O PARCEIRO
BOLETIM
Porto Alegre/RS – Nº 1714 – AGOSTO/2014
ASSEMBLEIA CONSTRUÇÃO DE
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES.
DATA BASE - 1º DE SETEMBRO
Trabalhadores(as) na ATENDEBEM/SOUTH/BD, chegou a hora da revisão
e renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.
Dada largada para revisão das condições financeiras e sociais. O Compromisso da empresa com os trabalhadores é de negociar a renovação das condições de remuneração, relação e meio ambiente de trabalho.
Convocamos todos os trabalhadores(as) para participarem da assembleia, para a construção da pauta de
reivindicações observando os anseios da categoria e para posterior apresentação à patronal, assim, dando início às
negociações em torno do Acordo Coletivo de Trabalho.
ASSEMBLEIA EM FRENTE A EMPRESA
Data: 13/08 QUARTA-FEIRA
Local: São Leopoldo / RS
Rua Theodomiro Porto da Fonseca, nº 1785 – Bairro Cristo Rei
Horário: 13 horas às 16 horas
Obs.: Principais propostas no verso/ Acordo de Trabalho atual, possui 61 cláusulas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINTTEL/RS, entidade sindical de primeiro grau, com sede na rua Washington Luiz, n 572, em Porto Alegre/RS, vem por seu presidente Gilnei Porto Azambuja, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convocar a todos os empregados da ATENDE BEM – SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO,
LOCAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA e da SOUTH DO BRASIL – SERVIÇOS TELEFÔNICOS LTDA e da BD-BRASIL
SIST. E TECNOLOGIA A INF. LTDA, associados ou não, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no
dia 13 de agosto (Quarta-feira), Rua Theodomiro Porto da Fonseca, nº 1785 – Bairro Cristo Rei, em frente a empresa, das 13h
30min (em primeira chamada) 14horas(segunda chamada, com qualquer quôrum) às 16h, a fim de deliberarem sobre a seguinte
Ordem do Dia:
1 – Análise e deliberação da pauta de reivindicações para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015;
2 – Autorização à diretoria deste sindicato para assinar Acordo Coletivo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho, bem como para
formular protesto judicial, instaurar dissídio coletivo e firmar acordo nos respectivos autos;
3 – Autorizar e fixar o desconto de taxa de fortalecimento da organização sindical para o Sindicato e Federação.
Gilnei Porto Azambuja - Presidente
Porto Alegre, 08 de Agosto de 2014
Reproduz e Divulga
Rua Washington Luiz, 572 | Centro Histórico | Fone (51) 3286-9600 | Fax (51) 3226-2627
CEP 90010-460 | Porto Alegre/RS | e-mail: [email protected] | Site: www.sinttelrs.org.br
Principais itens da Pauta de reinvidicações
Leia a íntegra da minuta - na página do sindicato: www.sinttelrs.org.br (BOLETINS)
ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os trabalhadores da empresa no estado do Rio Grande
do Sul efetivos na data de 1º de Setembro de 2014 ou que
venham a ser admitidos durante a vigência do presente instrumento.
VIGÊNCIA E DATA BASE
O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá validade
de 12 (doze) meses a contar de 1º de Setembro de 2014.
Fica estabelecido entre as partes que a data-base,
para efeitos do presente instrumento, inclusive sua revisão,
é 1º de Setembro.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Em 1º de Setembro de 2014, a empresa procederá o
reajuste salarial no percentual de 10% (Dez por cento), correspondente a 100% do inpc do período acrescido de ganho
real, que incidirá nos salários praticados em 31/08/2014 a
todos os trabalhadores.
PISO SALARIAL
Fica estabelecido que, a partir de 1º de setembro
2014, o piso salarial para admissão dos teleoperadores ,
para jornada mensal de 180 (cento e oitenta) horas, será no
valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Eventual reajuste do Salário Mínimo Regional aplicável à categoria que venha a ultrapassar o valor do piso
ora ajustado será imediatamente observado pela ATENDE
BEM/SOUTH/BD.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS
As partes negociarão participação nos lucros e resultados do ano de 2015, a contar de 45 dias após a assinatura do presente instrumento coletivo de trabalho.
AUXILIO EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE
A Empresa concederá mensalmente, aos seus empregados, auxílio-educação infantil no valor de R$ 300,00
(Trezentos reais), até o final do ano em que a criança completar 12 (doze) anos de idade.
O comprovante de pagamento, que deverá ser simples recibo onde conste o nome do prestador de serviço,
que pode ser pessoa física (com CPF, RG e endereço), ou
pessoa jurídica.
AUXÍLIO AOS DEPENDENTES ESPECIAIS
A empresa concederá mensalmente auxílio ao dependente especial no valor de R$ 500, (quinhentos reais)
aos empregados com filho portador de necessidades especiais, independentemente da idade.
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empresa, observará a implementação do cartão eletrônico Alimentação/Refeição, possibilitando ao trabalhador
a escolha de um deles para recebimento do valor hora estabelecido como referencia neste instrumento.
ATESTADOS MÉDICOS
Os atestados médicos, justificados de ausência ao
trabalho, emitidos pelos órgãos Previdenciários e seus respectivos convênios na forma da lei, não sendo obrigatório
o C.I.D., deverão ser apresentados à empresa quando do
retorno do empregado ao trabalho, os quais, por sua vez,
serão indistintamente recebidos pelo supervisor imediato
do trabalhador, mediante protocolo ou assinatura na via do
empregado.
Para fins de justificativa de falta a empresa somente considerará os atestados que comprovem atendimentos
médico ou boletins de atendimentos emergencial, desde
que emitidos pelos órgãos públicos de saúde, pelo convênio médico da empresa ou outro convênio que venha a
beneficiar o empregado, desde, e que neles esteja discriminado, de forma legível e sem rasuras, a hora da consulta e
esta tenha sido coincidente com a sua jornada de trabalho,
além das datas de afastamento concedidas. Para fins de justificativa de falta decorrente de acompanhamento de filho ou dependente, será aceito atestado médico, declaração de comparecimento ou boletim de
atendimento,com validade para jornada integral de trabalho.
FALTAS JUSTIFICADAS/
ACOMPANHAMENTO DE FILHOS
As ausências do trabalhador não serão descontadas
nas hipóteses legais. Além disso, a empresa considerará
como justificada, sem prejuízo da remuneração do trabalhador, as faltas ou horas perdidas de empregados que necessitarem acompanhar seus filhos de até 12 (doze) anos
de idade, a consultas, exames e internações, mediante
comprovação
Todos na luta pela valorização da mão de obra.
No mundo do trabalho nada se ganha tudo se conquista.
ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) - O que é e para que serve
O Sinttel/RS lembra a categoria que o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) é o mecanismo que garante ao trabalhador melhorias das condições de emprego, além dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), como o aumento salarial e do tíquete refeição/alimentação, a melhoria do auxílio-creche/ educação infantil e a
inclusão de itens de cunho social.
Nos últimos anos, os trabalhadores da categoria que atuam nos call centers conseguiram avanços significativos nas negociações do ACT, como a garantia de um piso salarial equiparado ou acima do mínimo nacional ou
regional, inclusão do tíquete, a ampliação do auxílio-creche e a permanência de direitos conquistados em acordos
anteriores.
Todas essas conquistas só foram possíveis graças à participação do trabalhador.
Reproduz e Divulga
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