9ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 176, DE 4 DE JULHO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 3202.90.11 Produto tanante inorgânico à base de sal
de cromo [sulfato básico de cromo hidratado Cr(OH)SO4.5H2O], contendo
aproximadamente 25%, de sulfato dissódico (Na2SO4), com teor aproximado
de 26% de óxido de cromo, basicidade de 33%, apresentado sob a forma de pó
verde em embalagens de 25kg, próprio para curtimenta de couros e peles,
comercialmente denominado "Chromosal B-A".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1 do Capitulo 28 e da posição
32.02) e 6 (texto da subposição 3202.90) e RGC-1 (textos do item 3202.90.1 e
do subitem 3202.90.11) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006; subsídios
NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177, DE 4 DE JULHO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 8415.20.10 Equipamento de ar-condicionado, próprio
para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (microônibus),
composto de unidade evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a
ser instalado na parte superior externa do veículo, apresentado com
compressor de ar que é acoplado ao motor do veículo, capacidade de
refrigeração de 65.000 BTU/h (aproximadamente 16.390 frigorias), modelo
"SD-8".
8415.20.10 Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o
ar interno de veículos automotores (microônibus), composto de unidade
evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a ser instalado na parte
superior externa do veículo, apresentado sem o compressor de ar, mas com as
características essenciais do artigo completo, capacidade de refrigeração de
65.000 BTU/h (aproximadamente 16.390 frigorias), modelo "SD-8".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.15, Nota 4 da Seção XVI),
2a e 6 (texto da subposição 8415.20) e RGC- 1 (item 8415.20.10), da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº
435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 178, DE 4 DE JULHO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 8415.20.90 Equipamento de ar-condicionado, próprio
para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (ônibus), composto
de unidade evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a ser
instalado na parte superior externa do veículo, apresentado com compressor
de ar que é acoplado ao motor do veículo, capacidade de refrigeração de
130.000 BTU/h (aproximadamente 32.780 frigorias), modelo "LD-8i".
8415.20.90 Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o
ar interno de veículos automotores (ônibus), composto de unidade evaporadora
e unidade condensadora em corpo único, a ser instalado na parte superior
externa do veículo, apresentado sem o compressor de ar, mas com as
características essenciais do artigo completo, capacidade de refrigeração de
130.000 BTU/h (aproximadamente 32.780 frigorias), modelo "LD-8i".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.15, Nota 4 da Seção XVI),
2a e 6 (texto da subposição 8415.20) e RGC- 1 (item 8415.20.90), da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº
435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 4 DE JULHO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 4202.92.00 Sacola (saco com alça) para compras,
reutilizável, inteiramente de matéria têxtil (100% algodão).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 42.02) e 6 (textos das
subposições 4202.9 e 4202.92) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº
807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 180, DE 7 DE JULHO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 3202.90.11 Produto tanante inorgânico à base de sal
de cromo [sulfato básico de cromo hidratado Cr(OH)SO4.5H2O], contendo
aproximadamente 25%, de sulfato dissódico (Na2SO4), com teor aproximado
de 26% de óxido de cromo, basicidade de 33%, apresentado sob a forma de pó
verde em embalagens de 25kg, próprio para curtimenta de couros e peles,
comercialmente denominado "Chromosal B-A". Dispositivos Legais: RGI/SH 1
(texto da Nota 1 do Capitulo 28 e da posição 32.02) e 6 (texto da subposição
3202.90) e RGC-1 (textos do item 3202.90.1 e do subitem 3202.90.11) da TEC,
aprovada Res. Camex nº 43/2006; subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº
435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 181, DE 7 DE JULHO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 3202.90.11 Produto tanante inorgânico à base de sal
de cromo [sulfato básico de cromo hidratado Cr(OH)SO4.5H2O], contendo
aproximadamente 25%, de sulfato dissódico (Na2SO4), com teor aproximado
de 26% de óxido de cromo, basicidade de 33%, apresentado sob a forma de pó
verde em embalagens de 25kg, próprio para curtimenta de couros e peles,
comercialmente denominado "Chromosal B-A".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1 do Capitulo 28 e da posição
32.02) e 6 (texto da subposição 3202.90) e RGC-1 (textos do item 3202.90.1 e
do subitem 3202.90.11) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006; subsídios
NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206, DE 29 DE JULHO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 8517.62.62 Módulo digital de transmissão e recepção
de dados através de rede celular, tecnologia GSM Dual Band (900/1800MHZ) e
GPRS classe 10, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine),
utilizado nos segmentos industrial, automotivo e de consumo, denominado
comercialmente "Wireless Module MC39i".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos da
subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.6 e do
subitem 8517.62.62) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006 e subsídios
NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807,
de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 29 DE JULHO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 8207.90.00 Ferramentas intercambiáveis, com parte
operante de aço inoxidável revestida de pó de diamante sintético, próprias para
corte, desgaste e acabamento de peças de metal e cerâmica, apresentadas em
diversos tamanhos, utilizadas acopladas a mandris de ferramenta manual
(caneta de polir) do tipo utilizado em laboratórios de prótese e ourivesaria.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 82.07 e da Nota 1 b do
Capítulo 82), 6 (texto da subposição 8207.90), da TEC, aprovada Res. Camex
nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela
IN/RFB nº 807/2008 e posteriores.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 208, DE 8 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 0713.33.99 Feijão (Phaseolus vulgaris), tipo mulatinho,
cozido em água e liofilizado, apresentado em grãos inteiros, acondicionado em
embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de
alimentos.
1106.10.00 Feijão (Phaseolus vulgaris), tipo mulatinho, cozido em água e
liofilizado, apresentado em flocos e em pó, acondicionado em embalagens
plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção I, Nota 3 do Capítulo
7 e das posições 07.13 e 11.06) e 6 (textos das subposições 0713.3 e 0713.33
e 1106.10) e RGC/NCM-1 (item 0713.33.9 e subitem 0713.33.99) da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 209, DE 8 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 6804.22.19 Discos abrasivos de carboneto de silício
aglomerados com cerâmica, 20mm de diâmetro, próprios para polimento de
metal, cerâmica ou plástico, utilizados acoplados a mandris de ferramenta
manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou em laboratórios de
próteses.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 68.04) e 6 (textos das
subposições 6804.2 e 6804.22) e RGC/NCM 1 (texto do item 6804.22.1 e do
subitem 6804.22.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios
NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 210, DE 8 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 8473.30.43 Placa de circuito impresso com
microprocessador e outros componentes elétricos e eletrônicos montados,
dotada de um dissipador de calor de alumínio e um microventilador ("cooler"),
especialmente concebida para processamento de programas gráficos
(principalmente jogos de vídeos e programas de alta resolução), do tipo próprio
para ser montado em uma CPU de computador, comercialmente denominada
"Placa de Vídeo" ou "Processador Gráfico".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.73) e 6 (texto da
subposição 8473.30) e RGC/NCM-1 (texto do item 8473.30.4 e subitem
8473.30.43) da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006 e subsídios NESH,
aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 211, DE 8 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria 8308.20.00 Rebite tubular de alumínio (rebite cego),
oco, com um pino central de aço, denominado comercialmente "Rebite de
repuxo". Em artefatos desse tipo, durante a operação de fixação, o pino central
(denominado "mandril") é dobrado contra o corpo do rebite e, em seguida, é
aparado (cortado).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 da Seção XV, da posição
83.08), 6 (texto da subposição 8308.20) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, publicada no DOU de 29/12/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº
807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 215, DE 20 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria 6216.00.00 Luvas com separação apenas para o
polegar, com faces externas confeccionadas de tecido (não de malha) de
náilon e porção interna composta de laminado de poli(cloreto de vinila)
reforçado com tecido de poliéster, destinadas a pessoas que operam máquinas
de hidrojateamento com alta pressão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b(texto da posição 62.16) da Tabela de
Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 216, DE 20 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Capa protetora para mangueira, cuja face
externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e internamente
possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com tecido de poliéster,
própria para proteção do operador de hidrojato, em caso de
vazamentos/rompimentos de mangueiras em trabalhos com alta pressão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b(texto da posição 63.07), 6 (texto da
subposição 6307.90) e RGC/NCM 1 (item 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo
Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 217, DE 20 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 6505.90.00 Capuz destinado a recobrir a cabeça, o
pescoço e parcialmente o tórax e as costas, utilizado preso ao corpo por meio
de tirantes, dotado de viseira de proteção para o rosto de plástico transparente,
cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e
internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com tecido de
poliéster, destinado a pessoas que operam máquinas de hidrojateamento com
alta pressão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (texto da posição 65.05), 6 (texto das
subposição 6505.90) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Dec.
nº 6.006, de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, DE 20 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo sem sola ou outra característica de
calçado, destinado a recobrir as botas, a que se prende por meio de tirantes
com velcro, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de
náilon e internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com
tecido de poliéster, destinado a pessoas que operam máquinas de
hidrojateamento com alta pressão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b(textos da Nota 1, "b", do Capítulo 64 e da
posição 63.07), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM 1 (item
6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, e IN SRF nº 615,
de 2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 219, DE 20 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 6211.33.00 Protetor da parte superior do corpo, de uso
masculino, com forma semelhante a uma jaqueta, com mangas que vão até a
altura dos cotovelos, mas que não apresenta abertura frontal e se prende ao
corpo, pelas costas, por meio de tirantes com extremidades dotadas de velcro,
cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e
internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com tecido de
poliéster, destinado a pessoas que operam máquinas de hidrojateamento com
alta pressão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (texto da posição 62.11), 6 (textos das
subposições 6211.3 e 6211.33) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada
pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 220, DE 20 DE AGOSTO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria 6211.33.00 Protetor frontal e lateral da parte inferior do
corpo, de uso masculino, com forma semelhante a uma calça comprida, que se
prende ao corpo através de um suspensório, pela cintura e pela parte posterior
das pernas por meio de tirantes com extremidades dotadas de velcro ou
tridentes ajustáveis, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de
malha) de náilon e internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila)
reforçada com tecido de poliéster, destinado a pessoas que operam máquinas
de hidrojateamento com alta pressão.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (texto da posição 62.11), 6 (textos das
subposições 6211.3 e 6211.33) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada
pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 231, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 9018.49.99 Placa de circuito impresso com
microprocessador e componentes passivos e ativos montados, própria para
controle da rotação e sentido de giro do micromotor, parte de instrumento
dentário de mão de brocar, denominada comercialmente "Placa eletrônica
para controle".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 90.18 e da Nota 2, alínea "b",
do Capítulo 90) e 6 (textos das subposições 9018.4 e 9018.49) e RGC-1 (texto
do item 9018.49.9 e subitem 9018.49.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº
43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela
IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 232, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 9403.20.00 Pedestais de ferro e alumínio do tipo que
se assenta no solo, próprios para suportar (sustentar) caixas acústicas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 94.03 e da Nota 2, do
Capítulo 94) e 6 (texto da subposição 9403.20) da TEC, aprovada Res. Camex
nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e atualizadas
pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 3901.20.29 Polietileno apresentado em grânulos, com
densidade a 20ºC de 0,941, sem carga, com corante azul, constituído de
etileno (95%) e 1-hexeno (5%), utilizado para extrusão de tubos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e das Notas 4 e 6 do
Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral
Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa
Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 234, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 9018.49.99 Instrumento utilizado por protéticos,
destinado a reproduzir as posições maxilo-mandicular estática e dinâmica do
paciente, com objetivo de estudar a oclusão e realizar o planejamento
necessário para confecção de próteses dentárias fixas, totais, removíveis ou
aparelhos interoclusais (placas), denominado "Articulador magnético".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.18) e 6 (textos das
subposições 9018.4 e 9018.49) e RGC-1 (textos do item 9018.49.9 e subitem
9018.49.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH,
aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 235, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 8413.50.10 Bomba volumétrica alternativa de pistão,
apresentada com ou sem motor, com potência de 6CV (5,92HP), própria para
bombeamento e pressurização de água limpa e isenta de sólidos em
suspensão. A bomba se apresenta com bico direcionador, acessórios de
acoplamento e, opcionalmente, com mangueira para distribuição da água.
8413.50.10 Bomba volumétrica alternativa de pistão, própria para acoplamento
na tomada de força de tratores através de eixo cardã, com potência mínima
necessária de 9HP, própria para bombeamento e pressurização de água limpa
e isenta de sólidos em suspensão. A bomba se apresenta com bico
direcionador, acessórios de acoplamento e, opcionalmente, com mangueira
para distribuição da água.
8413.50.90 Bombas volumétricas alternativas de pistão, apresentadas com ou
sem motor, com potência inferior de 5HP, próprias para bombeamento e
pressurização de água limpa e isenta de sólidos em suspensão. As bombas se
apresentam com bico direcionador, acessórios de acoplamento e,
opcionalmente, com mangueira para distribuição da água.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.13) e 6 (texto da
subposição 8413.50) e RGC/NCM-1 (item 8413.50.10 e 8413.50.90) da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec.
435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 236, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido
(100% algodão), de forma retangular, medindo 100x80cm, com aplicações de
tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal,
denominado "lençol".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 63.07 e da Nota 7 da Seção
XI), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM- 1 (item 6307.90.90) da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido
(100% poliéster), de forma retangular, medindo 80x80cm, com aplicações de
tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal,
denominado "cobertor".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 63.07 e Nota 7 da Seção XI),
6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM- 1 (item 6307.90.90) da TIPI,
aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec.
nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 238, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 2309.90.90 Preparação antioxidante constituída de
66,6% de etoxiquin (1,2-dihidro-6-etoxi-2,2,4-trimetilquinoleína) como principio
ativo e 334% de excipiente (vermiculita), em forma de pó, acondicionada em
embalagens de 25 kg, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento como "aditivo antioxidante", própria para ser adicionada à ração
ou utilizada no tratamento de matérias-primas destinadas à alimentação
animal.
2309.90.90 Preparação antioxidante constituída de 66,6% de etoxiquin (1,2dihidro-6-etoxi-2,2,4-trimetilquinoleína) como principio ativo e 33,4% de
excipiente (ácido silícico), em forma de pó, acondicionada em embalagens de
25 kg, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como
"aditivo antioxidante", própria para ser adicionada à ração ou utilizada no
tratamento de matérias-primas destinadas à alimentação animal.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 23.09) e 6 (texto da
subposição 2309.90) e RGC/NCM 1 (item 2309.90.90) da TEC, aprovada pela
Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 3923.10.90 Caixas (gaiolas) plásticas, constituídas de
polietileno de alta densidade, com tampa, com dimensões de 772x570x303mm
e 6,56kg, próprias para o transporte de frangos vivos, utilizadas montadas em
carroçarias de caminhões adaptadas com estruturas metálicas que permitem o
seu encaixe e travamento.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (texto da
subposição 3923.10) e RGC/NCM-1 (item 3923.10.90) da TIPI, aprovada pelo
Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. 435/92 e
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 243, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 9022.90.90 Acessório de aparelhos de raio X,
constituído de fios de alumínio e chumbo, com espessura de 2mm, próprio para
ser fixado na parte interna frontal do chassi radiológico (dispositivo que serve
de suporte para as telas radiológicas e o filme fotográfico), denominado "grade
antidifusora". O artigo tem a função de absorver os raios-x dispersos sem afetar
a transmissão dos raios primários e assegurar uma imagem de melhor
contraste.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.22) e 6 (texto da
subposição 9022.90) e RGC/NCM-1 (item 9022.90.90) da TEC, aprovada Res.
Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 244, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 8207.90.00 Ferramentas intercambiáveis de carboneto
de tungstênio com revestimento de níquel, com ranhuras à superfície, próprias
para desgaste e acabamento de peças de metal, gesso e plástico,
apresentadas em diversos tamanhos, utilizadas acopladas a mandris de
ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou em
laboratórios de próteses, denominadas comercialmente "brocas de carboneto
de tungstênio".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 82.07 e da Nota 1 b do
Capítulo 82), 6 (texto da subposição 8207.90), da TEC, aprovada Res. Camex
nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas
pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 245, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código Tipi Mercadoria 6507.00.00 Revestimento (forro) para capacete de
motociclistas, de plástico (EPS), aplicado na cavidade interna do equipamento,
com vistas proteger o usuário de impactos causados por colisões ou quedas
diretas no solo.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 65.07 e da Nota 2, "q" do
Capítulo 39) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH,
aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 254, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 2208.20.00 Bebida alcoólica, com teor alcoólico de
40% vol, obtida a partir de destilados de uvas e vinho, adicionada de vinho do
tipo moscatel e aromas naturais de extratos de plantas.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 22.08), 6 c/c 3b (texto da
subposição 2208.20) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução
Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e
atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 255, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 8424.89.90 Bomba constituída de botão de pressão,
bocal, mola de pistão, tubo de imersão e tampa, para montagem no gargalo de
recipientes com rosca, própria para dispersar líquidos sob a forma de espuma,
comercialmente denominada "Bomba Espumadora (Foam Pump)".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.24) e (textos das
subposições 8424.8 e 8424.89) e RGC-1 (texto do item 8424.89.90) da TEC,
aprovada Res. Camex nº 43/2006 e IN/RFB nº 873/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria 8548.90.00 Placa de circuito impresso, montada com
processador, circuitos integrados reguladores de tensão e outros componentes
discretos (resistores, capacitores, diodos emissores de luz), inclusive com
dispositivo dissipador de calor, utilizada em equipamentos diversos, tais como,
sistemas de automação comercial, automação industrial, transporte ferroviário,
controle de máquinas agrícolas, sistemas de navegação, sistemas de alarme,
eletrodomésticos, brinquedos etc, própria para, a partir de software instalado
(sistema embarcado), executar programas específicos, denominação comercial
"Som - System on Module".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2, c, da Seção XVI e da posição
85.48) e 6 (texto da subposição 8548.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº
6.006/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas
pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 262, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TIPI Mercadoria 2008.91.00 Palmito da juçara (Euterpe edulis),
previamente conservado em salmoura e ácido cítrico, liofilizado, apresentado
em cubos, fatias, flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas
flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 20.08), 6 (textos das
subposições 2008.9 e 2008.91) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006,
subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN
RFB nº 807, de 2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 8543.70.99 Aparelho eletrônico passivo, formado por
associação de resistores, capacitores e indutores, próprio para ser instalado no
gabinete de caixas acústicas, com função de filtrar sinais de áudio baseado em
suas freqüências. Este aparelho é capaz de dividir (segregar) os sinais de
audiofreqüência provenientes de um amplificador e distribuí-los entre diferentes
tipos de alto-falantes (para tons graves, agudos etc.) a fim de otimizar o
processo de reprodução de som. Denominação comercial "crossover", "áudio
crossover" ou "frequency crossover".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da
subposição 8543.70), e RGC-1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem
8543.70.99), da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH,
aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 264, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008:
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código TEC Mercadoria 3306.10.00 Preparação dentifrícia, à base de xilitol,
apresentada em uma miniescova plástica, mastigável e descartável, utilizada
para higienização rápida dos dentes, denominada comercialmente "Fuzzy
Brush".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 33.06 e da Nota 2 da Seção
VI) e 6 (texto da subposição 3306.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº
43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela
IN/RFB nº 807/2008.
EDUARDO KLEIN
Chefe
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9ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO