CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR SUL
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Site: http:condominiosolarsul.com.br
Rua Otton da Fonseca, 40 – Jardim Sulacap – Rio de Janeiro – RJ – CEP 21.741-230
CGC 02.265.637 – 0001-35
Carta Circular nº 001/2010
de 2010.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro
Senhores Condôminos:
Por intermédio deste documento venho informá-los que esta administração entrou no seu terceiro
quadrimestre de gestão, em que estaremos ratificando nossas metas de trabalhos e compromissos regulamentares
assumidos deste maio/2009, com muitos desafios, descontentamentos, realizações visíveis e as aparentemente
invisíveis que serão apresentados na assembléia de abril/2010, época de transição ou de reeleição de gestores.
Estamos observando as ações de todos moradores, analisando as sugestões e críticas que nos chegaram de forma
direta e cristalina. Sobre as questões que possam desestabilizar nosso condomínio apresentamos alguns itens que
podem ser compartilhados pelos senhores para uma melhor solução ou evitarmos maiores problemas entre
condôminos, e que possibilitarão a manutenção da ordem, segurança, disciplina, posturas e responsabilidade civil
desta Administração e dos Srs. moradores.
Varandas e Janelas: Conforme nossa convenção é proibido por objetos no beiral das janelas ou nos basculantes
da janela da cozinha, pois os objetos ali expostos podem trazer prejuízos materiais quando caírem e por serem
antiestéticos e ferirem a harmonia do edifício, independentemente que haja tela de proteção ou seja apartamento
do primeiro andar. Verifica-se, ainda, que alguns moradores mantêm pá de lixo, sapatos, vaso de planta, baldes e
bugigangas em telas e grades. Nas varandas podemos manter cadeiras, mesinhas, plantas em tripé, pois a
colocação de varal de pé e utilizar as cadeiras com roupas são situações irregulares e não permitidos.
Partes Internas: Alguns moradores insistem em manter portas abertas dos apartamentos durante recebimento de
visitas, ou quando estão cozinhando, ou conversando demoradamente com seu(a) vizinho(a). As portas dos
moradores não podem ficar abertas indeterminadamente. Somente devem permanecer abertas durante os
deslocamentos do morador. O fundamento é evitar que as mesmas fiquem abertas permitindo a expansão dos
aparelhos de som e conversas dos moradores, e possíveis situações constrangedoras e de segurança. Há também a
questão de ser evitado o uso do corredor como área de lazer, evitando gritaria, corridas e brincadeiras.
Uso Indevido das Lixeiras: É constrangedor dizer aos senhores que há moradores que ainda não se reeducaram
na forma higiênica de como utilizar nossa lixeira interna. Jogam no chão da lixeira caixas de pizzas, lixos orgânicos e
papelões que obstruem as portas. Atos que sinalizam por parte desses moradores puro desrespeitos aos seus
vizinhos e as normas internas. As maiores incidências do mau uso são nas lixeiras do primeiro andar, que
geralmente são compartilhadas pelos moradores do segundo e primeiro andar. Nesse último fim de semana no bloco
3, verificamos um ato extremo de desrespeito ao próximo, em que havia até fraudas sujas expostas. Que morador é
esse? Não se justificam tais atos. Fora da lixeira devem ser colocados os vidros, jornais, revistas e frascos de
aerossol. Todos os demais tipos de lixo devem ser jogados pelo tubo. Caso o lixo seja grande deverá ser deixado do
lado de fora da lixeira na parte de trás dos blocos para posterior recolhimento pela equipe de limpeza.
Partes Externas: Vem ocorrendo com nossas crianças na área de lazer um início de desordem no pátio, em que
não estão sendo observada a limitação ao barulho delas, que fazem de maneira contínua algazarras e gritarias que
vem incomodando moradores. Não queremos dizer que deva haver proibição do lazer, mas adequação do lazer ao
bem-estar dos demais moradores independente do horário seria uma resposta positiva dos seus responsáveis por
essa questão. Algumas crianças acham que podem fazer barulho como se fosse horário de festa, e algumas
sinalizam certo desrespeito durante a argumentação, os quais não devem prosperar entre nós tais comportamentos
infantis ou juvenis. Além disso, existe o uso inadequado do brinquedo, em que mais uma parte do brinquedo foi
destruída. O que fazer? Comprar novos brinquedos de eucalipto ou de ferro que em tese são mais resistentes?
Limitar o uso do brinquedo conforme faixa etária? Apenar aqueles que causarem prejuízos e forem identificados
serão devidamente cobrados para ressarcimento. Será que falta civilidade e/ou educação, ou falta de vigilância de
seus responsáveis?
Estacionamento e Bicicletas: Estamos concluindo a construção de 50 platores no pátio central, serviço
autorizado na última assembléia, oficial, de 15 Nov 2009, para os primeiros veículos. As questões de segundo
veículo estão sendo conduzidos de forma pontual a fim de evitar o desrespeito do que foi deliberado em 15 Nov
2009, em que a área destinada é o espaço da prefeitura, como uso de cessão precária, e não um direito. Aqueles
que não fizeram seu recadastramento anual de moradores, desde julho/2009, em que estão em erro, prestes de
serem apenados, conforme ditames regulamentares. Os moradores que não estão recolhendo suas bicicletas ao
bicicletário ou ao apartamento estão sendo sumariamente multados, conforme notificações anteriores por cartas
circulares.
TV por Assinatura: Nosso condomínio está equipado com dois sistemas coletivos para assinatura: Net e Sky. Para
a contratação ou reinstalação dos serviços da Net, favor entrar em contato com Sr. Wilson (9357-9522 / 3546-6267).
Para contratação ou reinstalação do sistema Sky fazer contato com a filial a Malet, pelo telefone 3463-9090, Sra
Vanessa, é a representante qualificada a resolver essas questões do Condomínio. O consultor de campo, Sr. André
Taranto conhece nossas condições internas de instalação e mapeou todas as partes dos blocos para esse fim.
Durante a contratação dos serviços dessas duas empresas favor observarem os horários regulamentares do
condomínio: segunda a sextas-feiras das 08:00h as 17:00h, nos sábados das 09:00h as 14:00h e aos domingos não
são permitidos tais serviços.
Boleta Condominial: Nossas boletas são geradas para chegar aos moradores até o quinto dia de cada mês. Caso
não ocorra deverá o morador procurar nossa administração para serem devidamente orientados para o
procedimento de pagamento avulso. A equipe de serviço não tem delegação para esclarecê-los sobre esses
problemas administrativos. Vem ocorrendo que os bancos estão lançando os serviços de debito direto autorizado
chamados DDA, que concentram todas as cobranças vinculadas ao CPF do cliente em um único banco, e que com
isso nossas boletas não estão sendo remetidas ao destinatário, e sim a uma rede informatizada do banco em que foi
cadastrado o CPF no DDA e deverão ser quitado nos caixas eletrônicos ou pela internet banking. A Febraban e os
bancos associados são os mentores desse novo sistema. No site www.febraban.org.br/projetodda os senhores
poderão ter maiores esclarecimentos sobre a matéria.
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ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR SUL
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
FICAM CONVOCADOS ATRAVÉS DESTA, DE CONFORMIDADE COM O § 1º - CLÁUSULA 35ª DA CONVENÇÃO,
OS SENHORES CONDÔMINOS(Proprietários/Inquilinos), SUBSÍNDICOS e MEMBROS DO CONSELHO
CONSULTIVO PARA COMPARECEREM AO SALÃO DE FESTAS, PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTAORDINÁRIA A SER
REALIZADA NO DIA 28 Fev 2010, Domingo, as 08:30h COM QUORUM LEGAL, e as 09:00h e término as
12:00h, COM QUALQUER NÚMERO DE CONDÔMINOS PRESENTES. NÃO TERÁ DIREITO A VOTO AQUELES EM
DÉBITO, EXCETO AQUELES QUE REALIZARAM ACORDOS FORMAIS E QUE ESTEJAM EM DIA. OS CONDÔMINOS
INADIMPLENTES PODERÃO COMPARECER (ART.83 DA LEI 8245-91). AS PESSOAS QUE COMPARECEREM NA
QUALIDADE DE REPRESENTANTES DOS PROPRIETÁRIOS, DEVERÃO APRESENTAR AS RESPECTIVAS
PROCURAÇÕES, COM FIRMA RECONHECIDA, CONFORME REGULA O ARTs. 653 e 654 DO NOVO CÓDIGO CIVIL,
PARA QUE POSSAM DELIBERAR SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA:
1234-
Apresentação de novos moradores.
Esclarecimentos do Sr Rui, quanto à resposta recebida pelo condomínio.
Complemento e/ou Inclusão de Cláusulas no Regulamento Interno.
Padronização para instalação de equipamento Multi-split 110v/220v– Deliberação e inclusão
regulamentar.
5- Pintura externa dos blocos. Apresentação de Propostas e deliberação dos recursos.
6- Portaria dos Blocos: Reforma e/ou outras sugestões
7- Pavimentação do Condomínio: informativo
8- Composição e inscrição de Chapa para eleição de Síndico para o período de Maio/2010 a
Abril/2011.
9- Vacância do Síndico
10- Assuntos Gerais: Inclusão de itens a serem sugeridos e aprovados para próxima Assembleia
Geral
ATENCIOSAMENTE,
Rio de Janeiro, 22 Fev 2010
Renato S. Lopes – Síndico do CRSS
Era o que tinha a informá-los.
Muito obrigado.
Renato S. Lopes – Síndico
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Aos três dias do mês de junho de dois mil e um, às 10 horas, em