Info
SIPCES
Informativo Bimestral n Ano 16 n nº 125 n Março/ Abril 2014
Área de
Lazer.
Espaço também
para a segurança
Limpeza da Caixa d’água
Cuidados com a saúde
Pág.04
Trintídio
sustentabilidade
Bons costumes para poupar água
.09
Pág
Atenção às demissões
.12
Pág
2 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios
Editorial
Agenda
Cursos e Palestras serão
reformulados em 2014
U
Momento de
atenção especial
Os próximos dias são de muita atenção para
quem atua no setor de condomínios. Até o
final de abril todos devem fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), com uma
atenção especial para o síndico, e logo em
seguida tem início ao período do trintídio.
Informando antecipadamente essas
ações nós do SIPCES confirmamos o comprometimento com a nossa categoria, dando tempo para que possamos auxiliar e
orientar a todos os associados a como
proceder em cada situação em caso de
dúvidas. Entramos em um período importante para o segmento dada as negociações a partir desse período.
Assim, reforçamos o nosso compromisso
assumido com a divulgação do novo calendário de cursos e palestras realizados todo
ano em nosso auditório, no Centro de Vitória. A reformulação do que oferecemos vai
ao encontro das novas expectativas geradas pelos participantes e pela visão e contato que o SIPCES mantém com outros mercados, intensificando nosso compromisso
de evolução e constante melhoria.
Na edição deste bimestre você reencontrará nossas matérias com dicas do dia a
dia, reportagem especial sobre a melhor
forma de utilização da água, reforçando
nosso compromisso com a qualidade de
vida em nosso planeta de forma responsável, e ainda como lidar com a manutenção
da área de lazer a fim de evitar acidentes.
Em nossa matéria jurídica desta edição
abordamos a presença dos animais nos
condomínios. Como você pode ver, esta
edição tem uma variedade especial, onde
tratamos desde o aperfeiçoamento profissional, passando pelas dicas de manutenção, convivência, segurança e obrigações.
Esse é o nosso compromisso: servir de
referência e informação para todos.
Cyro Bach Monteiro
Presidente
ma das principais ações desenvolvidas pelo SIPCES ao longo desses
20 anos de atuação é a realização
de cursos e palestras pensando sempre
na constante atualização de todos os profissionais envolvidos e atuantes no mercado condominial do Espírito Santo.
Para este ano de 2014 o sindicato está
aprimorando os cursos ofertados. Em fevereiro foi aplicado o curso Ações de Cobrança, pelo advogado Roberto Garcia
Merçon, e outros quatro eventos já estão programados para este ano: Implantação do PCMSO, PPRA e PPP; Prevenção e Combate a Incêndios; Manutenção
Predial – Manutenção Elétrica, Hidráulica
e Civil; e o curso sobre Convenção Coletiva de Trabalho – Regras e Cálculos.
CURSO
Palestrantes
Implantação
do PCMSO,
PPRA e PPP
Engenheiro do Trabalho
e Dr. José
Vasconcelos
Novos cursos e palestras serão confirmados nos próximos dias e poderão
ser acessados através de nosso site
www.sipces.org.br e pela nossa página no facebook/Sipces. A inscrição e
toda e qualquer dúvida pode ser esclarecida pelos meios anteriormente informados e também pelo e-mail sipces@
sipces.org.br ou,ainda, através do telefone 3421.6302. O material de divulgação para participação nos cursos também será enviado por e-mail, por isso
a importância de que você mantenha o
seu cadastro atualizado junto ao SIPCES,
para receber, em primeira mão, o período de abertura das inscrições.
Confira abaixo o quadro com os cursos já confirmados para 2014.
Data
Horário
Local
Sidney Betino
08 de abril
terça-feira
19 às 21 horas.
Médico
Prevenção e
Combate a
Incêndios
Manutenção
Predial – Elétrica,
Hidráulica e Civil
Convenção
Coletiva de
Trabalho –
Regras e
Cálculos
Paulo Sérgio
Bastarrica
Soares
Dia 15 de abril
terça-feira
15 às 17 horas
Bombeiro Civil
Auditório do
SIPCES
Centro de Vitória
Élio Berlinck
Dia 05 de junho
Engenheiro
quinta-feira
Gedaias Freire
da Costa
Advogado
19 às 21 horas
Dias 16 de junho
segunda-feira
e 18 de junho
19 às 21 horas
quarta-feira
Expediente
Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e empresas de Administração
de Condomínios no Estado do Espírito Santo, exceto Região Sul.
SEDE PRÓPRIA
Av. Princesa Isabel, 574 – Bloco A, salas 606/611 Ed. Palas Center – Centro – Vitória/ES – CEP: 29010-360
Tel.: (27) 3421-6302 – www.sipces.org.br / [email protected]
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente Cyro Bach Monteiro
Vice Presidente Gedaias Freire da Costa
Secretaria Executiva Elizabeth Esteves
Tesoureiro Antônio Assis de S. Caramuru
Suplentes José Eduardo Martins / Joel da Escossia
Filho / Celso Monteiro Berlinck
Conselho Fiscal Efetivos – Milton Hilário Martins Ferreira / Rosa
Maria Rigotti / Aderbal de Oliveira Valério
Conselho Fiscal Suplentes – Sady Gomes de Azeredo / Aristóteles
Teixeira de Souza / Claudionor Brandão
Delegados RepresentantesGedaias Freire da Costa / Cyro Bach Monteiro
Assessor Jurídico Roberto Garcia Merçon (OAB/ES 6445)
Equipe de trabalho Flávia Costa Silva / Juliana Bolzan de Oliveira
/ Luana Barcellos Gotardo / Vanda Rangel da
Vitória / Maria de Lourdes M. Pereira
Edição Ofício Comunicação e Cultura 27 3019-6240 [email protected]
Jornalista responsável Mário L. Fosse
Projeto gráfico e diagramação Nina Nogueira
Fotos Acervo SIPCES / Mário L. Fosse / Divulgação
Impressão Gráfica e Editora JEP
Tiragem 1.100 exemplares
SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios | 3
Ponto de vista
O síndico
O
consultor Moacir Campos Júnior
está cada vez mais envolvido nos
assuntos condominiais, bem diferente do que ele achou que aconteceria
quando começou a atuar no conselho de
um condomínio onde morava anteriormente, há cerca de cinco anos.
Há poucos dias Moacir foi reeleito síndico
do condomínio onde reside atualmente, e
olha que são mais de 70 apartamentos, divididos em três blocos, no bairro Praia do
Canto, em Vitória.
InfoSIPCES – DE CONSELHEIRO A
SÍNDICO. O QUE MUDOU MOACIR?
 Mudou muito, mudou tudo. Comecei há
cinco anos, no antigo prédio em que morava, participando do Conselho do condomínio. Nessas reuniões sempre fui colocando algumas ideias e soluções que o
condomínio poderia buscar para realizar
as melhorias. E gradativamente foi surgindo essa aptidão por estar síndico.
É MAIS DIFÍCIL ESTAR À FRENTE
DE UM CONDOMÍNIO COM TRÊS
BLOCOS, POR EXEMPLO?
 A dificuldade é apenas em administrar a vontade de um número maior de
pessoas. O trabalho em si da administração do condomínio, nas tarefas, isso
não muda, é só organizar as tarefas e
atividades que precisam ser feitas. Já
com os moradores é fazer um trabalho
de convencimento e sensibilização de
que as melhorias e as ações que são
feitas são realmente necessárias. Isso
se resolve com muito diálogo e mantendo um canal de contato sempre aberto
com os condôminos.
não é o dono
do prédio.
E COMO VOCÊ FAZ ISSO?
 Primeiro é fazendo com que os moradores, os condôminos, entendam que o
síndico não faz um trabalho de “dono do
prédio”. O papel do síndico é o de apenas fazer cumprir o que a maioria concordou. É uma política digamos pacificadora. Eu tenho apenas que mostrar a verdade do que acontece no condomínio, algumas coisas erradas tem que ficar clara
para todos, para que não voltem a acontecer, mas isso tem que ser feito de forma a não expor o condômino que cometeu o erro. Tem que ter habilidade para fazer isso. O primeiro passo é sempre a conversa, se não der certo aí sim fazemos a
correspondência e tomamos as medidas
previstas. Mas tudo é muito bem conversado e colocado que foi a maioria que decidiu por aquilo, e não uma escolha pessoal do síndico.
SOBRE SUA ADMINISTRAÇÃO,
QUAIS AS PRÓXIMAS AÇÕES?
 O condomínio é antigo, cerca de 30
anos, então é normal que comece a apresentar problemas, requer manutenção
constante. Por isso avalio bem a questão
de quando fazer o reparo de determinado equipamento ou quando o melhor é
mesmo trocar por um equipamento novo.
Já realizamos reforma da cisterna, recapeamento do piso do solo,contenção do
muro, instalação de câmeras de segurança, além das ações do dia a dia de todo
condomínio. O que está em estudo agora é a adaptação quanto à acessibilidade.
Estamos fazendo um levantamento da relação custo x benefício quanto a instalação de um elevador ou plataforma eleva-
tória, ou se faremos a construção de uma
rampa de acesso.
ENTÃO JÁ HÁ UM PLANO DE AÇÕES?
Sim, algumas ações devem estar direcionadas, e é claro que os imprevistos acontecem ao longo do ano, para isso tem que
existir uma administração equilibrada e direcionada. Sempre que precisamos utilizamos o SIPCES para nos orientar em algumas questões, seja na parte jurídica ou
em outras dúvidas que venham a aparecer.
4 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios
Dia a Dia
CAIXA D’ÁGUA
Manutenção periódica por
segurança, e por força de Lei
M
uitos podem não saber, mas realizar a limpeza periódica das caixas d’água dos edifícios e residências é muito mais do que uma questão de
higiene e saúde, é também uma questãode cumprir a Lei. Muitos municípios brasileiros possuem essa determinação, como
é o caso de Vitória.
Na capital capixaba a Lei nº 5.879/2003,
por exemplo, obriga a realização da limpeza e desinfecção das caixas d’água
a cada seis meses. O SIPCES, mesmo
com essa normatização, recomenda
que os síndicos e as empresas admi-
nistradoras observem atentamente para
essa questão.
Mas qual a melhor forma e período para
realizar essa manutenção? O SIPCES orienta
que uma dessas limpezas seja feita em outubro, para que o condomínio fique preparado para o uso mais elevado e constante de
água, que ocorre durante o verão. A segunda limpeza seria entre os meses de fevereiro
e março, onde a limpeza é importante devido ao elevado uso do período anterior, e já
preparando para quea caixa d’água fique
em boas condiçõespara o inverno.
O síndico ou o administrador do con-
domínio deve tomar todas as precauções
possíveis na hora de realizar essa limpeza,
e buscar prestadores de serviços que oferecem treinamentoespecífico para esse serviço e checar se a empresa possui o credenciamento necessário para executar o
trabalho, evitando realizar a manutenção
por conta própria de forma a visar apenasuma possível economia para o condomínio.
É necessária a apresentação dos alvarás sanitário da empresa contratada e do
certificado de execução do serviço. Deve,
ainda, o edifício contratar a análise microbiológica da água.
DICAS
 Faça a checagem estrutural e externa do reservatório;
 Peça uma análise bacteriológica para verificar a eficiência do serviço;
 Elimine toda a sujeira, inclusive manchas (desde que possível);
 Realize o fechamento adequado do reservatório, se possível com lacre e cadeado, impedindo a entrada de qualquer
elemento estranho.
Avisos
 1º) Contribuição Sindical Profissional – Os salários descontados de todos os empregados no mês de março, que
correspondem a um dia de remuneração, com o título de
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, devem ser recolhidos aos Sindicatos Profissionais SINDICONDOMÍNIOS e SINDICONVIVE até o dia 30 de abril. A base legal está no artigo 8, inciso IV da Constituição Federal e artigo 580, parágrafo primeiro da CLT.
 2º) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINDICONVIVE
Data: 15 de abril de 2014 – 19 horas | Local: Associação de
Moradores da Praia da Costa: R. Henrique Moscoso, 195, P.
Costa, Vila Velha | Pauta: Reajuste salarial, cesta básica e revisão de cargos e funções.
3º) A Assembleia Geral Extraordinária do SINDICONDOMINIOS será comunicada através do site do SIPCES assim
que tiver a sua data confirmada.
SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios | 5
Dia a Dia
Manutenção elétrica
Para uma maior segurança e economia
O
SIPCES sempre aponta a mesma recomendação: manutenção
preventiva. E quando falamos de
manutenção elétrica essa recomendação deve ser ainda mais reforçada, uma
vez que ademanda e consumo de energia elétrica dentro das unidades aumentou cerca de seis vezes nos últimos 30
anos, período considerado por especialistas como seguro dada a durabilidade
das instalações. Um exemplo claro disso
é que na década de 80, um modelo comum de chuveiro era de 1.800W, e hoje
a potência do aparelho chega a 6 mil W.
Assim, em prédios mais antigos as
instalações estão defasadas, o que aumenta o risco de quedas de energia,
incêndios e choques de alta voltagem.
E é sempre bom lembrar que o síndico
é corresponsável pela segurança dos
moradores.
Energia que vive caindo, luz piscando, tomadas que esquentam são alguns
indícios de que a instalação elétrica do
empreendimento está antiga ou não está
aguentando tanta demanda, precisando
urgentemente de uma intervenção. Ficar
atento a esses primeiros sinais é a melhor forma de prevenir e reduzir custos
de reformase consertos.
O SIPCES orienta que seja realizada
uma inspeção completa a cada cinco
anos em todo e qualquer tipo de prédio. Caso os sinais apresentados acima
apareçam em seu condomínio, o melhor
é acionar um profissional especializado
no assunto, um engenheiro eletricista que
vai diagnosticar os problemas do prédio.
“Além da segurança, que é primordial,
manter as instalações de forma adequa-
da pode reduzir o desperdício de energia
elétrica”, reforça o presidente do SIPCES,Cyro Bach Monteiro.
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6 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios
Especial
Área de
lazer.
Espaço também
para a segurança
Limpeza constante do parquinho; manutenção em gangorras e balanços; iluminação da quadra e colocação de telas ou alambrados; limpeza da piscina, verificando se a escada está bem
segura, ou se não há nenhum material quebrado no fundo ou na borda da
piscina que possa provocar algum ferimento; entre muitos outros cuidados
a serem tomados.
Como podemos ver, os detalhes que
cercam a segurança na área de lazer
de um condomínio são muitos, e tanto o síndico quanto os moradores devem ficar muito atentos a isso, pois pequenos detalhes na manutenção desses
O
corre-corre diário enfrentado por
todos e a memória da infância livre pelas ruas que muitos pais hoje
sentem saudade são os principais fatores
na busca por moradias com área de lazer bem equipada e com muitas opções
de diversão. Além disso, as áreas de um
condomínio contribuem para uma maior
socialização das crianças, sendo um importante reforço para o desenvolvimento
de habilidades físicas e sociais das crianças e adolescentes.
Mas os espaços infantis e seus equipamentos podem representar perigo se
não estiverem devidamente estruturados
ou com uma rigorosa manutenção a fim
de evitar acidentes.
“Hoje os pais se sentem mais seguros vendo os filhos brincarem no condomínio, ao invés de estarem brincando na
rua como antigamente. Mas infelizmente
muitos se esquecem de observar pontos
equipamentos podem provocar diversos
tipos de acidentes, com uma possibilidade muito maior de atingir crianças e
adolescentes, que utilizam o espaço com
maior frequência.
Neste assunto o SIPCES orienta tanto
o síndico quanto o morador, buscando
auxiliar em uma maior garantia de diversão segura dentro do condomínio.
Para o síndico recomenda-se que assim que souber de alguma irregularidade resolva imediatamente o problema. Já o morador ao saber de alguma
incorreção deve comunicar ao síndico
através de correspondência ou fazendo anotações no livro de ocorrências.
importantes para a segurança e integridade física de seus filhos ao não observarem
as condições dos brinquedos e não exigirem uma manutenção adequada quando há um problema”, observa o presidente do SIPCES, Cyro Bach Monteiro.
O sindicato reforça que a melhor forma de evitar acidentes na área de lazer
é através da manutenção constante dos
equipamentos, tanto dos aparelhos quanto
do piso adequado para cada tipo de brinquedo e respeitar as regras da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Uma rápida inspeção pode ser realizada pela própria equipe que cuida da
manutenção diária do condomínio, certificando-se da inexistência de ferrugens
em brinquedos metálicos, áreas sem pintura e até mesmo parafusos soltos ou pregos expostos. Nos brinquedos de madeira
certifique-se de que as tábuas não apresentam rachaduras.
A RESPONSABILIDADE
DO SÍNDICO
Mais uma vez recai sobre o síndico a responsabilidade sobre a manutenção dos equipamentos que
compõem a área de lazer do condomínio. O síndico pode ser punido pela não manutenção dos equipamentos ou até mesmo por uma
manutenção ineficiente.
A RESPONSABILIDADE
DO MORADOR
Tudo bem que cabe ao síndico
a responsabilidade de agir e tomar as providências necessárias
quanto a manutenção e reparo dos
equipamentos, mas o condomínio
não é de propriedade única do síndico, é de todos, e, assim, cabe
também aos moradores tomarem
conta de seu patrimônio.
Regras para
o seu parquinho
- Estabeleça horário para uso;
- Limite o acesso aos brinquedos de
acordo com a faixa etária permitida;
- Placas com as normas de utilização
do espaço também são bem vindas;
- Limite o acesso à caixa de areia,
por exemplo, quando a criança portar alimentos – os restos podem
apodrecer no local ou atrair animais;
- Certifique-se que o Regulamento
Interno ou a Convenção do Condomínio possua normas específicas.
Se não, convoque uma Assembleia
e discuta o assunto;
SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios |
Piscinas exigem
maior atenção
Q
uando o assunto é segurança na
área de lazer a utilização da piscina é a mais lembrada e a que
traz o maior número de dúvidas e apreensão por parte dos moradores. E não é
para menos. Não é raro vermos os noticiários de todo o País mostrando acidentes
em diferentes faixas etárias.
Os principais problemas vistos recentemente estão relacionados aos drenos e
bombas mal dimensionadas que têm causado o aprisionamento de cabelos e até
mesmo partes do corpo como braços e
pernas, provocando afogamentos.
Há, ainda, bombas que tem o seu funcionamento interrompido em caso de obstrução da sucção.
Já quanto ao acesso à piscina manter a área cercada é uma das medidas
mais utilizadas, e há quem cubra a piscina com uma capa de proteção. Ainda ao
redor da piscina, outro cuidado a ser tomada é quanto ao tipo de piso utilizado,
a fim de evitar escorregões.
Mas um detalhe geralmente passa despercebido dos condôminos: a parte submersa. Lá no fundo da piscina podem estar escondidas algumas armadilhas, que
podem segurar uma pessoa debaixo da
água. Algumas escadas, por exemplo,
possuem pequenos espaços que podem
facilmente prender uma criança.
Outra situação ainda mais comum do
que se pensa são utensílios quebrados
e pontas afiadas, como de escorregadores, escada ou um rejunte quebrado,
que podem provocar cortes e machucados graves.
SEGURANÇA EM PISCINAS
 Cerque a piscina;
 Não corra, ande;
 Mantenha sua piscina
limpa e saudável;
 Não entre com alimento
na área da piscina;
 Prefira a instalação de
dispositivo antisucção para
tampar os ralos localizados
no fundo das piscinas.
 Nunca deixe uma
criança sozinha dentro
ou próxima à piscina;
Recomendações de segurança dos equipamentos:
• Balanço
O ideal é que sejam do tipo cadeira,
com encosto e proteção nas laterais,
alças de correntes fortes para a criança se segurar, sendo esta protegida de
plástico, para não machucarem a mão.
Utilizados exclusivamente para menores de 12 anos.
• Escorregador
O ideal é que possua corrimão e tenha
também um espaço que possibilite que
a criança sente com facilidade para poder descer, e serem produzidos com
material que não retenha muito calor e
que a parte por onde a criança desliza seja de chapa única, evitando escoriações, cortes ou ainda que a criança
possa enroscar peças do vestiário. Ve-
rifique o nível de elevação no final da
descida do aparelho, importante para
o amortecimento da queda.
• Gangorra
São indicadas para menores de 5 anos,
devem possuir alças, que permita a
criança segurar-se adequadamente. A
superfície superior não deve ultrapassar o limite de um metro acima do nível
do chão, e deve possuir uma cadeira no
local de assento da criança, de material
confortável. O mecanismo de engrenagem deve ser fechado para evitar acesso indevido das crianças, ocasionando
ferimentos principalmente nos dedos.
• Tanque de areia
A areia deve ser limpa a cada três meses realizando a retirada de objetos e
materiais estranhos. Deve ainda ser trocada a cada dois anos e revirada a uma
profundidade de 50 cm anualmente.
Usar produtos adequados para limpeza. É necessário deixar coberto a noite para evitar acesso de animais e de
preferência ser na sombra.
• Manutenção
Em relação à manutenção sugere-se
que haja três tipos de inspeções: a diária, a registrada (realizada a cada um
a três meses) e a inspeção certificada que deverá ser realizada por profissional especializado (a cada 8 a 12
meses). Os defeitos observados devem ser comunicados imediatamente aos responsáveis.
Fonte: portaldoscondominios.com.br
7
8 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios
Dia a dia
Água.
Mais do que nunca
cuidar para não faltar
Em nossa última edição do InfoSIPCES demos início a uma série de matérias sobre Sustentabilidade ao abordar a ligação dos imóveis à rede coletora de esgoto. Nesta edição falaremos sobre a melhor utilização da água nas dependências
do condomínio e o que cada um de nós podemos fazer para evitar o desperdício de bem tão valioso.
O
s condomínios têm a obrigação de
conscientizar e educar os condôminos para o uso racional da água,
adotando práticas sustentáveis de redução de consumo, preservando a natureza e o meio ambiente.
A Lei 12.305/2010, que trata da política nacional de resíduos sólidos, é um
exemplo de compartilhamento de responsabilidades, tanto que a Lei 8.308/2012
publicada pelo Município de Vitória torna
obrigatória a coleta seletiva pelos condomínios, bem como a Educação Ambiental dos consumidores e do destino dos
resíduos sólidos.
Cabe aos condomínios promover a
orientação dos condôminos quanto ao
uso adequado e racional da água, bem
como adotar medidas para controle do
consumo diário do condomínio, possibilitando descobrir eventuais desperdícios e perdas.
Estudos e pesquisas do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento apontam para o desperdício mundial, médio, de 1.500 km³ de água, anualmente. Essa água que “jogamos fora” poderia ser consumida com mais respeito e
ainda ser muito bem reaproveitada para
a produção de energia ou irrigação. Nos
países em desenvolvimento, o estrago é
ainda maior: 80% da água potável é tratada de forma incorreta.
Os condomínios podem adotar uma
série de medidas que combatam o uso
desnecessário de água. Essas ações
podem começar pela melhor orientação
dos funcionários ou prestadores de serviços do condomínio responsáveis pela
limpeza como trocar o esguicho d’água
pela vassoura.
No jardim a rega não deve ser exagerada, e o síndico deve verificar, periodicamente, as bombas e reservatórios de
água, equipamentos de piscina e a própria tubulação do prédio para a certificação de inexistência de vazamentos.
O síndico pode realizar ainda algumas
outras ações junto aos condôminos que
irão auxiliá-lo nesta tarefa, como a realização de campanhas a fim de mudar hábitos dos condôminos, testes rotineiros de
vazamentos e até mesmo a leitura mais
constante do hidrômetro.
Prédios ecológicos
são bem vindos
A
inda não é muito comum, principalmente no Espírito Santo, mas o crescimento dos edifícios sustentáveis
é um sinal de que a preocupação com o
meio ambiente é crescente e discutido de
forma a abranger diversos setores.
Inicialmente o edifício ecológico era
aquele que possuía uma coleta seletiva
de lixo estruturada e lâmpadas inteligentes. Atualmente a adoção dessas medidas ficou mais simples e rotineira, fazendo
com que muitos condomínios adotassem
essa medida e que o conceito de prédio
sustentável ou ecológico fosse ampliado.
Um dos principais diferenciais apontados hoje por essas edificações é a im-
plementação de sistemas inteligentes e
funcionais de reutilização da água das
chuvas na limpeza dos prédios, que podem gerar uma economia de 180 metros
cúbicos de água por mês. Essa economia de água permite também uma economia de energia elétrica que vai variar de acordo com o tamanho do prédio, e essa economia pode se expandir por meio do sistema de aquecimento das águas pelos sistemas de energia solar e bombas de calor.
Adaptar ou construir um edifício ecológico requer um maior custo no orçamento
da construção ou reforma, que só será recuperado no decorrer do tempo.Sabemos
também que nem toda edificação possui
condições financeiras e técnicas para se
adaptarem a sistemas sustentáveis em
sua infraestrutura, mas o mínimo que conseguirmos mudar e implantar já será uma
grande contribuição para o meio ambiente e, principalmente, para nós mesmos.
SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios | 9
Evitar o desperdício
nunca é demais
Fonte: Cesan
aTENÇÃO:
Os moradores e comerciantes de Vitória devem ficar ainda mais atentos
às dicas. De acordo com o Código
de Posturas da cidade, fica proibido nas calçadas e sarjetas (art. 61,
XIII) o lançamento de água pluvial ou
águas servidas ou o gotejamento do
ar condicionado sobre o piso da calçada ou pista de rolamento.
10 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios
Dia a Dia
SEGURO DE VIDA
Obrigatoriedade prevista na CCT
V
árias são as atividades profissionais
cujas empresas são obrigadas a contratar Seguro de Vida, Assistência Funeral ou Auxílio Funeral, para seus empregados, porém, muitos não contratam pela
falta de produto, burocracia, rotatividade de empregados ou porte da empresa.
No segmento condominial essa situação não é diferente. Entretanto, o SIPCES
reafirma a importância da contratação do
Seguro de Vida por parte das administradoras de condomínios, síndicos e aos
escritórios que prestam serviços a condomínios, para que fiquem atentos a novas coberturas e capitais do seguro de
vida dos empregados.
O sindicato também aproveita a oportunidade para reforçar a orientação para
o condomínio que contratou o seguro de
vida nas apólices de incêndio que pode
solicitar a devolução dos valores pagos
provenientes da cobertura de seguro de
vida, relativos ao período ainda não utilizado até o término da apólice. Fale com
seu corretor e solicite o endosso/devolução
e, não deixe de enquadrar seu Condomínio nas disposições previstas nas CCTs.
O descumprimento da cláusula implica na aplicação de multa pecuniária, prevista na CCT, dentre outras penalidades.
CLÁUSULA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA:
Os condomínios deverão contratar apólice de Seguro de Vida em grupo para os seus empregados,
compreendendo as coberturas e capitais segurados abaixo descritos:
COBERTURAS
CAPITAL
Morte natural ou morte acidental
R$ 20.000,00
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
R$ 20.000,00
Invalidez laborativa permanente total por doença profissional
R$ 20.000,00
Auxílio funeral (somente segurado principal)
R$ 1.700,00
Cesta básica (06 cestas de R$ 93,00)
R$ 558,00
Diária de incapacidade temp. (Acidente r$ 16,00 cada– limite de 40 diárias)
R$ 640,00
Diária de internação hospitalar (acidente limite de 5 diárias de R$700,00
R$ 3.500,00
Reembolso em caso cirurgia por acidente
R$ 3.270,00
Cesta básica – afastamento por acidente (até 3 cestas de R$ 207,00)
R$ 621,00
Conjuges: morte natural ou morte acidental
R$ 1.700,00
Filhos: morte natural ou morte acidental
R$ 850,00
Auxilio medicamentos – reembolso em decorrência de acidente ocorrido no horário de trabalho
R$ 1.000,00
Parágrafo primeiro - Os Condomínios garantirão aos
empregados em gozo de auxílio doença ou acidentário,
a contratação do seguro de vida, limitado ao período de
vigência desta norma coletiva, não se estendendo para a
próxima Convenção ou Dissídio Coletivo.
Parágrafo segundo - Os condomínios poderão providenciar
cópia da apólice e entregarem aos empregados.
O prêmio do seguro será pago 100% pelo condomínios,
não havendo a participação dos funcionários no
pagamento dos prêmios do seguro.
Parágrafo terceiro - Toda e qualquer contratação de
seguro novo ou renovação de apólice vigente, a partir de
01/04/2013, deverá se adequar às novas coberturas e
capitais informados nesse aditivo. As apólices vigentes
terão até o mês de agosto de 2013 para se adequarem a
nova modalidade de seguro de vida para os empregados.
Parágrafo quarto - O SIPCES apresenta modelo das
coberturas e exclusões, e que é parte integrante da
presente convenção, podendo os condomínios contratar
o seguro com qualquer seguradora legalmente autorizada
para tanto, devendo o seguro cobrir no mínimo o que está
estabelecido na proposta.
Parágrafo quinto - Ficam os condomínios isentos de
responsabilidade se não contratarem seguro de vida
em função do limite de idade (se houver), impostas
pelas seguradoras.
SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios | 11
Matéria Jurídica
Animais em condomínios
uma abordagem atual
E
ra fato comum. As convenções condominiais continham duas normas sobre a presença de animais nas unidades habitacionais: umas permitindo animais de pequeno porte, outras vedando
de forma expressa a manutenção de qualquer animal nas unidades habitacionais.
Esta questão nunca foi unânime, cada
um buscava argumentos para defender
seu ponto de vista. Geralmente é abordado o direito de propriedade e o direito de proteção aos animais, para garantir o direito dos condôminos de possuírem animais em suas unidades individuais; por outro lado, síndicos e demais condôminos se apegavam ao texto
proibitivo da norma para dizerem que no
condomínio é proibido animais e pronto, assim cumpra-se a norma, votada
pela maioria, logo, direito da coletividade. Resultado, conflitos, aplicação
de penalidades, ações judiciais, liminares, decisões de mérito, etc.
A sociedade passa por transformações,
precisamos nos adaptar a modernidade,
evoluir o pensamento, afastar pensamentos arraigados e vinculados ao passado
ou à norma fria da Lei, a demanda exige
construir um jeito novo de conciliar os interesses dos condôminos, sem ferir de morte a norma, que, por sua vez, demanda
revisões, tanto assim é, que os condomínios precisam adequar suas convenções
ao Código Civil, Lei 10.406/2002, todavia,
decorridos mais de dez anos, ainda muitos sequer tomaram a iniciativa.
Evidente o atraso, não fazer esta adequação impõe prejuízos aos condomínios, deixamos de prever penalidades para o descumprimento reiterado da convenção, uma
solução para inadimplência, não regulamos
o comportamento antissocial, não atualizamos as nossas regras, todavia, queremos solução com pensamentos na Convenção redigida sob os auspícios da Lei 4.591/64 que
em nada regulava a proibição de animais.
Hoje a visão é outra ou exige que tenhamos uma nova abordagem sobre vários fatos que envolvem o setor condominial; discutimos fechamento de varandas, instalação de aparelhos de ar
splits, redução do consumo de água
através da medição individualizada
de água, temos que rediscutir a forma de
rateio, deixando de lado, simplesmente,
a fração ideal, pois, a Justiça já vem afastando esta forma, para deliberar que despesa ordinária deve ser efetuada com a
participação pecuniária igualitária de todos, neste sentido, ressaltamos, projeto de lei na Câmara Federal iguala a forma de rateio, independente do tamanho
da unidade.
Assim, na questão da manutenção de
animais nas unidades habitacionais, precisamos rever conceitos, pois, tanto a Lei
4.591/64 quanto o Código Civil asseguram
que é direito do condômino - usar, fruir e
livremente dispor das suas unidades - e,
no campo das obrigações impõe - dar às
suas partes a mesma destinação que tem
a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e
segurança dos possuidores, ou aos bons
costumes. Logo, não há espaço para proibir a presença de animais, especialmente, de pequeno porte, pois, a regra
máxima é que, o condômino não poderá perturbar o sossego dos
demais condôminos.
Neste sentido, recentes
decisões judiciais confirmam este entendimento ou
mudança de posicionamento, até porque, os animais são
companheiros do homem e
são utilizados como terapia
no tratamento de problemas
psicológicos, traumas de comportamento, socialização, etc.
Assim, síndicos e empresas administradoras de condomínios, nosso papel é
de fomentar discussões na busca da conciliação, podemos e temos o dever de levar para apreciação dos condôminos regras que estabeleçam obrigações salutares para manutenção dos animais nas
unidades habitacionais, transito até a via
pública, vedação de utilização das áreas
comuns e cobrar dos proprietários dos
animais o cuidado e zelo pela saúde dos
“bichinhos”, bem como, fixar penalidades
pelo descumprimento destas normas, mas,
nunca proibir por proibir.
Gedaias Freire da Costa
Vice-presidente do SIPCES
12 | SIPCES – Sindicato Patronal de Condomínios
Departamento Pessoal
Síndico
O
síndico que recebeu no ano de 2013
valor superior a R$ 25.661,70 referente à sua remuneração ou de
IR também sobre áreas comuns
A declaração também deve ser feita pelos condôminos quando do recebimento de áreas comuns alugadas. A determinação é baseada no Ato Declaratório
Interpretativo nº 2, de 27 de março de
também declara
imposto de renda
isenção da taxa de condomínio deve declarar o recebimento no Imposto de Renda, cujo prazo de entrega das declara-
ções vai até o dia 30 de abril.
A não declaração poderá gerar penalidades ao síndico junto a Receita Federal.
2007, da Receita Federal. A quantia a
ser declarada pelo proprietário da unidade será equivalente à sua fração ideal, calculada sobre o rendimento anual
das locações de área comum.
Síndico e administradora devem informar mensalmente aos condôminos sobre
os ganhos com o aluguel de áreas comuns,
como salão de festas, antenas de celulares, painéis publicitários, entre outros.
Trintídio
atenção às demissões
A partir de 1º de maio inicia-se o período conhecido como trintídio, o espaço
de tempo que antecede a data-base dos
trabalhadores em condomínios. Durante
esse período de negociações dos percentuais de reajuste dos trabalhadores, que
vai até junho, não é recomendável a demissão do funcionário.
De acordo com o artigo 9º da Lei
6.708/89, o empregado dispensado sem
justa causa no período de 30 dias que antecede a data base de sua correção salarial terá direito a indenização adicional
equivalente a um salário mensal, seja ele
optante ou não pelo Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS).
Caso o vencimento do aviso prévio
ocorra no mês de maio, o pagamento da
multa é indiscutível, pois o ato de demissão ocorreu antes do prazo de 30 dias da
data-base (1º de junho).
Contudo, caso o aviso prévio termine a
partir do dia 02 de junho, não há o pagamento da referida multa, quando as verbas rescisórias deverão ser pagas com
base no novo piso salarial. Lembre-se também do tempo de registro do empregado.
O pagamento de três dias a cada ano de
serviço prestado ao mesmo empregador
está previsto na Lei 12.506/2011.
TIRA DÚVIDAS
1- Qual é o prazo para pagamento
da remuneração das férias
e abonos solicitados?
O pagamento da remuneração das
férias e do abono será efetuado até
2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
2- Qual o prazo para pagamento
do rateio condominial?
A Lei não estabelece uma data, logo,
caberá a convenção ou Assembleia
estabelecer a data de pagamento, a
partir da qual, não ocorrendo o pagamento, o condômino encontra-se
inadimplente.
3- Quem responde pelas
despesas extraordinárias?
É o proprietário da unidade autônoma, sendo a despesa rateada pela
forma prevista na Convenção.
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