RENÚNCIA ESTIMADA
EVASÃO ESTIMADA
EFICÁCIA TRIBUTÁRIA
Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária
MACROPROCESSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
21/03/2002
INÍCIO
Projeção da Receita Tributária
SAET
Proposta de alteração da Legislação Tributária
SAT
Aprovação da Receita Tributária
C.P.F.
Aprovação da Receita Tributária do Estado
SAF
Alteração da Legislação Tributária
SAT
Orçamentação da Receita Tributária (Carga Inicial)
SAGEC
Programação Financeira da Receita Tributária
SAGEF
Orientação e apoio à execução da Receita Tributária
AGECON
Lançamento do Imposto pela SEFAZ
SAIT
Registro de Realização da Receita Tributária
SAIT (SARET)
Conciliação Contábil da Receita Tributária
SAIT (SARET)
Conciliação Financeira da Receita Tributária
SAGEF
Validação da Conciliação Contábil e Financeira da Receita Tributária
SAGEC
Prestação de Contas da Receita Tributária
SAIT(SARET)/
SAGEF
A
MACROPROCESSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL
21/03/2002
A
Acompanhamento e Análise da Receita Tributária(avaliação
Bimestral e Quadrimestral)
Projeto APT/SARET/
SAET
Cobrança do Imposto Lançado e Não Recolhido
SAIT/SARET
Recuperação de Receita Tributária sonegada
SAFIS
Alteração de Legislação Tributária
SAT
Ajuste Orçamentário
SAF
Avaliação da Meta da Receita Tributária
Projetada X Realizada
SAET
FIM
PREVISÃO DE RECEITA
Art. 12. As previsões de receita observarão
as normas técnicas e legais, considerarão
os efeitos das alterações na legislação, da
variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer
outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua
evolução nos últimos três anos, da
projeção para os dois seguintes àquele a
que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas
COMBATE A EVASÃO E SONEGAÇÃO
Art. 13. No prazo previsto no art. 8º as
receitas previstas serão desdobradas, pelo
Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em
separado, quando cabível, das medidas de
combate à evasão e à sonegação, da
quantidade e valores de ações ajuizadas
para cobrança da dívida ativa, bem como da
evolução do montante dos créditos
tributários passíveis de cobrança
administrativa
ACOMPANHAMENTO DA
RENÚNCIA FISCAL
Art. 14. A concessão ou ampliação de
incentivo ou benefício de natureza
tributária da qual decorra renúncia de
receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva
iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
atender ao disposto na lei de diretrizes
orçamentárias e a pelo menos uma das
seguintes condições:
ACOMPANHAMENTO DA
RENÚNCIA FISCAL
I – demonstração pelo proponente de que a
renúncia foi considerada na estimativa de
receita da lei orçamentária, na forma do art.
12, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio
da lei de diretrizes orçamentárias;
II – estar acompanhada de medidas de
compensação, no período mencionado no
caput, por meio do aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
ACOMPANHAMENTO DA
RENÚNCIA FISCAL
§1o A renúncia compreende anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou
modificação da base de cálculo que
implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros
benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
Governo de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Política Econômica e Tributária
ESTIMATIVA DE RECEITA DE ICMS - 2002
SEGMENTOS
POTENCIAL RENÚNCIA EVASÃO EFETIVO
ALGODÃO
98
72
8
18
ATACADO
79
17
6
56
BEBIDAS
110
7
15
88
COMBUSTÍVEIS
483
24
25
434
COMÉRCIO VAREJ.
366
24
119
223
COMUNICAÇÃO
200
16
0
184
ENERGIA ELÉTRICA
255
50
14
148
MADEIRA
116
27
3
86
MEDICAMENTOS
27
0
2
25
PECUÁRIA
283
196
20
67
SOJA
72
7
1
64
SUPERMERCADOS
282
33
26
223
TRANSPORTE
53
1
18
34
VEÍCULOS
92
13
13
66
OUTROS
0
0
0
0
TOTAL
2.516
487
270
1.716
R$ Milhões
EFICÁCIA %
18
71
80
90
61
92
58
74
93
24
89
79
64
72
0
68,2
Governo de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Política Econômica e Tributária
ESTIMATIVA DE RECEITA DE ICMS - 2003
R$ Milhões
ICMS
RENÚNCIA CRÉDITO EVASÃO
ICMS
EFICÁCIA
POTENCIAL FISCAL
FISCAL
EFETIVO
%
ALGODÃO
74
61
0
3
10
14%
SOJA
136
6
5
59
66
48%
PECUÁRIA
400
289
0
17
94
23%
ATACADO
128
16
0
8
104
81%
COM. VAREJISTA
326
24
0
39
263
81%
VEÍCULOS
201
96
0
4
101
50%
SUPERMERCADO
194
16
0
40
138
71%
MADEIRA
130
14
0
18
98
76%
MEDICAMENTOS
36
0
0
5
31
86%
BEBIDAS
116
17
0
8
91
78%
COMBUSTÍVEL
595
9
73
34
479
81%
COMUNICAÇÃO
255
0
10
0
245
96%
ENERGIA
249
42
19
10
178
71%
TRANSPORTE
136
40
0
6
90
66%
ARROZ
83
27
0
26
30
36%
OUTROS
120
49
0
0
70
58%
TOTAL
3.179
706
107
277
2.088
66%
SEGMENTOS
Governo de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Política Econômica e Tributária
PROJEÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA – 2003/2005
R$ Milhões
SEGMENTOS
2000
2001
TOTAL ICMS
1.416
1.530
ALGODÃO
14
11
SOJA
72
41
PECUÁRIA
52
69
51 2001 70
SEGMENTOSATACADO
2000
COM. VAREJISTA
171
176
ICMS
1.416
1.530
VEÍCULOS
35
78
SUPERMERCADOS 57 193
IPVA
7085
MADEIRA
ITCD
2 76
279
MEDICAMENTOS
17
23
TAXAS
17 74
1872
BEBIDAS
COMBUSTÍVEIS
352
OUTROS
6 339
6
COMUNICAÇÃO
147
181
IRRF
ENERGIA
150
143
TOTAL
TRANSPORTE 1.498 21 1.62665
ARROZ
0
17
OUTROS
4
68
IPVA
57
70
ITCD
2
2
TAXAS
17
18
OUTROS
6
6
IRRF
0
0
TOTAL
1.498
1.626
2002
2003
2004
1.716
2.088
2.453
18
10
12
64
66
93
67
94
113
56
104
2002
2003 122
223
263
313
1.716
2.088
66
101
112
22375
138
99 175
86
98
4
2 107
25
31
36
21 100
8821
91
434 6
479
7 556
184
245
278
103
103
148
178
206
1.925
34
902.320 107
0
30
38
0
70
85
75
99
117
4
2
2
21
21
23
6
7
7
103
103
103
1.925
2.320
2.705
2005
2.830
14
128
129
2004139
370
2.453
124
214
117
117
2
40
23
109
638
7
313
103
236
2.705
122
47
90
138
3
24
7
103
3.105
2005
2.830
138
3
24
7
103
3.105
Governo de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria de Política Econômica e Tributária
ESTIMATIVA DA RECEITA TRIBUTÁRIA 2002-2003
R$ Milhões
SEGMENTOS
ICMS
IPVA
ITCD
TAXAS
OUTROS
IRRF
TOTAL
2002
1.716
75
4
21
6
103
1.925
2003
2.088
99
2
21
7
103
2.320
VAR. %
22%
32%
-50%
0%
8%
0%
20%
MODELO I
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
ÓRGAO: SEFAZ
Nº Meta Estratégica (PPA): 06
Ano: 2003
Responsável: Guilherme Frederico de Moura Müller
Desc. Meta Estrat. (PPA): Assegurar que a relação despesa/receita seja igual ou menor que 1.
Programa (PPA/LDO): Administração Fiscal
Meta do Programa: Aumentar em 29% a Receita Tributária em valores reais acumulados em relação a 1999, no
período de janeiro de 2000 à dez./2003 e garantir Superávit Operacional de 4,3% da RCL (LC 101/00) até dez./03.
Meta de Longo Prazo SEFAZ: Aumentar em 62,41% a Receita Tributária em valores reais acumulados em relação
a 1998, no período de janeiro de 1999 à dezembro de 2003.
Nº Ord Metas Anuais do Programa
desdobradas na SEFAZ
01
Realizar R$ 2.320
milhões de reais de
receita tributária até
dezembro de 2003
DIRETRIZES ANUAIS (LDO 2003)
Item de Controle Nº Ord. P/A Medidas e/ou Metas desdobradas
(Projetos/Atividades)
Valor mensal
da receita
tributária
realizada
1.1
A
1.2
P
- Implementar
as ações da
Política Tributária Estadual;
- Implantar um fórum de discussão
e aprovação da Política Tributária
Estadual, envolvendo outras
secretarias do governo e outros
poderes;
1.3
P
-Reformular a legislação tributária
adequando-a a Política Tributária
Estadual;
% Part.
Meta
Nº Ord Metas Anuais do Programa
desdobradas na SEFAZ
01
Realizar R$ 2.320
milhões de reais de
receita tributária até
dezembro de 2003
DIRETRIZES ANUAIS (LDO 2003)
Item de Controle Nº Ord. P/A Medidas e/ou Metas desdobradas
(Projetos/Atividades)
Valor mensal
da receita
tributária
realizada
1.4
a
Receita
A -Acompanhar
Tributária Projetada ( ICMS por
segmento, IPVA, ITCD, Taxas e
Acréscimos Legais);
1.5
P
1.6
A -Acompanhar a Renúncia
Fiscal Estimada (ICMS e
IPVA);
1.7
P
-Combater
a
sonegação/evasão
estimada (ICMS 2002 e IPVA 2003);
- Atuar junto ao Governo do
Estado no sentido de reverter o
avanço da União na base de
tributação do Estado
% Part.
Meta
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macroprocesso da receita tributária estadual