PROCEDIMENTOS – PARTE III
PO.07_PROC.02 – PARTICIPAÇÃO DE OBRAS ISENTAS
DE LICENÇA
Versão: N.º 5
Data de Aprovação 11/11/2015
NP EN ISO 9001: 2008
Objectivo: Cumprimento do regulamento jurídico de urbanização e edificação
Âmbito: Aplica-se a obras de escassa relevância urbanística
Siglas: DUOT: Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território; SOAF – Subunidade orgânica Administrativa e de
Fiscalização; GAM – Gabinete de apoio ao munícipe; DCMO – Divisão de Construção, manutenção e operação; PC –
Presidente Da Câmara
1. FLUXOGRAMA/ESQUEMA
PO.07_PROC.02 – Participação de Obras Isentas de Licença
Elaborado por
Adelaide Carointeiro, Luís Beleza e
Equipa da Qualidade
Aprovado por
Presidente da Câmara
Depois de impresso, este documento é considerado obsoleto
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1.1 DESCRIÇÃO
Responsáveis
O pedido é efetuado no GAM preenchendo-se o impresso respetivo
(PO.07_PROC.02_IMP01).
A SOAF recebe o pedido em formato físico e encaminha, conforme necessidade, para:
•
fiscalização, DUOT e/ou DCMO.
A fiscalização e os técnicos do DUOT e/ou DCMO elaboram parecer técnico,
regressando para a SOAF.
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A SOAF encaminnha o parecer para o chefe de divisão do DUOT, para que este elabore
proposta de deliberação/despacho seguindo, posteriormente, para análise do diretor do
DCG.
O diretor do DCG envia proposta para o PC. Após despacho, o PC envia o mesmo para a
SOAF.
A SOAF elabora notificação, o chefe de divisão do DUOT assina, e segue para correio.
GAM
SOAF
Fiscalização/DUOT/
DCMO
SOAF/ DUOT/
PC/DCG/ SOAF
2. ANEXOS
•
PO.07_PROC.02_IMP.01_Participação de Obras Isentas de Licença
PO.07_PROC.02 – Participação de Obras Isentas de Licença
Elaborado por
Adelaide Carointeiro, Luís Beleza e
Equipa da Qualidade
Aprovado por
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