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ISSN 1677-7042
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Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representados : Agnaldo Silva Macedo (Condutor inabili-
PORTARIA Nº 370/GC6, DE 1º DE JULHO DE 2011
Revogação de Portaria.
tado)
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do
Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de
abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº
67800.009856/2011-67, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 553/GC6, de 4 de maio de
2005, que aprovou a ICA 175-1, a partir da aprovação, pelo Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica, do módulo 16, do
MCA 172-3 "Manual de Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Comando da Aeronáutica - Manual Eletrônico".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Advogada : Drª Alessandra Fonseca de Carvalho (DPU/RJ)
: João dos Santos Matias (Proprietário)
Advogada : Drª Elizangela Martins Pantoja
Despacho : "Aos Representados para Alegações Finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 24.766/10 - Lancha "NIKI"
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Com pedido de Arquivamento de autoria da PEM.
Representação de Parte:
Autora : Paula Marinho de Azevedo (Proprietária)
Advogado : Dr. Henrique Oswaldo Motta
Representado : Resort Portobello Ltda.
Advogado : Dr. Alexandre José de Souza Thiago
Despacho : "Ao Representado de Parte para Alegações Fi-
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
COMANDO DA MARINHA
TRIBUNAL MARÍTIMO
SECRETARIA-GERAL
PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO NA SESSÃO
DE 12 DE JULHO DE 2011 (TERÇA-FEIRA), ÀS 13H30MIN
Nº 23.292/2008 - Acidente da navegação envolvendo as lanchas "CANERO" e "CAROL VI", ocorrido no lago da represa de
Jaguari - Jacareí, município de Bragança Paulista, São Paulo, em 19
de fevereiro de 2007.
Relatora : Exmª Srª Juíza Maria Cristina Padilha
Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Eduardo Gomes (Condutor)
Advogada : Drª Fabrízia da Fonseca Passos Bittencourt
(DPU/RJ)
Nº 24.982/2010 - Fato da navegação envolvendo o NM
"PHUONG DONG 1", de bandeira vietnamita, e três clandestinos,
durante a travessia do porto de Guiné, Conakry, para o porto de
Maceió, Alagoas, Brasil, em 27 de fevereiro de 2010.
Relator : Exmº Sr. Juiz Marcelo David Gonçalves
Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Mai Van Giap (Comandante)
Advogado : Dr. Renan de Araujo de Souza (DPU/RJ)
Nº 21.656/2005 - Acidente da navegação envolvendo a balsa
"MISS HOLANDA" com pedras do fundo do rio Madeira, nas proximidades da localidade de Marmelos, Manicoré, Amazonas, ocorrido
em 04 de outubro de 2004.
Relator : Exmº Sr. Juiz Nelson Cavalcante
Revisor : Exmº Sr. Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Daniel Antônio da Silva
Advogado : Dr. Armando Augusto Guedes Jr. (DPU/RJ)
: Raimundo Nonato Pereira Secundino
(Ajudante de Praticagem)
Advogado : Dr. André Silva Gomes (DPU/RJ)
Secretaria do Tribunal Marítimo, em 29 de junho de 2011.
DIVISÃO JUDICIÁRIA
SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO E PROCESSAMENTO
DE FEITOS
EXPEDIENTE DOS EXMOS. SRS. JUÍZES RELATORES
Proc. nº 24.040/09 - Lancha "LET'S GO" e outra EMB
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Fabio de Souza (Condutor)
Advogado : Dr. Adriano Magri
: Luiz Gonzaga Lummertz (Mestre/Proprietário)
Advogado : Dr. Orlando Gonçalves Pacheco Júnior
Despacho : "Indefiro a Preliminar de "Inépcia da Inicial"
suscitada pela defesa de Luiz Gonzaga Lummertz (fls. 155/159),
posto que a peça acusatória de fls. 128/130 observou rigorosamente
os requisitos legais fixados no artigo 282 do CPC e 62 do Regimento
Interno deste Tribunal Marítimo (RITM), razão porque foi recebida
por este Tribunal, por unanimidade, sem reparos, como muito bem se
manifestou o Órgão acusador às fls. 164/165, cujos argumentos acolho na sua integralidade."
Proc. nº 24.890/10 - Lancha "ACÁCIA"
Relatora : Juíza Maria Cristina de Oliveira Padilha
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Helio Rodrigues de Oliveira (Proprietário/Condutor)
Advogado : Dr. Filipe Alves da Mota
Despacho : "Ao Representado para Provas, arrolando testemunhas devidamente qualificadas, apresentação de quesitos e recolhimento de custas."
Proc. nº 23.598/08 - BP "DOM PEDRO IV" e outra EMB
nais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 24.774/10 - NM "NEUSA" e outra EMB
Relator : Juiz Marcelo David Gonçalves
PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representados : Eudvan de Melo Lucena (Comandante)
Advogado : Dr. Ezequiel Balfour Levy
: Alexandre da Silva Oliveira (Imediato)
Advogada : Drª Fabiana Simões Martins
Despacho : "Aos advogados do 1º Representado para que
juntem, em 05 (cinco) dias, o necessário instrumento de mandato."
Proc. nº 24.037/09 - Lancha "TWISTER" e outra EMB
Relator : Juiz Sergio Cezar Bokel
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representados : Usiel Baldoíno da Rosa (Condutor inabilitado) e
: Thiara Simone Sanna (Proprietária)
Advogado : Dr. Antonio Marcos Solera
Despacho : "Encerro a Instrução.
À Procuradoria para Alegações Finais. Prazo de 10(dez)
dias."
Proc. nº 24.170/09 - Lancha "JULIANA I"
Relator : Juiz Sergio Cezar Bokel
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Edison Rocha Mathias (Condutor)
Advogado : Dr. Állex Willian Bello Lino
Despacho : ""Encerro a Instrução.
À Procuradoria para Alegações Finais. Prazo de 10(dez)
dias."
Proc. nº 23.176/07 - Balsa Sem Nome
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Drª Aline Gonzalez Rocha
Representados : Cristiano Albuquerque Ribeiro (Vigia) e
: Ivan da Conceição Ribeiro (Proprietário)
Advogado : Dr. Eduvirge Mariano
Despacho : "Aos Representados para Provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 24.145/09 - NM "KOZNITSA" e outra EMB
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Madeiros
Com pedido de Arquivamento de autoria da PEM.
Representação de Parte:
Autor : Liberalino Sebastião Endlich (Proprietário)
Advogados : Dr. Adriano Sobrosa Mezzomo,
Dr. Rodrigo Sobrosa Mezzomo e
Dr. Francisco Gabriel Pacheco Júnior
Representados : Chavdar Dimitrov Penkov (Comandante) e
: Ivan Stefanov Kirkov (Oficial de Náutica)
Advogado : Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio
Despacho : "Aberta a Instrução. Ao Autor da Representação
de Parte para Provas e para falar sobre as preliminares suscitadas na
Defesa dos Representados, de "intempestividade no recolhimento das
custas, art. 130 do RIPTM"."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 24.582/10 - Saveiro "DESTROYA"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Ailton Coutinho da Silva Filho (Proprietário)
- Revel
Despacho : "Ao Representado para Provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 24.795/10 - BP "MARCO ZERO" e outra EMB
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representados : Julio Terra Freitas (Condutor)
Advogada : Drª Dione da Fonseca Passos Bittencourt
(DPU/RJ)
: José Renato da Cunha (Mestre)
Advogado : Dr. Mário Henrique de Souza
Despacho : "Aos Representados para Provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 24.979/10 - EMB Sem Nome
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
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Nº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2011
Representado : Faustino Nunes Pereira (Proprietário)
Advogado : Dr. Adalberto Pereira da Silva
Despacho : "Ao Representado para Alegações Finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.188/10 - Bote/baleeira "VEREMOS VI"
Relator : Juiz Fernando Alves Ladeiras
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Jouber Marvila (Pescador/Condutor Motorista
de Pesca)
Advogado : Dr. Gilberto Simões Passos
Despacho : "Aos Representados para Provas, ratificando as
que declarou em sua Defesa, apresentando o rol de quesitos iniciais a
serem formulados às testemunhas arroladas e para que apresente sua
Declaração de Pobreza, ou para que efetue o preparo."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 24.015/09 - BP "RIO TOCANTINS" e outra EMB
Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representados : Lucino Alves de Queiroz (Mestre) - Revel
: Edwilson Ferreira Bezerra (Comandante)
Advogado : Dr. Antonio Francisco Sobral Sampaio
Despacho : "Aos Representados para Razões Finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 24.026/09 - BP "DEUS CONOSCO"
Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representados : Antonio Salustiano da Silva (Proprietário/Mestre)
Advogada : Drª Úrsula Bezerra e Silva Lira
: Leandro dos Santos Siqueira (Mergulhador inab.)
Advogado : Dr. Arcênio Brauner Júnior (DPU/RJ)
Despacho : "1) Torno sem efeitos os Despachos à fl. 125.
2) Ao Representado para apresentar cópia do documento que
contém os quesitos para oitiva das testemunhas na Capitania dos
Portos do Rio Grande do Norte. Prazo de 05 (cinco) dias."
Proc. nº 24.337/09 - EMB Sem Nome
Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Dr. Luís Gustavo Nascentes da Silva
Representado : Ely Anveres de Souza (Condutor inabilitado)
- Revel
Despacho : "Ao Representado para Razões Finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 24.563/09 - Lancha "OPA FRITZ"
Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representado : Carlos Magno Vieira Reis (Condutor) - Revel
Despacho : "Ao Representado para Razões Finais."
Prazo : "10 (dez) dias."
Proc. nº 25.064/10 - Barcaça "SILO 29" e outra EMB
Relator : Juiz Sergio Bezerra de Matos
PEM : Drª Gilma Goulart de Barros de Medeiros
Representados : Robert Otto Rau Gutierrez (Auxiliar de Operações),
: Carlos Alexandre de Arruda (Líder de Limpeza) e
: Fluviomar Paraguay S/A (Proprietária/Armadora)
Advogada : Drª Olívia Inácia Borges Assis
Despacho : "Aos Representados para especificarem, justificadamente, as Provas que pretendem produzir."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Proc. nº 25.077/10 - EMB Sem Nome
Relator : Juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho
PEM : Drª Mônica de Jesus Assumpção
Representado : Ivory de Lira Aguiar Cunha (Proprietário)
Advogado : Dr. Juvenal Klayber Coelho
Despacho : "Ao Representado para Provas."
Prazo : "05 (cinco) dias."
Secretaria do Tribunal Marítimo, em 30 de junho de 2011.
.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 874, DE 1 o- DE JULHO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2º da
Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de junho de 2011, resolve:
Art. 1o Fixar nos termos do Art. 2º da Portaria Interministerial nº 149 de 10 de junho de 2011, o quantitativo de Professores
Temporários, nos termos do inciso X do Artigo 2º da Lei 8.745, de 09
de dezembro de 1993, para contratação por tempo determinado por
instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, vinculadas ao Ministério da Educação, na forma do
Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria
seguem as demandas dos Programas de Expansão da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Portaria nº 874, de 1º de julho de 2011