ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
Fpolis, 13 JAN 2015
NBCG Nº 044/DIE/2015
Divulgação de pareceres dos recursos interpostos para o Processo Seletivo de Orientador
Educacional e Bibliotecário – CEPM – Edital nº 049/DIE/2014
1. Publico os pareceres dos recursos interpostos para o Processo Seletivo de Orientador Educacional e
Bibliotecário – CFNP/CEIVM – Edital nº 049/DIE/2014, conforme segue abaixo:
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014
1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Priscila Machado Borges Sena, a qual solicita validação
de comprovantes de votação e justificativa referentes aos anos de 2005, 2006, 2008, 2010, 2012 e 2014, bem
como situação eleitoral impressa em 09JAN15, atestando estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.
É o relatório.
PARECER: Após análise da documentação apresentada pela recorrente, a Comissão concluiu que os envelopes que
continham a documentação requisito para a inscrição foram abertos no dia 07 de Janeiro de 15 na presença de toda
a comissão de organização do certame, um a um, de tudo conferido pela referida comissão, não tendo a recorrente
apresentado a certidão de quitação eleitoral, documento que comprova o exigido no item 1.3, “c” (Estar em dia com
as obrigações eleitorais). Os canhotos comprobatórios de votação não substituem a certidão de quitação das
obrigações eleitorais prevista no item 1.3, “c”, eis que esta é mais abrangente do que aquela. A certidão de quitação
eleitoral, além de demonstrar o regular exercício do voto, também serve de meio comprobatório do atendimento a
convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, bem como demonstra a inexistência de
multas aplicada, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas.
Recurso INDEFERIDO e resultado MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015.
ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO
Maj PM – Comissão de Recursos
ARLENE SOUSA DA SILVA VILLELA
Maj PM – Comissão de Recursos
CLARISSA DIAS SOARES
Cap PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1.
Com base no item 10.6 do Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014, acolho o parecer da
comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do
pleito.
2.
Publique-se.
3.
Arquive-se.
Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015.
LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO
Ten Cel PM – Subdiretor de Instrução e Ensino
Resp. p/ Direção de Instrução e Ensino
(Continuação da NBCG Nº 044/DIE/2015 de 13 JAN 2015 - p. 2)
2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Rosilene Vieira Reinert, a qual solicita reavaliação dos
documentos apresentados, alegando que o histórico escolar da pós graduação latu sensu em nível de
especialização encontra-se no verso do Certificado de Especialização, bem como solicita validação do documento
mencionado.
É o relatório.
PARECER: Após análise da documentação apresentada restou comprovado que a candidata atende ao exigido no
item 3.3.3 “G” do Edital.
Recurso DEFERIDO e resultado ALTERADO.
Quartel em Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015.
ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO
Maj PM – Comissão de Recursos
ARLENE SOUSA DA SILVA VILLELA
Maj PM – Comissão de Recursos
CLARISSA DIAS SOARES
Cap PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1.
Com base no item 10.6 do Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014, acolho o parecer da
comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do
pleito.
2.
Publique-se.
3.
Arquive-se.
Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015.
LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO
Ten Cel PM – Subdiretor de Instrução e Ensino
Resp. p/ Direção de Instrução e Ensino
3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Graziela Raupp Pereira, a qual solicita acolhimento de
documento comprobatório de mudança de nome, após reconhecimento de averbação de separação e divórcio
consensual.
É o relatório.
PARECER: Após análise da documentação apresentada pela recorrente restou comprovada a alteração do nome da
candidata através de certidão de casamento e sua averbação. Trata-se de erro meramente formal, cuja correção
acarretará alteração do resultado do certame.
Recurso DEFERIDO e resultado ALTERADO.
Quartel em Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015.
ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO
Maj PM – Comissão de Recursos
ARLENE SOUSA DA SILVA VILLELA
Maj PM – Comissão de Recursos
CLARISSA DIAS SOARES
Cap PM – Comissão de Recursos
(Continuação da NBCG Nº 044/DIE/2015 de 13 JAN 2015 - p. 3)
DECISÃO
1.
Com base no item 10.6 do Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014, acolho o parecer da
comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do
pleito.
2.
Publique-se.
3.
Arquive-se.
Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015.
LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO
Ten Cel PM – Subdiretor de Instrução e Ensino
Resp. p/ Direção de Instrução e Ensino
4. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Elaine Cristine Gamba, o qual solicita reavaliação dos
títulos apresentados, alegando que a Comissão Organizadora do certame não contabilizou sua Graduação e Pós
Graduação latu sensu em nível de especialização.
É o relatório.
PARECER: Após análise da planilha de pontuação das candidatas a Comissão Organizadora concluiu que foram
contabilizados ambos os documentos, tendo a candidata alcançado 25 pontos referentes à Graduação em Pedagogia
(10 pts.) e à Especialização em Gestão Escolar (15 pts.).
Recurso INDEFERIDO e classificação MANTIDA.
Quartel em Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015.
ANDRÉ CARTAXO ESMERALDO
Maj PM – Comissão de Recursos
ARLENE SOUSA DA SILVA VILLELA
Maj PM – Comissão de Recursos
CLARISSA DIAS SOARES
Cap PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1.
Com base no item 10.6 do Edital de seleção de pessoal nº 49/DIE/PMSC/2014, acolho o parecer da
comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do
pleito.
2.
Publique-se.
3.
Arquive-se.
Florianópolis, 13 de Janeiro de 2015.
LEIBNITZ MARTINEZ HIPÓLITO
Ten Cel PM – Subdiretor de Instrução e Ensino
Resp. p/ Direção de Instrução e Ensino
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