NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) de Compra
http://200.198.224.29/portal/
O que é NF-e?
É um documento emitido e armazenado eletronicamente,
de existência apenas digital, com o intuito de documentar
uma operação de circulação de mercadorias (ICMS) ou
prestação de serviços (ISS) entre as partes, cuja validade
jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e
recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Objetivo: Alterar a sistemática atual de emissão da Nota
Fiscal em papel (modelo 1 e 1A), por uma Nota Fiscal de
existência apenas eletrônica, integrando e modernizando
as administrações tributárias das três esferas de governo
dentro de um modelo nacional de NF-e.
Coordenação: Em abril/2005 o Encontro Nacional dos
Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais
(ENCAT) assumiu o projeto da NF-e em parceria com a
Receita Federal da União.
NF-e de Compra e de Serviços - alguma Legislação
1- Protocolo de Cooperação da Receita Federal com as
Administrações Tributárias Estaduais e com a Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das
capitais (Abrasf) para adoção da NF-e (27/08/2005), aqui.
2- Instituída a NF-e e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
pela CONFAZ e a Receita Federal conforme publicação no DOU
de 07/12/2005 .
3- Lei Municipal (São Paulo) nº 14.097, de 8 de dezembro de
2005 institui a NF-e de Serviços regulamentada pelo Decreto nº
47.350 de 6 de junho de 2006. Veja adicionais Portarias aqui.
4- Lei Municipal (Angra dos Reis) nº 1.445, de 29 de dezembro
de 2003, regulamentada pelo Decreto No 3.298, de 19 de março
de 2004 Artigos 15, 16 e 17, que dispõe sobre o uso da Internet
pelos contribuintes.
5- O Grupo do Mercado Comum do Mercosul, aprovou duas
resoluções que regulamentam o uso do documento eletrônico.
A resolução 37 (reconhecimento jurídica do documento e da
assinatura eletrônica) e a resolução 34 (diretrizes para a
acordos de reconhecimento mútuo dessas assinaturas).
NF-e de Serviços e Compra– Algumas Iniciativas
No município de São Paulo já é lei o uso da NF-e pelos
prestadores de serviços (tributo ISS) que tiveram, receita bruta
de serviços superior a R$ 240 mil reais. Em cerca de dois meses
mais de 12 mil empresas aderiram e mais de 2 milhões de NF-e
foram emitidas. Tudo é feito pela Web.
Nota: a emissão da NF-e gera ao tomador do serviço um crédito
sobre o ISS aplicado de 30% (pessoa física) e 10% (pessoa
jurídica), que pode ser abatido até 50% do IPTU.
Ao prestador do serviço há um crédito de 5% sobre o ISS.
Ex. anuidade da escola=6000 => ISS=300 => crédito=90 reais
No Estado de São Paulo já começou um piloto com a Souza Cruz
e a Vickbold (emite 200 mil NF por mês). Outras firmas como:
Kaiser, Petrobrás, Ultragaz, Eletropaulo, Eurofarma, Ford, GM,
Gerdau. Office Net, Bosch, Sadia, Volkswagen Siemens,
Telefonica, Toyota e também fizeram adesão.
No Estado do Rio Grande do Sul foi iniciado, com a Vivo e a
Toyota, um piloto de ICMS Eletrônico envolvendo um amplo
sistema de gestão eletrônica sobre o controle de créditos e
débitos do imposto ICMS.
NF-e de Serviços e Compra– Algumas Iniciativas
No município de São Paulo já é lei o uso da NF-e pelos
prestadores de serviços (tributo ISS) que tiveram, receita bruta
de serviços superior a R$ 240 mil reais. Em cerca de dois meses
mais de 12 mil empresas aderiram e mais de 2 milhões de NF-e
foram emitidas. Tudo é feito no site da Prefeitura.
Nota: a emissão da NF-e gera ao tomador do serviço um crédito
sobre o ISS aplicado de 30% (pessoa física) e 10% (pessoa
jurídica), que pode abater até 50% do valor do IPTU.
Ao prestador do serviço há um crédito de 5% sobre o ISS.
Ex. anuidade da escola=6000 => ISS=300 => crédito=90 reais
No Estado de São Paulo já começou um piloto com a Souza Cruz
e a Vickbold (emite 200 mil NF por mês). Outras firmas como:
Kaiser, Petrobrás, Ultragaz, Eletropaulo, Eurofarma, Ford, GM,
Gerdau. Office Net, Bosch, Sadia, Volkswagen Siemens,
Telefonica, Toyota e também fizeram adesão.
No Estado do Rio Grande do Sul foi iniciado, com a Vivo e a
Toyota, um piloto de ICMS Eletrônico envolvendo um amplo
sistema de gestão eletrônica sobre o controle de créditos e
débitos do imposto ICMS.
Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
impresso na operação de compra, mas não é Nota Fiscal, e
serve de ajuda pela fiscalização no trânsito de mercadorias
Código de
barras
e
chave de
acesso de
44 dígitos
Modelo
NF 1 e 1A
não se
aplica ao
varejo
que usa
Cupom
Fiscal.
Resumo do Processo de Uso da NF-e de Compra
1- A empresa (inicialmente de grande porte) emissora de NF-e
gera arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação
comercial, que é assinada digitalmente (certificação ICP-Brasil).
2- Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impresso o
DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), em papel comum, que
contém impresso uma chave de acesso que serve para consultar
a NF-e na Internet (essa chave tem código de barras para evitar
digitação na consulta da NF-e pelas unidades fiscais).
3- Arquivo da NF-e é transmitido pela Internet (SSL) para a Sec.
da Fazenda, que valida o arquivo e devolve um protocolo de
recebimento (Autorização de Uso) para trânsito da mercadoria.
4- Simultaneamente a NF-e é transmitida para a Receita Federal
no repositório nacional das NF-e emitidas ou, quando é operação
interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino, para ficar
disponível para consulta pela Internet, através da chave de
acesso do documento eletrônico (constante no DANFE).
Esquema NF-e de Compra envolvendo:
Vendedor, Comprador, Administração
Tributária (Fazenda) e Postos de Fiscalização
Elimina fraudes que envolvem alteração de Notas
Fiscais, ou uso de Notas Fiscais falsas.
Projeto NF-e de Compra - alguns Benefícios
O Projeto NF-e institui mudanças significativas no processo de
emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes
benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias.
Benefícios para Contribuinte emissor da NF-e (vendedor):
- redução no custo de papel e de impressão;
- redução no custo de envio e armazenamento da NF;
- simplificações de obrigações acessórias (dispensa de AIDF);
- menor tempo de parada de caminhão em Postos Fiscais Fronteira.
Benefícios para o Contribuinte receptor da NF-e (comprador):
- eliminação de digitação de NF na recepção de mercadorias;
- planejamento de logística com a informação da NF-e;
- redução de erros de escrituração com eliminação da digitação.
Benefícios para a Sociedade:
- redução do consumo de papel => ajuda o meio ambiente;
- incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas.
Benefícios para a Administração Tributária:
- redução de custos, diminuição de fraudes e sonegação gerando
um aumento na arrecadação que permite diminuição de impostos.
ICMS Eletrônico e a Nota Fiscal Eletrônica estimulam
desenvolvimento de softwares pelas empresas de TI.
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Apresentação do PowerPoint