MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.030 DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde,
Grupo de Trabalho da Saúde, com vistas à
Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a
realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável na cidade do
Rio de Janeiro em junho de 2012;
Considerando a representação do Ministério da Saúde na Comissão Nacional e no
Comitê Nacional de Organização do referido evento, conforme dispõem os artigos 3º, alínea "j" e
6º, inciso "VI", do Decreto nº 7.495, de 7 de julho de 2011, que "Cria a Comissão Nacional para
a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, o Comitê Nacional de
Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a
Assessoria Extraordinária para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo de Direção e
Assessoramento Superiores - DAS"; e
Considerando a necessidade de dar início à elaboração de estudos que subsidiem a
formação das posições brasileiras nos principais temas da Conferência (Rio + 20), com ênfase na
economia verde e na governança internacional para o desenvolvimento sustentável, resolve,
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho da
Saúde para a Conferência das Nações Unidas em Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Formular proposta de contribuição da saúde para os eixos da Conferência:
a) Economia Verde no combate à miséria;
b) Governança visando o fortalecimento do desenvolvimento sustentável; e
II - articular a participação do setor Saúde na Conferência das Nações Unidas
sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20).
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos
representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Executiva (SE/MS), que o coordenará;
II - Gabinete do Ministro (GM/MS);
III - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS);
IV - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/GM/MS);
V - Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento
(DESD/SE/MS);
VI - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
VII - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
(DSAST/SVS/MS);
VIII - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
IX - Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(DGHRJ/SAS/MS);
X - Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
XI - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
XII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
XIII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
XIV - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
XV - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);
XVI - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
XVII - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
XVIII - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
XIX - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);
XX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e
XXI - Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos
dirigentes das respectivas unidades à Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um Comitê Executivo, responsável pela
articulação das diversas frentes de ação e dos projetos propostos, composto por representantes
dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva (SE/MS), que o coordenará;
II - Gabinete do Ministro (GM/MS);
III - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS);
IV - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/GM/MS);
V - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
VI - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
VII - da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
VIII - da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
IX - da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e
X - da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Art. 5º A reunião de instalação do Grupo de Trabalho deverá ocorrer em até
quinze dias da data de publicação desta portaria.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar entidades ou pessoas do setor
público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema, sempre que
entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 7º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e
seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/8/2011, seção I, p.25.
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2.030 GM/MS Assinado em 24/08/2011