fls. 31
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Fortaleza
12ª Vara da Fazenda Pública
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000,
Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] - Tel: (85) 3492-8764 - (85) 8529-9606
DECISÃO
Processo nº:
Apenso:
Classe:
Assunto:
Réu:
0865354-06.2014.8.06.0001
O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF apresenta EMBARGOS
DECLARATÓRIOS de decisão lançada nos autos, alegando a existência de
omissão relativa à ilegalidade do movimento que neste momento se desenvolve
dentro das dependências do IJF, haja vista que entre a data e hora do protocolo (
15h 36 min. do
dia 04.06.2014 ) e o momento da paralisação parcial (dia
06.06.2014 às 07h), não decorreram 48 ( quarenta e oito) horas como exigido pelo
parágrafo único do art. 3º da Lei nº 7.783/89.
As manifestações recursais foram interpostas tempestivamente, em
consonância ao que dispõe o art. 536 do C.P.C.
Fiz breve RELATO e DECIDO.
Os
embargos
declaratórios
têm
cabimento
quando
houver
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão ou na sentença (C.P.C. Art. 535),
sendo também admitido contra interlocutórias.
No caso em comento, assiste razão ao autor/embargante quanto
à ausência (omissão) na decisão anterior quanto a ilegalidade grevista, tendo
em vista que entre a data e hora do protocolo ( 15h 36 min. do dia 04.06.2014
) e o momento da paralisação parcial (dia 06.06.2014 às 07h), não decorreram
48 ( quarenta e oito) horas como exigido pelo parágrafo único do art. 3º da Lei
nº 7.783/89 .
Este documento foi assinado digitalmente por NADIA MARIA FROTA PEREIRA.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0865354-06.2014.8.06.0001 e o código 12EB089.
Ação Civil Pública
Antecipação de Tutela / Tutela Específica
SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA SINDIFORT e outro
fls. 32
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
Comarca de Fortaleza
12ª Vara da Fazenda Pública
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000,
Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] - Tel: (85) 3492-8764 - (85) 8529-9606
Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios do
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF , determinando aos promovidos que se
abstenham de promover, liderar ou apoiar, qualquer movimento de paralisação
parcial ou total das atividades desenvolvidas pelo promovente, fixando multa
diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da
abstenham
de realizar qualquer tipo de piquetes, aglomeração e/ou
assembleia a menos de 500m (quinhentos metros) da sede do promovente.
A presente decisão fica fazendo parte integrante, para todos os
efeitos legais, da que lhe deu causa.
Exp. Nec.
Fortaleza, 06 de junho de 2014.
Nadia Maria Frota Pereira
Juíza de Direito
Este documento foi assinado digitalmente por NADIA MARIA FROTA PEREIRA.
Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0865354-06.2014.8.06.0001 e o código 12EB089.
medida acautelatória concedida. Determino também, aos promovidos que se
Download

Decisão