RENÚNCIA ESTIMADA EVASÃO ESTIMADA EFICÁCIA TRIBUTÁRIA Secretaria Adjunta de Política Econômica e Tributária MACROPROCESSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL 21/03/2002 INÍCIO Projeção da Receita Tributária SAET Proposta de alteração da Legislação Tributária SAT Aprovação da Receita Tributária C.P.F. Aprovação da Receita Tributária do Estado SAF Alteração da Legislação Tributária SAT Orçamentação da Receita Tributária (Carga Inicial) SAGEC Programação Financeira da Receita Tributária SAGEF Orientação e apoio à execução da Receita Tributária AGECON Lançamento do Imposto pela SEFAZ SAIT Registro de Realização da Receita Tributária SAIT (SARET) Conciliação Contábil da Receita Tributária SAIT (SARET) Conciliação Financeira da Receita Tributária SAGEF Validação da Conciliação Contábil e Financeira da Receita Tributária SAGEC Prestação de Contas da Receita Tributária SAIT(SARET)/ SAGEF A MACROPROCESSO DA RECEITA TRIBUTÁRIA ESTADUAL 21/03/2002 A Acompanhamento e Análise da Receita Tributária(avaliação Bimestral e Quadrimestral) Projeto APT/SARET/ SAET Cobrança do Imposto Lançado e Não Recolhido SAIT/SARET Recuperação de Receita Tributária sonegada SAFIS Alteração de Legislação Tributária SAT Ajuste Orçamentário SAF Avaliação da Meta da Receita Tributária Projetada X Realizada SAET FIM PREVISÃO DE RECEITA Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas COMBATE A EVASÃO E SONEGAÇÃO Art. 13. No prazo previsto no art. 8º as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA FISCAL Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA FISCAL I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA FISCAL §1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Política Econômica e Tributária ESTIMATIVA DE RECEITA DE ICMS - 2002 SEGMENTOS POTENCIAL RENÚNCIA EVASÃO EFETIVO ALGODÃO 98 72 8 18 ATACADO 79 17 6 56 BEBIDAS 110 7 15 88 COMBUSTÍVEIS 483 24 25 434 COMÉRCIO VAREJ. 366 24 119 223 COMUNICAÇÃO 200 16 0 184 ENERGIA ELÉTRICA 255 50 14 148 MADEIRA 116 27 3 86 MEDICAMENTOS 27 0 2 25 PECUÁRIA 283 196 20 67 SOJA 72 7 1 64 SUPERMERCADOS 282 33 26 223 TRANSPORTE 53 1 18 34 VEÍCULOS 92 13 13 66 OUTROS 0 0 0 0 TOTAL 2.516 487 270 1.716 R$ Milhões EFICÁCIA % 18 71 80 90 61 92 58 74 93 24 89 79 64 72 0 68,2 Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Política Econômica e Tributária ESTIMATIVA DE RECEITA DE ICMS - 2003 R$ Milhões ICMS RENÚNCIA CRÉDITO EVASÃO ICMS EFICÁCIA POTENCIAL FISCAL FISCAL EFETIVO % ALGODÃO 74 61 0 3 10 14% SOJA 136 6 5 59 66 48% PECUÁRIA 400 289 0 17 94 23% ATACADO 128 16 0 8 104 81% COM. VAREJISTA 326 24 0 39 263 81% VEÍCULOS 201 96 0 4 101 50% SUPERMERCADO 194 16 0 40 138 71% MADEIRA 130 14 0 18 98 76% MEDICAMENTOS 36 0 0 5 31 86% BEBIDAS 116 17 0 8 91 78% COMBUSTÍVEL 595 9 73 34 479 81% COMUNICAÇÃO 255 0 10 0 245 96% ENERGIA 249 42 19 10 178 71% TRANSPORTE 136 40 0 6 90 66% ARROZ 83 27 0 26 30 36% OUTROS 120 49 0 0 70 58% TOTAL 3.179 706 107 277 2.088 66% SEGMENTOS Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Política Econômica e Tributária PROJEÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA – 2003/2005 R$ Milhões SEGMENTOS 2000 2001 TOTAL ICMS 1.416 1.530 ALGODÃO 14 11 SOJA 72 41 PECUÁRIA 52 69 51 2001 70 SEGMENTOSATACADO 2000 COM. VAREJISTA 171 176 ICMS 1.416 1.530 VEÍCULOS 35 78 SUPERMERCADOS 57 193 IPVA 7085 MADEIRA ITCD 2 76 279 MEDICAMENTOS 17 23 TAXAS 17 74 1872 BEBIDAS COMBUSTÍVEIS 352 OUTROS 6 339 6 COMUNICAÇÃO 147 181 IRRF ENERGIA 150 143 TOTAL TRANSPORTE 1.498 21 1.62665 ARROZ 0 17 OUTROS 4 68 IPVA 57 70 ITCD 2 2 TAXAS 17 18 OUTROS 6 6 IRRF 0 0 TOTAL 1.498 1.626 2002 2003 2004 1.716 2.088 2.453 18 10 12 64 66 93 67 94 113 56 104 2002 2003 122 223 263 313 1.716 2.088 66 101 112 22375 138 99 175 86 98 4 2 107 25 31 36 21 100 8821 91 434 6 479 7 556 184 245 278 103 103 148 178 206 1.925 34 902.320 107 0 30 38 0 70 85 75 99 117 4 2 2 21 21 23 6 7 7 103 103 103 1.925 2.320 2.705 2005 2.830 14 128 129 2004139 370 2.453 124 214 117 117 2 40 23 109 638 7 313 103 236 2.705 122 47 90 138 3 24 7 103 3.105 2005 2.830 138 3 24 7 103 3.105 Governo de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda Secretaria de Política Econômica e Tributária ESTIMATIVA DA RECEITA TRIBUTÁRIA 2002-2003 R$ Milhões SEGMENTOS ICMS IPVA ITCD TAXAS OUTROS IRRF TOTAL 2002 1.716 75 4 21 6 103 1.925 2003 2.088 99 2 21 7 103 2.320 VAR. % 22% 32% -50% 0% 8% 0% 20% MODELO I SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL ÓRGAO: SEFAZ Nº Meta Estratégica (PPA): 06 Ano: 2003 Responsável: Guilherme Frederico de Moura Müller Desc. Meta Estrat. (PPA): Assegurar que a relação despesa/receita seja igual ou menor que 1. Programa (PPA/LDO): Administração Fiscal Meta do Programa: Aumentar em 29% a Receita Tributária em valores reais acumulados em relação a 1999, no período de janeiro de 2000 à dez./2003 e garantir Superávit Operacional de 4,3% da RCL (LC 101/00) até dez./03. Meta de Longo Prazo SEFAZ: Aumentar em 62,41% a Receita Tributária em valores reais acumulados em relação a 1998, no período de janeiro de 1999 à dezembro de 2003. Nº Ord Metas Anuais do Programa desdobradas na SEFAZ 01 Realizar R$ 2.320 milhões de reais de receita tributária até dezembro de 2003 DIRETRIZES ANUAIS (LDO 2003) Item de Controle Nº Ord. P/A Medidas e/ou Metas desdobradas (Projetos/Atividades) Valor mensal da receita tributária realizada 1.1 A 1.2 P - Implementar as ações da Política Tributária Estadual; - Implantar um fórum de discussão e aprovação da Política Tributária Estadual, envolvendo outras secretarias do governo e outros poderes; 1.3 P -Reformular a legislação tributária adequando-a a Política Tributária Estadual; % Part. Meta Nº Ord Metas Anuais do Programa desdobradas na SEFAZ 01 Realizar R$ 2.320 milhões de reais de receita tributária até dezembro de 2003 DIRETRIZES ANUAIS (LDO 2003) Item de Controle Nº Ord. P/A Medidas e/ou Metas desdobradas (Projetos/Atividades) Valor mensal da receita tributária realizada 1.4 a Receita A -Acompanhar Tributária Projetada ( ICMS por segmento, IPVA, ITCD, Taxas e Acréscimos Legais); 1.5 P 1.6 A -Acompanhar a Renúncia Fiscal Estimada (ICMS e IPVA); 1.7 P -Combater a sonegação/evasão estimada (ICMS 2002 e IPVA 2003); - Atuar junto ao Governo do Estado no sentido de reverter o avanço da União na base de tributação do Estado % Part. Meta