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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 0178/2014 - DNIT
PROCESSO Nº 50619.000139/2014-77
REGISTRO DE PREÇOS
Intenção de Registro de Preços (IRP) nº 02/2014
EDITAL
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pessoa jurídica de
direito público, submetido ao regime de autarquia, vinculada ao Ministério dos Transportes, por
intermédio da Superintendência Regional no Estado do Mato Grosso do Sul, através de
delegação de competência, por meio da Portaria nº 305, de 07 de março de 2007, publicada no
DOU em 14 de março de 2007, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.123, de 12
de novembro de 2013, da Diretoria Executiva do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 13 de novembro de 2013,
torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade
Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item. O procedimento licitatório que
dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os
Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, e, subsidiariamente,
as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e
3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante);

Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.
1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas a aquisição de
material de consumo (café, chá, açúcar, coador, copo descartável, garrafa térmica, pano de
prato, garrafão para água mineral, bule e leiteira), conforme especificações e condições
constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.
1.2 O custo total da despesa está estimado em R$ 25.980,64 (vinte e cinco mil, novecentos e
oitenta reais e sessenta e quatro centavos).
1.2.1 Custo do DNIT – UASG: 393010 (Órgão Gerenciador da Ata): R$ 10.444,36 (dez mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
1.2.2 Custo do IFMS - UASG:158132 (Órgão participante Ordinário): R$ 7.460,00 (sete mil,
quatrocentos e sessenta reais).
1.2.3 Custo do IFMT - UASG:158497 (Órgão participante Ordinário): R$ 8.076,28 (oito mil,
e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das
propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e
horário abaixo discriminados:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 23/04/2014
HORÁRIO: 09:00h (horário de Brasília – DF)
UASG: 393010
2.2 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para
todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por
meio do sítio www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos
incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2 as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer
Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a
data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.1.3 nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser
atendidas as exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei
8.666/1993.
3.1.4 nos casos em que for permitida a participação de consórcios deverão ser atendidas as
condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste
Edital.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o
DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação.
3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
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3.2.6 de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;
3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa);
3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o
Ministério Público do Trabalho e a União, de 5 de junho de 2003 e art. 4º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008; e
3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei
8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administração Pública em
razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos
termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei 9.605/98.
3.3 Participação de Consórcios
3.3.1 não poderá participar deste certame empresas em consórcio.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informarse a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua
correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao (indicar o nome do Órgão) responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento
no SICAF.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório
deste pregão, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].
5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, através do e-mail:
[email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar
entrada, obrigatoriamente, no protocolo do DNIT/MS, no endereço Rua Antônio Maria Coelho,
nº 3.099, Bairro Jardim dos Estados – Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916, nos dias
úteis, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. A Administração não se
responsabilizará pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.
5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante
publicação nas páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços
www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas
interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar qualquer dos endereços para a
obtenção das informações prestadas.
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5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Setor Requisitante do
objeto), decidir, motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
anteriores à abertura da Sessão Pública.
5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não tem efeito
suspensivo.
5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração do DNIT a
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da
Sessão Pública, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos
estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horário de expediente do DNIT.
6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação
e de senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço no valor
total do item.
6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a
abertura
da
sessão,
exclusivamente
por
meio
do
sistema
eletrônico
–
www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
6.5 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do
sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a
Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos
42 ao 49 da referida Lei Complementar;
6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos
termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16
de setembro de 2009 da SLTI/MP.
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6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro
na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não
havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação
no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem
como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no item 20 do presente Edital.
6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet o licitante deverá fazer a
descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição
detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL”
ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital
e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
6.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste
certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante
pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.15 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.17 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do horário e valor consignados no registro de cada lance.
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8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em
primeiro lugar.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão
será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,
somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
8.9 Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou
quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o
processo de formulação de lances, a sessão do pregão será definitivamente interrompida, o
que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova
publicação do aviso.
8.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que
informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase,
encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
8.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento,
não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.13.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.14 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da
aceitação do lance de menor valor.
9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
9.1 Está licitação é de caráter EXCLUSIVO para MEs e EPPs, Exclusividade/Benefício ME –
Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte, em atendimento ao que estabelece o Inciso
I do Art. 48, Lei complementar 123/2006 e ao Art. 6º do Decreto 6.204/07.
9.2 O valor total estimado para contratação é de R$ 25.980,64 (vinte e cinco mil, novecentos e
oitenta reais e sessenta e quatro centavos), abaixo de R$ 80.000,00, como prescreve a
legislação que determina a licitação destinada EXCLUSIVAMENTE às MEs/EPPs.
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10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar,
contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na
Planilha Estimativa de Custos – Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o
encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção
“enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em
conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior “entrega” do original via Protocolo,
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de
aceitação das propostas. A proposta deverá conter:
10.1.1 Especificação clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas
especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
10.1.2 Preços unitários e totais do(s) item(ns) cotado(s), expresso(s) em R$ (reais), com
aproximação de até duas casas decimais;
10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 15 (quinze) dias
a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;
10.1.4 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
10.1.5 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, a fornecida pelo
fabricante;
10.1.6 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas,
fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre
o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
10.1.7 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma
eletrônica, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta
corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
10.1.8 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, facsímile e e-mail.
10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta
seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições, estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM e levará em
consideração para a aceitabilidade o preço estimado constante do Termo de Referência –
Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASNET. Além do preço, o Pregoeiro examinará a
proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas
do objeto, os prazos para execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de
desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condição definida no edital.
10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
DNIT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.6 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
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10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na
contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma
do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
10.8.2.1 questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:
atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
10.8.2.4 demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.
10.9 Não se aceitará proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o
preço máximo a ser pago pela Administração será o constante do item 1.2.
10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das
propostas, será realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual
todos os licitantes serão convocados via chat no sistema Comprasnet.
10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de
amostras para a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será
aceita” a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não
apresentá-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.
10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de
prova de conceito, laudos técnicos ou instrumento equivalente;
10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas de preços.
10.14 O endereço para envio das propostas originais é Superintendência Regional no
Estado do Mato Grosso do Sul/DNIT – Rua Antônio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim
dos Estados, Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF
e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:
11.2.1 à habilitação jurídica;
11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);
11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da
seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita
Estadual/Distrital e Receita Municipal);
11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
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11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);
11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ – www.cnj.jus.br).
11.2.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição e no inciso XVIII do art.
o
78 da Lei n 8.666, de 1993.
11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do
Pregoeiro.
11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5
do edital.
11.5 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos
deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.6 Os documentos de habilitação obrigatórios exigidos pelo Termo de Referência (Anexo I),
deverão ser remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema
COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após
convocação do pregoeiro, com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço
descrito no item 10.14, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de
encerramento da fase de aceitação das propostas.
11.7 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das
seguintes formas:
11.7.1 em original;
11.7.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
11.7.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.8 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
11.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
11.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para tal regularização;
11.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
11.8 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
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registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação.
11.8 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
11.8 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os
requisitos de habilitação.
11.8 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.
11.8.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes
persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à
autoridade superior para homologação dos atos praticados.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de no mínimo 20 minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará
a correr do término do prazo da recorrente.
12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio
eletrônico – sistema Comprasnet.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do
direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado
vencedor.
12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedência do recurso, a questão será apreciada pela
Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão
do Pregoeiro, antes da adjudicação.
12.6 Caso não Ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Superintendência Regional do DNIT/MS, Rua Antônio Maria Coelho, nº 3.099, Bairro Jardim
dos Estados, Campo Grande – MS – CEP: 79.020-916, nos dias úteis no horário de 08:30h
às 12:00h e de 14:30h às 18:00h (horário de Brasília/DF).
13. ALTERAÇÕES
13.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão à disciplina do Decreto nº 7892/13, conforme previsto na Ata de Registro de
Preços anexa ao edital.
13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
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14. ADJUDICAÇÂO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema
recurso contra a decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora,
assim entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do
certame.
14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a Adjudicação será realizada pela
Autoridade que for competente para realizar a homologação do Certame.
14.3 Realizada a Adjudicação, o Resultado de Julgamento será submetido à Autoridade
Competente, para homologação.
14.4 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou ultrapassado o prazo
de validade estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.4, e não
ocorrendo a convocação para assinatura da ata de registro de preços, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
15. GARANTIA
15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas
no Termo de Referência – ANEXO I.
16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
16.1 Caberá ao licitante vencedor:
16.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos;
16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo
de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia
autorização do DNIT;
16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do
objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de
vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem
o seu cumprimento.
16.1.4 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus
empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de
ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao
cumprimento do edital decorrente;
16.1.5 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados
diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;
16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
16.1.8 Manter, durante todo o período de fornecimento/execução do objeto, as condições de
habilitação exigidas na licitação.
16.1.9 Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração
subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos
de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente
previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato
original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela
modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a
verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do
contrato.
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16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do
fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações
necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante;
16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao
objeto do Termo de Referência – ANEXO I;
16.1.13 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT
17.1 Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:
17.1.1 Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de
empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação;
17.1.2 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto.
17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.
17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
17.1.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
contratada com relação ao objeto desta licitação; e
17.1.6 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
17.1.7 Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta
corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o
fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável nos documentos hábeis de cobrança.
18.1.1 o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será
realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado deverá
fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em
nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº
04.892.707/0003-72, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva
agência.
18.1.3 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada
neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de
título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos
decorrentes.
18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de
contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital.
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18.1.5 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente
ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal
para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer
ônus para o DNIT.
18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº
1.234/12.
18.4 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
18.5 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
18.7 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido
será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
N
=
Encargos Moratórios;
= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I
=
(TX)
365
TX
=
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
Percentual da taxa anual = 6%
18.9 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas,
aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para
comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei
nº 8.666/93.
18.9.1 Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao
SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no
edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa.
18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poderá ser prorrogado, a critério da
Administração.
18.10 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de
carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de
pagamentos incorretos devido à falta de informação.
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18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e
responsabilidades assumidas.
19. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 REAJUSTE DE PREÇOS (quando for o caso): Não se aplica.
20. SANÇÕES
20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
20.1.1 Advertência por escrito;
20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato
por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a
inexecução total do contrato;
20.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
20.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
20.2.1 Advertência por escrito;
20.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o
valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
20.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do contrato;
20.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista
para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com
outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua
fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa
autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da
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penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
20.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
20.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
20.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
20.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
20.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes
20.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.
21. SUBCONTRATAÇÃO
21.1 Não será permitida a subcontratação.
22. FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 Homologado o resultado da licitação, o DNIT, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de
até 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de
Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
22.2 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo órgão gerenciador.
22.3 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou
no presente instrumento convocatório.
22.4 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços
no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
22.5 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão
registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins
de eventual contratação.
22.6 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas
durante toda a vigência da ata.
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22.7 Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de cancelamento
do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o DNIT poderá convocar o
licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente.
22.8 Será procedida realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade da contratação conforme o disposto no art. 9º, XI, do Decreto 7.892/13.
22.9 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
23. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
23.1 O DNIT é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos
do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele
decorrente.
23.2 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e
na Lei nº 8.666/93.
23.3 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para
manifestação sobre a possibilidade de adesão.
23.4 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador
e órgãos participantes.
23.5 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.6 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
que eventualmente aderirem.
23.7 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
24. ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de
Preços anexa ao Edital.
24.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
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25. DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em
decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde
que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa
quando este:
25.1.1 vier a ser atingido por execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua
capacidade econômico-financeira;
25.1.2 for envolvido em escândalo público e notório;
25.1.3 quebrar o sigilo profissional;
25.1.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e
as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições
estabelecidas pela Presidência da República; e
25.1.5 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal
que a autorize.
25.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
25.2.1 A anulação do Pregão induz à do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem
prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
25.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.2.3 Os atos descritos no subitem 25.2 deverão ser ratificados pela Diretoria Colegiada do
DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.
25.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para
fins de classificação e habilitação.
25.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao
Ministério Público Federal, para as providências devidas.
25.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e o DNIT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
25.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários
para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no DNIT.
25.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa
para a Administração.
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25.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no
afastamento do licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na
forma eletrônica.
25.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança da futura contratação.
25.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Campo Grande/MS, Subseção Judiciária da Justiça Federal de Campo Grande, Seção
Judiciária de Mato Grosso do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
25.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão
fornecidos pela Superintendência Regional DNIT do Estado do Mato Grosso do Sul a qualquer
interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente no Protocolo
Geral da Superintendência Regional DNIT do Estado do Mato Grosso do Sul, tendo em vista a
necessidade de pagamento das cópias via GRU. Todo o conteúdo do edital se encontra
gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br.
25.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto
licitado.
25.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02,
da Lei Complementar nº 123/06, dos Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13, das IN 02/10
SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP e, subsidiariamente, das Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, do Decreto
3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.
Campo Grande - MS, 04 de abril de 2014.
______________________
Pregoeiro Oficial do DNIT
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO, para possível aquisição de material de
consumo: café, chá, açúcar, coador, copo descartável, garrafa térmica, pano de prato, garrafão
para água mineral, bule e leiteira, para recomposição de estoque do Almoxarifado visando
atender as necessidades do DNIT, conforme descrições neste Termo de Referência.
1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.2.1 Pregão Eletrônico - modalidade de licitação do tipo menor preço, em que a disputa
pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita à distância em sessão pública, por meio
de sistema que promova a comunicação pela internet;
1.2.2 Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, em perfeita conformidade
com as especificações usuais praticadas no mercado, entre os quais serviços da mesma
natureza licitada.
1.2.3 Órgão licitador - SR/MS-DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL;
1.2.4 Licitante - pessoa jurídica que adquiriu o presente edital e seus elementos
constitutivos/anexos;
1.2.5 Licitante Vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e
detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão.
1.2.6 Sistema de Registro de Preço SRP – Conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de Serviços e aquisições de bens, para contratações
futuras;
1.2.7 Ata de Registro de Preço – documento vinculativo, obrigacional, com
características de compromisso para futura contratação, onde se registra as disposições
contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.2.8 Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preço e
gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente;
1.2.9 Órgão Participante - Órgão ou entidade da administração pública federal que
participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de
registro de preços;
1.2.10 Órgão Não Participante - Órgão ou entidade da administração pública que, não
tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma,
faz adesão à ata de registro de preços;
1.2.11 Órgão gerenciador: SR/MS-DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - Superintendência Regional no estado do Mato Grosso do Sul;
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1.2.12 Órgãos participantes: IFMS – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, IFMT – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO/CAMPUS BARRA DO GARÇAS.
1.2.13 Regime de Execução: Entrega imediata após a solicitação, que poderá ocorrer
em até 12 meses (validade da ATA);
1.2.14 Grupo: Não aplicável – Licitação por item;
1.2.15 Justificativa de agrupamento: Não se aplica;
1.2.16 Aplicabilidade das margens de preferência previstas no Art. 5º do Decreto nº
7.174, de 12 de maio de 2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação):
Não Aplicável;
1.2.17 Permite participação de Consórcios: Não aplicável, por se tratar de compra de
material;
1.2.18 Permite participação empresas estrangeiras: sim, desde que autorizada a
funcionar no País;
1.2.19 Permite Subcontratação: Não aplicável;
1.2.20 Referência de Preços: Pesquisas de preços junto às empresas do ramo;
1.2.21 Tipo de licitação: Menor preço
1.2.22 Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte
(Art. 48, Lei complementar 123/2006): Aplicável. Valor estimado de aquisição menor que R$
80.000,00 (oitenta mil reais), atendendo o que dispõe o artigo 6º do Decreto 6.204/2007.
1.2.23 Condição de Serviço/Bem comum: Bem comum. Os materiais solicitados são
objetivamente definidos, utilizando-se especificações usuais de mercado para as suas
descrições, nos termos do § 3º do artigo 3º da Lei 8.248 de 23 de outubro de 1991.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A solicitação visa a recomposição do estoque do almoxarifado de materiais
diversos com entrega parcelada conforme necessidade para atender a Superintendência
Regional do DNIT/MS e dos demais Órgãos participantes.
2.2. Os materiais solicitados neste Termo de Referência, dadas as suas características,
enquadram-se no conceito de MATERIAIS COMUNS, conforme definido no § 1º, do Art. 2º do
Decreto nº 5.450/2005.
2.3. O Sistema de Registro de Preços é regido basicamente por três normativos que
definem as formalidades necessárias para seu processamento. Surge originalmente na Lei nº
8.666/93, a qual dispõe que, sempre que possível, as compras deverão ser realizadas
mediante Sistema de Registro de Preços, nos seguintes termos:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnica de desempenho, observadas, quando for o caso, as
condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
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(Sistema de Registro de Preço, Perguntas e respostas, Controladoria-Geral da
União – CGU Secretaria Federal de Controle Interno).
2.4 A utilização do Sistema de Registro de Preços justifica-se por ser mais
conveniente a esta Administração a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, e
que, por sua natureza e nossa vinculação à descentralização de recursos orçamentários pelo
DNIT/SEDE, não é possível definir previamente o exato quantitativo a ser demandado por esta
UG. (Art 3º do Dec 7892/13).
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALORES
3.1. A presente licitação tem como objetivo a aquisição de material de consumo, de
acordo com especificação abaixo:
ITEM
ALX
SIASG
01
0107.0005
9725
02
0107.0003
9750
03
0107.0055
343582
04
0121.0050
151006
QTD
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
CAFÉ, NOME CAFÉ MOIDO - CAFÉ TORRADO E
MOIDO,
TIPO
EXPORTAÇÃO,
EM
EMBALAGEM A VÁCUO DE 500 GRAMAS,
VALIDADE PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES
APÓS A ENTREGA NO ALMOXARIFADO.
PADRÃO
SUPERIOR,
OBRIGATÓRIO
APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE ANÁLISE
ASSINADO POR LABORATÓRIO HABILITADO
PELA REBLAS/ANVISA, COM NOTA DE
QUALIDADE GLOBAL MÍNIMA DE 6,0 E
MÁXIMA DE 7,2 NA ESCALA SENSORIAL DO
CAFÉ.
OBS: NO RECEBIMENTO DA MERCADORIA A
SR/MS-DNIT, PODERÁ ENVIAR UM DOS
PACOTES COM O LAUDO AO LABORATÓRIO
PARA ANÁLISE, HAVENDO DIVERGENCIA,
SERÁ DEVOLVIDO O LOTE FORA DAS
ESPECIFICAÇÕES. - REF.: CAFÉ PILÃO /
CABOCLO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR
QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2
- Plenário)
CHÁ ALIMENTAÇÃO, NOME CHA - CHA MATE
NATURAL TOSTADO, PADRÃO SUPERIOR
PACOTE DE 250 GRAMAS, COM VALIDADE NO
PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A
ENTREGA NO ALMOXARIFADO. - REF.: CHÁ
MATE LEÃO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR
QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2
- Plenário)
AÇUCAR CRISTAL COM ISO 9001, COM
SACAROSE DE CANA DE AÇUCAR, EMBALADO
EM PACOTE PLASTICO TRANSPARENTE DE 2
(DOIS) KILOS, COM VALIDADE NO PRAZO
MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A ENTREGA NO
ALMOXARIFADO - REF. GUARANI /
CARAVELAS / COLOMBO, EQUIVALENTE OU
DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão
2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
COPO NOME COPO - COPO PLASTICO
DESCARTAVEL PÁRA CAFÉ DE 50 ML EM
POLIESTIRENO BRANCO, ATOXICO, COM
QTD
TOTAL
UND
VALOR
UNIT
(R$)
DNIT
IFMS
IFMT
600
1000
500
2100
Kg
7,46
300
00
150
450
Pct
4,00
500
00
400
900
05
00
05
10
Pct
Cxs
VALOR
TOTAL (R$)
15.666,00
1.800,00
2,76
1.770,00
69,30
490,85
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05
0121.0021
151006
06
0121.0063
28363
07
0121.0162
68446
08
0121.0161
68446
09
10
11
12
13
0121.0195
28479
0121.0103
402921
0121.0134
413361
0121.0086
60321
0121.0049
109797
FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR
100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU
SUPERIOR A 63 GRAMAS E DE ACORDO COM
NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE
PAPELÃO
COM
5000
UNIDADES
ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS
COM 100 UNIDADE CADA) C/ NOME DO
FABRICANTE E QUANTIDADE REF. COPAZA /
COPOBRAS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR
QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2
- Plenário)
COPO NOME COPO - COPO PLASTICO
DESCARTAVEL PÁRA AGUA DE 180 ML EM
POLIESTIRENO BRANCO, ATOXICO, COM
FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR
100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU
SUPERIOR A 198 GRAMAS E DE ACORDO
COM NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE
PAPELÃO
COM
2500
UNIDADES
ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS
COM 100 UNIDADE CADA) C/ NOME DO
FABRICANTE E QUANTIDADE. REF. COPAZA /
COPOBRAS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR
QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2
- Plenário)
COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ, NOME
COADOR
COADOR DESCARTÁVEL DE CAFÉ, MATERIAL
PAPEL, CAPACIDADE DE 800 ML, TAMANHO
103, COM DUPLA COSTURA, CELULOSE,
ISENTO DE IMPUREZA, CAIXA COM 30
UNIDADES. - REF.: MELITTA, EQUIVALENTE
OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão
2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
COADOR CAFÉ, NOME COADOR TECIDO CAFÉ
COADOR DE PANO EM 100% ALGODÃO,
DIAMETRO MINIMO DE 13 CM EM ARAME
GALVANIZADO DE 3,4MM E ALÇA COM
REVESTIMENTO TIPO ESPAGUETE EM PVC,
COMPRIMENTO MAXIMO DO SACO 18 CM.
COADOR CAFÉ, NOME COADOR TECIDO CAFÉ
COADOR DE PANO EM 100% ALGODÃO,
DIAMETRO MINIMO DE 20 CM EM ARAME
GALVANIZADO DE 3,4MM E ALÇA COM
REVESTIMENTO TIPO ESPAGUETE EM PVC,
COMPRIMENTO MAXIMO DO SACO 26 CM.
GARRAFA TERMICA, NOME GARRAFA
TERMICA
GARRAFA TERMINA 5 LITROS COM ALÇA DE
APOIO LATERAL INTEGRADA NO CORPO,
TAMPA COPO, RESISTENTE A IMPACTO E
QUEDAS - REF.: TERMOLAR / INVICTA,
EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE.
(TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
GARRAFÃO, PLÁSTICO, CAPACIDADE 20,
APLICAÇÃO
ÁGUA
MINERAL,
VAZIO,
TRANSPARENTE,
RETORNÁVEL,
NBR
14222/14328.
PANO DE PRATO, CONFECCIONADO EM 100%
ALGODÃO ALVEJADO, COMPRIMENTO 68
CM, LARGURA 40 CM COM BORDAS
COSTURADAS PARA USO EM COZINHA COM
ALTO NÍVEL DE ABSORÇÃO - COR BRANCA
BULE DE ALUMINIO OU INOX, CAPACIDADE
2,0 A 3,5 LITROS, COM CABO DE MADEIRA
OU
BAQUELITE
FIXO
NAS
DUAS
EXTREMIDADES, REF.: VIGOR / ABC,
EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE.
(TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
LEITEIRA
DE
ALUMINIO
OU
INOX,
CAPACIDADE 2,0 A 3,5 LITROS, COM CABO DE
MADEIRA OU BAQUELITE FIXO NAS DUAS
20
00
20
40
Cxs
100
00
00
100
Cxs
1,80
286,00
20
00
05
25
Und
3,92
57,20
20
00
15
35
Und
68,03
1.963,40
79,20
6,50
20
00
20
40
Und
24,60
575,60
10
00
00
10
Und
20,81
103,30
20
00
20
40
Und
2,97
58,00
08
00
04
12
Und
08
00
04
12
Und
43,85
272,80
192,48
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EXTREMIDADES, REF.: VIGOR / ABC ,
EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE.
(TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
22,82
TOTAL
25.980,64
3.2. Todos os preços das propostas e dos lances ofertados terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional.
3.3.
Para a emissão da Nota de Empenho, na fase de aceitação, o menor lance
ofertado de cada item poderá sofrer ajuste de valores para baixo, com o objetivo de adequar o
preço unitário a números com duas casas decimais após a vírgula.
3.4. Os valores estimados na planilha acima são considerados como preços máximos
de aquisição.
4. PROPOSTA
4.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado pelo licitante, preço
unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de
Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
4.1.1. Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações
constantes deste Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo
detalhadamente as características do material ofertado, bem como preços unitários e total
detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que
de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
4.1.2. Prazo de validade da proposta de (60) dias, a contar da data de sua assinatura e
o prazo d garantia.
4.1.3. Atender o modelo de apresentação de proposta consta no anexo III do Edital,
referente aos itens listados acima.
4.1.4 Homologado o resultado da licitação, o DNIT, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo
de até 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de
Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
4.1.5 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
4.1.6 A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou
no presente instrumento convocatório.
4.1.7 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de
preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
4.1.8 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13,
serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação
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baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada
para fins de eventual contratação.
4.1.9 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes
mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser
mantidas durante toda a vigência da ata.
4.1.10 Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de
cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o DNIT poderá
convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente.
4.1.11 Será procedida realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação
da vantajosidade da contratação conforme o disposto no art. 9º, XI, do Decreto 7.892/13.
4.1.12 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita.
5.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no
SICAF e nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação
relativa:
5.2.1 à habilitação jurídica;
5.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e
LC);
5.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o
sistema da seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
5.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais
(Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal);
5.2.5 à regularidade
Trabalhistas – CNDT);
trabalhista
(Certidão
Negativa
de
Débitos
5.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de
Empresas
Inidôneas
e
Suspensas/CGU
(Portal
da
Transparência
–
www.transparencia.gov.br);
5.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade
administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de
Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ –
www.cnj.jus.br).
5.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do
Pregoeiro.
5.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5
do edital.
5.5 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os
documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos
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deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza,
comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
5.6 Os documentos de habilitação exigidas pelo Termo de Referência (Anexo I), deverão ser
remetidos após o encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASNET –
opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro,
com posterior “entrega” do original via Protocolo, no endereço descrito no item 10.14 do
Edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da
fase de aceitação das propostas.
5.7 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes
formas:
5.7.1 em original;
5.7.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
5.7.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.
5.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
5.9 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
5.10 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
5.10.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para tal regularização;
5.10.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
5.11 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação.
5.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
5.13 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os
requisitos de habilitação.
5.14 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, o pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou de outras propostas corrigidas.
5.14.1 Caso a desclassificação das propostas ou a inabilitação das empresas licitantes
persista, a licitação será tida por fracassada e a ata e o relatório serão submetidos à
autoridade superior para homologação dos atos praticados.
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Processo nº 50619.000570/2014-13
IRP nº 02/2014
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E PRAZO DE ENTREGA
6.1. A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
para a entrega do material, contados a partir da data do recebimento da nota de empenho;
6.2. As empresas que não cumprirem o prazo acima estipulado estarão sujeitas às
sanções estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico, na Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/93.
6.3. O material deve ser entregue quando notificado pelo Órgão Gerenciador ou órgão
Participante da Ata de Registro de Preço, sendo informado o horário para entrega nos
endereços abaixo relacionado:
Órgão
SR/MS-DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL
IFMS – INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO
MAT.G.DO SUL
IFMT – INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS
BARRA DO GARÇAS
UASG nº
Endereço entrega em Campo Grande MS –
rua/nº/bairro
393010
Rua Antônio Maria Coelho, nº 3099 – Bairro
Jardim dos Estados – CEP 70020-916 – Campo
Grande/MS
158132
158497
Rua Ceará, 972- Bairro Santa Fé – CEP 79021000 Campo Grande/MS
Estrada de acesso à BR-158. Radial José Maurício
Zampa. Setor Industrial - CEP 78.600-000- Barra
do Garças-MT.
6.4 A empresa vencedora será convocada para retirar a nota de empenho ou outro
instrumento hábil, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação
formalizada e nas condições estabelecidas.
6.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
7. GARANTIA DOS MATERIAIS
7.1. Para efeito de garantia do produto, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), além do prazo contratual que
exceder o prazo legal, concedido voluntariamente pelo fabricante do produto.
7.2. Ocorrendo vício de qualidade ou quantidade nos produtos enviados, durante o
prazo de garantia legal ou contratual, o fornecedor será comunicado por intermédio de envio de
mensagem eletrônica (e-mail), FAX ou outro meio idôneo de comunicação, para providenciar a
imediata substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
8. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições
estipuladas no Edital.
8.2. Comunicar à Superintendência Regional – MS/DNIT, no prazo máximo de 02(dois)
dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o
seu cumprimento.
8.3. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(is)
em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição
dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue
oficialmente.
8.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação desta licitação.
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IRP nº 02/2014
8.5. Quando o pregoeiro julgar necessário, será solicitada das licitantes vencedoras,
amostra dos produtos acabados (uma unidade), com vistas à definição de compra, devendo
constar: razão social do fornecedor numero de Fax/Fone (A amostra será devolvida, ou
contabilizada como entregue em caso de atendimento do solicitado).
9. OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que as contratadas possam cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
9.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as
obrigações assumidas pelo fornecedor.
9.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO MATERIAL:
10.1. O material será recebido provisoriamente (Art. 73, II, a da Lei 8.666/93) pelo Setor
de Almoxarifado da SR-MS/DNIT para efeito de posterior verificação da sua conformidade com
a especificação e da qualidade e quantidade estabelecidas neste anexo, mediante a emissão
do “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO”, emitido pelo funcionário responsável pelo
Setor.
10.2. O recebimento definitivo será declarado após quinze (15) dias corridos contados
da data da emissão do termo de recebimento provisório, período durante o qual será avaliada a
qualidade e funcionalidade dos materiais entregues.
10.2.1. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em
desacordo com as especificações estabelecidas neste edital ou apresentarem defeito de
fabricação, obrigando o fornecedor a substituir o material rejeitado no prazo máximo de dez
(10) dias corridos, sanando as causas que motivaram a devolução.
10.3. O recebimento definitivo do material não elide o prazo e as condições de garantia
tratados nos itens 7.1 e 7.2 deste Termo de Referência.
10.4. A não restituição de materiais devolvidos será considerada falta grave e estará
sujeita as sanções administrativas constante no item 12 deste Termo de Referência.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Entregue o material no almoxarifado da SR-MS/DNIT, o responsável pelo setor
terá 15 dias corridos para declarar o recebimento definitivo do mesmo, como estabelece o Item
anterior deste Termo de Referência. Após o recebimento definitivo, a nota fiscal será
encaminhada ao financeiro, com o certifico daquele setor para o efetivo pagamento no prazo
de 15 dias.
11.2. O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o
material entregue estiver em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
12.1.1 Advertência por escrito;
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IRP nº 02/2014
12.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do
contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a
inexecução total do contrato;
12.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
12.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
12.2.1 Advertência por escrito;
12.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento)
sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
12.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre
o valor do contrato;
12.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
12.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista
para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
12.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associese com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize
a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa
autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da
penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
12.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
12.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
12.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
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12.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
12.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes
12.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.
13. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que
corresponde à aquisição de materiais de consumo diversos, como: café, chá, açúcar, coador,
copo descartável, garrafa térmica, pano de prato, garrafão para água mineral, bule e leiteira,
para recomposição de estoque do Almoxarifado visando atender as necessidades do DNIT,
conforme descrições neste Termo de Referência. O Termo de Referência está adequado ao
que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que
dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe o
Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
Chefe de Seção de Administração Geral
De acordo com o Termo de Referência.
Em 4 de abril de 2014
Chefe de Serviço de Administração e Finanças
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações
prestadas nas declarações e assinaturas acima.
Em 4 de abril de 2014.
Superintendente Regional
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IRP nº 02/2014
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
ITEM
ALX
SIASG
01
0107.0005
9725
02
0107.0003
9750
03
0107.0055
343582
04
0121.0050
151006
05
0121.0021
151006
QTD
DESCRIÇÃO DO MATERIAL
CAFÉ, NOME CAFÉ MOIDO - CAFÉ TORRADO E
MOIDO,
TIPO
EXPORTAÇÃO,
EM
EMBALAGEM A VÁCUO DE 500 GRAMAS,
VALIDADE PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES
APÓS A ENTREGA NO ALMOXARIFADO.
PADRÃO
SUPERIOR,
OBRIGATÓRIO
APRESENTAÇÃO DE LAUDO DE ANÁLISE
ASSINADO POR LABORATÓRIO HABILITADO
PELA REBLAS/ANVISA, COM NOTA DE
QUALIDADE GLOBAL MÍNIMA DE 6,0 E
MÁXIMA DE 7,2 NA ESCALA SENSORIAL DO
CAFÉ.
OBS: NO RECEBIMENTO DA MERCADORIA A
SR/MS-DNIT, PODERÁ ENVIAR UM DOS
PACOTES COM O LAUDO AO LABORATÓRIO
PARA ANÁLISE, HAVENDO DIVERGENCIA,
SERÁ DEVOLVIDO O LOTE FORA DAS
ESPECIFICAÇÕES. - REF.: CAFÉ PILÃO /
CABOCLO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR
QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2
- Plenário)
CHÁ ALIMENTAÇÃO, NOME CHA - CHA MATE
NATURAL TOSTADO, PADRÃO SUPERIOR
PACOTE DE 250 GRAMAS, COM VALIDADE NO
PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A
ENTREGA NO ALMOXARIFADO. - REF.: CHÁ
MATE LEÃO, EQUIVALENTE OU DE MELHOR
QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2
- Plenário)
AÇUCAR CRISTAL COM ISO 9001, COM
SACAROSE DE CANA DE AÇUCAR, EMBALADO
EM PACOTE PLASTICO TRANSPARENTE DE 2
(DOIS) KILOS, COM VALIDADE NO PRAZO
MÍNIMO DE 12 MESES APÓS A ENTREGA NO
ALMOXARIFADO - REF. GUARANI /
CARAVELAS / COLOMBO, EQUIVALENTE OU
DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão
2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
COPO NOME COPO - COPO PLASTICO
DESCARTAVEL PÁRA CAFÉ DE 50 ML EM
POLIESTIRENO BRANCO, ATOXICO, COM
FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR
100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU
SUPERIOR A 63 GRAMAS E DE ACORDO COM
NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE
PAPELÃO
COM
5000
UNIDADES
ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS
COM 100 UNIDADE CADA) C/ NOME DO
FABRICANTE E QUANTIDADE REF. COPAZA /
COPOBRAS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR
QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2
- Plenário)
COPO NOME COPO - COPO PLASTICO
DESCARTAVEL PÁRA AGUA DE 180 ML EM
POLIESTIRENO BRANCO, ATOXICO, COM
FRISOS E SALIENCIA NA BORDA, PESO POR
QTD
TOTAL
UND
VALOR
UNIT
(R$)
DNIT
IFMS
IFMT
600
1000
500
2100
Kg
7,46
300
00
150
450
Pct
4,00
500
00
400
900
05
00
05
10
Cxs
20
00
20
40
Cxs
Pct
VALOR
TOTAL (R$)
15.666,00
1.800,00
2,76
1.770,00
69,30
490,85
1.963,40
68,03
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IRP nº 02/2014
06
0121.0063
28363
07
0121.0162
68446
08
0121.0161
68446
09
10
11
12
13
0121.0195
28479
0121.0103
402921
0121.0134
413361
0121.0086
60321
0121.0049
109797
100 (CENTO) DE COPO DEVERÁ SER IGUAL OU
SUPERIOR A 198 GRAMAS E DE ACORDO
COM NORMA NBR 14865/2002 (CAIXA DE
PAPELÃO
COM
2500
UNIDADES
ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS
COM 100 UNIDADE CADA) C/ NOME DO
FABRICANTE E QUANTIDADE. REF. COPAZA /
COPOBRAS, EQUIVALENTE OU DE MELHOR
QUALIDADE. (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2
- Plenário)
COADOR DESCARTÁVEL CAFÉ, NOME
COADOR
COADOR DESCARTÁVEL DE CAFÉ, MATERIAL
PAPEL, CAPACIDADE DE 800 ML, TAMANHO
103, COM DUPLA COSTURA, CELULOSE,
ISENTO DE IMPUREZA, CAIXA COM 30
UNIDADES. - REF.: MELITTA, EQUIVALENTE
OU DE MELHOR QUALIDADE. (TCU, Acordão
2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
COADOR CAFÉ, NOME COADOR TECIDO CAFÉ
COADOR DE PANO EM 100% ALGODÃO,
DIAMETRO MINIMO DE 13 CM EM ARAME
GALVANIZADO DE 3,4MM E ALÇA COM
REVESTIMENTO TIPO ESPAGUETE EM PVC,
COMPRIMENTO MAXIMO DO SACO 18 CM.
COADOR CAFÉ, NOME COADOR TECIDO CAFÉ
COADOR DE PANO EM 100% ALGODÃO,
DIAMETRO MINIMO DE 20 CM EM ARAME
GALVANIZADO DE 3,4MM E ALÇA COM
REVESTIMENTO TIPO ESPAGUETE EM PVC,
COMPRIMENTO MAXIMO DO SACO 26 CM.
GARRAFA TERMICA, NOME GARRAFA
TERMICA
GARRAFA TERMINA 5 LITROS COM ALÇA DE
APOIO LATERAL INTEGRADA NO CORPO,
TAMPA COPO, RESISTENTE A IMPACTO E
QUEDAS - REF.: TERMOLAR / INVICTA,
EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE.
(TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
GARRAFÃO, PLÁSTICO, CAPACIDADE 20,
APLICAÇÃO
ÁGUA
MINERAL,
VAZIO,
TRANSPARENTE,
RETORNÁVEL,
NBR
14222/14328.
PANO DE PRATO, CONFECCIONADO EM 100%
ALGODÃO ALVEJADO, COMPRIMENTO 68
CM, LARGURA 40 CM COM BORDAS
COSTURADAS PARA USO EM COZINHA COM
ALTO NÍVEL DE ABSORÇÃO - COR BRANCA
BULE DE ALUMINIO OU INOX, CAPACIDADE
2,0 A 3,5 LITROS, COM CABO DE MADEIRA
OU
BAQUELITE
FIXO
NAS
DUAS
EXTREMIDADES, REF.: VIGOR / ABC,
EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE.
(TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
LEITEIRA
DE
ALUMINIO
OU
INOX,
CAPACIDADE 2,0 A 3,5 LITROS, COM CABO DE
MADEIRA OU BAQUELITE FIXO NAS DUAS
EXTREMIDADES, REF.: VIGOR / ABC ,
EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE.
(TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário)
100
00
00
100
Cxs
1,80
286,00
20
00
05
25
Und
3,92
57,20
20
00
15
35
Und
79,20
6,50
20
00
20
40
Und
24,60
575,60
10
00
00
10
Und
20,81
103,30
20
00
20
40
Und
2,97
58,00
08
00
04
12
Und
08
00
04
12
Und
43,85
272,80
192,48
22,82
TOTAL
25.980,64
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ANEXO III
PLANILHA(S) DE PREÇO(S)
(Preenchimento por parte da empresa licitante)
PROCESSO Nº 50619.000139/2014-77
PREGÃO Nº XXXX/14-19
AO PREGOEIRO OFICIAL DA SR-MS/DNIT,
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Antonio Maria Coelho, nº 3.099- Jardim dos Estados- Campo Grande/MS
Prezado Senhor,
A empresa_____________________________________________________ com sede na
cidade
de
_____________________________________
(rua,
avenida,
etc)
_________________________________, nº_____________ inscrita no CNPJ/MF sob o nº
_________________________ , com domicílio bancário no banco ___________________,
agência nº__________________, conta nº__________________ neste ato representada por
__________________________________________________ , abaixo assinado, interessada
na prestação do objeto do presente Pregão propõe a SR-MS/DNIT, a prestação do objeto deste
Ato Convocatório, de acordo com os preços finais ofertados por esta empresa licitante,
definidos abaixo e nos termos desta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT.
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
TOTAL
Observação:
Enviar após encerramento da etapa de lances do pregão ao pregoeiro via sistema
COMPRASNET (ENVIO DE ANEXO).
1. Relacionar apenas os itens nos quais sagrou-se vencedor , especificar os grupos
quando for o caso;
2. Descrição do material observadas as mesmas especificações constantes deste
Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as
características do material ofertado, bem como preços unitários e total detalhados
em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que
de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
4. Prazo de entrega de 15 (quinze) dias;
5. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas,
tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do Pregão, nada
mais sendo lícito pleitear a esse título;
Atenciosamente,
Assinatura do representante da operadora
Carimbo da Empresa
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IRP nº 02/2014
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº_______________________
Pregão Eletrônico nº ___________/20__
No dia ___ de _______ de 20__, a União, por intermédio do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes,
com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, mediante delegação de competência à
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, através da Portaria nº
305, de 07 de março de 2007, publicada no DOU em 14 de março de 2007, doravante simplesmente
denominada DNIT/MS ou CONTRATANTE, com sede na Rua Antônio Maria Coelho, n.º 3.099, Jardim
dos Estados, Campo Grande/MS, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0003-72, representada
pelo seu SUPERINTENDENTE REGIONAL CARLOS ANTONIO MARCOS PASCOAL, conforme
Portaria de nomeação n.º 166/2013, do Ministro de Estado dos Transportes, nos termos da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, Decreto nº 7.892, de 2013, alterado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e
demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão
Eletrônico nº _____/20__, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº
______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Grupo
Item
1
1
2
Descrição
Unidade
Quant.
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
VALOR TOTAL REGISTRADO
Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contado da data da sua
assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União,
tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o
último.
As especificações e normas constantes do Edital em referência integram esta
Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais
do DNIT e do Fornecedor Beneficiário.
Campo Grande/MS,_____ de ______________ de 20___.
___________________________________________________________
[autoridade do DNIT competente para assinar a Ata de Registro de Preço]
_______________________
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
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Edital - nº 0178/2014-19