Rodrigo Romano
1
Controle de Aeronavegabilidade – Roteiro
ROTEIRO




Definição de Aeronavegabilidade
Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil
Definições Importantes;
Controle de Aeronavegabilidade
 Certificado de Aeronavegabilidade
 Projeto de Tipo
 Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
 Regulamentação
 Publicações Técnicas
 Itens Regulamentares
 Registros de Manutenção
2
Aeronavegabilidade – Definição
DEFINIÇÃO DE
AERONAVEGABILIDADE
3
Aeronavegabilidade – Definição

Definição (IAC 3108):
AERONAVEGÁVEL
aeronave, célula,
motor(es),
hélice(s),
acessórios
e
componentes em geral, se encontram de acordo
com o projeto de tipo e em condições de
operação segura, e ainda estejam em
conformidade
com
todos
os
requisitos
estabelecidos nos manuais e documentos
técnicos aplicáveis, e de acordo com os
requisitos dos RBHA e IAC, aplicáveis a cada
Condição
em
que
aeronave,
motores),
componentes.
a
hélice(s),
acessórios
e
4
Aeronavegabilidade – Definição
1. ...projeto de tipo...



Características do produto: combustível, motor, hélices etc;
Configuração: tripulação mínima, equipamentos mínimos;
Base de Homologação: aviões, helicópteros, motores etc.
2. ...condições de operação segura...


Manutenção em dia;
Bom estado de conservação geral.
3. ... requisitos estabelecidos nos manuais e documentos
técnicos aplicáveis...



Manutenção de acordo com as instruções do fabricante:
manuais, boletins técnicos, cartas de informação;
Operação de acordo com o Manual de Vôo: performance, CG;
Modificações e reparos realizados conforme dados técnicos
aprovados.
5
Aeronavegabilidade – Definição
4. ...requisitos dos RBHA e IAC...



Operação, manutenção e equipamentos de acordo
com os requisitos regulamentares: RBHA 43, RBHA
91, RBHA 121, RBHA 135;
Operação, manutenção e equipamentos de acordo
com as IAC’S aplicáveis: transporte aeromédico,
operação Off-Shore, etc.
Diretrizes de Aeronavegabilidade DA’s cumpridas –
DA’s são consideradas emendas do RBHA 39.
Quando todas as condições mencionadas
estão asseguradas, dizemos que o
produto está AERONAVEGÁVEL
6
Aeronavegabilidade – Definição
Responsabilidade
A responsabilidade pela aeronavegabilidade de um produto
aeronáutico é do seu operador.
Aeronavegabilidade x Empresas


Oficina de Manutenção – quando se atesta uma
Inspeção Anual de Manutenção (IAM) – o RPQS é o
responsável.
Táxi Aéreo – O Gerente de Manutenção é o
responsável por garantir a aeronavegabilidade das
aeronaves da frota.
7
Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil
NOÇÕES DE
REGULAMENTAÇÃO E
SISTEMA DE AVIAÇÃO
CIVIL
8
Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil
RBHA: Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica.


RBHA 21: Homologação de Produtos Aeronáuticos;
RBHA 23: Homologação de Aviões Categoria Normal, Utilitário,
Acrobático e Regional

RBHA 25: Homologação de Aviões Categoria Transporte

RBHA 27: Homologação de Helicópteros – Categoria Normal

RBHA 29: Homologação Helicópteros – Categoria Transporte

RBHA 39: Diretrizes de Aeronavegabilidade
9
Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil
RBHA: Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica.

RBHA 43: Manutenção, modificações e reparos

RBHA 65: Pessoal Técnico - DOV e Mecânico de Manutenção

RBHA 91: Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis;




RBHA 119: Homologação de Operadores Regulares e NãoRegulares;
RBHA 121: Homologação de Empresa de Transporte Aéreo
Regular;
RBHA 135: Homologação de Empresa de Táxi Aéreo;
RBHA 145: Homologação de Empresa de Manutenção
Aeronáutica.
10
Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil
IAC: Instrução de Aviação Civil

Complementam e esclarecem os RBHA: os RBHA estabelecem os
requisitos de homologação, as IAC’s instruem sobre como cumprir o
requisito.
Exemplo
RBHA 145.46 (a) - O requerente de um certificado de homologação
de empresa, ou de um adendo ao mesmo, deve receber todas
as informações de aeronavegabilidade continuada, emitidas pela
autoridade aeronáutica e pelo fabricante ou pela organização
responsável pelo projeto, relativas ao produto aeronáutico a ser
mantido, modificado ou reparado.
IAC 3148 – Procedimentos para a Aquisição e Controle das
Publicações Técnicas pelas Empresas Aéreas e de Manutenção
de Aeronaves.
11
Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil






IAC 3108: INSTRUÇÕES PARA O CONTROLE GERAL DE
AERONAVEGABILIDADE DAS AERONAVES CIVIS
BRASILEIRAS
IAC 3127: PROCEDIMENTOS PARA REPARO DE AERONAVES
AVARIADAS EM ACIDENTE /INCIDENTE AERONÁUTICO.
IAC 3142: DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE
IAC 3146: REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENSAIOS
NÃO DESTRUTIVOS (END) POR EMPRESAS DE
MANUTENÇÃO DE AERONAVE
IAC 3145: HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESAS DE MANUTENÇÃO
DOMÉSTICAS
IAC 3150: DADOS TÉCNICOS E REGISTROS UTILIZADOS
PARA MODIFICAÇÕES E REPAROS
Onde procurar: www.anac.gov.br
12
Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil
Sistema de Aviação Civil
ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil

Regulamentação Aeronáutica: IAC, RBHA etc;

Fiscalização do cumprimento da regulamentação;

Gerência Geral de Certificação de Produtos (GGCP)



Homologação de Produtos;
Emissão da Base de Certificação.
Âmbito Federal.
GER: Gerência Regional

Fiscalização do cumprimento da regulamentação;

Âmbito Regional/Estadual.
13
Aeronavegabilidade – Definições Importantes
DEFINIÇÕES
IMPORTANTES
14
Aeronavegabilidade – Definições Importantes
AERONAVE
Célula, motor, hélice e demais equipamentos.
PRODUTO AERONÁUTICO
Significa uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui ainda qualquer instrumento,
mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de
comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na
operação e no controle de uma aeronave em vôo, que sejam instalados ou fixados à aeronave e que não sejam parte de uma aeronave,
um motor ou uma hélice. Inclui, finalmente, materiais e processos
usados na fabricação de todos os itens acima.
PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE I
É uma aeronave, motor ou hélice completos.
15
Aeronavegabilidade – Definições Importantes
PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE II
É um componente maior de um produto Classe I, cuja falha pode
prejudicar a segurança do produto Classe I. Ex: asas, fuselagens,
conjuntos de empenagens, trem de pouso, transmissões de potência,
superfícies de comando, etc.
PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE III
É qualquer peça ou componente não enquadrado como produto
Classe I ou II e inclui peças padronizadas como as peças “Army/Navy
Specification (NA)", “National Aerospace Standard (NAS)", “Society of
Automotivo Engines (SAE)“, “Military Specification (MIL)”, etc.
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Aeronavegabilidade – Certificado de Aeronavegabilidade
Controle de Aeronavegabilidade



Certificado de Aeronavegabilidade
Projeto de Tipo
Manutenção e Operação de Produtos
Aeronáuticos

Regulamentação

Publicações Técnicas

Itens Regulamentares

Registros de Manutenção
17
Aeronavegabilidade – Controle
Controle de Aeronavegabilidade



Certificado de Aeronavegabilidade
Projeto de Tipo
Manutenção e Operação de Produtos
Aeronáuticos

Regulamentação

Publicações Técnicas

Itens Regulamentares

Registros de Manutenção
18
Aeronavegabilidade – Certificado de Aeronavegabilidade

Uma aeronave somente pode operar se possuir um Certificado de
Aeronavegabilidade válido.
Certificado de Aeronavegabilidade

Emitido pela ANAC após vistoria da aeronave – tem validade;

Modelo e S/N da aeronave, nome do proprietário e do operador;

Categoria de Registro:

TPP: aeronave particular;

TPX: aeronave envolvida de transporte aéreo não-regular;

SAE: serviço aéreo especializado;

SAE-AG - Aeroagrícola

SAE-AN – Aeroinspeção;

Situação pode ser verificada On-line - RAB;

Pode ser Suspenso ou Cancelado - poderão retomar a sua
validade, desde que cumpridos os itens requeridos pela
regulamentação (IAC 3108/91-1003).
www.anac.gov.br
19
Aeronavegabilidade – Controle
Controle de Aeronavegabilidade



Certificado de Aeronavegabilidade
Projeto de Tipo
Manutenção e Operação de Produtos
Aeronáuticos

Regulamentação

Publicações Técnicas

Itens Regulamentares

Registros de Manutenção
20
Aeronavegabilidade – Projeto de Tipo



Certificado de Homologação de Tipo (CHT): Aeronaves, Motores e
Hélices;
TCDS: Type Certificate Data Sheet;
Descrição do produto: fabricante, país de origem, combustível,
motores, hélices, limitações, equipamento mínimo, configuração
máxima de passageiros, tripulação mínima, tipos de operação
homologados, etc.

Emitido pelo país detentor do tipo do produto ou pelo CTA;

Pode englobar várias aeronaves similares;

No Brasil existem produtos isentos de homologação:
(RBHA 21.29 (d)) .... Os tipos e modelos de aeronave, motor ou
hélice que já tenham recebido um registro brasileiro antes de 19
de dezembro de 1986 inclusive, para as quais não tenha sido
emitido um certificado de homologação de tipo brasileiro,(...)
poderão receber uma declaração reconhecendo a validade no
Brasil do certificado de homologação de tipo emitido pelo órgão
estrangeiro responsável pela aprovação original do projeto de
21
tipo...
Aeronavegabilidade – Projeto de Tipo




Modificações do CHT são restritas e precisam ser homologadas;
Para os Produtos Homologados no Brasil: TCDS disponíveis no site
do CTA
Para os Produtos Isentos de Homologação: consultar TCDS junto à
autoridade do país de origem do produto.
Exemplos

Aeronave Homologada no Brasil: Hawker 800.

Aeronave Isenta: King Air C90.
Site do CTA: www.ifi.cta.br
Site da FAA: www.faa.gov
22
Aeronavegabilidade – Controle
Controle de Aeronavegabilidade



Certificado de Aeronavegabilidade
Projeto de Tipo
Manutenção e Operação de Produtos
Aeronáuticos

Regulamentação

Publicações Técnicas

Itens Regulamentares

Registros de Manutenção
23
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Regulamentação
1) A manutenção é obrigatória por regulamento:
RBHA
91 - SUBPARTE
E MANUTENÇÃO,
PREVENTIVA, MODIFICAÇÕES E REPAROS
91.403 - GERAL
MANUTENÇÃO
(a) O proprietário ou o operador de uma aeronave é primariamente o
responsável pela conservação dessa aeronave em condições
aeronavegáveis...
(b) Nenhuma pessoa pode executar manutenção, manutenção
preventiva, reparos ou modificações a não ser como estabelecido
nesta subparte e outras regulamentações aplicáveis, incluindo o
RBHA 43.
(c) Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave que possua um manual
de
manutenção
do
fabricante
ou
Instruções
para
Aeronavegabilidade Continuada possuindo uma seção de Limitações
de Aeronavegabilidade, a menos que os tempos para substituição
de componentes, os intervalos de inspeção e os procedimentos
específicos
contidos
naquela
seção
sejam
cumpridos.
Alternativamente, podem ser usados os intervalos de inspeção (...)
estabelecidos em um programa de inspeções aprovado (...)
24
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Regulamentação
RBHA 91 - SUBPARTE E - MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, MODIFICAÇÕES E REPAROS
91.405 - MANUTENÇÃO REQUERIDA
Cada proprietário ou operador de uma aeronave:
(a) deve ter essa aeronave inspecionada como estabelecido na subparte
E deste regulamento e deve, entre inspeções obrigatórias, (...)
reparar discrepâncias que eventualmente apareçam, conforme
previsto no RBHA 43.
91.409 - INSPEÇÕES
(a) (...) nenhuma pessoa pode operar uma aeronave a menos que,
dentro dos 12 meses calendáricos precedentes à operação, esta
aeronave:
(1) tenha feito e sido atestada uma inspeção anual de manutenção
(IAM), de acordo com o RBHA 43, e tenha sido aprovada para
retorno ao serviço por uma pessoa autorizada pela seção 43.7
daquele regulamento.
25
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Regulamentação
2) Toda a manutenção realizada deve respeitar os requisitos do
RBHA 43.

43.3
EXECUÇÃO:
- PESSOAS AUTORIZADAS A
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
MODIFICAÇÕES E REPAROS
EXECUTAR MANUTENÇÃO,
RECONDICIONAMENTO,
(b) O possuidor de uma licença de mecânico pode executar os serviços
de manutenção, manutenção preventiva, modificação e reparos
previstos para sua qualificação e para os quais tenha sido
especificamente habilitado pela ANAC.
(...)
(e) Uma oficina homologada pela autoridade aeronáutica competente
pode executar manutenção, manutenção preventiva, modificações e
reparos conforme previsto no RBHA 145.
(f) Uma empresa aérea homologada conforme os RBHA 121 ou 135 pode
realizar manutenção, manutenção preventiva, modificações e
reparos conforme previsto em suas especificações operativas,
emitidas segundo os referidos regulamentos.
26
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Regulamentação

APROVAÇÃO PARA RETORNO AO SERVIÇO:
43.7 - PESSOAS AUTORIZADAS PARA APROVAR O RETORNO AO
SERVIÇO DE AERONAVE, CÉLULA, MOTOR, HÉ-LICE, ROTOR E
EQUIPAMENTOS APÓS SOFRER MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, RECONDICIONAMENTO, MODIFICAÇÃO OU REPARO
(a) ....a autoridade aeronáutica competente...
(b) O detentor de:
(1) um certificado de habilitação técnica de mecânico de
manutenção aeronáutica designado como inspetor por uma
empresa ou oficina homologada segundo os RBHA 121, 135 ou
145....
(2) de um certificado de mecânico habilitado em célula e grupo
moto-propulsor, com qualificação para Inspetor de Manutenção
(4 anos de experiência).... – com limitações.
(c) Uma oficina homologada pode aprovar o retorno ao serviço de uma
aeronave, célula, motor, hélice, rotor, equipamento ou parte
componente dos mesmos, constantes em seu Adendo ao Certificado
de Homologação de Empresa ou Relação Anexa ao Adendo
conforme seu padrão e classe de homologação.
27
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Regulamentação
43.7 – Cont.
(d) Um fabricante... – com limitações
(e) Uma empresa aérea detentora de especificações operativas emitidas
segundo os RBHA 121 ou 135 pode aprovar o retorno ao serviço de
uma aeronave, célula, motor, hélice, rotor ou equipamento que
tenha sido por ela trabalhada segundo os referidos regulamentos,
conforme aplicável.
(f) Um profissional de Engenharia dotado das atribuições específicas do
Art. 3° da Resolução 218 de 23 de janeiro de 1973 do CONFEA,
especificamente credenciado pelo órgão central de SEGVÔO pode
aprovar o retorno ao serviço de uma aeronave, célula, hélice, rotor,
equipamento ou parte componente que ele tenha submetido, numa
empresa homologada segundo os RBHA 121, 135 ou 145, a grande
modificação ou grande reparo não constante da documentação
técnica previamente aprovada da aeronave, desde que estes
serviços tenham sido feitos com dados e técnicas aprovadas pela
autoridade aeronáutica.
28
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Regulamentação

REGISTROS
43.9 - CONTEÚDO E FORMA DE REGISTROS DE MANUTENÇÃO,
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA,
RECONDICIONAMENTO,
MODIFICAÇÃO E REPARO.
43.11 - CONTEÚDO E FORMA DE REGISTROS DE INSPEÇÕES
CONDUZIDAS CONFORME O RBHA 91 OU COM OS PARÁGRAFOS
135.411(a)(1) OU 135.419 DO RBHA 135.
29
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Regulamentação

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E FERRAMENTAL
43.13 - REGRAS DE EXECUÇÃO (GERAL)
(a) Cada pessoa executando manutenção, manutenção preventiva,
modificações ou reparo em uma aeronave, célula, motor, hélice,
rotor, equipamento ou parte componente dos mesmos deve usar
métodos, técnicas e práticas estabelecidas em diretrizes de
aeronavegabilidade na última revisão do manual de
manutenção do fabricante, ou nas instruções para
aeronavegabilidade continuada preparadas pelo fabricante
ou outros métodos, técnicas e práticas aceitáveis (...). A
pessoa deve usar as ferramentas, equipamentos e
aparelhos de teste necessários para assegurar a execução
do trabalho de acordo com práticas industriais de aceitação
geral. Se o fabricante envolvido recomendar equipamentos e
aparelhos de teste especiais, ela deve usar tais equipamentos e
aparelhos ou equivalentes aprovados.
30
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Regulamentação

MATERIAL UTILIZADO
43.13 - REGRAS DE EXECUÇÃO (GERAL)
(b) Cada pessoa mantendo, modificando, reparando ou executando
manutenção preventiva deve executar esse trabalho de tal maneira
e usar materiais de tal qualidade que as condições da
aeronave, célula, hélice, rotor ou equipamento trabalhado
fiquem pelo menos iguais às condições originais ou fiquem
apropriadamente modificadas (no que diz respeito à função
aerodinâmica, à resistência estrutural, à resistência à vibração e
deterioração e a outras qualidades afetando a aeronavegabilidade).

Atualmente: rigor na exigência de RASTREABILIDADE de materiais.
31
Aeronavegabilidade – Controle
Controle de Aeronavegabilidade



Certificado de Aeronavegabilidade
Projeto de Tipo
Manutenção e Operação de Produtos
Aeronáuticos

Regulamentação

Publicações Técnicas

Itens Regulamentares

Registros de Manutenção
32
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Publicações Técnicas
1) MANUAIS DO FABRICANTE

Instruções para a aeronavegabilidade continuada;

Célula, motor, hélices e componente,

Seguem a ATA 100 – sistema adotado para padronização da
numeração dos capítulos das publicações técnicas

Limitações de Aeronavegabilidade – limites de vida de
componentes;

Programa de Inspeções Recomendado – inspeções periódicas;

Serviços diversos: lubrificações, substituição de óleos e fluidos, etc;

Procedimentos de inspeção, limites de danos, serviços,
desmontagem, montagem, reparos, limpeza, pintura etc;

Existem diversos tipos de manuais: M.M., S.R.M., C.M.M, N.D.I.M.

Manual de Vôo: limitações de operação, performance, Centro de
Gravidade, Alarmes, Procedimentos Normais e de Emergência, etc.
33
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Publicações Técnicas
2) BOLETINS DE SERVIÇO (IAC 3108)



Documento emitido pelo fabricante do produto aeronáutico (aeronave,
motor, equipamento e componente), com o objetivo de corrigir falha ou
mau funcionamento deste produto ou nele introduzir modificações e/ou
aperfeiçoamentos, ou ainda visando à implantação de ação de manutenção
ou manutenção preventiva aditiva àquelas previstas no programa de
manutenção básico do fabricante.
Um BS, mesmo classificado como "mandatório" pelo fabricante, somente
terá caráter mandatório quando a ANAC ou a autoridade aeronáutica do
país de origem do produto aeronáutico emitir uma Diretriz de
Aeronavegabilidade ou estabelecer no próprio Boletim de Serviço o seu
caráter mandatório, ou quando incorporado por referência através de outro
documento mandatório.
[EXCEÇÃO se faz nos casos dos Boletins de Serviço emitidos pelos
fabricantes de produtos aeronáuticos que tratam do estabelecimento de
limites de tempo calendárico, horário, ciclos ou qualquer outro referencial
de controle de sistemas ou componentes, que neste caso, terá
cumprimento “mandatório”].
34
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Publicações Técnicas
3) DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE

Informação de aeronavegabilidade continuada de caráter
mandatório emitida como emenda ao RBHA 39 e que estabelece,
como apropriado, inspeções, modificações, instruções e limitações
aplicáveis a produtos aeronáuticos, quando existir uma condição
insegura em um produto e essa condição tiver probabilidade de
existir ou se desenvolver em outros produtos de mesmo projeto de
tipo. Vejamos exemplos.

Obrigatoriedade de cumprimento:

Todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade brasileiras aplicáveis a
aeronaves, motores, hélices e demais componentes
aeronáuticos, em operação no Brasil, são de CUMPRIMENTO
MANDATÓRIO,

As informações de aeronavegabilidade continuada de caráter
mandatório, emitidas pela autoridade aeronáutica do país de
origem do produto são consideradas, de acordo com o RBHA 39,
como Diretrizes de Aeronavegabilidade BRASILEIRAS e, desta
35
forma, são de CUMPRIMENTO MANDATÓRIO
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Publicações Técnicas

Exemplos de Diretrizes:
Brasil
Diretriz de Aeronavegabilidade
DA
E.U.A Airworthiness Directive
Canadá Airworthiness Directive
AD
CF
França Consigné de Navegabilité
CN
Itália
Prescrizione di Aeronavegabilitá
PA
Site Transport Canada: http://www.tc.gc.ca/aviation/applications/cawisswimn/awd-lv-cs1401.asp?rand
Site FAA: www.faa.gov
Site CTA: www.ifi.cta.br
36
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Publicações Técnicas



Exercício: Bell 407, PT-YEH

Célula (Canadá): DA, CF

Motor (EUA): DA, AD
Exercício: EMB-110 (Bandeirante), PT-SHP

Célula (Brasil): DA

Motor (Canadá): DA, CF.

Hélice (EUA): DA, AD
Exercício: Cessna 310:

Aeronave: DA, AD

Motor: DA, AD

Hélice: DA, AD
37
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Publicações Técnicas
4) DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS
Instruções para modificações e reparos, fornecidos pelo fabricante
da aeronave, do kit de modificação, empresa de manutenção ou
Engenheiro Aeronáutico e submetidos à autoridade aeronáutica
para aprovação.

Grande Modificação – Registrada no SEGVÔO 001:
Significa uma modificação não listada na especificação técnica
aprovada da aeronave, motor ou hélice e que possa afetar
substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural,
características de vôo e de manobrabilidade ou qualquer outra
característica ligada a aeronavegabilidade; ou não possa ser
executada de acordo com práticas aceitáveis e usuais ou que não
possa ser executada usando operações elementares. Dois tipos:



Aprovação de Campo: única, deve ser feita para cada
produto.
CHST (Certificado de Homologação Suplementar de Tipo): em
geral múltiplo, aplicável a qualquer aeronave daquele modelo.38
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Publicações Técnicas



Pequena modificação:

Instalação de uma pequena antena de radio (ANV não
pressurizada);

Instalação de Transmissor Localizador de Emergência (TLE)
Grande Reparo - Registrada no SEGVÔO 001 :
Significa um reparo que se feito inadequadamente pode afetar
substancialmente peso, balanceamento, resistência estrutural,
desempenho, operação do grupo moto-propulsor, características de
vôo ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade;
ou que não possa ser feito usando práticas aceitáveis e usuais ou
que não possa ser executado usando operações elementares.
Pequeno Reparo:

Reparo da estrutura previsto no Manual de Manutenção ou de
Reparos Estruturais;
39
Aeronavegabilidade – Controle
Controle de Aeronavegabilidade



Certificado de Aeronavegabilidade
Projeto de Tipo
Manutenção e Operação de Produtos
Aeronáuticos

Regulamentação

Publicações Técnicas

Itens Regulamentares

Registros de Manutenção
40
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Itens Regulamentares
Existem requisitos de manutenção e operação que
determinados pela regulamentação aplicável à operação:


são
Inspeção Anual de Manutenção (IAM) – RBHA 91;
91.409 - INSPEÇÕES
(a) (...) nenhuma pessoa pode operar uma aeronave a menos que,
dentro dos 12 meses calendáricos precedentes à operação, esta
aeronave:
(1) tenha feito e sido atestada uma inspeção anual de manutenção
(IAM), de acordo com o RBHA 43, e tenha sido aprovada para
retorno ao serviço por uma pessoa autorizada pela seção 43.7
daquele regulamento.
41
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Itens Regulamentares

Inspeção e Calibração do Sistema do Altímetro a cada 24 Meses
para aeronaves que operam IFR (Instrumento);
91.411 - EQUIPAMENTOS DE TESTES E INSPEÇÕES EM SISTEMA
DE ALTÍMETRO E EM EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO DE
INFORMAÇÃO DE ALTITUDE (MODO C)
(a) Nenhuma pessoa pode operar um avião ou helicóptero no espaço
aéreo controlado, em vôo IFR, a menos que:
(1) dentro dos 24 meses calendáricos precedendo essa operação,
cada sistema de pressão estática, cada altímetro e cada
equipamento automático de informação de altitude (se
requerido na área de operação) tenha sido testado,
inspecionado e considerado conforme com o apêndice E do
RBHA 43;
42
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Itens Regulamentares

Presença de coletes e botes salva-vidas à bordo.
91.509 - EQUIPAMENTO DE SOBREVIVÊNCIA PARA OPERAÇÕES
SOBRE ÁGUA
(a) Nenhuma pessoa pode decolar com um avião para um vôo sobre
água afastado mais de 93 km (50 milhas marítimas) da costa mais
próxima, a menos que o avião esteja equipado com um colete
salva-vidas (ou outro meio de flutuação aprovado) para cada
ocupante do avião.
43
Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Itens Regulamentares

Obrigatoriedade de Cockpit Voice Recorder (CVR)
91.609 - GRAVADORES DE DADOS DE VÔO E DE VOZ NA CABINE
[(e)] A menos que de outra forma autorizado pela ANAC, após 31 de
dezembro de 2001 nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil
registrada no Brasil, multimotora, com motores a turbina, possuindo
uma configuração máxima para passageiros com 6 ou mais
assentos e para a qual são requeridos 2 pilotos pelos requisitos de
homologação ou por uma regra operacional, a menos que ela seja
equipada com um gravador de voz aprovado na cabine dos pilotos
Exemplo: Agusta 109.
TCDS: 8 lugares (total), homologado para 1 piloto (VFR/IFR)
Operação RBHA 91 (VFR/IFR): 1 piloto, 7 pax – CVR não requerido.
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Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Itens Regulamentares

Obrigatoriedade de Cockpit Voice Recorder (CVR)
Operação RBHA 135 (Táxi Aéreo) – segundo piloto
requerido para vôo IFR:
135.101–
PILOTO
SEGUNDO
EM
COMANDO
REQUERIDO EM
VÔOS IFR
Nenhum detentor de certificado pode operar qualquer
aeronave transportando passageiros em vôo IFR, a
menos que haja um piloto segundo em comando na
aeronave, com qualificação IFR válida.
Operação RBHA 135 (IFR): 2 pilotos, 6 pax – CVR
requerido.
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Aeronavegabilidade – Controle
Controle de Aeronavegabilidade



Certificado de Aeronavegabilidade
Projeto de Tipo
Manutenção e Operação de Produtos
Aeronáuticos

Regulamentação

Publicações Técnicas

Itens Regulamentares

Registros de Manutenção
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Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Registros de Manutenção







Os registros de manutenção são fundamentais na aviação;
A fiscalização das autoridades aeronáuticas (mundialmente) é cada
vez mais rigorosa;
Elevado número de aeronaves interditadas devido a registros
impróprios;
Falta de registros adequados pode tornar o retorno de uma
aeronave ao vôo economicamente inviável;
Atualmente, são uma das principais preocupações das empresas
aéreas e de manutenção;
São fundamentais para determinar o histórico de manutenção de
um produto aeronáutico;
Há várias formas de registro, mas a principal são as cadernetas de
célula, motor e hélice.
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Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Registros de Manutenção

TIPOS DE REGISTRO
Registro Primário de Manutenção
As seções 43.9 e 43.11 do RBHA 43 estabelecem o conteúdo
e a forma dos registros de manutenção de um produto
aeronáutico. São considerados registros primários de
manutenção aqueles que apresentam anotações como as
previstas nas citadas seções, como por exemplo: Cadernetas
de célula, motores e hélices, Ordens de Serviços, Fichas de
Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade (FCDA),
Formulários SEGVÔO 001 e SEGVÔO 003, etc.
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Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Registros de Manutenção
REGISTRO SECUNDÁRIO DE MANUTENÇÃO
De acordo com as seções 91.417, 135.439 e 121.380 dos RBHA 91,
135 e 121 respectivamente, os registros de manutenção de um
produto aeronáutico devem conter a situação corrente das partes
com tempo de vida limitado, tempo desde a última revisão geral de
cada item sujeito a revisão instalado em aeronave, identificação da
presente situação de inspeções da aeronave e a situação corrente
das aplicáveis diretrizes de aeronavegabilidade (DA), e se a diretriz
de aeronavegabilidade envolver ações periódicas, o tempo e data
da próxima ação requerida. Desta forma, constituem registros
secundários de manutenção aqueles que apresentem tais
informações, como por exemplo, uma ficha de situação de
componentes controlados instalados em uma aeronave ou uma
ficha de situação de cumprimento de diretrizes de
aeronavegabilidade. Os registros secundários devem ser rastreáveis
aos registros primários.

São conhecidos como mapas de controle.
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Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Registros de Manutenção
Principais Itens de Verificação nos Registros


Componentes Controlados:

remoção/instalação;

disponibilidade;

rastreabilidade.
Registro de Diretrizes de Aeronavegabilidade:

registro deve ser completo, e claro, sem deixar
dúvidas quanto ao cumprimento da DA;

laudos de testes e ensaios;

rastreabilidade de componentes instalados.
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Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos
Registros de Manutenção

Modificações e Reparos
 Utilização
de
Dados
Técnicos
Aprovados;
 Registros adequados;
 Aprovação da Autoridade Aeronáutica;
 Rastreabilidade dos Componentes/Kits
instalados.
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