Com fulcro na Decisão Judicial da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, Processo
0000528-34.2013.5.10.0015, o Secretário de Relações do Trabalho, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 1090/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR
o registro de alteração estatutária ao SINDUSCON - Sindicato da Indústria da
Construção do Estado de Alagoas, Processo 46201.002072/2012-78, CNPJ
12.471.298/0001-05, para representar a categoria Econômica Indústria da
Construção Civil, com abrangência Estadual e base territorial no Estado de
Alagoas - AL.
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