Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3 PROCESSO DE FALTAS reunião realizada na EFSPM com URH’s e Sugesp’s em 07/02/2012 Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCESSO DE FALTAS - Categorias Abrangidas - Cadastro no SIGPEC - Processo de Faltas – Autuação - Reassunção do Servidor – 15ª e 31ª falta - Não Reassunção do Servidor - Finalização do Inquérito Administrativo/Despacho - 61 Faltas Injustificadas e Interpoladas - Reassunção do Servidor – 31ª e 61ª Falta - Legislação Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCESSO DE FALTAS Definição A Comunicação de Faltas deverá ser providenciada pelo cometimento de 31 faltas injustificadas consecutivas ou 61 faltas injustificadas interpoladas durante o ano civil. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CATEGORIAS ABRANGIDAS - efetivos (categoria A) - admitidos (categoria F) - comissionados (categoria K) Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCEDIMENTOS -registradas 15 faltas injustificadas consecutivas ou 40 faltas interpoladas injustificadas, entregar pessoalmente ou por correspondência a “Carta de Orientação” ao servidor, com aviso de recebimento. -Considerando o Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 46.861/05, o servidor deverá ser informado que, apesar de ter atingido a 31ª falta consecutiva ou a 61ª falta interpolada, injustificadas, não está impedido de assinar o ponto, podendo reassumir a qualquer tempo, aguardando em exercício o despacho final de Proced. OBS.;- as faltas consecutivas, por se tratar de abandono de cargo, podem ultrapassar de um ano para outro. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CADASTRO NO SIGPEC -servidor completou 15 faltas consecutivas, cadastrar a suspensão de pagamento na tela de Licenças e Afastamentos cod. 56 - mnemônico AFI (Afastamento por Falta Injustificada); Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CADASTRO NO SIGPEC Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CADASTRO NO SIGPEC Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CADASTRO NO SIGPEC -servidor não retornou até completar 31 faltas consecutivas e injustificadas, está incurso em inquérito administrativo; -incluir na tela de Freqüência, mnemônico FAI, as 31 faltas consecutivas onde deverão permanecer até o despacho de Proced/SJ. -OBS.: após o despacho de Proced/SJ, o período referente às faltas do inquérito administrativo, bem como, o período referente à suspensão de pagamento, deverão ser tratados na tela de Licenças e Afastamentos. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CADASTRO NO SIGPEC Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP PROCESSO DE FALTAS - AUTUAÇÃO -autuar o processo de faltas encaminhando a Proced, juntando cópia da Carta de Orientação, comprovante de entrega da correspondência, cópia da tela de Freqüência, tela de Licenças e Afastamentos, tela de Vínculos com todos os vínculos do servidor. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP REASSUNÇÃO DO SERVIDOR -no caso do servidor retornar as suas funções após a 15ª falta consecutiva, incluí-lo em folha de pagamento; -no caso do servidor retornar após ter completado as 31 faltas consecutivas, caberá à URH/SUGESP, comunicar a Proced sobre a reassunção do servidor. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP NÃO REASSUNÇÃO DO SERVIDOR -no caso da não reassunção do servidor após as 31 faltas consecutivas, a suspensão de pagamento deverá ser cadastrada na tela de Licenças e Afastamentos a partir da 32ª falta injustificada - cod.84 – mnemônico PAF, até o despacho decisório. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP CADASTRO NO SIGPEC Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO/DESPACHO -com a finalização do inquérito administrativo, excluir da tela de Freqüência, as 31 faltas consecutivas e cadastrá-las na tela de Licenças e Afastamentos, como faltas de inquérito administrativo de acordo com o decidido no despacho de Proced/SJ; -alterar o período cadastrado como PAF(Processo Administrativo por Faltas) para AIF(Afastamento por Falta Injustificada) – cod. 79 (Afastamento Determinado por Inquérito Administrativo), até a véspera do despacho. OBS.: - só deverá ser aberto novo processo de faltas se o servidor reassumir suas funções ainda que por um único dia e registrar no período de faltas consecutivas ou interpoladas. -esse procedimento é válido tanto para faltas consecutivas como para faltas interpoladas. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO/DESPACHO Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP 61 FALTAS INJUSTIFICADAS E INTERPOLADAS -servidor completou 61 faltas injustificadas interpoladas, durante o ano civil, está em incurso em inquérito administrativo. -se antes de completar o período de 61 faltas interpoladas, o servidor incorrer em 31 faltas consecutivas, prevalecerá esta última e deverá ser providenciada a comunicação com 31 faltas consecutivas. -as 61 faltas interpoladas deverão permanecer na tela de Freqüência só passando para a tela de Licenças e Afastamentos (uma a uma), após o despacho decisório. OBS.:as faltas interpoladas não podem ultrapassar de uma ano para outro, devem ser consideradas somente dentro do ano civil. -uma vez que são faltas interpoladas, pode haver licença médica, entre uma falta e outra. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP REASSUNÇÃO DO SERVIDOR -tanto por abandono de cargo (31 faltas consecutivas) como por 61 faltas interpoladas, o servidor poderá retornar a qualquer momento e aguardar em exercício o despacho decisório. OBS.:-Os mesmos procedimentos para a abertura de processo de faltas consecutivas ou interpoladas deverão ser seguidos para o servidor que se encontra em estágio probatório. OBS.:- após o despacho decisório, as faltas referente a inquérito administrativo deverão ser tratadas na tela de Licenças e Afastamentos. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP LEGISLAÇÃO; -Lei nº 8.989/79, art. 188, incisos I e II e parágrafo 1º; -Lei nº 9.160/80, art. 20 e inciso IV do art. 23; -Lei n° 13.686/03, art. 1°; -Decreto n° 43.233/03, alterado pelo Decreto n° 46.861/05; -Portaria n° 010/88-SMA (DOM: 30/01/88) alterada pela Portaria nº 21/90-SMA (DOM: 22/02/90); -Portaria n° 46/-SMG-G/2006 (DOC: 14/07/06); -Orientação Normativa n° 1/2004/SJ.G (DOM: 17/03/04); -Comunicado n° 39/88 – DRH (DOM: 13/09/88), alterado pelo Comunicado n° 111/89-DRH (DOM: 09/12/89); -Comunicado da PGM, publicado no DOC de 09/03/06; -Memorando Circular n° 03/2004-DRH-3, de 26 de agosto de 2004; -Manual de Procedimentos Disciplinares – Comunicações de Faltas (DOM: 26/08/03); -Processo n° 2006-0.020.829-6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP NO CASO DE DÚVIDAS COM RELAÇÃO A ACESSO AO SIGPEC, SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO COM A EQUIPE DO SIGPEC AS URH’s E SUGESP’s PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS PARA A PASTA PÚBLICA: [email protected] Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP Jorge Mattoso AGPP Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3 Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP www.prefeitura.sp.gov.br/tempodeservico Item - Processo de Faltas [email protected] Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP