Fortalecimento
CONTRATOS
DE REPASSE E SICONV
daOperacionalização
Gestão Pública:
CAIXA
Prestação de Contas
Fases do Convênio
Prestação de Contas Parcial
Prestação de Contas Final
Tomada de Contas Especial
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
É responsabilidade do Gestor Municipal efetuar a
Prestação de Contas Parcial dentro dos prazos acordados.
A Prestação de Contas Parcial está prevista no cronograma
de desembolso dos recursos e deve ocorrer no prazo de até
60 dias, contado da data do desbloqueio referente à última
parcela do cronograma de desembolso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Conseqüências da Não Prestação de Contas Parcial:
– Impossibilidade na liberação de novos recursos do contrato;
– Desgaste na relação com Fornecedores;
– Inclusão de notificação em Relatório Semanal da CAIXA
(GIDUR) encaminhado aos Prefeitos informando pendência
na Prestação de Contas Parcial;
– Instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Todo órgão ou entidade que
receber
recursos
públicos
federais por meio de convênios
ou contratos de repasse estará
sujeito a prestar contas da sua
boa e regular aplicação.
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011, de 28.11.2011
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
A prestação de contas deve ser realizada em até sessenta
dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da
execução do objeto, e deve apresentar de forma conclusiva:
 A aplicação dos recursos repassados pela União Federal,
 A aplicação dos recursos alocados a título de contrapartida
 Eventuais rendimentos de aplicações financeiras na
consecução do objeto do Contrato.
IN STN nº 01, de 15.01.1997
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011, de 28.11.2011
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
ALERTA ESPECIAL AOS ELEITOS
EM 1º MANDATO
Cabe ao prefeito e ao governador sucessor
prestar contas dos recursos provenientes de
convênios firmados pelos seus antecessores.
Quando a impossibilidade de prestar contas
decorrer de ação ou omissão do antecessor, o
novo administrador solicitará ao concedente a
instauração de Tomada de Contas Especial.
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011, de 28.11.2011
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Processo administrativo instaurado pelo Tribunal
de Contas da União – TCU, que visa apurar
responsabilidade por omissão ou irregularidade
do Gestor do Município e do Executor.
Na observância:
- das cláusulas pactuadas no Contrato,
- do não cumprimento de prazo de apresentação
das
prestações
de
contas
dos
recursos
repassados.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
A TCE é medida de exceção.
Somente será instaurada após se
mostrarem infrutíferas as providências
adotadas pela autoridade administrativa
competente
do
órgão
repassador
(CAIXA) com vistas à regularização de
pendência que impediu a aprovação das
contas do gestor (Prefeito).
HIPÓTESES DE TOMADA DE CONTA ESPECIAL
Em se tratando de convênio e contrato de repasse, a TCE
poderá ser instaurada em decorrência de:
• Omissão no dever de prestar conta;
• Rejeição parcial ou total das contas apresentadas pelo
gestor ao órgão repassador dos recursos. Sendo o motivo de
maior incidência para a rejeição das contas:
– ausência de documentos exigidos na prestação de
contas que comprometa o julgamento da boa e
regular aplicação dos recursos.
• Irregularidades
detectadas
por
ação
dos
fiscalizadores (CGU, TCU, AGU, MP e Polícia Federal);
órgãos
• Denúncias de irregularidades em convênios ou repasses
apresentadas por cidadãos ou veiculadas nos meios de
comunicação, as quais, apuradas, sejam comprovadas.
CONSEQUÊNCIAS DE NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS
Os responsáveis que tiverem suas contas julgadas irregulares
pelo Tribunal de Contas da União poderão sofrer várias
conseqüências, como as seguintes:
• Devolução dos valores, com atualização monetária e juros
de mora;
• Aplicação de multa que pode alcançar 100% do valor
atualizado do dano causado ao erário;
• Inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal), o que implica na
impossibilidade de realizar transações bancárias;
CONSEQUÊNCIAS DE NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS
• Envio ao Ministério Público Eleitoral do nome do responsável
para fins de inelegibilidade;
• Inabilitação, por um período de cinco a oito anos, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança
na administração pública federal;
• Envio dos elementos pertinentes e do julgamento ao
Ministério Público Federal para fins de instauração do
processo penal.
SITUAÇÃO DOS CONTRATOS OGU NO ES (CAIXA)
Normal - Sem Aut.
Obra e Não Iniciada
13,47%
Com Suspensiva
11,80%
PCF
4,65%
Concluída
20,02%
Atrasada
3,69%
Normal - Com Aut.
Obra e Não Iniciada
2,74%
Obra Normal
40,41%
TCE
0,36%
Liminar Judicial
0,72%
Paralisada
2,15%
ORIENTAÇÕES CAIXA PARA MELHOR EFETIVIDADE
DOS CONTRATOS OGU
• Consolidar a atuação do GMC (Gerente Municipal de
Contrato)
• Integrar à equipe da Prefeitura os Representantes
CAIXA nos municípios acima de 100 mil habitantes:
Cachoeiro de Itapemirim; Cariacica; Colatina; Guarapari;
Linhares; São Mateus; Serra; Vila Velha e Vitória.
• Realizar oficinas técnicas em conjunto com a equipe da
CAIXA.
OBJETIVO DA ATUAÇÃO DA CAIXA NO OGU:
• Parceria com os Municípios para
contribuir na efetivação dos
contratos.
• Garantir a boa aplicação dos
recursos públicos.
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Apresentação do PowerPoint - Escola de Contas Públicas