FICHA DE UNIDADE CURRICULAR (UC)
Ano letivo
Ano/Semestre curricular
Curso
2015/2016
4º ano, 1º semestre
Licenciatura em Enfermagem (1º Ciclo)
Unidade Curricular Integração à Vida Profissional
[designação e tipo/se é do tipo
obrigatório ou optativo]
(máx100 caracteres)
Língua de ensino
ECTS - tempo de
trabalho (horas)
Português
ECTS
Total
2
T
TP
PL
S
OT
TC
E
O*
30
T - Teóricas; TP - Teórico-práticas; PL - Prática-laboratorial; S - Seminário; OT - Orientação tutorial; TC - Trabalho
de campo; E – Estágio; O* - Outras horas caraterizadas como Ensino Clínico ao abrigo da Diretiva nº 77/453/CEE
de 27 Junho adaptada pela Diretiva 2005/36/CE;
Docente Graça Gama Pereira Antunes de Carvalho, Professora Coordenadora, 30 horas
Responsável/Carga
[email protected]
letiva
[Nome completo, categoria,
número de horas letivas,
contacto de email]
(máx1000 caracteres)
Outros Docentes e
respetivas cargas letivas
[Nomes completos,
categorias, número de horas
letivas, contacto de email]
(máx1000 caracteres)
Pré-requisitos

Sem pré requisito
Objetivos de
aprendizagem/


Reflectir acerca da integração no mundo do trabalho
Proporcionar informação acerca do enquadramento legal do exercício
profissional
Desenvolver atitudes reflexivas sobre a legislação existente
Informar sobre o processo de procura de emprego
Capacitar o estudante para o seu desenvolvimento profissional
[unidades curriculares que
lhe devem preceder ou
competências à entrada]
[Descrição dos objetivos
gerais e/ou específicos]
[Conhecimentos, aptidões e
competências a desenvolver
pelos estudantes]
(máx1000 carateres)
ESS.SA.19-Rev.5



Conteúdos 1. Quadro legal do exercício profissional
Programáticos 1.1. Legislação laboral
(máx1000 carateres) 1.2. Responsabilidade profissional
2. Gestão da carreira
3. Mercado de trabalho
4. Processo de procura de emprego
4.1. Projeto profissional
4.2. Técnicas de procura de emprego
4.3. Empresas de recrutamento
4.4. Trabalho no estrangeiro
4.5. Curriculum
4.6. Carta de apresentação
5. Preparação para entrevista profissional de selecção
Demonstração da coerência Os Conteúdos Programáticos preparam o estudante a ingressar no mercado
entre os conteúdos e os de trabalho
objetivos da Unidade
Curricular
(máx1000 carateres)
Metodologias de ensino
(avaliação incluída)
[indicar os produtos, critérios e
pesos de avaliação]
(máx1000 carateres)





Demonstração da coerência
entre as metodologias de
ensino com os objetivos de
aprendizagem
(máx3000 carateres)
Bibliografia
[de acordo com as normas
em vigor no IPP/Unidades
Orgânicas]
(máx1000 carateres)
A avaliação da UC contempla a realização de um trabalho de grupo
(TG) com apresentação oral e um trabalho individual (TI).
A classificação final (CF) da Unidade Curricular será o resultado da
seguinte fórmula: CF= 20% TG +80%TI
Esta U.C. não contempla avaliação por Exame.
A vinda de vários peritos/convidados das diferentes áreas permite ao
estudante adquirir competências necessárias para a futura vida profissional
Bibliografía principal






ESS.SA.19-Rev.5
Serão utilizadas metodologias promotoras da aprendizagem, centradas
no desenvolvimento das competências a adquirir e nos resultados
esperados, procurando uma interacção contínua com e entre os
estudantes.
Serão privilegiados os seminários com peritos no que se refere à
responsabilidade profissional e ao processo de procura de emprego.
ALMEIDA, A. (2007). Empregabilidade, contextos de trabalho e
funcionamento do mercado de trabalho em Portugal.Revista de Ciências da
Educação, 2, 51-58. (Acedido em 13 /09/08) em http://sisifo.fpce.ul.pt
BAIO, M. (1997). Como elaborar um relatório crítico de atividades e um
curriculum vitae. Coimbra: Formasau
FERNANDES, A. (2009) Direito do Trabalho, 14.ª Edição. Coimbra: Almedina
LOFF, A. (2003) - Guia prático para a elaboração de currículos e relatórios
críticos de actividades. 2ª ed. - Coimbra: Formasau,
NETO, A. (2009) Novo Código do Trabalho e Legislação Complementar
Anotados. Lisboa: Ediforum
ORDEM DOS ENFERMEIROS (2003). Competências do Enfermeiro de
Cuidados Gerais. Lisboa, OE
Bibliografía complementar
LEGISLAÇÃO:











PORTUGAL – Assembleia da República [AR] (2009). Lei nº 7/2009, de 12 de
Fevereiro: aprova a revisão do Código do Trabalho. Diário da República, 1.ª
série, n.º 30, 926-1029
Assembleia
da
República
[AR]
PORTUGAL
–
(2011). Lei n.º 53/2011, de 14 de Outubro: procede à segunda alteração ao
Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em
diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas
aos novos contratos de trabalho. Diário da República, 1.ª série, n.º 198,
4636-4638
PORTUGAL – Assembleia da República[AR] (2012). Lei n.º 3/2012, de 10 de
Janeiro: estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de
trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da
compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação. Diário da
República, 1.ª série, n.º 11, 174- 177
PORTUGAL – Assembleia da República [AR] (2012). Lei n.º 23/2012, de 25
de Junho: que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Diário da República, 1.ª série, nº 121,
3158-3169
PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (1991). Decreto – Lei n.º 437/91, de 8
de novembto: aprova o regime legal da Carreira de Enfermagem. Diário da
República, 1ª série A, n.º 257, 5723 – 5741.
PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (1998). Decreto – Lei n.º 412/98, :
procede á reestruturação da Carreira de Enfermagem, instituída pelo Decreto
– Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro. Diário da República, 1ª série A, n.º 300,
7257 - 7264.
PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (2009). Decreto – Lei n.º 247/09:
aprova o regime legal da Carreira de Enfermagem. Diário da República, 1ª
série, n.º 184, 6758 - 6761.
PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (2009). Decreto – Lei n.º 248/09:
aprova o regime legal da Carreira Especial de Enfermagem. Diário da
República, 1ª série, n.º 184, 6761 - 6765.
PORTUGAL - Ministério da Saúde [MS] (1996). Decreto –Lei n.º 161/96, de 4
de Setembro: define os princípios gerais respeitantes ao Exercício
Profissional dos Enfermeiros, constituindo o Regulamento do Exercício
Profissional dos Enfermeiros. Diário da República, I série A, n.º 205, 2959 2962.
PORTUGAL – Ministérios das Finanças e da Administração Pública e
da Saúde [MFAPS] (2011). Portaria nº 242/2011, de 21 de Junho:
adapta o subsistema de avaliação do desempenho da Administração
Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei nº 66- B/2007, de 28 de Dezembro,
aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem
estabelecida pelo Decreto-Lei nº 248/2009 de 22 de Setembro. Diário da
República, 1ª série, nº 118, 3632- 3638
PORTUGAL – Ministérios das Finanças e da Saúde [MFS] (2013)–
Portaria nº 245/2013, de 5 de Agosto: regulamenta a
composição, competências e forma de funcionamento da Direcção
de Enfermagem. Diário da República, 1ª série, nº 149, 4617- 4619.
Situações especiais
[estudantes com estatuto
especial,
ESS.SA.19-Rev.5
Download

Integração à Vida Profissional