Divisão de Gestão de Tempo
de Serviço e Informações – DERH 3
PROCESSO DE FALTAS
reunião realizada na EFSPM com
URH’s e Sugesp’s em 07/02/2012
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
PROCESSO DE FALTAS
- Categorias Abrangidas
- Cadastro no SIGPEC
- Processo de Faltas – Autuação
- Reassunção do Servidor – 15ª e 31ª falta
- Não Reassunção do Servidor
- Finalização do Inquérito Administrativo/Despacho
- 61 Faltas Injustificadas e Interpoladas
- Reassunção do Servidor – 31ª e 61ª Falta
- Legislação
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PROCESSO DE FALTAS
Definição
A Comunicação de Faltas deverá ser providenciada pelo
cometimento de 31 faltas injustificadas consecutivas ou 61 faltas
injustificadas interpoladas durante o ano civil.
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CATEGORIAS ABRANGIDAS
- efetivos (categoria A)
- admitidos (categoria F)
- comissionados (categoria K)
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PROCEDIMENTOS
-registradas 15 faltas injustificadas consecutivas ou 40 faltas
interpoladas injustificadas, entregar pessoalmente ou por
correspondência a “Carta de Orientação” ao servidor, com aviso
de recebimento.
-Considerando o Decreto nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº
46.861/05, o servidor deverá ser informado que, apesar de ter
atingido a 31ª falta consecutiva ou a 61ª falta interpolada,
injustificadas, não está impedido de assinar o ponto, podendo
reassumir a qualquer tempo, aguardando em exercício o
despacho final de Proced.
OBS.;- as faltas consecutivas, por se tratar de abandono de
cargo, podem ultrapassar de um ano para outro.
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CADASTRO NO SIGPEC
-servidor completou 15 faltas consecutivas, cadastrar a
suspensão de pagamento na tela de Licenças e Afastamentos cod. 56 - mnemônico AFI (Afastamento por Falta Injustificada);
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CADASTRO NO SIGPEC
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CADASTRO NO SIGPEC
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CADASTRO NO SIGPEC
-servidor não retornou até completar 31 faltas consecutivas e
injustificadas, está incurso em inquérito administrativo;
-incluir na tela de Freqüência, mnemônico FAI, as 31 faltas
consecutivas onde deverão permanecer até o despacho de
Proced/SJ.
-OBS.: após o despacho de Proced/SJ, o período referente às
faltas do inquérito administrativo, bem como, o período referente
à suspensão de pagamento, deverão ser tratados na tela de
Licenças e Afastamentos.
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CADASTRO NO SIGPEC
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PROCESSO DE FALTAS - AUTUAÇÃO
-autuar o processo de faltas encaminhando a Proced, juntando
cópia da Carta de Orientação, comprovante de entrega da
correspondência, cópia da tela de Freqüência, tela de Licenças e
Afastamentos, tela de Vínculos com todos os vínculos do
servidor.
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REASSUNÇÃO DO SERVIDOR
-no caso do servidor retornar as suas funções após a 15ª falta
consecutiva, incluí-lo em folha de pagamento;
-no caso do servidor retornar após ter completado as 31 faltas
consecutivas, caberá à URH/SUGESP, comunicar a Proced sobre
a reassunção do servidor.
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NÃO REASSUNÇÃO DO SERVIDOR
-no caso da não reassunção do servidor após as 31 faltas
consecutivas, a suspensão de pagamento deverá ser cadastrada
na tela de Licenças e Afastamentos a partir da 32ª falta
injustificada - cod.84 – mnemônico PAF, até o despacho
decisório.
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CADASTRO NO SIGPEC
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FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO/DESPACHO
-com a finalização do inquérito administrativo, excluir da tela de
Freqüência, as 31 faltas consecutivas e cadastrá-las na tela de
Licenças e Afastamentos, como faltas de inquérito administrativo
de acordo com o decidido no despacho de Proced/SJ;
-alterar o período cadastrado como PAF(Processo Administrativo
por Faltas) para AIF(Afastamento por Falta Injustificada) – cod. 79
(Afastamento Determinado por Inquérito Administrativo), até a
véspera do despacho.
OBS.: - só deverá ser aberto novo processo de faltas se o servidor
reassumir suas funções ainda que por um único dia e registrar no
período de faltas consecutivas ou interpoladas.
-esse procedimento é válido tanto para faltas consecutivas como
para faltas interpoladas.
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FINALIZAÇÃO DO INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO/DESPACHO
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61 FALTAS INJUSTIFICADAS E
INTERPOLADAS
-servidor completou 61 faltas injustificadas interpoladas, durante o
ano civil, está em incurso em inquérito administrativo.
-se antes de completar o período de 61 faltas interpoladas, o
servidor incorrer em 31 faltas consecutivas, prevalecerá esta
última e deverá ser providenciada a comunicação com 31 faltas
consecutivas.
-as 61 faltas interpoladas deverão permanecer na tela de
Freqüência só passando para a tela de Licenças e Afastamentos
(uma a uma), após o despacho decisório.
OBS.:as faltas interpoladas não podem ultrapassar de uma ano
para outro, devem ser consideradas somente dentro do ano civil.
-uma vez que são faltas interpoladas, pode haver licença médica,
entre uma falta e outra.
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REASSUNÇÃO DO SERVIDOR
-tanto por abandono de cargo (31 faltas consecutivas) como por
61 faltas interpoladas, o servidor poderá retornar a qualquer
momento e aguardar em exercício o despacho decisório.
OBS.:-Os mesmos procedimentos para a abertura de processo de
faltas consecutivas ou interpoladas deverão ser seguidos para o
servidor que se encontra em estágio probatório.
OBS.:- após o despacho decisório, as faltas referente a inquérito
administrativo deverão ser tratadas na tela de Licenças e
Afastamentos.
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LEGISLAÇÃO;
-Lei nº 8.989/79, art. 188, incisos I e II e parágrafo 1º;
-Lei nº 9.160/80, art. 20 e inciso IV do art. 23;
-Lei n° 13.686/03, art. 1°;
-Decreto n° 43.233/03, alterado pelo Decreto n° 46.861/05;
-Portaria n° 010/88-SMA (DOM: 30/01/88) alterada pela Portaria nº
21/90-SMA (DOM: 22/02/90);
-Portaria n° 46/-SMG-G/2006 (DOC: 14/07/06);
-Orientação Normativa n° 1/2004/SJ.G (DOM: 17/03/04);
-Comunicado n° 39/88 – DRH (DOM: 13/09/88), alterado pelo
Comunicado n° 111/89-DRH (DOM: 09/12/89);
-Comunicado da PGM, publicado no DOC de 09/03/06;
-Memorando Circular n° 03/2004-DRH-3, de 26 de agosto de 2004;
-Manual de Procedimentos Disciplinares – Comunicações de Faltas
(DOM: 26/08/03);
-Processo n° 2006-0.020.829-6.
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NO CASO DE DÚVIDAS COM RELAÇÃO A ACESSO AO
SIGPEC, SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO COM A
EQUIPE DO SIGPEC
AS URH’s E SUGESP’s PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS PARA
A PASTA PÚBLICA:
[email protected]
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Jorge Mattoso
AGPP
Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de
Serviço e Informações – DERH 3
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP
www.prefeitura.sp.gov.br/tempodeservico
Item - Processo de Faltas
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