ao problema do trabalho infantil, ainda é trágica a nossa
realidade. São 2,7 milhões de crianças que deveriam estar na escola e estão no
mercado de trabalho. O índice de desemprego é alarmante, há precarização nas
relações de trabalho, todo esse processo de terceirização. Com esforço, o Ministério
do Trabalho e Emprego tem procurado desenvolver um trabalho decente, assim
como a OIT e outros órgãos. O estágio precisa ser qualificado como ato educativo
efetivamente e não como um trabalho, como ainda se vê no Brasil.
A meu ver, o projeto busca, de forma muito adequada, tratar desse tema sem
perder de vista a necessidade de termos políticas públicas orientadas para a
inclusão dos nossos jovens no mercado de trabalho. O Primeiro Emprego, o
Aprendiz, todos esses programas precisam ser ampliados, qualificados, estimulados,
mas o estágio tem que ser tratado da maneira prevista nessa proposta.
Apresentei algumas sugestões, ofereci emendas a esse projeto. Uma delas
trata dos agentes de integração — o projeto trata bem esse problema das taxas, que
pode ser um estímulo a determinadas condutas não muito adequadas —, com o
objetivo de que haja maior controle. A idéia é que esses agentes de integração
possam cadastrar-se no Ministério do Trabalho, prestar contas de forma
regionalizada daquilo que está sendo feito por eles, para que haja um controle
maior.
Já foi exposto por muitos aqui o problema da jornada de trabalho. Não é fácil
encontrar uma equação, porque o Brasil é diverso, tem realidades muito diferentes.
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Há uma diversidade muito grande quanto ao perfil das empresas, dos órgãos
públicos. Apresentei emenda em que proponho jornada de 4 horas diárias e 24
horas semanais, mas não tenho segurança de que esse seja o melhor mecanismo
para
um
procedimento
universal,
porque
cada
realidade
poderia
exigir
diferenciações.
Eu o fiz até olhando para a minha própria realidade. Fui estagiário no final da
década de 70 e vivi um pouco isso. Eu morava e estudava em Salvador, mas
trabalhava no pólo petroquímico, a 60 quilômetros. Esta era a minha realidade: eu
saía às 6h da manhã e chegava de volta à cidade às 6h da tarde; naquela
circunstância, a atividade na escola deixou de existir, não era possível para mim
cumpri-la, porque eu chegava em casa às 11h da noite, e tinha de acordar às 5h da
manha, a fim de voltar para o trabalho.
Hoje, nos grandes centros, essa é uma realidade muito presente. As pessoas
moram em local muito distante, e o deslocamento para o local de trabalho toma um
tempo enorme. Então, é uma jornada de 6 horas, levando-se em conta esse tempo
de deslocamento. Isso pode significar uma inviabilização do cuidado que se deve ter
com a presença do aluno nas atividades normais dentro da escola.
Portanto, temos de examinar melhor esse problema da jornada e ver inclusive
se é possível fazer algum tipo de diferenciação. A própria CLT considera o tempo do
trajeto incluído no da atividade laboral; ele é contabilizado para efeito de aquisição
de direitos trabalhistas. Veríamos como isso pode ser ponderado em relação ao
estágio. Essa é uma preocupação que tenho.
O problema dos 10%, do percentual. Esse também é um debate importante.
Temos que levar em conta essa diversidade da realidade brasileira e do perfil de
cada empresa. Precisamos avançar relativamente a essa questão.
Concordo com a necessidade de incluirmos a educação especial. Temos essa
preocupação. Creio que esse é um tema com o qual ainda poucas pessoas se
preocupam. É importante inserir os cidadãos com alguma necessidade especial no
mundo do trabalho, no mundo da cultura, no mundo da acessibilidade. Eles em geral
têm muito potencial, mas essa possibilidade de inserção lhes é negada. Tenho
também essa preocupação, que foi levantada por alguns, especialmente pelo
Gustavo Petta.
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Saúdo a iniciativa que possibilitou a realização desta audiência pública e
deixo essas reflexões a respeito dos itens que foram aqui abordados.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Faço uma consulta
aos Deputados, tendo em vista que nos estão chamando ao plenário, pois haverá
votação nominal. Suspendemos a reunião para podermos votar ou consideramos
outra opção? O Deputado Marcio Junqueira está inscrito para falar. Algum
Parlamentar ou convidado deseja ainda manifestar-se? (Pausa.)
Alguns convidados querem responder algumas indagações. Então, acho
melhor suspendermos a reunião. Vamos ao plenário, votamos, depois retornamos e
reabrimos a reunião.
Com a palavra a Deputada Manuela d’Ávila.
A SRA. DEPUTADA MANUELA D’ÁVILA - Acabei de vir do plenário, fui
registrar minha presença. Não há quorum ainda para a votação. Ocorre processo de
obstrução. Acredito que podemos dar prosseguimento aos nossos trabalhos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Então, concedo a
palavra ao Deputado Marcio Junqueira.
O SR. DEPUTADO MARCIO JUNQUEIRA - Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, senhoras e senhores convidados, quero apenas fazer alguns
comentários que julgo de bom tom. O tema, sem dúvida, é muito importante.
Parabenizo a Deputada Manuela d’Ávila pela iniciativa.
Neste País, de proporções continentais, o estágio realmente significa
emprego em determinadas regiões. Hoje, com certeza, em grande parte da Região
Norte — cito os Estados de Roraima, Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia —, o
estágio é o sonho de muitos e é encarado como emprego. Portanto, o
aprofundamento neste tema é de suma importância. Não podemos achar que a lei
que vai ser aplicada em São Paulo, Estado que comporta um enorme parque
industrial, concentra empresas de tecnologia de ponta, será a mesma que vai ser
adotada em regiões inóspitas do País. Não podemos, no meu entendimento, pensar
em uma lei para todo o Brasil que atenda só uma região.
Gostaria de sugerir a realização de mais audiências públicas, um debate
maior, até com mais Comissões envolvidas.
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No que se refere à questão dos estagiários que são usados — vamos utilizar
esse termo — nas empresas, nas lojas, como disse a Deputada Manuela, todos nós
que conhecemos bastante a situação temos a convicção de que isso nada mais é do
que uma forma de burlar as leis trabalhistas. Isso é claro.
Agora, o que será que leva o empresário, o lojista a agir assim? Será que o
excesso da carga tributária hoje no País não os estimula a fazer isso? Será que
também não temos de discutir a questão tributária no que diz respeito àqueles que
concedem o estágio? Será que não estão sendo ainda poucos os incentivos que
damos àqueles que se propõem a abrir vagas para estagiários? Não podemos tapar
o sol com a peneira. Temos problemas no País que precisam ser discutidos de
forma direta.
Sugiro que seja convidado a participar da próxima audiência pública algum
tributarista. Estamos vendo aqui o desempenho da Deputada Manuela, que pediu,
de maneira humilde, humana, mais informações, ajuda para construir um relatório
que realmente atenda à população brasileira, ao jovem brasileiro. Então, se
pudermos discutir a questão com um tributarista, poderemos definir com clareza o
que é trabalho escravo infantil.
Digo isso porque, aos 7 anos de idade, eu, que sou de Brasília, nasci aqui,
vendia picolé na rua, engraxava sapato; aos 12, em Manaus, trabalhava em porto. A
família, de certa forma, empurrou-me para aquilo. Ninguém me levou, eu fui.
O que é trabalho escravo? Um garoto, um jovem tem a iniciativa de buscar o
que quer, o que entende ser melhor para ele naquele momento, mas pode ser
penalizado por causa de uma lei que diz que ele não pode trabalhar em determinado
período de sua vida. Considerem o caso do ribeirinho que está lá em São Gabriel da
Cachoeira, no Amazonas, ou em Breves, no Pará, que não tem acesso à Internet,
não conhece uma escada rolante, não sabe o que é uma tela de cinema, não sabe
se existe um teatro. Quando tiverem oportunidade, façam uma viagem até esses
locais. Verão crianças que amarram suas pequenas canoas a grandes barcos para
vender camarão ou uma cuia de açaí. Na cabeça dessas crianças, aquilo é o
mundo.
Pela amplitude, pela dimensão do assunto, eu queria solicitar à Comissão que
o debatêssemos mais. É lógico que o tempo urge, mas tratar deste tema mais 1 ou 2
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vezes não causará problema. Há pouco, estava aqui a Deputada Nilmar, do
Democratas, uma pessoa que tem profundo conhecimento da área de educação, e
ainda hoje debatíamos sobre isso.
Eram essas as minhas considerações. Fico feliz de poder estar hoje aqui me
expressando. Quero dizer ao Thiago, à Deputada Manuela que sou Democrata por
uma conseqüência política. Iniciei minha vida na LIBELU, na Viração, na UNE.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. DEPUTADO MARCIO JUNQUEIRA - Mas virou. Naquela época, virou.
Naquela época, aqui em Brasília, no CEAB, o diretor proibiu a entrada do aluno com
tênis que não fosse azul-marinho. Foi um dos primeiros movimentos, fechamos o
CEAB de Brasília. O jovem tem esta peculiaridade, ele acredita, ele sonha.
Parabenizo pela participação os convidados, Thiago, Carlos Henrique, Sr.
Paulo Roberto, Dra. Silvana, Marcelo Gonçalves, Roberto, Sr. Luiz Gonzaga, que já
saiu.
Eu quis fazer essas considerações no intuito de que sejam realizados mais
debates antes da apresentação do parecer da Deputada Manuela, pois entendo que
temos que preparar o que for de melhor para o País, para os nossos jovens.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Concedo a palavra
ao Sr. João Batista da Silveira.
O SR. JOÃO BATISTA DA SILVEIRA - Sou diretor do Sindicato dos
Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais. Represento
também, como diretor suplente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino — CONTEE.
Temos discutido com a nossa categoria o estágio. O nosso sindicato
representa trabalhadores, no caso auxiliares de administração escolar, todo o
pessoal que trabalha em escola particular que não é professor, trabalhadores de
estabelecimento de ensino. Entendemos que temos motivos de sobra para estarmos
preocupados com essa discussão.
Trabalho em escola desde os 13 anos e meio. Trabalhava na escola para
ganhar o estudo. Era mais ou menos um estágio, meio esquisito, mas era um
estágio. Por fim, depois a Previdência, para efeito de contagem de tempo,
reconheceu o período que trabalhei sem carteira assinada.
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Discutimos muito se o estágio é um complemento educacional ou uma
mão-de-obra barata. Isso já foi muito falado aqui.
Cheguei um pouco atrasado. Eu saí de Belo Horizonte hoje pela manhã.
Quando cheguei, parece que já havia falado o representante do Ministério do
Trabalho. Ouvi o final da fala do representante do Ministério da Educação. Estava
comigo até há pouco a Dra. Delaíde, que é a responsável pelo departamento jurídico
da CONTEE.
Parabenizo a Relatora dessa matéria e agradeço a paciência que teve.
Quando tomei conhecimento desse projeto, passei vários e-mails. Rapidamente
eram respondidos; fui inclusive informado da realização desta audiência pública. É
salutar uma audiência para discutir amplamente um assunto como este, a nova lei
dos estágios. Trata-se principalmente de evitar que o estágio, período que deveria,
ou deve, ser destinado ao aprendizado profissional do estudante, seja utilizado como
mera substituição da força de trabalho. Isso já foi bem comentado aqui.
O fato de este projeto de lei, que tramita nesta Casa sob o número 993, ter
sua origem no Executivo comprova que o estágio tem sido uma grande preocupação
para os Ministérios da Educação e Trabalho. Essa preocupação é alimentada pelo
grande número de fraudes que têm sido perpetradas em razão da má utilização ou
da utilização ilegal desse instituto jurídico. Os instrumentos usados para precarizar a
legislação do trabalho no Brasil já são bastante conhecidos. O estágio está sendo
crescentemente submetido a esse mesmo processo, visto que fatores que levam à
precarização do trabalho, tais como desemprego, falta de perspectiva, também
empurram o estágio para essa situação. Jovens estudantes visualizam nessa forma
precária de contratação uma alternativa de fonte de renda, como foi dito aqui, até
para se manter na escola.
A nosso ver, são exceções os casos em que os estágios têm respondido aos
propósitos da lei. O estágio como fonte de mão-de-obra qualificada e barata é uma
procura das empresas.
Como se percebe, até pela forma como o tema foi discutido aqui, ao longo
dos anos, o estágio tem deixado de se constituir em elemento no processo de
qualificação profissional para se transformar em mera solução para o rebaixamento
dos custos das folhas de pagamento das empresas.
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Temos observado, hoje mais do que nunca, no dia-a-dia das empresas, a
substituição dos seus trabalhadores permanentes por estagiários. Em Minas Gerais,
no ano passado, foi encaminhada para a Delegacia Regional do Trabalho e para o
Ministério Público do Trabalho denúncia de um caso extremo. Numa instituição
particular, o departamento da disciplina apresentava um quadro de 23 pessoas: 10
eram celetistas e 13 eram estagiários. Qual seria o curso, cujo estágio curricular,
com proveito do estudante, pode ser cumprido em um corpo disciplinar de uma
escola que ministra educação infantil, ensino fundamental e médio? Pasmem, era
um curso de Teologia, mantido por uma faculdade, pela mesma mantenedora.
Como o bom humor é uma característica marcante do brasileiro, de forma
pejorativa e para disfarçar a indignação, os próprios estagiários se intitulam
“escraviários” em vez de estagiários. Isso porque as empresas mascaram
verdadeiras
relações
de
emprego.
Embora
estudantes,
trabalham
como
profissionais, com jornadas de até 40 horas semanais ou mais, atuam sem contrato
e não têm nenhum tipo de garantia. Há casos ainda de empresas que contratam
ex-estagiários a título de experiência, mesmo depois de terem prestado por vários
meses ou até anos de serviço por meio de estágio curricular.
Sr. Presidente, contribuindo para esta discussão, aqui estão o SAAE de Minas
Gerais, a CONTEE e as entidades que representam os profissionais da educação.
Esperamos que este projeto de lei, que vai se tornar a nova lei do estágio,
seja um instrumento de moralização desse instituto, muito importante para a
formação da nossa juventude, contribuindo para a preparação básica para o trabalho
e a cidadania do educando, conforme determina a LDB.
Manifestamos preocupação relativamente a alguns projetos, principalmente
no que tange à questão do número de estagiários. A proposta que está no projeto,
de 10%, é razoável, concordamos com ela, mesmo que, em seus incisos ou
parágrafos, sejam feitas algumas exceções para o caso, por exemplo, de advocacia.
Esses casos são pertinentes. Mas, em relação à Emenda nº 4, que estabelece 30%
para as escolas públicas e privadas, entendemos que esse percentual é exagerado.
Algo muito mais problemático para nós é a Emenda nº 18, que não estabelece
limites.
Essa é a nossa contribuição.
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Data: 14/6/2007
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Concedo a palavra
ao Sr. Valter Lopes.
O SR. VALTER LOPES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores
presentes, sou Vice-Presidente da ABRES.
Convém salientar que, sem estágio, são 9 milhões de estudantes de nível
médio e 4 milhões e meio de estudantes de nível superior. Portanto, são cerca de 13
milhões de alunos. Não há dados oficiais sobre o número de estudantes que estão
fazendo estágio. Tem-se uma estimativa de 1 milhão. Parece-me, depois de todas
essas exposições, que só estamos falando desse 1 milhão, número que
possivelmente será reduzido por meio dessas propostas, se forem adotadas na
íntegra. Os outros 13 milhões vão ficar ainda mais distantes da sua perspectiva de
estágio.
Era só isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra a
Sra. Silvana.
A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Deputada Manuela, temos uma
sugestão a respeito do percentual, desses 10%. Uma consideração se refere ao §
2º, que, para nós, toma uma redação no § 4º. É que esse limitador não teria
aplicabilidade para o estágio de nível superior e de educação profissional. Portanto,
naquele escritório de advocacia, aquela situação específica que poderia ser
amarrada com a questão de supervisão e fiscalização ficaria excluída desse caso.
Isso quer dizer que essa limitação se direcionaria mais para o estágio do
ensino médio, aquele puro, não profissionalizante. Quanto a isso, teríamos que
abordar 2 questões ainda. O número total de estagiários não poderá ser superior a
10% do quadro do pessoal da parte concedente do estágio. Para os efeitos dessa lei
— isso está na sugestão —, considera-se quadro de pessoal o conjunto de
trabalhadores existente em cada estabelecimento da parte concedente. Então, no
caso daquela grande empresa que tem várias filiais, cada filial vai poder contratar
até 10% de estagiários de nível médio não profissionalizante.
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Os senhores podem então me perguntar assim: “Nós vamos restringir o
estágio de nível médio não profissionalizante a 10% em cada unidade concedente
ou em cada filial?” Só que essa mesma lei altera o art. 428 da CLT, que trata da
aprendizagem.
A aprendizagem, sim, é um instituto de capacitação e profissionalização
voltado ao jovem adolescente. Enquanto o estágio não é obrigatório, a
aprendizagem
é
obrigatória
para
que
as
empresas
contratem.
Portanto,
considerando-se o percentual, aqueles jovens que não são absorvidos pelo estágio
deveriam, necessariamente, ser absorvidos pela aprendizagem.
O grande foco, a grande possibilidade de inserção da juventude em
capacitação é na aprendizagem. Temos que dar preferência a isso. O estágio não se
manifesta nessa situação de trabalho, mas na aprendizagem educacional.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra a
Deputada Manuela d’Ávila.
O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Será que faz sentido se falar de estágio de
nível médio para educação geral? Tinha que ser mesmo a aprendizagem, não é
isso? Por que nessa lei não tratamos disso de forma bem clara? O estágio da
educação geral poderia ser visto como aprendizagem. E nós só trataríamos de
estágio de nível médio se fosse educação profissional.
A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Sim, mas, na realidade, o grande
número de estagiários em situação principalmente de fraude e desvio diz respeito
aos estagiários de nível médio.
O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - É o que lhe estou dizendo. Vamos tratar
disso com o maior cuidado.
A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Então, não vai existir mais estágio?
O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Nós estamos aqui para ouvir. A senhora,
que é uma especialista na área, tem que nos ajudar a trabalhar a questão do estágio
de nível médio da educação geral, que é o foco da fraude. Do ponto de vista da
formatação educacional, o estágio poderia ser o da aprendizagem. Mas eu não sei
como escrever isso.
A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Sim, com esse limitador, nós já
estamos causando estrangulamento. Estamos limitando a 10% por estabelecimento.
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E estamos fomentando também, pela alteração do art. 428, a aprendizagem. Eu
acho que essas 2 situações vão dar esse norte.
A SRA. DEPUTADA MANUELA D’ÁVILA - Dra. Silvana, qual a alteração
efetiva em relação ao art. 428?
A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Ele não está mais vinculado
necessariamente à freqüência à escola e à conclusão do ensino médio, o que antes
acontecia. Então, abriu-se a possibilidade de aquele jovem que está no ensino
médio, ou que não está — ele simplesmente foi lá e se matriculou, mas ele tem
necessidade —, não precisar estar na condição de estagiário, ele vai poder estar na
condição de aprendiz, com carteira assinada, com direitos trabalhistas, férias e
direitos previdenciários. É isso que a gente quer para esse jovem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Falarão ainda o Sr.
Rafael Dias Marques, Procurador do Ministério Público do Trabalho, a Sra.
Margarete, e o Dr. Marcelo quer fazer algumas perguntas. Então, vamos dar
oportunidade a essas 3 pessoas.
O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Sr. Presidente, eu ainda não terminei a
pergunta.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Após a
manifestação do Deputado, passarei a palavra a essas pessoas, para que possamos
então encerrar os trabalhos, porque nós Deputados temos ainda de ir ao plenário.
O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Está aqui o pessoal do Ministério do
Trabalho, uma pessoa da Justiça do Trabalho, uma Procuradora do Ministério
Público. O projeto está bem feito no que se refere à questão do ensino superior e da
educação profissional. Não concordo com que haverá redução de estágio; vai haver
é um alargamento, e isso nos vai permitir trabalhar mais o estágio obrigatório —
vejam bem, o obrigatório. Quanto ao que não é obrigatório, existem outros aspectos,
mas estou considerando o obrigatório.
Fala-se em 1 milhão de estudantes que fazem estágio. Há muito mais. Toda a
rede de ensino trabalha com estágios. A questão é que eles não são contabilizados.
Esses
indicadores
normalmente
referem-se
a
estágios
não
obrigatórios,
contabilizado pelo IEL e também por outras instituições. Em relação ao estágio
obrigatório, o número é muito maior.
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COM REDAÇÃO FINAL
Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Número: 0825/07
Data: 14/6/2007
Essa lei vai ajudar-nos a trabalhar a questão do estágio obrigatório. Serão
inclusive alcançadas aquelas instituições de ensino estavam deixando os estagiários
sem uma supervisão adequada no que diz respeito à aprendizagem.
Então, vamos ver se neste projeto podemos rever a questão do estágio para o
estudante de nível médio da educação geral. Se pudermos eliminar, vamos eliminar
e tratar dessa questão num outro ângulo. Mas nos ajudem a fazer isso. Está claro no
que diz respeito a ensino superior e educação profissional, para o técnico
profissional; contudo, para o ensino médio é aquilo que os senhores estão
combatendo sempre. Empresas, instituições públicas usam os estagiários para a
realização de serviços diversos da função educacional deles. Isso caracteriza uma
burla geral.
Os senhores que são das áreas de educação, trabalho não se esqueçam de
nos ajudar no que se refere a extensão. Nas federais, a extensão se confunde
também com o estágio obrigatório. Em seus programas de estágio, elas geralmente
trabalham com a extensão, quer dizer, os programas de estágio são considerados
extensão também.
Não sei como os senhores colocaram isso no texto. Expliquem-nos para
vermos se temos o mesmo entendimento.
A SRA. DEPUTADA MANUELA D’ÁVILA - Uma sugestão, Sr. Presidente.
Uma mesma entidade já falou mais de uma vez. Não devemos tirar a palavra de
ninguém, mas, se eventualmente entidades representativas se manifestarem mais
de 1 vez, e considerando até que já abrimos a palavra a todos, mesmo àqueles
cujos nomes não constam do requerimento aprovado por esta Comissão, deveria ser
fixado um teto. Minha preocupação é não conseguirmos sanar todas as dúvidas,
pois já são 12h30min e, devido à sessão no plenário da Casa, temos a obrigação de
encerrar esta reunião.
Embora já tenha feito isso, gostaria de pedir a todas as entidades que
procuraram informar-se corretamente sobre a lei que enviem uma nota técnica,
como o fizeram a Dra. Silvana, a OAB, o CIEE, a UNE e a UBES. Não se trata de
uma questão burocrática. Com os comentários sobre o texto da proposta, na
terça-feira eu e o Deputado Átila Lira vamos sentar-nos para concluir o relatório.
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Então, se for possível, que nos enviem essas informações, para efetivamente
ouvirmos todos que querem ser escutados.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra o
Dr. Rafael.
O SR. RAFAEL - Vou reduzir bastante a minha fala, atendendo a ponderação
da Deputada Manuela d’Ávila e considerando que a Dra. Silvana, minha parceira de
trabalho, já apresentou alguns dos pontos fulcrais. O que eu traria aqui seriam
questões acessórias, às quais a Comissão poderá ter acesso na nota técnica que
vamos enviar.
Então, eu gostaria só de parabenizar a lucidez da sua manifestação inicial, ao
separar bem o joio do trigo, com a consciência de que o estágio não é política de
emprego, mas de formação educacional, e de que não se pode justificar estágio com
taxa de ocupação, com empregabilidade, porque ele não tem essa finalidade. Para
isso temos a aprendizagem, para isso temos outros programas federais.
Em relação às outras questões acessórias, vou me furtar a falar e passo-lhes
a nota técnica, tendo em vista os compromissos.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra a
Dra. Margarete dos Santos.
A SRA. MARGARETE DOS SANTOS - Bom dia a todos. Sou Presidente da
Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial. Represento também a
Federação Nacional dos Técnicos Industriais e o Conselho Nacional das
Associações de Técnicos Industriais.
Gostaria de parabenizar a Deputada Manuela d’Ávila pela iniciativa, porque
essa questão realmente precisa ser repensada e reestudada. Somos profissionais
liberais e consideramos o estágio, para o ensino técnico, de fundamental
importância, no sentido de ele ser uma aplicação das teorias aprendidas nos bancos
escolares, a fim de transformá-las em práticas profissionais que façam com que os
nossos egressos das escolas técnicas se tornem profissionais plenos. O estágio,
portanto, é de suma importância, porque o profissional técnico é o que aplica as
tecnologias do mercado de trabalho. Nós é que colocamos essas tecnologias, e, por
isso, a parte prática para nós é muito importante.
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Quero também dizer que tivemos uma informação do Estado de Minas Gerais
segundo a qual há um indivíduo lá que está há 5 anos como estagiário. Tenho uma
dúvida: não sei mais se ele é técnico ou se é estagiário, qual a profissão que ele vai
assumir. Fica meio complicado.
Em relação ao estágio, devemos encarar a todos nós como membros da
sociedade civil organizada e que têm uma responsabilidade social. É importante
darmos oportunidade aos nossos jovens e aos trabalhadores que querem uma
recolocação no mercado de trabalho por meio do estágio, mas temos a
responsabilidade social de não transformar o estágio em emprego. Estágio não é
emprego, mas oportunidade de ensino e aprendizagem.
Todos nós aqui passamos pelos bancos escolares. Um dia fomos estagiários.
E só ocupamos hoje essas posições porque pessoas nos olharam como indivíduos
capazes de contribuir para a sociedade e nos deram a oportunidade de ser
profissionais plenos. É este o pensamento que quero deixar aqui: nós, como
membros da sociedade, precisamos dar oportunidades aos profissionais técnicos,
em especial os que representamos, para que sejam posteriormente profissionais
plenos, porque isso nos vai ajudar a construir um Brasil melhor, uma Nação melhor.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra o
Deputado Átila Lira.
O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Estávamos rememorando a seguinte
questão: por que a lei tratou do ensino médio no estágio? Isso é uma coisa antiga. A
LDB de 1977, a reforma da educação daquela época elegeu os modelos de
educação geral e profissional conjuntamente. Era o mesmo currículo. Inclusive, era
obrigatória a questão da educação profissional. Posteriormente, com as mudanças
na legislação educacional, o ensino médio passou a ser educação geral. Educação
profissional passou a ser complementação posterior ao médio.
Vamos encarar agora a forma de atualizar a legislação.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Antes de encerrar
os trabalhos, agradeço a todos a presença, em especial aos senhores convidados.
A SRA. DEPUTADA MANUELA D´ÁVILA - Sr. Presidente, desculpe-me a
interrupção. É que o Sr. Roberto gostaria de se manifestar.
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O SR. ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - Sr. Presidente, desejo
apenas dizer rapidamente que nós da Comissão Nacional de Direitos Sociais
procuramos dar um enfoque de ensino, de educação como um todo, e de trabalho, o
que é responsabilidade da nossa Comissão.
Encaminharemos à Comissão de Ensino Jurídico da OAB Nacional as
conclusões, o teor dos debates, para que lá também tenhamos uma nota técnica
específica, porque é essa comissão que cuida exatamente da qualidade do ensino
jurídico, uma grande preocupação hoje da OAB. Conclamamos as entidades
congêneres de outras áreas a fazerem o mesmo, a darem essa contribuição, para
que fiscalizem inclusive o crescimento exagerado do número de faculdades.
A universalização do ensino deve ser feita, mas com ensino de qualidade. As
entidades, a sociedade civil, o Poder Público, o Legislativo precisam acompanhar a
qualificação do ensino como um todo, ensino superior, ensino médio e,
especificamente, no caso, ensino jurídico.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Agradeço os
senhores convidados a presença.
Comunico que haverá reunião deliberativa ordinária no dia 20 de junho, às
10h, neste plenário, para apreciação da Pauta nº 18.
Está encerrada a reunião.
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