REGñO AUTóNOMA DA MADEIRA
GOVERNO REGIONAL
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANçAS E ADMINISTRAçÃO PÚBLICA
DIREçÄO REGIONAL DO ORÇAMENTO E TESOURO
CIRCULAR
N.e 7/ORç/201s
DESTINATÄRIOS: Todos os serviços da administração pública regional
ASSUNTO:
REGISTO DE FATURAS OU DOCUMENTOS EQUIVALENTES EM GERFIP
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de registo das faturas ou documentos
equivalentes, de modo a garantir o prazo máximo de três dias para o seu registo, após a receção dos
mesmos na respetiva entidade.
Nesta sequência transmitem-se as seguintes instruções aprovadas pelo Exm.o Sr. Secretário
Regional das Finanças e da Administraçäo Pública:
1.
Nos processos de despesa que sejam iniciados no módulo logistico (processo de despesa
com nota de encomenda associada), o serviço processador deve registar a receçäo dos
bens/serviços no módulo "Receçäo de Bem ou Aceitaçäo de Serviço'e registar as faturas ou
documentos equivalentes no módulo
Equivalentes
-
de "Receçäo e Conferência de Faturas e
Docs
registar fatura (LOG)', no prazo máximo de três dias.
Os manuais de procedimentos de registo dos módulos estão disponíveis nas hiperligaçoes
e F1O.01,04,02,00 MU Receocäo e
Conf Facturas.
2.
Nos processos de despesa que sejam iniciados no módulo financeiro (processo de despesa
sem nota de encomenda), o serviço processador deve registar as faturas ou documentos
equivalentes no módulo de "Receçäo
e
Conferência de Faturas
e
Docs Equivalentes
-
registar fatura (FlN)" aquando da sua receçäo, no prazo máximo de três dias.
O manual de procedimentos do registo das faturas e docs equivalentes está disponivel na
hiperligaçäo F10.01.04.02.00 MU Recepcão e Conf Facturas
3.
Todas as restantes faturas ou documentos equivalentes que estejam nos serviços
processadores em fase de validaçäo da obrigação, devem ser registados no módulo de
"Receçäo e Conferência de Faturas e Docs Equivalentes", com o tipo de documento KQ,
sem a indicação do item financeiro.
4.
implementação do registo das faturas e documentos equivalentes até 3 dias após a
entrada no serviço processador da despesa, conforme descrito anteriormente, permitirá que
os documentos sejam registados no passivo e contas a pagar das responsabilidades perante
A
Avonldå Zârco . 9004.527 FUNCHAL . T€lof. (+351)291 A217O . Fat: (+t51 129123811 5 . Contrlbu¡nto n." 671001 310
. drot@ooviladoha,pt . hltp:/rww.mado¡ra.gov.pt/srfl
REGño AUTÓNoMA DA MADEIRA
GOVERNO REGIONAL
SECRETARTA REGTONAL DAS FTNANçAS E ADMTNTSTRAçÄO
púBLrcA
D|REçÄO REGTONAL DO ORçAMENTO E TESOURO
terceiros, conforme apresentado patrimonialmente no quadro abaixo:
I
Dercdção
Receção da Fatura com
origem na área Financeira
llescriçäo
Receção da Fatura com
origem na área Logística
5
Dóblto
Cródito
6xxl27vu
22xxl26xx
243xx
Dóbito
Crtrlto
3xx/4xx
22y¡l26xx
243xx
A presente Circular encontra-se disponivel na página da DROT, na internet, no seguinte
endereço: http://srpf gov-madei ra.pt.
,
Direção Regionaldo Orçamento e Tesouro, 30 de novembro de 2015.
o
Duarte Freitas
Avrtrlds zarco . 900¡1.t27 FUNCHAL . TclrL (+3r11291212170 . Fax: (+3511201238fi6 . Conr.tbutnt! n.. O710ol3lO
. dro¡Oooyf,¡d.ln.ot . htþ:rrww.mldolrÀeov.pt
!fl,
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Circular 7/ORÇ/2015 - Secretaria Regional do Plano e Finanças