CONTRATO DE ADESÃO
SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃODE CRÉDITOS DIGITAIS E
CARTÕES PRÉ-PAGOS
Por este instrumento, em que são partes: de um lado a E-PREPAG
PAGAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, sociedade civil com sede na Rua
Deputado Lacerda Franco, 300, Conjunto 26-28, Pinheiros, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o número
08.221.305/0001-35, doravante denominada E-Prepag; e de outro lado,
o estabelecimento usuário, que adere ao serviço de disponibilização de
créditos digitais, cartões pré-pagos e afins, doravante denominado
simplesmente Ponto de venda, têm entre si, justo e acertado o presente
Contrato consubstanciado nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto estabelecer as condições de
atuação dos Pontos de Venda no processo de disponibilização de
créditos digitais, cartões pré-pagos e afins (“Créditos”) disponibilizado
pela E-Prepag . Os Créditos só podem ser adquiridos pelo usuário com
a presença física deste no endereço comercial do Ponto de Venda, sem
o uso de sistemas complementares ao SADS - Sistema de administração
e disponibilização de senhas da E-Prepag - que não sejam
expressamente autorizados pela E-prepag. Os Pontos de Venda são
previamente credenciados, de acordo com os termos estabelecidos no
item 1.1.1., abaixo:
1.1.1. Considera-se credenciado todo Ponto de venda que
tem sua Ficha de Cadastro aprovada e ativada, utiliza o SADS, para
efetuar o pagamento do saldo inicial, ou realiza pelo menos um pedido
de Créditos à E-Prepag através do SADS. Os critérios pré-estabelecidos
para aprovação de Ficha de Cadastro estão disponíveis em “ www.eprepag.com/seja-um-ponto-de-venda”.
1.2 Os Créditos são utilizados pelo público (“Usuários”), para acessar,
operar, ou adquirir conteúdos diferenciados nos chamados Games ou
Serviços Online (programas operados via internet), de propriedade das
empresas fornecedoras de Games ou Serviços, doravante denominadas
Fornecedoras, que contratam a E-Prepag como canal de pagamento
para a disponibilização de tais Créditos.
1.3 Os Créditos são solicitados pelos Pontos de venda à E-Prepag pelo
SADS. Estas solicitações são analisadas para verificação de
autenticidade e qualificação do Ponto de venda. Havendo saldo
suficiente, o pedido é liberado e o Crédito digital fica disponível para que
o Ponto de Venda o entregue ao Usuário. A E-Prepag se compromete a
enviar ao Ponto de venda os pedidos liberados de cartões pré-pagos e
afins por meio eletrônico ou físico, de acordo com a disponibilidade dos
mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. SERVIÇO é o conjunto de recursos que habilitam o Ponto de venda
a disponibilizar os Créditos aos Usuários, de acordo com a forma de
atuação das Fornecedoras.
2.2 Os SERVIÇOS realizados através do SADS são prestados de forma
ininterrupta, 24 horas por dia, 7 dias por semana, a partir da data de sua
ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções para
manutenção técnica ou provocadas por falhas independentes da vontade
da E-Prepag, como problemas advindos da falta de fornecimento de
energia ou da paralisação momentânea dos serviços de comunicação,
por falha(s) de equipamento(s) eletrônico(s) ou ainda por motivos de
força maior.
2.3 A E-Prepag reserva-se o direito de suspender ou alterar qualquer
característica dos serviços, mediante comunicação ao Ponto de venda,
via meio eletrônico ou outro meio, com no mínimo 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OPERAÇÃO
3.1. A operação, bem como o acesso ao serviço deverá ser efetuado por
pessoas devidamente treinadas e expressamente autorizadas pelo
Ponto de venda.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE RECEBIMENTO DO VALOR
DAS TRANSAÇÕES
4.1 O Ponto de venda receberá do Usuário o respectivo pagamento
pelo valor de face do crédito a ser adquirido, através do meio de
pagamento que eleger e que for usual ao Ponto de venda.
4.1.1. Não é permitida a comercialização do Crédito por valor diferente
do valor de face informado no SADS.
4.2 Caberá única e exclusivamente ao Ponto de venda definir qual o
meio de pagamento a ser adotado para a quitação do Crédito adquirido
pelo Usuário, isentando a E-Prepag de qualquer responsabilidade
sobre o meio de pagamento escolhido.
4.3 A E-Prepag não se responsabiliza pelo reembolso de valor do
Crédito ao Usuário, exceto em eventuais casos em que tenha
formalmente autorizado o reembolso.
4.4 Questões relativas à efetivação do Crédito deverão ser diretamente
tratadas pelo Usuário com a Fornecedora, através de canais
apropriados e conhecidos por ele, cabendo à E-Prepag somente a
responsabilidade de disponibilização do Crédito.
4.5. É responsabilidade do Ponto de Venda, caso apontada
necessidade pelo SADS, solicitar dados pessoais do usuário ou seu
responsável ( nome, CPF, ou outro). A E-prepag não se responsabiliza
por dados pessoais inseridos no SADS pelos Pontos de Venda sem
consentimento da pessoa a quem esses dados pertencem.
CLÁUSULA QUINTA
OPERAÇÃO
-
DA
COMISSÃO
E
MODALIDADE
DE
5.1 Pela comercialização dos Créditos, o Ponto de venda será
remunerado de acordo com os valores e condições informadas no ato
do seu cadastramento e disponível para consulta através do SADS.
5.2 O valor da comissão sobre as vendas realizadas pode variar de
acordo com a Fornecedora e com o valor do Crédito. Os valores dos
pagamentos efetuados pelos Pontos de venda estão líquidos de
comissão.
5.3 Os Pontos de venda operarão na modalidade PRÉ-PAGA,
modalidade em que o Ponto de venda deve efetuar pagamento
antecipado, de acordo com os termos constantes em “Instruções para
Manutenção de Saldo” . Uma vez confirmado o pagamento, a E-Prepag
atualizará o saldo do Ponto de venda e permitirá a realização de novas
vendas.
5.4 Para a realização de vendas o Ponto de venda necessita manter
saldo positivo.
5.5 O Ponto de venda poderá consultar o seu saldo e acompanhar as
suas vendas através de informações contidas no SADS, que poderá ser
consultado a qualquer instante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 Além daquelas implícitas e explicitamente citadas neste Contrato,
são obrigações do Ponto de venda:
6.1.1 Quitar as vendas realizadas com o limite eventualmente
concedido pela E-prepag, e modificado a critério da mesma, nos
prazos e condições estabelecidas pelo SADS.
6.1.2 Comunicar, imediatamente, a E-Prepag no caso de surgimento de
defeitos ou falhas na operação do SADS.
6.1.3 Afixar gratuitamente na área interna ou externa do Ponto de
venda anúncios, painéis, placas e outros materiais indicativos dos
serviços disponíveis, enviados pela E-Prepag, visando aumentar o
interesse do público sobre os Créditos oferecidos.
6.1.4 Este Contrato não confere a qualquer das partes quaisquer
direitos sobre a utilização de marcas, expressões, nome, logotipo,
patentes, registros e afins da outra parte, nem das Fornecedoras.
6.1.5 O Ponto de venda autoriza a E-Prepag a incluir seu nome e
endereço nos materiais promocionais e catálogos, sites de internet,
que visem comunicar a disponibilidade do serviço, isentando o Ponto
de venda de quaisquer custos advindos dessa divulgação.
6.1.6 O Ponto de venda é o único responsável pelas operações
realizadas através do SADS, devendo zelar pelo seu correto uso tanto
por parte dos seus funcionários e colaboradores quanto por qualquer
outra pessoa autorizada a utilizá-lo.
6.2 Além daquelas implícitas e explicitamente citadas neste Contrato,
são obrigações da E-Prepag:
6.2.1 Intermediar, a seu critério, com as Fornecedoras, a concessão de
incentivos aos Usuários dos serviços, através de campanhas
publicitárias, materiais de comunicação visual de apoio junto ao Ponto
de venda, assim como programas de premiação, além de outras a
serem avaliadas e implantadas visando o crescimento da demanda.
6.2.2 Devolver, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, ao Ponto de
venda os valores do saldo pré-pago e ainda não utilizado nas vendas
aos Usuários, no caso de cancelamento deste serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo o
Ponto de venda, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, cancelar a
sua adesão a qualquer tempo, devendo efetuar a quitação de eventuais
pendências financeiras.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
8.1 O presente Contrato será considerado rescindido, de pleno direito,
nos casos previstos em lei, ou se qualquer das partes requerer
concordata ou autofalência, ou se deixar, ainda, de elidir, no prazo legal,
pedido de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, se for liquidada por
decisão voluntária ou legal.
8.2 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, independente de
notificação prévia, sem prejuízo da incidência de multa e perdas e danos,
nas seguintes hipóteses:
8.2.1 Não pagamento de qualquer quantia devida pelo Ponto de venda
à E-Prepag, após respectivo vencimento, podendo a E-prepag
neste caso, cobrar encargos financeiros tais como multas, juros,
custos de cobrança e outros, sem prejuízo de outras penalidades
previstas em lei.
8.2.2 Violação, pelo Ponto de venda, de quaisquer normas e/ou regras
aplicáveis ao serviço objeto deste Contrato;
8.2.3 Uso inadequado dos serviços e recursos colocados à disposição do
Ponto de venda, incluindo, mas não se limitando ao SADS; e
8.2.4 Descumprimento, pelas partes, de quaisquer das cláusulas e/ou
condições do presente Contrato.
8.3. Fica assegurado, ainda, à E-Prepag o direito de rescindir
imediatamente o presente Contrato, a qualquer tempo, diante da
impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação de serviço ora
contratado.
CLÁUSULA NONA - NÃO CONCORRÊNCIA
9.1. Durante o período de vigência deste Contrato, o Ponto de venda
não poderá comercializar os mesmos Créditos disponibilizados pela Eprepag diretamente através da Fornecedora, sob pena de rescisão do
Contrato e medidas judiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1 O Ponto de venda reconhece e aceita que a cópia do presente
Contrato e eventuais aditamentos posteriores terão força e eficácia de
título executivo para fins de cobrança de eventuais dívidas, na forma
prevista no Código de Processo Civil e para fins de restituição de
apropriações indevidas.
10.2 O Ponto de venda reconhece que despesas resultantes do
consumo de energia elétrica, serviço de internet, telefone, mão-de-obra
dos operadores, impostos e outras relacionadas à utilização do SADS e
equipamentos anexos serão de sua inteira responsabilidade e por ele
serão exclusivamente suportados.
10.3 É de responsabilidade do Ponto de venda a devida guarda e
conservação da Senha E-Prepag, que deve ser mantida sob absoluto
sigilo, não podendo ser revelada a terceiros, sob pena de interrupção do
serviço, sem ressarcimento do saldo ou limite. Para maior segurança e
comodidade a Senha E-Prepag poderá ser alterada sempre que o Ponto
de venda julgar conveniente ou quando solicitado pelo próprio SADS.
10.4 Este Contrato, seus anexos e aditamentos posteriores, transferem
e obrigam eventuais sucessores das partes e seus sócios.
10.5 Cada uma das partes estará sujeita e pagará todos os tributos
exigidos de cada uma delas pelas leis e regulamentos brasileiros,
vigentes e futuros, decorrentes dos serviços por elas prestados.
10.6 Não haverá, em nenhuma hipótese, qualquer solidariedade entre
as partes no que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento de
salários e respectivos encargos trabalhistas dos funcionários e
colaboradores de cada parte.
10.7 A tolerância ou o não exercício, pela E-Prepag, de quaisquer
direitos a ela assegurados neste Contrato ou na lei, não importará em
novação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a E Prepag
exercê-los a qualquer tempo.
10.8. O Ponto de venda não poderá, em hipótese nenhuma, ceder ou
transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do
contrato, bem como qualquer das obrigações constituídas neste
instrumento, sem o prévio e expresso consentimento da E-Prepag.
10.9 O presente Contrato substitui e revoga todos os entendimentos
verbais ou escritos havidos anteriormente entre as partes.
10.10 Na necessidade de utilização de meios legais para efetivação de
eventuais pendências financeiras, as despesas daí decorrentes serão
suportadas pelo Ponto de venda.
10.11 A E-Prepag e seus prepostos não se responsabilizarão, em
nenhuma hipótese, por perdas e/ou danos de qualquer natureza,
causados direta ou indiretamente ao Ponto de venda, seus prepostos
ou a terceiros, resultantes da má utilização dos serviços ora
contratados.
10.12. O Ponto de venda está ciente de que os dados coletados serão
armazenados em servidores próprios ou terceirizados, que respeitam
os padrões de segurança de mercado e que podem estar fora do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EMISSÃO DE DOCUMENTO
FISCAL HÁBIL
11.1 O ponto de venda compromete-se a emitir documento fiscal hábil
relativo à comissão que lhe for paga contra à E-Prepag.
11.2. Para fins específicos de emissão de documento fiscal hábil
relativo às comissões pagas de acordo com o presente Contrato, o
Ponto de Venda nomeia como sua procuradora a E-Prepag, que poderá
emitir recibos em seu nome para a comprovação do pagamento das
comissões.
11.3. Em que pese a cláusula mandato prevista acima, o Ponto de
Venda ficará integralmente responsável por quaisquer tributos e taxas,
bem como pelo correto cumprimento de obrigações acessórias,
decorrentes dos pagamentos que lhe forem efetuados, devendo
ressarcir a E-Prepag caso quaisquer sanções lhe sejam indevidamente
impostas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, em detrimento de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
divergências a respeito do presente Contrato.
São Paulo, 09 de junho de 2014.
E-PREPAG PAGMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
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