AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/14
(Processo Nº 2287 – 39.00/14 – 7)
Reajuste tarifário de 2013 e 2014 e desoneração previdenciária a partir
do ano de 2013 do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de
passageiros da Aglomeração Urbana do Litoral Norte (AULINOR).
AGERGS, Sala de Sessões Romildo Bolzan, 18 de novembro de 2014.
Municípios que compõe a Aglomeração Urbana do Litoral Norte
(AULINOR):
Arroio do Sal; Balneário Pinhal; Capão da Canoa; Capivari; Caráa; Cidreia
Dom Pedro de Alcântara; Imbé; Itati; Mampituba; Maquine; Morrinhos do
Sul; Osório; Palmares do Sul; Terra de Areia; Torres; Tramandaí; Três
Forquilhas e Xangri-lá
Empresas delegatárias do serviço de transporte coletivo
rodoviário intermunicipal da AULINOR:
Citral Transporte e Turismo S/A;
Expresso Palmares Turismo Ltda.;
Expresso São José Ltda.;
Expresso São Marcos Ltda.;
Torrescar Transporte e Turismo Ltda.;
Unesul de Transportes Ltda.
Para a realização do cálculo do Índice de Reajuste Tarifário,
METROPLAN e AGERGS, optaram pela retomada da tramitação
tradicional do processo de reajuste tarifário, que se inicia pela
abertura do expediente junto à Metroplan; pela adoção de Índice
de Reajuste Tarifário único, para os anos de 2013 e 2014; pela
introdução do impacto da desoneração da folha de pagamentos
através
da
utilização
da
média
aritmética
dos
efeitos
previdenciários da mesma legislação na AUNE e na AUSUL e,
sobretudo, pela apuração conjunta, entre METROPLAN e
AGERGS, do Índice Final de Reajuste Tarifário de 2013 e 2014
para a AULINOR.
REAJUSTE E REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE TARIFAS DO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA
AGLOMERAÇÃO URBANA DO LITORAL NORTE (AULINOR)
1 – REAJUSTE de 2013 (Processo tarifário Nº 000309-39.00/13-3);
2 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA:
Aplicação da Lei Federal nº 12.715 de 17 de setembro de 2012, que alterou a
sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) sobre a folha
de pagamentos (20%), substituindo-a pela alíquota de 2% sobre a receita bruta
(faturamento).
3 – REAJUSTE DE 2014
METODOLOGIA DE REAJUSTE
1 REAJUSTE DE 2013:
Adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC - IBGE)
como critério de atualização tarifária do Sistema AULINOR no período
de doze meses.
Variação mensal e acumulada em 12 meses do INPC
(IBGE):
PERÍODO
MENSAL
ACUMULADO DE
12 MESES
out/12
nov/12
dez/12
jan/13
fev/13
mar/13
abr/13
mai/13
jun/13
jul/13
ago/13
set/13
0,7100%
0,5400%
0,7400%
0,9200%
0,5200%
0,6000%
0,5900%
0,3500%
0,2800%
-0,1300%
0,1600%
0,2700%
5,9869%
5,9553%
6,1978%
6,6310%
6,7691%
7,2167%
7,1634%
6,9503%
6,9716%
6,3751%
6,0680%
5,6886%
METODOLOGIA DE REAJUSTE
2 – REVISÃO EXTRAORDINÁRIA:
Como não existe planilha específica para o cálculo
tarifário do sistema AULINOR, foi utilizada a média
aritmética do impacto da desoneração previdenciária na
AUNE (Informação DT-AGERGS Nº 08/2013 e Nº16/2013)
e na AUSUL (Informação DT - AGERGS Nº 33/2013) por
serem sistemas semelhantes e de mesma origem.
METODOLOGIA DE REAJUSTE CONTRATUAL
Tabela 2 – Impacto da desoneração previdenciária:
AUNE
AUSUL
Média Aritmética
Impacto da Desoneração
Tributária (%)
-2,46%
-4,58%
-3,52%
METODOLOGIA DE REAJUSTE
1 REAJUSTE DE 2014:
Adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC - IBGE)
como critério de atualização tarifária do Sistema AULINOR no período
de doze meses.
Variação mensal e acumulada em 12 meses do INPC
(IBGE):
PERÍODO
MENSAL
ACUMULADO DE
12 MESES
out/13
nov/13
dez/13
jan/14
fev/14
mar/14
abr/14
mai/14
jun/14
jul/14
ago/14
set/14
0,6100%
0,5400%
0,7200%
0,6300%
0,6400%
0,8200%
0,7800%
0,6000%
0,2600%
0,1300%
0,1800%
0,4900%
5,5836%
5,5836%
5,5627%
5,2593%
5,3850%
5,6154%
5,8149%
6,0786%
6,0574%
6,3335%
6,3547%
6,5881%
1
ANO
2012
2013
2014
2015
3
4
100
100
100
100
100
96,4800 96,4800 96,4800 96,4800 96,4800
101,9684 101,9684 101,9684 101,9684 101,9684
108,6861 108,6861 108,6861 108,6861 108,6861
1
ANO
2012
2013
2014
2015
2
Quadro 6 - Cálculo por números-índices (base 100)
Situação em tese (sem atrasos)
Mês
5
6
7
8
9
2
3
4
OBS: Base de cálculo para o resultado do
índice de reajuste:
-3,5200%
100
100
100
100
100
96,4800 96,4800 96,4800 96,4800 96,4800
101,9684 101,9684 101,9684 101,9684 108,6861
Situação concreta (com atrasos)
Mês
5
6
7
8
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
106,9926 106,9926 106,9926 106,9926 106,9926
10
100
100
100
100
100
100
(a partir de jan/2013)
100
100
100
11
100
101,9684
108,6861
12
Valor Total
1200
100
101,9684 1168,7367
108,6861 1243,7737
543,4307
4155,9411
9
10
11
100
100
100
100
100
106,9926
100
100
106,9926
1200
100
100
1200
106,9926 1220,9779
534,9632
4155,9411
6,5881%
(reajuste 2014)
5,6886% (reajuste 2013)
Índice final de reajuste das tarifas de transporte da AULINOR para outubro de 2014:
Índice a ser subtraído no próximo cálculo de reajuste (junho de 2015), caso seja utilizado como base o valor de 106,9926:
12
Valor Total
6,9926%
-1,5582%
OBRIGADO
EDUARDO M. MESQUITA DA COSTA
Diretor de Tarifas e Estudos Econômicos e Financeiros
[email protected]
Twitter: @Agergs_Oficial
Facebook: facebook.com/agergs.oficial
0800.979 0066 Ouvidoria
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Apresentação da Diretoria de Tarifas