A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA
HISTÓRIA E
SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.
Loche, Adriana et alii. Sociologia
Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese,
2000
I – INTRODUÇÃO
Século XIX
Surgimento da Sociologia
Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos
instrumentos burocráticos, jurídicos e institucionais dentro do
Estado de Direito
As regras do Direito passaram a ser administradas por órgãos
e profissionais especializados.
Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Direito quanto a
administração da Justiça foram temas que cabiam a
especialistas do Direito.
FINAL DO SÉCULO XX
Democratização dos mecanismos da
JUSTIÇA
Controle externo sobre a
Magistratura, o Ministério Público e
as Polícias
II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO
DIREITO
Há sociedades que não desenvolveram o campo
do Direito como uma esfera autônoma
Há grupos sociais que possuem outras formas de
justiça
Pluralismo Jurídico : a convivência de diferentes
regras e formas de se fazer cumprir as normas
de justiça, incluindo-se as normas do direito
oficial.
SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL
Há mais “validade” das normas não oficiais, por três razões:
Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as leis não foram
feitas para eles, exceto quando se tornam suspeitos.
As estruturas do Estado não funcionam adequadamente, fazendo
com que os indivíduos desconfiem de sua eficácia
Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é personalizado e
de caráter repressivo e patriarcal
III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS
DE ESTUDO
Ambigüidades:
Lei e a Ordem
Regra formal e as práticas informais
Estado e a sociedade
Direito positivo e os direitos sociais
Legalidade e legitimidade
Direito : transformador ou conservador dos valores e
éticas sociais?
CAMPOS DE ESTUDO
1. Direito e Política
2. O papel das leis e das normas jurídicas
3. A relação entre o sistema judiciário e
a sociedade
4. Análise institucional
5. A eficácia da aplicação das normas
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
FATO
EFICÁCIA
VALOR
JUSTIÇA
NORMA
VALIDADE
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
EFICÁCIA
JUSTIÇA
Valorações do Direito Objetivo
VALIDADE
Validade: a legitimidade formal das normas como integrantes do
ordenamento jurídico,questões relativas à Teoria Geral do Direito, ou
Dogmática Jurídica.
Justiça : objeto de reflexão filosófica, a propósito da adequação do
Direito a um ideal, campo apropriado da Filosofia do Direito.
Eficácia : saber se as normas jurídicas são ou não são cumpridas
pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de violação,se é
possível que se façam valer com meios coercitivos de que dispõe a
autoridade publica. Este é o campo da Sociologia Jurídica.
Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)
EFICÁCIA
JUSTIÇA
VALIDADE
A questão da justiça interessa ao filósofo do direito : idealidade.
A sociologia jurídica não se interessa pela justificação do direito
A análise das normas formalmente válidas interessa ao
“dogmático”, ou interprete do direito : normatividade. A sociologia
jurídica não realiza análises normativas, isto é, não se ocupa com o
problema da validade e interpretação das normas.
A questão da eficácia das normas jurídicas corresponde ao campo
de análise do sociólogo do direito: facticidade
Estas três dimensões estão relacionadas entre si e são
complementares.
A CRISE DO DIREITO E DA
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Crise do direito
crise do sistema de justiça estatal
Concepção do direito e da
lei
Direito
legal
monopólio estatal da força física
única fonte de legitimidade para a regulação
dos comportamentos individuais.
Monismo do direito e da justiça
“A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a
de restringir, não a de ampliar os espaços da liberdade, a de
corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer selvagemente”
(Bobbio)
Brasil
aplicação da lei em termos de
mecanismos de punição.
Essa concepção era fundada em uma forte tradição
que recua às Ordenações do reino de Portugal
O Direito refletia as concepções hierárquicas da
sociedade da época.

Solução da crise
propostas de agilização da justiça

aumento de número de varas

informatização

melhor remuneração para juízes.

orçamentos maiores

criação de justiças especializadas

interiorização da justiça federal

reforma da legislação processual

melhor preparo dos operadores do direito
Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua
concepção hierarquizada
INSATISFAÇÃO POPULAR :
1.
ineficiência da justiça
aparente injustiça de
suas decisões
2.
constantes conflitos cuja solução apresenta um
caráter de eminente privilégio.
3.
funcionamento das instituições judiciárias
4.
capacidade de o Estado em promover e distribuir
justiça
5.
o acesso restrito à justiça
6.
a ineficácia da lei
7.
desigualdades sociais e econômicas
Caráter perverso do atual
sistema jurídico- punitivo
a lei, o crime e as punições
Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade)
Pacto de legitimidade : dar proteção, assegurar a a paz e a
ordem e contribuir para a segurança social
Injustiça
violação do pacto
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a s0ciologia do direito, sua história e suas principais temáticas.