CONSELHO GERAL
Definição
O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica, responsável pela definição
das linhas orientadoras da actividade da Escola, assegurando a participação e
representação da comunidade educativa.
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao Conselho
Geral compete:
1. Eleger o respectivo Presidente, de entre os seus membros, à excepção dos
representantes dos alunos.
2. Desencadear o processo eleitoral relativo ao Conselho Geral, nos termos
definidos na Lei e no Regulamento Interno.
3. Proceder à eleição do Director, nos termos dos artigos 21º a 25º do Decreto-Lei
nº 75/2008 de 22 de Abril.
4. Assumir todas as competências previstas 1:
a) Aprovar o Projecto Educativo, acompanhar e avaliar a sua execução;
b) Aprovar o Projecto Curricular de Escola, acompanhar e avaliar a sua
execução;
c) Aprovar o Regulamento Interno da escola;
d) Aprovar os Planos Anuais e Plurianuais de Actividades;
e) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução
do Plano Anual de Actividades;
f) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
g) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da escola;
h) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Director,
das actividades no domínio da acção social escolar;
i) Aprovar o relatório de contas de gerência;
j) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
1
Cfr. artigo 13º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril,
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades
pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
5. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de
requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente
o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir
recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projecto Educativo e ao
cumprimento do Plano Anual de Actividades;
6. a) O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na
qual pode delegar as competências de acompanhamento da actividade da Escola
entre as suas reuniões ordinárias.
b) A comissão permanente constitui-se como uma fracção do Conselho Geral,
respeitada que seja a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
Composição
1. O Conselho Geral é constituído por vinte e um elementos:
a) Sete representantes do pessoal docente;
b) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
c) Dois representantes dos alunos: um do ensino diurno; um do ensino
nocturno.
d) Dois representantes do pessoal não docente;
e) Três representantes do Município;
f) Três representantes da comunidade local, designadamente de instituições,
organizações e actividades de carácter económico, social, cultural e
científico.
2. A Directora participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
3. Nas suas faltas e impedimentos, a directora é substituído pela subdirectora.
Presidente – Maria Fernanda Ferreira da Cunha Peixoto
Secretária – Rosa Maria Capelão Cabral de Sousa Cardoso
Representantes dos professores
Ana Bela Freire d’Almeida Machado de Araújo
Manuel Filipe C. Araújo Carrêlo
Maria Amália Simões de Melo Correia
Maria Margarida de Carvalho Vidal
Patrícia Maria Alexandre de Oliveira Bastos
Representantes do pessoal não docente
Ana Maria Resina Marques Tavares
Cecília Maria Filipe de Sousa Correia Correia
Representantes dos alunos
Ana Lúcia Seixo
Gligore Bojan
Representantes dos pais e encarregados de educação
Isabel Maria de Oliveira Fernandes Freitas
João Carlos Cardoso Pires
José Manuel Costa e Oliveira
Paulo Manuel Dias da Silva
Representantes da Autarquia
Leopoldina Bica
Maria João Lopes Ferreira Martins
Rita Marcelo
Representantes da comunidade local
Alfredo J.D. Simões Ventura – Sport União Sintrense
José Monteiro Martins – Rotary Club de Sintra
Maria João Dias Ferreira – Fundação CulturSintra
Comissão Permanente
De acordo com o estipulado no ponto 6., respeitante às Competências do Conselho
Geral, está constituída uma Comissão Permanente, composta pelos elementos
seguintes:
Maria Fernanda Ferreira da Cunha Peixoto – na qualidade de presidente do
Conselho Geral
Maria Margarida de Carvalho Vidal – representante dos professores
Gligore Bojan – representante dos alunos
Ana Maria Resina Marques Tavares – representante do pessoal não docente
João Carlos Cardoso Pires – representante dos pais e encarregados de educação
Leopoldina Bica – representante da autarquia
José Monteiro Martins – representante da comunidade
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