ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 10/00
DENOMINA PROFESSOR JOSÉ CAVALCANTI
MANSO O FÓRUM CONSTRUÍDO EM ÁREA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
NA COMARCA DE MACEIO.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, por decisão plenária adotada, à unanimidade, em sessão
administrativa, realizada em 12 de dezembro de 2000,
CONSIDERANDO ter sido o DR. JOSÉ CAVALCANTI MANSO o primeiro
Diretor da FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONOMICAS DE ALAGOAS,
instalada em 17 de fevereiro de 1954, cargo que exerceu no triênio 1954/
1956, além de PROFESSOR da Cadeira de ECONOMIA POLÍTICA e
Paraninfo da 1ª TURMA DE ECONOMISTAS, em 14/12/57;
CONSIDERANDO que o PROFESSOR JOSÉ CAVALCANTI MANSO
sempre foi exemplo de saber, principalmente, nos campos das ciências
sociais, destacando-se o direito e a economia, além do equilíbrio, dedicação
e prudência, quer como cidadão, quer como profissional, mercê da formação
que recebera de seus ancestrais, sendo homenageado pelo CESMAC CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIO, em 09 de setembro de
1.981, como PALADINO DO ENSINO SUPERIOR EM ALAGOAS;
CONSIDERANDO que, em decorrência de sua vida exemplar, inclusive como
professor, foi agraciado com a outorga do título de PROFESSOR EMÉRITO,
através da Resolução nº 16, de 21 de dezembro de 1981, do CONSELHO
UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas - UFAL (Processo
nº 014829/81-UFAL), além de ter sido PARANINFO na Colação de Grau
das Turmas do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Direito, Economia,
Ciências Contábeis, Administração, Serviço Social e Pedagogia, em 10 de
janeiro de 1982;
CONSIDERANDO, ainda, que o PROFESSOR JOSÉ CAVALCANTI MANSO
exerceu a advocacia , com brilhantismo invulgar, nas áreas do direito civil e
penal, em todo o Estado de Alagoas; e
CONSIDERANDO, finalmente, o que já foi dito em outra ocasião sobre a
ilustre pessoa do homenageado: "a destacada história pessoal do
eminente homem público e profissional brilhante que foi o DR. JOSÉ
CAVALCANTI MANSO, deixando exemplo de dignidade e honradez às
gerações que lhe sucederam" ( Res. TJ nº 06/99, de 04/08/99),
ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLVE:
Art. 1º - O Fórum construído em área cedida pela Universidade Federal de
Alagoas - UFAL, no CAMPUS UNIVERSITÁRIO - A. C. SIMÕES, nesta
Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, denominar-se-á PROFESSOR
JOSÉ CAVALCANTI MANSO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 12 de dezembro de 2000.
Des. AUBERINO CORREIA BARBOSA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Des. JOSÉ AGNALDO DE SOUZA ARAÚJO
Des. JAIRON MAIA FERNANDES
Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA
Des. ADALBERTO CORREIA DE LIMA
Des. ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA
Des. JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Des. MÁRIO CASADO RAMALHO
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Resolução nº 10-2000 - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas