EAbrief: Alterações/Amendments: RGICSF, DL n.º 27-C/2000, DL n.º 454/91, Law 23-
A/2015
Lei n.º 66/2015, de 06 de Julho
A presente lei entra em vigor em 04 de Outubro de 2015 e procede à alteração:
i.
Do Decreto-Lei n.º 27-C/2010 (diploma que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos
bancários), consagrando o acesso aos serviços mínimos bancários pelas instituições de crédito
que disponibilizem este tipo de serviços.
ii.
Do RGICSF (Regime Geral das Instituições de Crédito e das Sociedades Financeiras),
estabelecendo a obrigação de envio de uma factura-recibo discriminativa de todas as comissões e
despesas cobradas no âmbito das contas de depósitos à ordem no ano civil anterior.
iii.
Do Decreto-Lei n.º 454/91 (diploma que estabelece normas relativas ao uso do cheque),
atribuindo ao sacador a responsabilidade pelas comissões e despesas associadas à devolução do
cheque.
iv.
Da Lei n.º 23-A/2015 (relativa aos sistema de garantia de depósitos).
Este diploma estabelece ainda que as comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito devem
corresponder a um serviço efectivamente prestado e procede à revogação do artigo 7.º e do n.º 1 do
artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 27-C/2000.
…
Law no. 66/2015, of 06th July
The present law enters into force on 04th October 2015 and amends the following diplomas:
i.
Decree-Law 27-C/2010 (which creates the minimum banking services system), ensuring the
access to minimum banking services for the credit institutions who provide these services.
ii.
Legal Framework of the Credit Institutions and Financial Companies, establishing the
obligation to issue an invoice detailing the expenses and fees charged on the preceding year,
in what regards to demand deposit accounts.
iii.
Decree-Law 454/91 (which establish the rules for the use of cheques), assigning to the
drawer the payment responsibility for the expenses and fees due to the cheque devolution.
iv.
Law 23-A/2015 (regarding the deposit guarantees schemes).
This diploma also establishes that the expenses and fees charged by the credit institutions shall
correspond to services that were effectively provided, and repeals the article 7 and the no. 1 of the article
7-A of the Decree-Law 27-C/2000.
Os melhores cumprimentos/Best Regards,
Espanha e Associados - Sociedade de Advogados, RL
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João Espanha
[email protected]
Direito Financeiro
Finance and Banking Law
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