Qualificação
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Qualificação
Referência de uma situação de facto à(s) norma(s) do direito
Finalidade – encontrar o regime jurídico aplicável à situação de
facto
Berta, pouco cuidadosa com os seus próprios assuntos,
mas bem intencionada, intromete-se na propriedade do
vizinho para reparar um mal, causando todavia danos.
Deve ou não ser responsabilizada ?
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Pergunta em causa
pré-conhecimentos (= sempre que alguém causa um prejuízo a
outrem deve indemnizar)
Análise jurídica
Arrumação das matérias jurídicas em ramos e sub-ramos
Direito Privado
Direito Civil
Institutos transversais: propriedade, dano, culpa
Gestão de negócios
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Situação da vida
introdução da propriedade
alheia
Aspectos juridicamente relevantes
(elementos de conexão)
Orientação
para reparar um mal
danos
bem intencionado
Deve ou não ser
responsabilizado?
pouco diligente com seus
assuntos
Normas jurídicas
Transformação do caso
da vida num caso
jurídico
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Direito português
Gestão de negócios
 Artigo 464º do Código Civil – ocorre “quando uma pessoa assume a
direcção de negócio alheio no interesse e por conta do respectivo dono,
sem para tal estar autorizada”
 Verificar se o gestor se conformou, na sua actuação, com “o interesse e
a vontade, real ou presumível, do dono do negócio” dado que, se o não
fizer, “responde perante o dono do negócio (...) pelos danos a que der
causa, por culpa sua” – Artigo 466º do Código Civil
 Culpa – critério de apreciação
Objectivo - gestor age com culpa quando não actua com a diligência
esperada de um gestor prudente
Subjectivo - consideração da personalidade e o modo de ser do
próprio agente (carácter espontâneo e altruísta da acção do gestor;
gratuitidade da sua actividade; riscos a que se expõe – injusto exigir que
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ponha maior zelo neste acto do que nos seus próprios)
Normas jurídicas – busca de novas referências
Círculo hermenêutico
Situação da vida   Direito (Instituto(s) jurídico(s) de
referência)
Novo guião (novas perguntas
suplementares “de direito” e “de facto”)


Guião (perguntas suplementares “de direito” e “de facto”)  Invocação
eventual de outro(s) instituto(s)

Questão jurídica

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Norma(s) jurídica(s) aplicáveis
É quase certo que, na lei, não se vai encontrar qualquer norma cuja
hipótese corresponda, ponto por ponto, ao caso:
 norma formulada em termos abstractos;
 casos são muito mais do que os que podem ser antecipados
pelo direito


Referir um caso a uma norma implica sempre
um juízo sobre a “semelhança” entre um e outra, ou
um juízo sobre a pertença das duas situações (a da vida e a da hipótese) a uma
mesma categoria ou género,
 sob o ponto de vista relevante para a questão jurídica posta.

Aplicação de uma norma:
 encontrar uma norma que tenha pontos de conexão com um caso
 confirmar que hipótese da norma compreende o caso como uma
espécie do seu género
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Metodologia da interpretação
(hermenêutica jurídica)
Significado   Significante
Coisa   Sinal (palavras)
Processo intelectual em que significado e significante se
condicionam mutuamente
Problema da interpretação
 Qualificação jurídica dos factos (na perspectiva da pergunta jurídica)
 Interpretação dos textos
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Qualificação - Faculdade de Direito da UNL