Comissão Interna
de Prevenção de
Acidentes do
Trabalho Rural
Cipatr
Carta do Presidente
Cada vez mais, o compromisso dos cidadãos, organizações não governamentais, públicas e
privadas com o desenvolvimento sustentável impõe a necessidade de busca por soluções
que favoreçam a prosperidade, sem que isso implique em prejuízos a qualquer setor dos
sistemas econômico ou natural.
Neste sentido, a Associação Brasileira de Produtores de Algodão (ABRAPA), aceita mais um
desafio e apresenta o Programa Socioambiental da Produção de algodão (PSOAL). Trata-se
de uma iniciativa que oferecerá aos cotonicultores brasileiros orientação para o
cumprimento da legislação trabalhista e ambiental (meio-ambiente do trabalho) primando
pelas relações sociais justas de trabalho e pelo respeito ao meio ambiente.
O programa traz em si uma série de ações iniciando pela avaliação do nível de adequação das
fazendas, no que diz respeito às normas e legislação, seguida de orientação e
monitoramento para implantação dos planos de melhoria, acompanhamento das ações
empreendidas, checagem contínua e a divulgação dos resultados alcançados pelo setor.
Esta série de cartilhas é o primeiro passo da iniciativa que tem como objetivo fornecer
maiores informações, destacando os envolvidos na cadeia de produção do algodão, em prol
da agricultura responsável e sustentável. A identificação dos temas foi definida pela
compreensão dos cotonicultores sobre a importância do cumprimento da regulação social e
ambiental vigente no país. Elas servirão de base para um trabalho de orientação que tem
como propósito evidenciar que o Brasil produz um algodão cada vez melhor não só em
quesitos comerciais, mas cada vez mais responsável e comprometido com o futuro das
próximas gerações.
Haroldo Rodrigues da Cunha,
Presidente da ABRAPA,
Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
www.abrapa.com.br/psoal
Índice
4
CIPATR
1
5
Composição da CIPATR
6
Mandato
6
Novo Mandato - Eleição
7
Presidente - Atribuições
8
Vice-Presidente - Atribuições
8
Secretário - Atribuições
8
CIPATR - Atribuições
10
Obrigações
11
Reuniões
12
Empreiteiras ou Subempreiteiras Contratadas
12
Estabilidade Provisória
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Comissão
Interna de
Prevenção de
Acidentes do
Trabalho Rural
Cipatr
CIPATR
O empregador rural, que mantém a média de 20 ou mais trabalhadores,
fica obrigado a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento,
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR.
O número de empregados para a aplicação deste item será obtido pela média
aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.
Nos estabelecimentos em instalação, o cálculo será realizado com base no
número de trabalhadores previsto no ano.
O cálculo da média dos trabalhadores será realizado pelo órgão regional
do Ministério do Trabalho com a colaboração das entidades de classe.
4
Composição da CIPATR
Composição da
Cipatr
Composição
Conforme Norma Regulamentadora 31
A CIPATR será composta de representante do empregador e dos empregados,
de acordo com a seguinte proporção mínima:
Nº de
Trabalhadores
Nº de
Membros
da CIPATR
20 36 71 101 501 ACIMA
a a a
a
a
de
35 70 100 501 1000 1000
Representantes
1
do Empregador
2
3
4
5
6
Representantes
1
dos Empregados
2
3
4
5
6
Os representantes do empregador serão por este designados.
Os representantes dos trabalhadores serão por estes eleitos.
Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados na ata
de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando
sua nomeação posterior, em caso de vacância.
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
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Comissão
Interna de
Prevenção de
Acidentes do
Trabalho Rural
Cipatr
Mandato
O mandato dos membros da CIPATR será de 2 anos, permitida sua recondução.
Registro da CIPATR
Organizada a CIPATR, a mesma deverá ser registrada no órgão regional
do Ministério do Trabalho.
O registro será feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho
acompanhado de cópias das atas da eleição e da instalação e posse, contendo
o calendário anual das reuniões ordinárias da CIPATR, constando hora, dia, mês
e local da realização.
Novo Mandato - Eleição
A eleição para novo mandato da CIPATR deverá ser convocada pelo empregador,
pelo menos 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência
mínima de 30 dias do término do mandato.
Os membros da CIPATR, eleitos e designados para um novo mandato, serão
empossados automaticamente no 1º (primeiro) dia após o término do
mandato anterior.
6
Mandatos, Eleições e Atribuições
Mandatos, Eleições
e Atribuições
Presidente, Vice-Presidente
e secretário - Escolha
Os membros da CIPATR escolherão o Presidente e o Vice-Presidente.
Em caso de empate, terá preferência o empregado com maior tempo de
serviço no estabelecimento.
O Secretário da CIPATR será escolhido, em comum acordo, pelo Presidente
e Vice-Presidente, podendo a escolha recair em pessoa não integrante
da CIPATR.
Presidente
Atribuições
Compete ao Presidente da CIPATR:
a) convocar, coordenar e dirigir as reuniões;
b) encaminhar ao empregador, ao SEPATR* e às entidades de classe
dos trabalhadores as recomendações aprovadas, bem como acompanhar
as respectivas execuções;
c) designar grupos de trabalho para o estudo das causas dos acidentes
do trabalho rural;
d) delegar tarefas aos membros da CIPATR;
e) coordenar todas as atividades da CIPATR.
*SEPATR - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
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Comissão
Interna de
Prevenção de
Acidentes do
Trabalho Rural
Cipatr
Vice-Presidente
Atribuições
Compete ao Vice-Presidente da CIPATR:
a) exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos casos de impedimento eventual.
Secretário
Atribuições
Compete ao Secretário da CIPATR:
a) elaborar as atas das reuniões;
b) exercer as atribuições que lhe forem delegadas.
Cipatr
Atribuições
A CIPATR terá as seguintes atribuições:
a) manter registro, estudar e participar de estudos das causas e conseqüências
dos acidentes do trabalho rural;
b) propor a realização de inspeção nas instalações ou áreas de atividades
do estabelecimento rural, verificando as situações de riscos de acidentes
e comunicando-as ao empregador;
c) estudar, por iniciativa própria ou por sugestão de outros trabalhadores,
medidas de prevenção de acidentes do trabalho, recomendando-as ao
empregador;
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Mandatos, Eleições e Atribuições
Mandatos, Eleições
e Atribuições
d) promover a divulgação e zelar pela observância da NR*, de normas
complementares, dos regulamentos e das instruções de serviços emitidas
pelo empregador;
e) promover atividades que visem despertar o interesse dos trabalhadores
pelos assuntos de prevenção de acidente do trabalho;
f) propor a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para
melhorar o desenvolvimento profissional dos trabalhadores;
g) elaborar o calendário anual de reuniões ordinárias, encaminhando-o
ao órgão regional do Ministério do Trabalho e à entidade de classe dos
trabalhadores;
h) convocar pessoas no âmbito do estabelecimento rural, para tomada de
informações por ocasião dos estudos dos acidentes do trabalho.
*Norma Regulamentadora
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
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Comissão
Interna de
Prevenção de
Acidentes do
Trabalho Rural
Cipatr
Obrigações
CABE AO EMPREGADOR:
a) prestigiar integralmente a CIPATR, concedendo a seus componentes
os meios necessários ao desempenho de suas atribuições;
b) estudar as recomendações e determinar a adoção das medidas viáveis,
mantendo a CIPATR informada;
c) promover para todos os membros da CIPATR, inclusive para o Secretário,
em horário de expediente normal do estabelecimento rural, curso sobre
prevenção de acidentes do trabalho.
CABE AOS TRABALHADORES:
a) indicar, à CIPATR, situações de risco e apresentar sugestões para a
melhoria das condições de trabalho;
b) cumprir as N.R, as normas complementares, os regulamentos e as
instruções de serviços, emitidas pelo empregador rural sobre o assunto.
10
Obrigações
Obrigações
Reuniões
A CIPATR reunir-se-á uma vez por mês, em local apropriado, obedecendo
o calendário anual.
Em caso de acidentes com conseqüência de maior gravidade ou prejuízo de
grande monta, a CIPATR se reunirá em caráter extraordinário, com a presença
do responsável pelo setor em que ocorreu o acidente, no máximo até 5 (cinco)
dias após a ocorrência.
A CIPATR manterá livro apropriado, previamente autenticado pelo órgão
regional do Ministério do Trabalho, para lavratura das atas das suas sessões.
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
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Comissão
Interna de
Prevenção de
Acidentes do
Trabalho Rural
Cipatr
Empreiteiras
ou Subempreiteiras Contratadas
Quando o empregador contratar empreiteiras ou subempreiteiras, estas poderão
participar da CIPATR da contratante principal, a pedido ou por convocação,
enquanto estiverem atuando no estabelecimento rural, através de um
representante do empregador e um dos empregados.
Estabilidade provisória
Os membros da CIPATR, representantes dos trabalhadores, não poderão sofrer
despedida arbitrária, entendendo-se como tal, a que não se fundar em motivo
disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Conforme o Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu
inciso II, letra "a", é vedado a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado
eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes,
desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Nota: Norma Regulamentadora Rural 3 pode ser utilizada como guia orientativo
na implantação da CIPATR.
12
Empreiteiras ou Subempreiteiras
Empreiteiras ou
Subempreiteiras
Veja também:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_31.pdf
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Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural
www.abrapa.com.br/psoal
Expediente
Diretoria Biênio 2008/10
Presidentes das Estaduais
Haroldo Rodrigues da Cunha
João Carlos Jacobsen Rodrigues
Presidente
Abapa
Eduardo Silva Logemann
Almir Montecelli
Vice-Presidente
Acopar
Sérgio de Marco
Marcelo Jony Swart
Vice-Presidente
Agopa
Gilson Ferrúcio Pinesso
Inácio Carlos Urban
Vice-Presidente
Amipa
Almir Montecelli
Arlindo Moura
1º Secretário
Amapa
Walter Yukio Horita
Gilson Ferrúcio Pinesso
2º Secretário
Ampa
Paulo Kenji Shimohira
Walter Schlatter
1º Tesoureiro
Ampasul
Rudy Scholten
Fábio Pereira Júnior
2º Tesoureiro
Apipa
Conselho Fiscal Biênio 2008/10
Ronaldo Spirlandelli de Oliveira
Appa
Sérgio Pitt
Consutoria e Pesquisa
1º Conselheiro Fiscal
Vetor C - Consultoria
Darci Agostinho Boff
Produção e Edição
2º Conselheiro Fiscal
Publishblue Propaganda
Luiz Renato Zapparolli
3º Conselheiro Fiscal
Mario Maeda Ide
Projeto Gráfico
Marcos Warley Borges
André Roberto C. Neves
Conselheiro Fiscal Suplente
1ª Edição
Paulo Henrique Piaia
Conselheiro Fiscal Suplente
Impressão
Fonte Gráfica
Conselho Consultivo
14
João Luiz Ribas Pessa
Jorge Maeda
Eduardo Silva Logemann
João Carlos Jacobsen Rodrigues
Tiragem
1.500
Ano
2009
ros
m os Out
Leia També
ie
r
Sé
Desta
Volumes
Esta cartilha foi impressa em papel proveniente de florestas bem manejadas e fontes controladas
Associação Brasileira dos
Produtores de Algodão
SGAN 601, Módulo K,
Ed. Antônio Ernesto de Salvo
Brasília/DF. CEP 70.830-903
Tel: 55 61 2109.1606
Fax: 55 61 2109.1607
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