Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
LEI N° 1.582 DE 18 DE ABRIL DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 941/2006,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º, Caput, alíneas, §§ 1º e 2º, passam
a vigorar com a seguinte redação, acrescidos ao § 1º
o inciso I e ao § 2º o inciso I
Art. 3º:- O Conselho de que trata esta Lei, será
composto por representantes das entidades de
relevância pública, e seu mandato não será inferior
ao pleito municipal vigente, ficando proibida a
recondução, salvo em interesse da Municipalidade, e
indicados pelas seguintes entidades:
01 (um) Representante da Igreja Católica e 01 (um)
suplente;
§ 2º: A Diretoria Executiva do COMSEP será
composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro, Conselho Fiscal (composto por 03
membros), todos escolhidos entre os membros do
Conselho, por votação em maioria simples, e
empossada pelo Prefeito Municipal
I – Na ausência do Secretário Titular, o Presidente da
mesa poderá nomear outro membro como Secretário
“Ad hoc” para que seja prejudicada a reunião.
§ 3º: ...
§ 4º: ...
Art. 2º - Os demais artigos e Parágrafos e incisos
permanecem inalterados.
LEI N° 1.584 DE 18 DE ABRIL DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 15 DA LEI
MUNICIPAL Nº 952 DE 01 DE FEVERIRO DE 2006
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 15 da Lei 952 de 01 de fevereiro de
2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Marataízes/ES, 18 de abril de 2013.
Art. 15 – A liberação de recursos para o suprimento
de fundos será empenhada à conta da dotação de
cada Secretaria e serão classificas na rubrica
33903600000 – outros serviços de terceiros – pessoa
física de cada Secretaria.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 18 de abril de 2013.
01 (um) Representante do Conselho dos Pastores e
01 (um) suplente;
01 (um) Representante da Secretaria de Ação Social
e 01 (um) suplente;
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Turismo e 01 (um) suplente;
03
(três)
Representantes
de
Comunitárias e 03 (três) suplentes;
Associações
01 (um) Representante do Clube dos Diretores
Lojistas (CDL) de Marataízes e 01 (um) suplente;
01 (um) Representante do
Marataízes e 01 (um) suplente;
Rotary
Clube
de
01 (um) Representante da Loja Maçônica e 01 (um)
suplente;
01 (um) (Representante da
Marataízes e 01 (um) suplente;
01 (um) Representante da
Marataízes e 01 (um) suplente;
Polícia
Polícia
Civil
de
Militar
de
01 (um) Representante da Associação de taxistas de
Marataízes e 01 (um) suplente;
§ 1º: O “COMSEP” poderá ter convidados especiais
permanentes,
quer
sejam
entidades
ou
personalidades, desde que sua indicação, seja
aprovada em reunião do Conselho, sem direito a
voto.
I – Serão convidados especiais:
Secretário de Defesa Social e Segurança Patrimonial;
Secretário de Educação;
Representante do Ministério Público;
Representante da Câmara Municipal;
Representante do Gabinete do Prefeito;
Representante dos Magistrados da Comarca de
Marataizes
Outras entidades de interesse social.
LEI N° 1.583 DE 18 DE ABRIL DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.307 DE 14 DE MAIO DE 2010 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei 1.307 de 14 de maio de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - A jornada de atividade em estágio será
definida de comum acordo entre a instituição de
ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou
seu representante legal, devendo constar do termo
de compromisso ser compatível com as atividades
escolares, e não ultrapassar:
I – 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas
semanais, no caso de estudantes de educação
especial, e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional de educação de jovens e
adultos.
II – 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais, no caso de estudantes do ensino superior,
da educação profissional de nível médio regular.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
DECRETO-P Nº 4467 DE 19 DE ABRIL DE 2013.
NOMEIA SERVIDOR COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, Espírito Santo,
Exmo Sr. Dr. JANDER NUNES VIDAL, no uso de
suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. LUCAS BINOTI
BASTOS, para o cargo comissionado de ASSESSOR
ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO, nível CC-4 da
Lei nº 1564/2013, lotado na Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Marataízes-ES, 19 de abril de 2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
VILSIMAR BATISTA FERREIRA
Secretário Municipal de Administração
DECISÃO Nº 060/2013
Marataízes/ES, 18 de abril de 2013.
Dr. Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal
INTERESSADO:JOÃO
MARQUES
PEREIRA
FILHO
ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição
do IPTU referente aos anos de 1997 a 1999.
Nº PROCESSO: 27.036
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: -------
1
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
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ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
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DATA DO JULGAMENTO: 22/02/2013
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº
27.036/2013, em que JOÃO MARQUES PEREIRA
FILHO. Requer o reconhecimento da prescrição do
IPTU referente aos anos de 1997 a 1999, inscrição
Imobiliária nº 01.01.177.0293.001, RESOLVE esta
Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o
pedido, nos termos do voto proferido pela Relatora.
INTERESSADO: ADAILSON DO NASCIMENTO
BRITO
ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição
do IPTU referente aos anos de 2000 a 2006.
Nº PROCESSO: 3041/2011
Sonia Regina Duarte de Melo Candal
Presidente
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: -------
DECISÃO Nº 074/2013
DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2013
INTERESSADO: MANOEL DA COSTA
REQUERIDO NO NOME DE SAUL DE PAULA
MOREIRA
ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição
do IPTU referente aos anos de 1997 e 1999.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente,
remeta-se o presente processo ao Secretário de
Finanças para homologação da decisão proferida
pela JIF.
SILVANA BRUMANA DE PAULA
Relatora
SANDRO LUÍZ PEIXOTO
Membro
Sonia Regina Duarte de Melo Candal
Presidente
DECISÃO Nº 070/2013
Sandro Luiz Peixoto
Membro
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº
3041/2011, em que ADAILSON DO NASCIMENTO
BRITO Requer o reconhecimento da prescrição do
IPTU referente aos anos de 2000 a 2006. RESOLVE
esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR
PARCIALMENTE
o
pedido,reconhecendo
a
prescrição do IPTU apenas dos anos de 2005 e 2006
, nos termos do voto proferido pela Relatora.
INTIMAÇÃO
Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente,
remeta-se o presente processo ao Secretário de
Finanças para homologação da decisão proferida
pela JIF.
SILVANA BRUMANA DE PAULA
Relatora
INTERESSADO: ROSIMERI ALVES BARBIRATO
ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição
do IPTU referente aos anos de 2001 a 2007.
SANDRO LUIZ PEIXOTO
Membro
Nº PROCESSO: 3326/2013
Sonia Regina Duarte de Melo Candal
Presidente
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: -------
DECISÃO Nº 073/2013
DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2013
INTERESSADO: GERLINDA MARIA HEMETRIO
RODRIGUES
ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição
do IPTU referente aos anos de 1998 a 2005.
Nº PROCESSO: 3374/2013
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: ------DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2013
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº
2969/2013, em que Manoel da Costa. Requer o
reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos
anos de 1997 e 1999, inscrição Imobiliária nº
01.02.075.0089.001.
RESOLVE esta Junta de
Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, nos
termos do voto proferido pela Relatora.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº
3326/2013, em que ROSIMERI ALVES BARBIRATO.
Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU
referente aos anos de 2001 a 2007, inscrição
Imobiliária nº 01.02.059.0031.003, RESOLVE esta
Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o
pedido, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Nº PROCESSO: 2969/2013
Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO: -------
Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente,
remeta-se o presente processo ao Secretário de
Finanças para homologação da decisão proferida
pela JIF.
Silvana Brumana de Paula
Relatora
Sandro Luiz Peixoto
Membro
Sonia Regina Duarte de Melo Candal
Presidente
DATA DO JULGAMENTO: 06/03/2013
PORTARIA Nº 047, DE 10 DE ABRIL DE 2013.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente,
remeta-se o presente processo ao Secretário de
Finanças para homologação da decisão proferida
pela JIF.
Silvana Brumana de Paula
Relatora
Sandro Luiz Peixoto
Membro
Sonia Regina Duarte de Melo Candal
Presidente
Vistos, relatados e discutidos os autos de nº
2969/2013, em que GERLINDA MARIA HEMETRIO
RODRIGUES. Requer o reconhecimento da
prescrição do IPTU referente aos anos de 1998 a
2005, inscrição Imobiliária nº 01.01.3320.257.001,
RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF,
DEFERIR o pedido, nos termos do voto proferido pela
Relatora.
“Prorroga o prazo dos trabalhos da Portaria nº
004/13, que determinou a instauração de Processo
Administrativo
Disciplinar,
e
contém
outras
providências.”
O Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura de Marataízes, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais e de acordo com o
art. 229 da Lei 053/97 c/c art. 26 da Lei 1.346/2010:
INTIMAÇÃO
RESOLVE:
Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente,
remeta-se o presente processo ao Secretário de
Finanças para homologação da decisão proferida
pela JIF.
DECISÃO Nº 072/2012
Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o
prazo dos trabalhos da Portaria Nº 004/2013, que
determinou a Instauração de Procedimento
Administrativo Disciplinar Nº 002/2013.
Silvana Brumana de Paula
Relatora
2
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data, com efeitos retroativos a 28 de março de 2013.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
RESOLVE:
CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 049, DE 10
2013.
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 048, DE 10
2013.
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário de Administração
DE
ABRIL
DE
“Determina instauração de Sindicância Administrativa
para apurar sobre relato de possíveis irregularidades
apontadas pela Secretaria Municipal de Controle
Interno e contém outras providências.”
O Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista
Ferreira, usando de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
DE
ABRIL
DE
“Determina instauração de Sindicância Administrativa
para apurar sobre relato de possíveis irregularidades
apontadas pela Secretaria Municipal de Controle
Interno e contém outras providências.”
O Secretário Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Marataízes, Vilsimar Batista
Ferreira, usando de suas atribuições legais e de
acordo com o art. 226 e ss. da Lei 053/97:
CONSIDERANDO
o
contido
Administrativo nº 25124/2012;
no
Processo
RESOLVE:
CONSIDERANDO
o
contido
Administrativo nº 25122/2012;
no
Processo
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a Instauração de Sindicância
Administrativa para apurar sobre relato de possíveis
irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal
de Controle Interno no processo adminisrativo Nº
25122/2012 da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento.
Art. 2º - A Comissão funcionará nas dependências da
Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação,
para concluir os trabalhos, prorrogável por igual
período, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 1º - Determinar a Instauração de Sindicância
Administrativa para apurar sobre relato de possíveis
irregularidades apontadas pela Secretaria Municipal
de Controle Interno no processo adminisrativo Nº
25124/2012 da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento.
Art. 2º - A Comissão funcionará nas dependências da
Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação,
para concluir os trabalhos, prorrogável por igual
período, quando as circunstâncias o exigirem.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este
artigo dependerá de solicitação ao Secretário de
Administração e de sua autorização.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este
artigo dependerá de solicitação ao Secretário de
Administração e de sua autorização.
Art. 3º - A Comissão será instalada e iniciará os
trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento da Portaria.
Art. 3º - A Comissão será instalada e iniciará os
trabalhos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
contar do recebimento da Portaria.
Art. 4º - Nos casos omissos, poderá ser adotado, no
que couber, o disposto na Lei 053/97.
Art. 4º - Nos casos omissos, poderá ser adotado, no
que couber, o disposto na Lei 053/97.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Kézia Ferreira
Duarte Domiciano, matrícula funcional 7039,
brasileira, servidora estatutária desta municipalidade,
lotada na função de agente de serviços
administrativos, nesta Secretaria da Saúde, portadora
do CPF sob o Nº 080.935.737-20, como fiscal do
contrato sob o Nº 011/2013, que tem como
contratado(a) Buteri Comércio e Representações
Ltda., e como objeto de contrato a aquisição de
insulina para atender a paciente da Secretaria
Municipal de Saúde de Marataízes.
Art. 2º - A servidora acima mencionada será
substituído em sua ausência e em seus
impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato,
matrícula funcional 103912, brasileira, servidora
comissionada desta municipalidade, lotada na
função de Assessora Técnica da Saúde, nesta
Secretaria de Saúde, portadora do CPF sob o Nº
862.317.747-91.
Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na
ausência desta, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando
em registro próprio todas as ocorrências à sua
execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados,
e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a
sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu
período de validade, eventualmente, propor à
autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos,
as notas fiscais relativas aos serviços prestados,
antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Marataízes, 17 de abril de 2013.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde de Marataízes
Marataízes – ES, 10 de abril de 2013.
PORTARIA 021, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário de Administração
Marataízes – ES, 10 de abril de 2013.
PORTARIA 020, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
Vilsimar Batista Ferreira
Secretário de Administração
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Marataízes – ES, 10 de abril de 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES
PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA
SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE
MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 011/13.
A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra.
Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições
legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de
janeiro de 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES
PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA
SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE
MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 006/13.
A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra.
Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições
legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de
janeiro de 2013.
RESOLVE:
3
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
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Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa
Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874,
brasileira, servidora estatutária desta municipalidade,
lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29,
como fiscal do contrato sob o Nº 006/2013, que tem
como contratada a empresa Comercial Cirúrgica
Rioclarense Ltda., e como objeto do contrato a
aquisição de medicamentos para a farmácia básica
do município, para atender os pacientes da
Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes.
Art. 2º - A servidora acima mencionada será
substituída em sua ausência e em seus
impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato,
matrícula funcional 103912, brasileira, servidora
comissionada desta municipalidade, lotada na função
de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91.
Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na
ausência desta, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando
em registro próprio todas as ocorrências à sua
execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados,
e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a
sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu
período de validade, eventualmente, propor à
autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos,
as notas fiscais relativas aos serviços prestados,
antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de
20/02/2013.
Marataízes, 17 de abril de 2013.
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde de Marataízes
PORTARIA 022, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES
PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA
SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE
MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 008/13.
A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra.
Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições
legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de
janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa
Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874,
brasileira, servidora estatutária desta municipalidade,
lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29,
como fiscal do contrato sob o Nº 008/2013, que tem
como contratada a empresa Hospidrogas Comércio
de Produtos Hospitalares Ltda., e como objeto do
contrato a aquisição de medicamentos para a
farmácia básica do município, para atender os
pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de
Marataízes.
Art. 2º - A servidora acima mencionada será
substituída em sua ausência e em seus
impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato,
matrícula funcional 103912, brasileira, servidora
comissionada desta municipalidade, lotada na função
de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91.
Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na
ausência desta, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando
em registro próprio todas as ocorrências à sua
execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados,
e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a
sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu
período de validade, eventualmente, propor à
autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos,
as notas fiscais relativas aos serviços prestados,
antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de
20/02/2013.
objeto do contrato a aquisição de medicamentos para
a farmácia básica do município, para atender os
pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de
Marataízes.
Art. 2º - A servidora acima mencionada será
substituída em sua ausência e em seus
impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato,
matrícula funcional 103912, brasileira, servidora
comissionada desta municipalidade, lotada na função
de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91.
Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na
ausência desta, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando
em registro próprio todas as ocorrências à sua
execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados,
e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a
sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu
período de validade, eventualmente, propor à
autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos,
as notas fiscais relativas aos serviços prestados,
antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de
20/02/2013.
Marataízes, 17 de abril de 2013.
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde de Marataízes
Marataízes, 17 de abril de 2013.
PORTARIA 024, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde de Marataízes
PORTARIA 023, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES
PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA
SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE
MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 005/13.
A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra.
Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições
legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de
janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa
Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874,
brasileira, servidora estatutária desta municipalidade,
lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29,
como fiscal do contrato sob o Nº 005/2013, que tem
como contratada a empresa E.M.S. S/A, e como
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES
PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA
SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE
MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 009/13.
A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra.
Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições
legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de
janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa
Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874,
brasileira, servidora estatutária desta municipalidade,
lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29,
como fiscal do contrato sob o Nº 009/2013, que tem
como contratada a empresa Oncovit Distribuidora de
Medicamentos Ltda., e como objeto do contrato, a
aquisição de medicamentos para a farmácia básica
do município, para atender os pacientes da
Secretaria Municipal de Saúde de Marataízes.
4
Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
Art. 2º - A servidora acima mencionada será
substituída em sua ausência e em seus
impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato,
matrícula funcional 103912, brasileira, servidora
comissionada desta municipalidade, lotada na função
de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91.
Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na
ausência desta, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando
em registro próprio todas as ocorrências à sua
execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados,
e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a
sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu
período de validade, eventualmente, propor à
autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos,
as notas fiscais relativas aos serviços prestados,
antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
impedimentos pela Sra. Fabiana Pereira Donato,
matrícula funcional 103912, brasileira, servidora
comissionada desta municipalidade, lotada na função
de Assessora Técnica da Saúde, nesta Secretaria de
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 862.317.747-91.
Art. 3º – Determinar que a fiscal ora designada, ou na
ausência desta, a fiscal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando
em registro próprio todas as ocorrências à sua
execução, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou dos defeitos observados,
e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil,
as decisões e as providências que ultrapassarem a
sua competência, nos temos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços
prestados pela CONTRATADA, em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu
período de validade, eventualmente, propor à
autoridade superior a aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos,
as notas fiscais relativas aos serviços prestados,
antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de
20/02/2013.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de
20/02/2013.
Marataízes, 17 de abril de 2013.
Marataízes, 17 de abril de 2013.
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde de Marataízes
PORTARIA 025, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES
PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA
SECRETARIA MUNCIPAL DA SAÚDE DE
MARATAÍZES PARA O CONTRATO Nº 010/13.
A Secretária Municipal da Saúde de Marataízes, Dra.
Ivilisi Soares de Azevedo, usando de suas atribuições
legais, em face do Decreto-P nº 4153, de 02 de
janeiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora Sra. Talita Scaramussa
Gualandi Gardioli, matrícula funcional 103874,
brasileira, servidora estatutária desta municipalidade,
lotada na função de farmacêutica nesta Secretaria da
Saúde, portadora do CPF sob o Nº 103.819.787-29,
como fiscal do contrato sob o Nº 010/2013, que tem
como contratada a empresa Dimaster Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda., e como objeto do
contrato a aquisição de medicamentos para a
farmácia básica do município, para atender os
pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de
Marataízes.
IVILISI SOARES DE AZEVEDO
Secretária Municipal de Saúde de Marataízes
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7722/2013
Requerente: Maria Aparecida Correia
Romanelli
Cargo Pleiteado: Monitor Pedagógico
Inscrição: 144
Roque
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7610/2013
Requerente: Thinair Roza Dias
Cargo Pleiteado: Monitor de Atividades Artísticas
Inscrição: 233
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7870/2013
Requerente: Maura da Cunha Santos
Cargo
Pleiteado:
Cozinheira
Inscrição: 091
do
PETI
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7607/2013
Requerente: Fabiula Peçanha da Silva
Cargo Pleiteado: Pedagoga do Programa Incluir
Inscrição: 019
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7657/2013
Requerente: Luana Duarte Teixeira
Cargo Pleiteado: Assistente Operacional do CREAS
Inscrição: 139
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7653/2013
Requerente: Venina Ribeiro de Oliveira
Cargo Pleiteado: Instrutor de Atividade do CREAS
Inscrição: 249
A Secretaria Municipal de Assistência Social,
Habitação e Trabalho, através da Comissão do
Processo
Seletivo
Simplificado,
conforme
Portaria 0001/2013, divulga o resultado dos
recursos
apresentados
pelos
candidatos,
conforme disposição do Edital 0001/2013 –
SEMASHT, a saber:
Informa, ainda que o candidato poderá tomar
ciência das razões da decisão do recurso no seu
respectivo processo, no setor do Protocolo da
Prefeitura de Marataízes.
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7597/2013
Requerente: Andréa Duarte da Silva
Cargo
Pleiteado:
Pedagogo
Inscrição: 222
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7333/2013
Requerente: Anna Henriketa Garcia Shayder
Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo
Inscrição: 140
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7780/2013
Requerente: Samuel Pereira Machado
Cargo Pleiteado: Instrutor de Informática
Telecentro
Inscrição: 101
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7850/2013
Requerente: Joelma Ribeiro Rosa Machado
Cargo Pleiteado: Monitor Pedagógico
Inscrição: 236
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7733/2013
Requerente: Valesca de Oliveira Silva
Cargo
Pleiteado:
Monitor
Administrativo
Inscrição: 001
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7669/2013
Requerente: Giselle Martins Lana
Cargo Pleiteado: Assistente Social CREAS (Incluir)
Inscrição: 224
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7648/2013
Requerente: Inêz Silva e Souza
Cargo
Pleiteado:
Cozinheira
Inscrição: 124
do
CREAS
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7596/2013
Requerente: Luiz Sartório
Cargo Pleiteado: Auxiliar de Serviço de Limpeza e
Conservação
Inscrição: 101
do
do
PETI
Art. 2º - A servidora acima mencionada será
substituída em sua ausência e em seus
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Município de Marataízes Estado do Espírito Santo
Email: [email protected]
ANO VIII – Nº. 1255 Marataízes, sexta – feira, 19 de abril de 2013.
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R
E X E C U T I V O
______________________________________________________________________
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7614/2013
Requerente: Ezima dos Santos Augusto
Cargo Pleiteado: Auxiliar de Serviço de Limpeza e
Conservação
Inscrição: 144
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7919/2013
Requerente: Andréa Costa Mendes
Cargo
Pleiteado:
Monitor
Inscrição: 238
Administrativo
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7599/2013
Requerente: Creusa Leonardo Carvalho
Cargo Pleiteado: Monitor de Atividades Artísticas
Inscrição: 002
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7866/2013
Requerente: Belmiro José Silva Louback
Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo
Inscrição: 149
Situação: DEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7635/2013
Requerente: Genilda Fernandes Matias Cunha
Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo
Inscrição: 044
Situação: INDEFERIDO
Referência: Protocolo nº 7746/2013
Requerente: Simone Santana de Souza da Silva
Cargo Pleiteado: Monitor Administrativo
Inscrição: 111
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JANDER NUNES VIDAL
Prefeito Municipal
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Vice-Prefeito
EDITADO PELO GABINETE DO
PREFEITO
Wesley S. Marvila
MTb 08642/ES
Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES – 29345-000
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ATOS DO PODER EXECUTIVO