AOS TRABALHADORES DO IEFP
Projecto de novo Regulamento Interno apresentado
pelo IEFP é atentado aos direitos dos trabalhadores!
IEFP tenta travar Negociação do Acordo Colectivo em curso!
São mais do que razões para lutar
1 - IEFP tenta travar Negociação do Acordo Colectivo em curso!
Vem tornando-se cada vez mais clara a tentativa, por parte do IEFP, de procurar impor um
Regulamento Interno, impedindo a negociação de um Acordo Colectivo, com objectivo de retirar
direitos aos trabalhadores. Para ficar claro quais os objectivos do IEFP é importante ter presente a
grande diferença que existe entre um Acordo Colectivo e um Regulamento Interno.
−
Um Acordo Colectivo resulta de uma negociação colectiva, é um direito consagrado na
Constituição da República e na lei, a todos os trabalhadores, que é exercido através dos
sindicatos, e o acordado tem força de lei e não pode ser alterado unilateralmente pela
entidade patronal, só podendo ser alterado se as duas partes que o assinaram
concordarem. É a forma mais sólida de garantir aos trabalhadores a manutenção dos
seus direitos.
−
Um Regulamento Interno, de acordo com a própria lei, resulta da vontade da entidade
patronal, pode ser alterado unilateralmente quando ela quiser, embora possam ser
consultados os representantes dos trabalhadores, mas a entidade patronal não é
obrigada a aceitar as propostas dos trabalhadores. De acordo com o nº1 do artº 153 do
Código do Trabalho: “o empregador pode elaborar regulamentos internos contendo normas de
organização e disciplina” , portanto só poderá incluir normas deste tipo, e não matéria da
contratação colectiva como consta do Projecto de Regulamento do IEFP, e não poderá ser
utilizado, como o IEFP está a procurar fazer, para esvaziar a negociação e negar o direito
constitucional que os trabalhadores têm a um Acordo Colectivo. O Regulamento Interno
é facultativo (pode existir, por interesse patronal e desde que não ponha em causa o direito à
negociação colectiva).
2 – Negociação Colectiva avançou em Agosto de 2007!
A FNSFP – Federação Nacional do Sindicatos da Função Pública e os Sindicatos nela filiados (Norte,
Centro, Sul e Açores) apresentaram ao IEFP e ao MTSS – Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social uma Proposta de Acordo Colectivo, no mês de Agosto (13.08.2007).
Em virtude de o IEFP não ter apresentado nos 30 dias seguintes - conforme estava legalmente
obrigado - a respectiva Contraproposta, requeremos ao MTSS em 13.09.2007, e também de acordo
com a lei, a passagem à fase de Conciliação deste processo.
Desde 19.10.2007 que as negociações do Acordo Colectivo decorrem em Conciliação, com a
presença, para além da destes Sindicatos e do IEFP, de representantes dos Serviços de Conciliação
do MTSS e dos Ministério da tutela (SEEFP) e das Finanças (DGAP).
Estão já marcadas as reuniões negociais do Acordo Colectivo durante o mês de Março, tendo-se
realizado até ao momento 6 reuniões, durante as quais foram já alvo de negociação as matérias
constantes dos Capítulos de “Direitos, Deveres e Garantias”, “Contrato de Trabalho” e “Prestação de
Trabalho”.
Através dos Comunicados aos Trabalhadores do IEFP que já divulgámos, fomos dando conta do
sucedido nessas 6 reuniões, dos respectivos resultados, bem como alertámos todos para a intenção
do IEFP em retirar direitos existentes – por exemplo, eliminação do seguro de acidentes
pessoais, eliminação das “horas do mês” (art. 68º do Regulamento de Férias, Faltas e Licenças)
ou ainda a não abertura dos Concursos (por concretizar desde 2004).
A FNSFP
Os Sindicatos da Função Pública
do Centro, do Norte e Sul
3 – Projecto de Regulamento Interno do IEFP extravasa o âmbito legal!
É neste quadro, e com o processo negocial do Acordo Colectivo a decorrer, que recebemos do IEFP,
por e-mail, em 18.02.2008, o “Projecto de Regulamento do Pessoal do IEFP”, cuja quase totalidade
das suas normas diz respeito a matérias que, de acordo com a Lei, devem ser objecto de
Negociação Colectiva e que, neste momento, até estão a ser negociadas por nós com o IEFP.
De acordo com a Lei, a FNSFP já remeteu ao IEFP o Parecer nela previsto, onde:
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referimos que, dos 113 artigos desse Projecto de Regulamento, apenas 11 se poderão
considerar que versam sobre “normas de organização e disciplina” e que, mesmo quanto a
esses 11, as suas matérias ou já constam do texto do Acordo Colectivo ou materializam-se
através de normas dele constantes e que deverão respeitar;
−
consideramos que esse Projecto de Regulamento - por extravasar o que, de acordo com a lei,
deve constar de um Regulamento Interno - representa a Contraproposta prevista na Lei (art.
545º do Código do Trabalho) que, desde o início, temos vindo a solicitar ao IEFP e que por isso
será objecto da Negociação Colectiva em curso.
−
afirmamos que a FNSFP não aceitará que os direitos adquiridos pelos trabalhadores possam
ser anulados ou suprimidos.
E, quanto a este último aspecto, alertamos novamente os trabalhadores para o facto de que,
para além do que já antes denunciámos, o IEFP pretender vir agora anular muitos mais outros
direitos como:
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DIAS DE FÉRIAS – que passariam para apenas 22 dias, rompendo a igualdade com os
trabalhadores da Administração Pública que têm um mínimo de 25 dias (acrescidos de dias
pelos factores de idade e tempo de serviço);
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EFECTIVO DIREITO À CARREIRA – que quase desaparece, por restringir as promoções a um
número ínfimo de trabalhadores, agravando a estagnação profissional da esmagadora maioria
...como se já não tivesse bastado a não abertura de concursos desde 2004 !
Tudo isto será alvo de contestação, luta sindical e jurídica por parte da FNSFP e pelos Sindicatos que
a compõem.
Os trabalhadores do IEFP estão confrontados com a maior tentativa de retirada de direitos dos
últimos anos e têm o direito e o dever de reagir.
A FNSFP e os Sindicatos que a compõem não vão ficar indiferentes perante tal atentado aos direitos
dos trabalhadores perpetrado pelo IEFP e vão exigir a continuação da negociação em curso que o
IEFP já se tinha comprometido a continuar.
Por isso, apelamos à disponibilidade de todos os trabalhadores para todas as formas de luta que
vierem a ser necessárias e que iremos discutir com todos.
PORQUE A LUTA VAI MESMO SER NECESSÁRIA
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São mais do que razões para lutar - sindicato dos trabalhadores em