PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JURI
1° judicium acussationes
Denúncia + 8 testemunhas (406 § 2°)
Recebimento da denúncia;
Citação para a defesa responder (406 caput)
Defesa em dez dias + 8 testemunhas(406 § 3°)
Vista a acusação para manifestar – 5 dias(409)
Marca a audiência e possíveis diligências(410)
Audiência
(411 ) – Oitiviva + testemunhas +
interrogatório
+
debate
+
decisão
do
juiz
preferencialmente oral (deve terminar em 90 dias – art.
412 CPP)
Novas diligências ou decisão – Pronúncia (413)
Impronúncia(414)
Absolvição sumária(415)
Desclassificação
2° judicium causae
Citação para (em cinco dias) arrolar testemunhas(422)
+ requerimentos de provas, diligências ou juntadas;
Passou o prazo cabe a justificação criminal (doutrina!!)
Decisão sobre provas (423)
Defere a oitiva de testemunhas
Juiz faz o relatório (resumo da denúncia, defesa prévia, provas,
interrogatório, pronúncia, etc)
Inclui-se na pauta de julgamento e organiza (429)
Não tem competência
competente(424);
encaminha
para
o
juiz
Desaforamento (427) após a pronúncia – requerimento de
desaforamento
Intimação da data do julgamento (431)
Jurados (432 a 452)
Audiência de sorteio – 25 nomes(432/433)
Jurado convocado por correio
Composição do tribunal 26 pessoas 1 juiz e 25 jurados
leigos;
Julgamento pelo tribunal do juri
Antes da sessão o juiz decide sobre pedidos de isenção e
dispensa de jurados, pedido de justificação e sobre ausências
(réu 457 / defensor 457 §1º e2º / promotor / testemunhas etc);
Pregão das partes e instalação dos trabalhos
Arguição de nulidades pós pronúncia
Sorteio dos jurados – cada parte recusa 3 (468)
Estouro e exortação (471/472)*
Declaração do ofendido (473)
Todos fazem perguntas diretamente – menos os jurados
Testemunha de acusação(defensor é o último a perguntar)(473)
Testemunha de defesa (defensor é o primeiro a peguntar) (473);
Acareação / Reconhecimento de coisas e pessoas / Peritos
(473) **
Interrogatório do acusado (474)
Debates orais – enfrentamento de defesa e acusação (476)
+ de um réu = + 1h00min 477 §2º
Defesa – 1h30min (477)
Acusação (só o promotor ou querelante e promotor)– 1h30min
Réplica – 1h00min
Tréplica – 1h00min
Apartes – 3min (497 XII);
Leitura dos quesitos (482 a 491)
1. Materialidade do fato;
2. Autoria ou participação;
3. O acusado deve ser absolvido;
4. Existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
5. Existe circunstância qualificadora ou causa de aumento
de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões
posteriores que julgaram admissível a acusação.
Vontação secreta(485)****
Sentença(492);
Condenatória
Absolvição
Absolvição imprópria – inimputável = medida de segurança
Desclassificação
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Esquema do tribunal do juri