CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 1
PREÂMBULO*
1.1. A humanidade se encontra em um momento de definição histórica. Defrontamos-nos com a
perpetuação das disparidades existentes entre as nações e no interior delas, o agravamento da
pobreza, da fome, das doenças e do analfabetismo, e com a deterioração contínua dos
ecossistemas de que depende nosso bem-estar. Não obstante, caso se integrem as preocupações
relativas a meio ambiente e desenvolvimento e a elas se dedique mais atenção, será possível
satisfazer às necessidades básicas, elevar o nível da vida de todos, obter ecossistemas melhor
protegidos e gerenciados e construir um futuro mais próspero e seguro. São metas que nação
alguma pode atingir sozinha; juntos, porém, podemos -- em uma associação mundial em prol do
desenvolvimento sustentável.
1.2. Essa associação mundial deve partir das premissas da resolução 44/228 da Assembléia Geral
de 22 de dezembro de 1989, adotada quando as nações do mundo convocaram a Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e da aceitação da necessidade de se
adotar uma abordagem equilibrada e integrada das questões relativas a meio ambiente e
desenvolvimento.
1.3. A Agenda 21 está voltada para os problemas prementes de hoje e tem o objetivo, ainda, de
preparar o mundo para os desafios do próximo século. Reflete um consenso mundial e um
compromisso político no nível mais alto no que diz respeito a desenvolvimento e cooperação
ambiental. O êxito de sua execução é responsabilidade, antes de mais nada, dos Governos. Para
concretizá-la, são cruciais as estratégias, os planos, as políticas e os processos nacionais. A
cooperação internacional deverá apoiar e complementar tais esforços nacionais. Nesse contexto, o
sistema das Nações Unidas tem um papel fundamental a desempenhar. Outras organizações
internacionais, regionais e subregionais também são convidadas a contribuir para tal esforço. A
mais ampla participação pública e o envolvimento ativo das organizações não-governamentais e
de outros grupos também devem ser estimulados.
1.4. O cumprimento dos objetivos da Agenda 21 acerca de desenvolvimento e meio ambiente
exigirá um fluxo substancial de recursos financeiros novos e adicionais para os países em
desenvolvimento, destinados a cobrir os custos incrementais necessários às ações que esses
países deverão empreender para fazer frente aos problemas ambientais mundiais e acelerar o
desenvolvimento sustentável. Além disso, o fortalecimento da capacidade das instituições
internacionais para a implementação da Agenda 21 também exige recursos financeiros. Cada uma
das áreas do programa inclui uma estimativa indicadora da ordem de grandeza dos custos. Essa
estimativa deverá ser examinada e aperfeiçoada pelas agências e organizações implementadoras.
1.5. Na implementação das áreas pertinentes de programas identificadas na Agenda 21, especial
atenção deverá ser dedicada às circunstâncias específicas com que se defrontam as economias
em transição. É necessário reconhecer, ainda, que tais países enfrentam dificuldades sem
precedentes na transformação de suas economias, em alguns casos em meio a considerável
tensão social e política.
1.6. As áreas de programas que constituem a Agenda 21 são descritas em termos de bases para a
ação, objetivos, atividades e meios de implementação. A Agenda 21 é um programa dinâmico. Ela
será levada a cabo pelos diversos atores segundo as diferentes situações, capacidades e
prioridades dos países e regiões e com plena observância de todos os princípios contidos na
Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Com o correr do tempo e a alteração
de necessidades e circunstâncias, é possível que a Agenda 21 venha a evoluir. Esse processo
assinala o início de uma nova associação mundial em prol do desenvolvimento sustentável.
* Sempre que se utilizar o termo "Governos", este será entendido como incluindo a Comunidade
Econômica Européia em suas áreas de competência. Ao longo de toda a Agenda 21 a expressão
"ambientalmente saudável", em especial quando aplicada aos termos "fontes de energia",
"fornecimentos de energia", "sistemas energéticos" ou "tecnologia / tecnologias", significa
"ambientalmente seguro e saudável".
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Capítulo 1 Arquivo - Ministério do Meio Ambiente